Jurisprudência
55 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE EMPREITADA · ALTERAÇÕES À OBRA · OBRA NOVA · FORMA DO CONTRATO CONVENCIONADA
I. Deve entender-se que a diferença entre alterações à obra e obra nova, no contrato de empreitada, reside na circunstância de aquelas se limitarem a modificar o tipo ou a qualidade, a estrutura, o tempo ou o lugar de execução, enquanto esta ser aquela que têm autonomia relativamente à obra prevista no contrato ou são os trabalhos que, tendo embora alguma relação, alguma conexão com a obra originá
RECURSO · CONCLUSÕES DAS ALEGAÇÕES · FORMULAÇÃO DE CONCLUSÕES SOBRE MATÉRIA DE DIREITO · INDICAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS VIOLADAS
I - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1.ª instância e, tendo como desiderato garantir um segundo grau de jurisdição relativamente à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. II - A parte que impugne a decisão da matéria de facto não pode limitar-se a fazer a sumula do que afirmaram as testemunhas, transcrever depois os excertos dos res
CONTRATO DE EMPREITADA · EXECUÇÃO DA OBRA · IMPOSSIBILIDADE OBJETIVA
Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. Se o contrato de empreitada tem de ser alterado por razões técnicas, sendo inexequível tal como apresentado, a tramitação a seguir é a do artigo 1215 do Código Civil. 2. No seguimento deste raciocínio, não pode a autora/recorrente socorrer-se do disposto no artigo 1229 do Código Civil porque não se verifica um
CONTRATO DE EMPREITADA · ABANDONO DA OBRA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO
1. - Apurando-se que o empreiteiro (réu na ação) abandonou a obra, deixando-a por acabar, mas recebeu do dono da obra (autor na ação), durante a execução dos trabalhos, valor superior ao preço total acordado – por via de adiantamentos e pagamentos que solicitou à contraparte – e que o contrato ficou extinto/resolvido por incumprimento definitivo do empreiteiro, o facto de não se ter determinado o
CONTRATO DE EMPREITADA · ALTERAÇÕES DA INICIATIVA DO EMPREITEIRO · MODALIDADE DE PREÇO GLOBAL · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I – Nos termos do artigo 1214.º n.º 1 do Código Civil – alterações da iniciativa do empreiteiro –, o empreiteiro não pode, sem autorização do dono da obra, fazer alterações ao plano convencionado – o empreiteiro está obrigado a realizar a obra, em conformidade com o convencionado e sem vícios, estando adstrito ao cumprimento de uma obrigação de resultado. II – Sendo o preço da empreitada fixado, p
EMPREITADA · MODIFICAÇÃO DO CONTRATO · AUMENTO DO PREÇO · EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO
1 – O artigo 1214º do CCiv regula as alterações ao plano convencionado feitas por iniciativa do empreiteiro sem autorização do dono da obra. Caso as alterações ao plano convencionado decorram de certas razões objetivas que as tornam necessárias ou sejam exigidas pelo dono da obra, são aplicáveis as disposições dos artigos 1215 e 1216º do CCiv. 2 – Se o empreiteiro pretender fazer alterações ao pl
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · ATESTADO MÉDICO · INCAPACIDADE · JUNTA MÉDICA
O atestado médico de incapacidade multiuso, emitido para pessoas com deficiência de acordo com o DL n.º 202/96, de 21-10, é um documento autêntico, que, de acordo com o art. 371.º, n.º 1, em conjugação com o art. 389.º do CC, faz prova plena dos factos praticados e percepcionados pela “junta médica” (autoridade pública) competente e prova sujeita à livre apreciação do julgador quanto aos factos co
EMPREITADA · FORMALIDADE AD SUBSTANCIAM · OBRAS NOVAS · ABUSO DE DIREITO
I - Estando em causa uma formalidade ad substantiam, as restrições probatórias do artigo 364º do Código Civil relevam apenas para efeitos de prova da celebração válida do contrato, podendo a prova efectiva e real da existência do contrato ser obtida por confissão e por prova testemunhal. II - As relações familiares entre as testemunhas e a parte e o interesse individual num determinado sentido d
EMPREITADA · DONO DA OBRA · ABANDONO DA OBRA · CONSUMIDOR
I. O facto de a dona da obra não ter exprimido qualquer oposição à retirada da obra dos trabalhadores, materiais e equipamentos, pelo empreiteiro, e à subsequente comunicação deste que os trabalhos em curso não seriam concluídos, não constitui uma revogação tácita do contrato de empreitada, mas sim um abandono da obra integrante de um incumprimento parcial definitivo da prestação do empreiteiro.
CONTRATO DE EMPREITADA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · CONSUMIDOR
1 - No artigo 4.º, n.º 1, do Dec.-Lei n.º 67/2003, de 08/04, na redacção conferida pelo Dec.-Lei n.º 84/2008, de 21/05, entretanto revogado pelo Dec.-Lei n.º 84/2021, de 18/10, mas ainda aplicável ao contrato de empreitada outorgado entre Apelante e Apelada, está expressamente prevista a figura da resolução contratual. 2 - No caso vertente, tendo resultado inequivocamente provado na sentença rec
DEFEITOS DA OBRA · ACEITAÇÃO DA OBRA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
1 - No caso vertente tendo a execução de parte dos trabalhos contratados pelo Apelante à Apelada (relativos ao telhado) sido objecto de alteração no respeitante aos materiais utilizados por iniciativa da Apelada, mas aceite pelo Apelante, que não apresentou qualquer reclamação, tal deverá ser interpretado como alteração autorizada e como tal não defeituosa. 2 - Nesse contexto e pese embora tenha
EMPREITADA · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · INDEMNIZAÇÃO
I - A subempreitada é o contrato pelo qual um terceiro (o subempreiteiro) assume a obrigação de realizar a obra ou parte da obra que o empreiteiro se comprometeu a executar pela celebração do contrato de empreitada, mediante o recebimento de um preço a pagar pelo empreiteiro (artigo 1213º n.º 1 do Código Civil). II - Ao contrato de subempreitada são aplicáveis, em princípio, as regras especialmen
CONTRATO DE EMPREITADA · PREÇO · ABUSO DO DIREITO · BOA FÉ
I. O abuso de direito abrange o exercício de qualquer direito de forma anormal, quanto à sua intensidade ou à sua execução, de modo a poder comprometer o gozo dos direitos de terceiro e a criar uma desproporção entre a utilidade do exercício do direito e as consequências decorrentes desse exercício. Por via deste instituto tutela-se uma situação em que a aplicação de um preceito legal numa conc
CONTRATO DE EMPREITADA · MODIFICAÇÃO DO CONTRATO · ACEITAÇÃO DA OBRA
I. Celebrado um contrato de empreitada na modalidade de preço global, o princípio da invariabilidade do conteúdo dos contratos, em geral, e em particular, o princípio segundo o qual o empreiteiro executa a obra no âmbito do seu múnus, cumprindo o acordado, assumindo a gestão e o risco próprio do negócio, impede a alteração do preço acordado. II. Se consta do clausulado do contrato que as alteraçõ
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · INFORMÁTICA · QUALIFICAÇÃO · CONTRATO ATÍPICO
I – Tendo as partes contratualizado, em termos globais, a concepção, implementação e instalação de determinado sistema informático, concebido com total autonomia técnica pela Ré, que serviria um concreto propósito estabelecido pela A., consistente em melhorar os serviços dos jogos de Totoloto e Joker, através do desenvolvimento informático de uma solução de captura automática de dados e contrataçã
CONTRATO DE EMPREITADA DE CONSUMO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE DO EMPREITEIRO · DEFEITOS DA OBRA
I - A alteração da matéria factual fixada em primeira instância penas deve efetuar-se por via de recurso quando resulte ter existido errada ponderação da prova pelo tribunal de primeira instância. As motivações subjetivas das partes quanto ao que entendem dever ser a valoração da prova não impõem, por si, qualquer alteração da matéria factual, se aquele erro se se não verifica de forma flagrante.
CONTRATO DE EMPREITADA · USOS · PREÇO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
I - Está vedado ao tribunal de revista a sindicação do acórdão da Relação quanto ao modo como se julgou a impugnação da matéria de facto sempre que se imputam erros e/ou omissões na apreciação crítica de provas produzidas e valoradas em regime de prova livre, fundada no âmbito e na esfera de intervenção e dos poderes de cognição do erro de facto proporcionados amplamente pelo art. 662.º, n.º 1, do
EMPREITADA · SUBEMPREITADA · PREÇO GLOBAL · ALTERAÇÃO
I - O resultado da interpretação do contrato de empreitada em apreço, segundo as regras da interpretação das declarações negociais – art. 236.º e ss. do Cód. Civil: teoria da impressão do destinatário -, permite afirmar que o preço da subempreitada foi fixado, por comum acordo das partes, na modalidade de preço global, a corpo, per aversionem ou à forfait. O preço global tem carácter vinculante. I
EMPREITADA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · DESISTÊNCIA DA EMPREITADA
I – O contrato de empreitada a que se reportam os autos tinha por objecto a recuperação e restauro do r/c, primeiro e segundo andares, partes comuns e ampliação de um imóvel com construção de mais um piso, por um preço global, estando previsto o termo dos trabalhos para determinada data, sendo acordada a possibilidade de proprrogação do prazo caso se verificasse a a suspensão ou o atraso dos traba
EMPREITADA · DEFEITOS · QUESTÃO NOVA · ABUSO DE DIREITO
I – A apreciação e decisão quanto à existência de abuso do direito não depende de expressa invocação pelas partes, por se tratar de questão de direito (art. 664.º, 1.ª parte do CPC) e de matéria de interesse e ordem pública, sendo, pois, permitido o seu conhecimento oficioso. II – Todavia, a pronúncia oficiosa sobre tal matéria pressupõe que ao tribunal se deparem factos que manifestamente apo
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.