Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1606.º (Parentesco na linha colateral)

REVOGADO por Decreto-Lei 496/77 · 25/11/1977
O parentesco ilegítimo no terceiro grau da linha colateral só constitui impedimento quando os vínculos de filiação em que se baseia estiverem legalmente reconhecidos.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP130/25.6YRPRT12-02-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE TRANSAÇÃO · RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE POR TRANSAÇÃO · REGISTO CIVIL · ORDEM PÚBLICA INTERNACIONAL

    I - As especificidades atinentes à tramitação, efetuada de acordo com a legislação do Estado de origem, da ação em que foi proferida sentença por tribunal estrangeiro, ainda que distintas da lei adjetiva nacional, desde que não contendam com a intervenção paritária das partes na ação nem com o exercício dos direitos de defesa, não afastam o preenchimento do requisito necessário para a revisão e co

  • TC274/202315-07-2024Afonso Patrão
  • TC471/1704-10-2018Maria Clara Sottomayor
  • TRP5829/16.5T8PRT.P126-06-2017ALBERTO RUÇO

    ESTABELECIMENTO DA AVOENGA E DA BISAVOENGA · ANALOGIA DO ESTABELECIMENTO DA FILIAÇÃO · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL

    I – Sendo omissa no registo civil a paternidade da avó materna do Autor e tendo já caducado o direito desta e dos seus descendentes instaurarem acção de investigação de paternidade – artigo 1818.º do Código Civil –, a ordem jurídica não impede que o Autor, seu neto, peça em tribunal declaração judicial de que ele (neto) é bisneto da pessoa que identifica como pai da sua avó materna. II – Neste ca

  • TRP69/09.2TBMUR-B.P112-12-2011ANA PAULA AMORIM

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · EXUMAÇÃO DE CADÁVER

    Mostra-se legítima a oposição à exumação do cadáver, por parte dos filhos do falecido, para recolha de material biológico com vista à realização de exame de ADN, em acção de investigação de paternidade.

  • TC497/1022-09-2011João Cura Mariano
  • TRL541/09.4TCSNT.L1-709-02-2010MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE · CONSTITUCIONALIDADE

    É INCONSTITUCIONAL A NORMA CONTIDA NO ART. 1817º, Nº1, DO C. CIVIL, NA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI Nº 14/2009, DE 1 DE ABRIL, NA MEDIDA EM QUE É RESTRITIVA DA POSSIBILIDADE DE INVESTIGAR, A TODO O TEMPO, A PATERNIDADE. (Sumário da Relatora)

  • STJ08A47417-04-2008FONSECA RAMOS

    INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · PRAZO · CADUCIDADE · DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL

    I) - O direito ao conhecimento da ascendência biológica, deve ser considerado um direito de personalidade e, como tal, possível de ser exercido em vida do pretenso progenitor e continuado se durante a acção morrer, correndo a acção contra os seus herdeiros, por se tratar de um direito personalíssimo, imprescritível, do filho investigante. II) – Esse direito a conhecer a paternidade, valor social

  • TC563/0711-12-2007José Borges Soeiro
  • TC885/0510-01-2006Paulo Mota Pinto
  • TRP053351730-06-2005FERNANDO BAPTISTA

    ARRENDAMENTO · DETERIORAÇÃO · CASO DE FORÇA MAIOR

    I- No domínio da relação locatícia, sob o império da nossa ordem jurídica, há um dever geral de boa fé a impor um dever geral e recíproco de cooperação entre senhorio e arrendatário no desenvolvimento da relação contratual. II- Ao locatário não cumpre reparar as deteriorações inerentes a uma prudente utilização em conformidade com os fins do contrato; ao senhorio também as não cumpre reparar, sal

  • TRE285/05-212-05-2005RUI VOUGA

    ARRENDAMENTO FLORESTAL · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · LIMITES DE DURAÇÃO · CADUCIDADE

    I - O DL. nº 394/88, veio regular o arrendamento florestal e no seu artigo 7º, nº 1, instituiu a proibição da celebração do arrendamento florestal por mais de setenta anos, estabelecendo a redução a este limite máximo dos prazos superiores porventura fixados pelos contraentes. II - O art. 26º, nº 1, deste diploma manda sujeitar ao regime substantivo e adjectivo nele instituído (no qual está compr

  • TC192/0207-07-2004Paulo Mota Pinto

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.