Jurisprudência
12 acórdãos aplicam este artigoAUDIÊNCIA PRÉVIA · DISPENSA · ACÓRDÃO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · VALOR REFORÇADO
- Nas ações de valor não superior a metade da alçada da Relação que seguem a forma de processo comum, o artigo 597.º, do Código de Processo Civil, confere ao juiz um amplo poder discricionário, nomeadamente quanto à necessidade e a adequação de convocar uma audiência prévia; - A decisão de dispensar a realização de uma audiência prévia, que assenta na discricionariedade quanto à adequação do acto
ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA · INSOLVÊNCIA · OPOSIÇÃO DE JULGADOS
I. A admissibilidade do presente recurso com fundamento na contradição de julgados encontra-se dependente da verificação dos pressupostos de que depende aquela contradição. II. Não ocorre contradição jurisprudencial para efeitos de admissibilidade do recurso nos termos do art. 14º, nº 1, do CIRE, se for manifesta a inexistência de identidade entre as questões de direito apreciadas no acórdão rec
INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE ATIVA · DIREITO LITIGIOSO · CESSÃO DE CRÉDITOS
I- A natureza litigiosa de um crédito, em sentido amplo, ou seja, enquanto sinónimo de crédito impugnado em juízo (art.579º, n.3 do CC), não significa, por si só, que esse crédito não exista e que o credor não consiga demonstra a sua titularidade e a consequente legitimidade para requerer a insolvência. II- Tendo o requerido, na oposição ao requerimento da insolvência, invocado a natureza li
ENCERRAMENTO DE PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · NULIDADE PROCESSUAL · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · CASO JULGADO
1. A decisão não é nula, nos termos do art.615º/1-d) do C. P. Civil, quando o Tribunal a quo, na apreciação das condições prévias para conhecer a arguição de nulidade processual invocada numa reclamação, considerou que foram proferidas decisões prévias que esgotaram a possibilidade de a conhecer de mérito a reclamação, nos termos do art.613º do C. P. Civil. 2. A apresentação de reclamação por nul
AÇÕES DE VALOR NÃO SUPERIOR A METADE DA ALÇADA DA RELAÇÃO. · AUDIÊNCIA PRÉVIA · ALTERAÇÃO DO REQUERIMENTO PROBATÓRIO
1 - Nas ações de valor não superior a metade da alçada do tribunal da Relação, não é obrigatório convocar a audiência prévia, cabendo ao juiz titular do processo, fazê-lo ou não, consoante o considere adequado. 2 - Assim, se tal audiência não tiver sido convocada, optando o juiz logo por alguma das hipóteses previstas nas al. f) ou g), as partes não podem proceder a alterações nos requerimentos
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · FILIAÇÃO SOCIOAFECTIVA · MULTIPARENTALIDADE · TERMO DE RECONHECIMENTO
1–A ordem pública internacional do Estado Português corresponde aos valores essenciais do Estado Português; só quando os nossos interesses superiores são postos em causa é que não é possível tolerar a declaração do direito efectuada por um sistema jurídico estrangeiro, daí que, se o resultado de sentença estrangeira chocar flagrantemente os interesses de primeira linha protegidos pelo nosso sistem
PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE ACTIVA · TRABALHADORES · INDEFERIMENTO LIMINAR
I - Os trabalhadores, enquanto titulares de créditos vencidos emergentes de contrato de trabalho, da sua violação ou cessação, têm a qualidade de credores e, nessa qualidade, têm legitimidade para requerer a declaração de insolvência do devedor, desde que se verifique algum dos factos referidos nas diversas alíneas do artigo 20º do CIRE, mesmo que o seu crédito ainda não est
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL; QUEDA EM MINA.
1 – O dever de vigilância do território concelhio decorria para o Município da Lei 159/99, de 14/09 que fixa o quadro geral das atribuições e competências dos municípios, designadamente nas áreas de “Património cultural, paisagístico e urbanístico”, mas também da Lei 169/99, de 18 de Setembro, em cujo artigo 64º/2/m) se lê que compete à câmara municipal no âmbito do planeamento e do desenvolviment
ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE · PESSOA COLECTIVA · PRESCRIÇÃO
I - É de cinco anos, por aplicação do nº 3 do artigo 498. do CC, o prazo de prescrição da acção de responsabilidade civil proposta contra uma pessoa colectiva para obter indemnização por ofensas corporais causadas por acidente de viação, porque se trata de responsabilidade por factos ilícitos que se fossem imputados a pessoas físicas determinadas - como os agentes da pessoa colectiva que omitiram
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL · ADVOGADO · PERDA DE CHANCE · DANO
1 - Na fixação da matéria de facto provada, o tribunal de 1.ª instância rege-se pelo princípio da livre apreciação da prova, consagrado no artigo 655.º, n.º 1 do Código de Processo Civil, decidindo segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto, só podendo ocorrer alteração da mesma por parte do Tribunal da Relação, que se deve reger também pelo aludido princípio, nos termos do artigo 712.º
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA · SOCIEDADE COMERCIAL
I - Não constitui requisito da assunção de divida a verificação duma contrapartida ou um interesse real e objectivo por parte do novo devedor para se obrigar validamente pelo pagamento de divida perante o credor de anterior devedor. II - Pode estar-se perante um negócio gratuito sem que tal constitua obstáculo a poder equacionar-se uma situação qualificável como de assunção de divida. III - Inte
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · ASSUNÇÃO DE DÍVIDA · LIBERALIDADE · SOCIEDADES COMERCIAIS
I – A assunção de dívida é a operação pela qual um terceiro (assuntor) se obriga perante o credor a efectuar a prestação devida por outrem. II – As sociedades podem validamente praticar actos gratuitos, nomeadamente prestar garantias a dívidas de terceiros quando a esses actos presida um interesse próprio da sociedade garante. III - No caso concreto não está provado nenhum facto do qual resulte
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.