Jurisprudência
27 acórdãos aplicam este artigoPRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · BOA FÉ · ABUSO DE DIREITO
I - Se o direito positivado, nas soluções concedidas pelos regimes das divergências entre declaração e vontade e pelo regime da impugnação pauliana, não se mostra suficiente para permitir ao credor evitar a dissipação ou o esvaziamento do património do devedor, garantindo a satisfação do seu crédito, deve valer o instituto do abuso do direito. II - A celebração de um negócio jurídico, através de
CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ACORDO QUANTO AO USO E DIREITO DE HABITAÇÃO · EFEITOS
I – A acção de atribuição da casa de morada de família visa dar de arrendamento a um só dos cônjuges a casa de morada de família que seja bem comum do casal ou bem próprio do outro cônjuge, transmitir o arrendamento constituído a favor de um só dos cônjuges para o outro cônjuge, ou concentrar num só dos cônjuges o arrendamento constituído a favor de ambos. II – Sendo ambos os cônjuges titulares d
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PRESSUPOSTOS · ÓNUS DA PROVA · FIANÇA
I. A impugnação pauliana (art. 610º do Código Civil) pode ter lugar não apenas quando o património do devedor não constitua acervo com capacidade ou valor de mercado suficiente para pagar uma determinada dívida, mas também quando, apesar de esse acervo ter essa suficiência, não tem o mesmo valor capaz de garantir o pagamento de todas as dívidas conhecidas por cujo pagamento o devedor é respo
DIREITO DE REMIÇÃO · RECORRIBILIDADE · DIREITO DE HABITAÇÃO
I – Face à sua expressa previsão na alínea d) do nº2 do art. 853º do CPC, a decisão judicial que se pronuncie sobre o exercício do direito de remição, seja proferida na sequência de reclamação para o juiz ou não, é susceptível de recurso; o prazo para interposição deste é o geral de 30 dias. II – O direito de remição reconhecido pelo art. 842º do CPC (ao cônjuge não separado judicialmente de pess
EMBARGOS DE TERCEIRO · OPOSIÇÃO À PENHORA · DIREITO REAL DE HABITAÇÃO E USO DO RECHEIO · UNIÃO DE FACTO
O direito real de habitação e de uso do recheio que resulta para o sobrevivo duma união de facto, nos termos do artigo 5º nº 1 da Lei de Protecção das Uniões de Facto, e nem a posse dele derivada, são oponíveis, em embargos de terceiro, ao exequente que beneficia de hipoteca anteriormente registada sobre o imóvel relativamente ao qual se exerce o direito do sobrevivo, por dívida de mútuo bancário
BEM IMÓVEL · DIREITO DE USO E HABITAÇÃO · CADUCIDADE · HIPOTECA
I - Relativamente a bem imóvel integrante da massa insolvente, sobre o qual tinham sido constituídas e registadas hipotecas a favor de credor reclamante na insolvência, caduca o direito de uso e habitação, enquanto direito real limitado de gozo, constituído e inscrito no registo predial a favor de terceiro após o registo dessas hipotecas, em momento anterior à insolvência do devedor hipotecário, c
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · PARTILHA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I - A eventual consideração na decisão recorrida de matéria que não foi sujeita à prova por não fazer parte do objeto do processo em virtude de não se reconduzir a nenhum dos temas de prova e, além disso, por respeitar a matéria que a ora recorrente requereu que fosse considerada não escrita não constitui o conhecimento de uma questão para os efeitos do disposto na alínea d), do nº 1, do artigo 61
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROVA GRAVADA · IMPERCEPTIBILIDADE DA GRAVAÇÃO · IMPUGNAÇÃO PAULIANA
II - Na medida em que a impercetibilidade da gravação pode influir no exame da causa - como sempre o será quando tal vício obsta ao exercício do direito de impugnação da matéria de facto que a parte pretende exercer e/ou inviabiliza a reapreciação da decisão de facto que em tal prova se baseou por parte do tribunal de recurso - configura a mesma uma nulidade secundária. Nulidade que assim deverá
PROCESSO DE INVENTÁRIO · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · CASO JULGADO
I) A Lei n.º 23/2013, de 5 de março, que aprovou o Regime Jurídico do Processo de Inventário (RJPI), veio proceder a uma desjudicialização mitigada do processo de inventário que, antes, era tramitado em todos os seus termos junto dos tribunais judiciais, tendo passado, com tal Lei, a competência-regra para a tramitação deste processo para os cartórios notariais, ressalvados alguns aspetos em que s
VALOR DA CAUSA · ACEITAÇÃO · RECURSO · EFEITO SUSPENSIVO
I- A atribuição causídica do efeito suspensivo depende da iniciativa do recorrente, devendo este alegar os factos cuja apreciação permita concluir pela verificação do específica periculum a que a lei se reporta. II- Simultaneamente, o mesmo interessado deve deduzir o incidente de prestação de caução indicando não apenas o valor que oferece como ainda o modo de efetivação nos termos do art.º 913º,
PROCESSO EXECUTIVO · COBRANÇA DE CRÉDITO HIPOTECÁRIO · RENOVAÇÃO DA INSTÂNCIA EXECUTIVA · NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil). 1- As situações de extinção automática da execução previstas nos arts. 849º, n.º1, als. c), d) e e) e 850º, n.º 5 do CPC, respeitam a casos em que, uma vez efetuadas pelo agente de execução todas as diligências legalmente prescritas para identificar e localizar bens dos executados penhoráveis (incluindo a notificação do ex
USUFRUTO · USO E HABITAÇÃO · DISTINÇÃO · CONDIÇÃO
I – Não tendo sido constituído a favor da embargada o usufruto sobre o imóvel dos autos, por não se ter verificado a condição a que as partes subordinaram tal constituição, não podia a embargada, titular do direito de uso e habitação, dar de arrendamento aquele imóvel. II - O direito de uso e habitação é limitado à satisfação das necessidades do titular e da sua família, sendo um direito estritam
OPOSIÇÃO À PENHORA · ADMISSIBILIDADE · BEM ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEL · PENHORA DE IMÓVEL
I – Na penhora de bem imóvel, penhora e ato de apresentação a registo confundem-se: enquanto a penhora de coisa móvel não sujeita a registo tem lugar mediante tradição material da coisa, que é removida, na penhora de imóvel há uma “transferência de posse meramente jurídica”; II – De harmonia com a previsão contida no art. 736º, nº 1, d), do CPC: o que é impenhorável são as coisas móveis especia
USO E HABITAÇÃO · CADUCIDADE
- Nos termos e para os efeitos do disposto no art.º1488.º do Código Civil, o direito de uso e habitação não pode ser onerado por qualquer modo, sendo inalienável e impenhorável. - E, nesta sequência, importa ter presente o estipulado no art.º 824º, nº 2, do Código Civil, no qual é afirmado que, na venda em execução, “os bens são transmitidos livres (…) dos demais direitos reais que não tenham reg
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA · CONSENTIMENTO
Na assunção liberatória de dívida a lei não se contenta mesmo com o consentimento do credor; no próprio interesse dele e da segurança das relações jurídicas, exige o consentimento expresso. (Sumário do Relator)
CIRE · RESOLUÇÃO DE ATOS A FAVOR DA MASSA INSOLVENTE · ATOS DE DISPOSIÇÃO A TÍTULO GRATUITO
I-São resolúveis, nos termos do artigo 121.º, n.º1, al. b) do CIRE, em benefício da massa insolvente, sem dependência de outros requisitos, actos celebrados pelo devedor a título gratuito dentro dos dois anos anteriores à data do início do processo de insolvência. II-O acto formal praticado pela insolvente, no referido período temporal de dois anos antes do início do processo de insolvência, at
PROVA DOCUMENTAL · LIVRE APRECIAÇÃO DE JULGADOR
i)-A prova documental sem força probatória plena, como ocorre com o documento em apreço, está sujeita à livre apreciação do julgador. Relativamente a documentos que não tenham sido impugnados (o que foi o caso como se referiu), deve ser-lhe conferida credibilidade (a menos que o juiz se aperceba de que o documento padece de falsidade). ii)-A livre apreciação a cargo do juiz implica que se afira
CONTRATO DE EMPREITADA · MORADORES USUÁRIOS · ELIMINAÇÃO DOS DEFEITOS · DESRESPONSABILIZAÇÃO DO EMPREITEIRO
I - Os moradores usuários e donos da obra que afirmam padecer de defeitos, não obstante a transmissão para outrem da nua propriedade sobre o imóvel em que se integra essa obra, conservam na sua esfera jurídica todos os direitos que lhe assistiam na qualidade de donos e proprietários antes da referida transmissão. II - A causa de exclusão da responsabilidade do empreiteiro prevista no artigo 1219º
COMPROPRIEDADE · USO DA COISA · PRIVAÇÃO DO USO
I-A compropriedade tem a natureza de um direito único com pluralidade de titulares, qualitativamente idêntico, mesmo quando quantitativamente distinto. II-Na ausência de qualquer acordo, qualquer consorte pode utilizar a coisa, dentro dos fins a que se destina e sem privar os demais dessa utilização. III-Tal utilização pode ser exercida quanto à totalidade da coisa, independentemente da dimensã
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.