Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 533.º (Obrigação do credor que foi pago)

EM VIGOR
O credor cujo direito foi satisfeito além da parte que lhe competia na relação interna entre os credores tem de satisfazer aos outros a parte que lhes cabe no crédito comum.

Jurisprudência

34 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL5501/24.2T8LSB.L1-203-06-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    SUB-ROGAÇÃO · PRESCRIÇÃO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. O prazo de prescrição estabelecido no art. 498º, n.º2, do CC, é aplicável às situações de sub-rogação. II. Tal prazo conta-se a partir do pagamento realizado pelo sub-rogado e, em situação de pluralidade de pagamentos, a partir do último, a não ser que seja possível a autonomização de um ou mais deles por dizerem respeito a danos normativamente diferenciados

  • STJ2967/14.2TDLSB.L1.S114-05-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · DECISÃO SUMÁRIA

    São aplicáveis ao pedido de indemnização civil deduzido em processo penal, ex vi, art. 4.º, do CPP, os casos de inadmissibilidade de recurso previstos no art. 671.º, do CPC.

  • STJ196/15.7T8PVZ.P1.S113-11-2025MARIA DO ROSÁRIO GONÇALVES

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · PRESCRIÇÃO · CRÉDITO

    I. A sub-rogação consiste na situação que se verifica quando, cumprida uma obrigação por terceiro, o crédito respetivo não se extingue, mas antes se transmite por efeito desse cumprimento para o terceiro que realiza a prestação. II. O credor sub-rogado pode exercer o seu direito após o cumprimento da obrigação, pois, apenas com o cumprimento desta, o direito se efetiva na sua esfera jurídica.

  • TRG907/08.7TBEPS-F.G119-09-2024ROSÁLIA CUNHA

    INVENTÁRIO · DIREITO A TORNAS · QUALIDADE DE HERDEIRA TESTAMENTÁRIA · COMUNHÃO GERAL DE BENS

    I - Havendo tornas a receber no processo de inventário por parte da herdeira testamentária a qual, à data do óbito da testadora, era casada no regime de comunhão geral de bens, o pagamento das tornas deve ser feito na totalidade à herdeira, por só ela ser credora desse valor, e não à herdeira e ao seu ex-cônjuge, em partes iguais. II - Integrando o direito a tornas um bem do património comum, por

  • TRP1240/20.1T8AMT.P120-06-2024ISABEL FERREIRA

    DECLARAÇÕES DE PARTE · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · CONTA BANCÁRIA SOLIDÁRIA · RELAÇÕES INTERNAS

    I – Embora as declarações de parte sejam um meio de prova válido, o juiz não tem de as aceitar acriticamente, devendo analisá-las conjugadamente com toda a restante prova produzida, como é o dever ser da fundamentação de facto e constitui pressuposto do princípio da livre apreciação da prova. II – Estando em causa uma conta bancária solidária, com dois titulares, a presunção do artigo 516.º do Có

  • TRL1172/20.3T8VFX.L1-826-10-2023MARIA TERESA LOPES CATROLA

    DECLARAÇÃO UNILATERAL · RENÚNCIA ABDICATIVA · EFEITOS · REVOGAÇÃO

    1. A renúncia é uma perda voluntária de um direito por manifestação unilateral de vontade, sem intervenção da vontade do devedor. 2. A declaração de renúncia é unilateral, não receptícia e irrevogável».

  • TRL22041/18.1T8LSB.L2-726-09-2023LUIS FILIPE PIRES DE SOUSA

    PARTES COMUNS DE EDIFÍCIO · OBRAS INDISPENSÁVEIS E URGENTES · EXECUÇÃO PELO CONDÓMINO · DIREITO DE REGRESSO

    I.–Devem ser qualificadas como obras indispensáveis e urgentes, para efeitos do Artigo 1427º do Código Civil, as seguintes obras realizadas a mando do autor: instalação elétrica das zonas comuns; substituição do teto de entrada com colocação de novo teto falso; colocação de apliques ao longo da escada desde a entrada até ao último andar; colocação de sistema de intercomunicadores nos andares.

  • STJ400/18.0T8PVZ.P1.S211-07-2023RICARDO COSTA

    PRESUNÇÃO JUDICIAL · OBJETO DO RECURSO · QUESTÃO RELEVANTE · MATÉRIA DE FACTO

    I- Admite-se no STJ que, ainda por via da válvula de escape de reapreciação da matéria de facto prevista no art. 674º, 3, 2ª parte, amparada no art. 682º, 2, 2.ª parte, do CPC, a revista possa servir para empreender a sindicação das presunções judiciais construídas e assumidas pelas instâncias, tendo em vista verificar a violação de norma legal (nomeadamente os arts. 349º e 351º do CCiv.), a sua c

  • TRC2823/14.4T8PBL-A.C113-06-2023PIRES ROBALO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · PENHORA DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS · CONTAS SOLIDÁRIAS

    I. As contas solidárias podem ser movimentadas, tanto a crédito como a débito por qualquer dos titulares, sozinhos, livremente, qualquer deles pode fazer levantamentos, e o banqueiro exonera-se, no limite, entregando a totalidade do depósito a um único dos titulares. II. Nos termos do art.º 528º, n.º 1 do Cód. Civil, o banco pode escolher o credor solidário a quem pagar, enquanto não tiver sido ju

  • TRP247/21.6T8PRT-A.P116-05-2023ALEXANDRA PELAYO

    DEPÓSITO SOLIDÁRIO · PRESUNÇÃO · PENHORA DE SALDO BANCÁRIO

    I - Depósito solidário é aquele em que qualquer dos depositantes ou titulares da conta, apesar da indivisibilidade da prestação, tem a faculdade de exigir ao banco, por si só a prestação integral, ou seja o reembolso de toda a quantia depositada e em que a prestação assim efetuada libera o banco depositário para com todos eles. II - Sendo solidários estes direitos face ao banco, pode haver estipu

  • TRP400/18.0T8PVZ.P128-02-2023ALEXANDRA PELAYO

    DEPÓSITO BANCÁRIO · CONTA SOLIDÁRIA · HERANÇA

    I - Depósito solidário é aquele em que qualquer dos depositantes ou titulares da conta, apesar da indivisibilidade da prestação, tem a faculdade de exigir ao banco, por si só a prestação integral, ou seja o reembolso de toda a quantia depositada e em que a prestação assim efetuada libera o banco depositário para com todos eles. II - Apesar de qualquer dos contitulares ter, perante o banco, o dire

  • STJ400/18.0T8PVZ.P1.S105-07-2022RICARDO COSTA

    PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · PODERES DA RELAÇÃO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - Está no âmbito dos poderes de cognição do STJ, em sede de revista, sindicar o mau uso (deficiente ou patológico) e/ou o não uso pela Relação dos poderes-deveres oficiosos de modificação e instrução/fundamentação probatória em sede de reapreciação da decisão sobre a matéria de facto, atribuídos pelo art. 662.º, n.os 1 e 2, do CPC, a fim de decidir sobre a «violação das regras da lei de processo

  • TRG5282/19.1T8GMR.G108-04-2021ALEXANDRA MARIA VIANA PARENTE LOPES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL POR FACTO ILÍCITO · DANO PATRIMONIAL · HONORÁRIOS DE ADVOGADO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS DA PRÓPRIA PESSOA COLETIVA

    Sumário da relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): Na responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito, decorrente da destruição culposa de coisa de propriedade da lesada/pessoa coletiva, nos termos dos arts.483º e 490º do C. Civil: 1. A indemnização do dano patrimonial da destruição, discutido pelas partes com referência ao valor em dinheiro da reconstrução da coisa, nos termos dos ar

  • TRE2122/19.5T8STB.E125-03-2021JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA

    Em acção em que o pedido se cinge à declaração de execução específica de contrato-promessa bilateral, resultando provado que o Autor, promitente-comprador, devidamente notificado para em prazo razoável proceder ao depósito do pagamento do valor remanescente do preço acordado para a compra de prédio urbano, não o fez, impõe-se, por aplicação do n.º 5 do artigo 830.º do Código Civil, julgar improced

  • TRP14338/18.7T8PRT-A.P110-12-2019PAULO DUARTE TEIXEIRA

    CONTRATO DE SEGURO · PRESTAÇÕES · PENHOR FINANCEIRO · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

    I - O penhor das prestações resultantes da celebração de um contrato de seguro constituiu um penhor financeiro regulado por legislação especial. II - É lícito aos credores constituírem dois penhores sobre o mesmo direito financeiro e acordar o pagamento paritário dos seus créditos. III - Nesse caso a graduação de créditos deve respeitar a estipulação contratual das partes e não aplicar a regra d

  • TRG107/13.4TBMLG.G114-06-2018JOSÉ FLORES

    UNIÃO DE FACTO · RELAÇÕES PATRIMONIAIS · CONTAS BANCÁRIAS COMUNS · PRESUNÇÃO DE COMPROPRIEDADE

    I - A reapreciação da matéria de facto julgada pressupõe o cumprimento dos ditamos previstos no art. 640º, do Código de Processo Civil, sob pena da sua rejeição nos casos aí previstos. II - Importa não esquecer que se mantêm em vigor os princípios de imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova, pelo que o uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª instância sobre a

  • TRP236/14.7T8PRT.P228-11-2017MARIA CECÍLIA AGANTE

    CONTA BANCÁRIA SOLIDÁRIA · PROCURAÇÃO OUTORGADA POR UM DOS TITULARES · SEM AUTORIZAÇÃO DO OUTRO · MOVIMENTAR CONTA

    I - Ao apresentar junto do banco demandado uma procuração que lhe foi conferida por seu pai para movimentar todas as contas bancárias, aceitou o banco a sua ordem de mobilização de títulos depositados numa conta bancária solidária sem indagar da autorização ou consentimento da restante contitular. II - Essa procuração mina a relação de confiança que subjaz ao regime de solidariedade escolhido pel

  • TRL596/15.2T8TVD-D.L1-409-11-2017ANTÓNIO SANTOS

    OBRIGAÇÕES SOLIDÁRIAS · HONORÁRIOS

    – Dispondo o artº 513º, do CC, que “A solidariedade de devedores ou credores só existe quando resulta de lei ou da vontade das partes”, tal equivale a dizer que, no nosso direito civil, o regime-regra que vigora é o das obrigações conjuntas - “obrigações plurais cuja prestação é fixada globalmente, mas em que a cada um dos sujeitos compete uma parte do débito ou do crédito comum “. – Porém,

  • STJ1769/12.5TBCTX.E1.S124-03-2017ANTÓNIO JOAQUIM PIÇARRA

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESSUPOSTOS · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO · UNIÃO DE FACTO

    I - Para que se constitua uma obrigação de restituir fundada no enriquecimento, não basta que uma pessoa tenha obtido uma vantagem patrimonial, à custa de outrem. II - É ainda necessário que não exista uma causa justificativa para essa deslocação patrimonial, quer porque nunca a houve, por não se ter verificado o escopo pretendido, ou, porque, entretanto, deixou de existir, devido à supressão po

  • STJ3115/13.1TBLLE.E1.S107-02-2017FONSECA RAMOS

    ACIDENTE DE TRABALHO · SUB-ROGAÇÃO · SEGURADORA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I - O direito a que se refere o n.º 4 da Base XXXVII da Lei n.º 2127, de 03-08-1965, deve, apesar do respectivo nomen juris, ser considerado como um direito de sub-rogação legal (art. 592.º, n.º 1, do CC), porquanto se ancora na circunstância de a seguradora ter pago indemnizações que, em princípio, deveriam ser satisfeitas por quem deu causa ao acidente, sendo que tal interpretação é favorecida p

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.