Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1385.º (Classificação das águas)

EM VIGOR
As águas são públicas ou particulares; as primeiras estão sujeitas ao regime estabelecido em leis especiais e as segundas às disposições dos artigos seguintes.

Jurisprudência

38 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG553/22.2T8VRL.G102-07-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    SERVIDÃO LEGAL DE AQUEDUTO · CONSTITUIÇÃO

    I - O direito de conduzir água através de um prédio alheio (servidão de aqueduto) tem como pressuposto obrigatório a titularidade prévia do direito a essa água (seja propriedade, uso ou aproveitamento), sendo necessário alegar uma servidão legal de aqueduto (direito de conduzir águas através do prédio de outrem para o seu, mediante indemnização), servidão por destinação de pai de família ou usucap

  • TRP259/22.2T8ARC.P109-02-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    ÁGUAS · PREOCUPAÇÃO · DOMINALIDADE PÚBLICA · SERVIDÃO DE AQUEDUTO

    I - Não ocorre nulidade por excesso de pronúncia, nos termos do artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPCivil, quando o tribunal procede a diversa qualificação jurídica dos factos alegados e provados, ao abrigo do artigo 5.º, n.º 3, do CPCivil, sem conhecer de objeto diverso do pedido formulado. II - É jurisprudência pacífica que a nulidade plasmada na primeira parte da al. c) do nº 1 do artigo 615

  • TRE260/21.3T8ABT.E229-01-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    SERVIDÃO DE ÁGUAS · SERVIDÃO DE AQUEDUTO · COMPROPRIEDADE · USUCAPIÃO

    - a servidão predial só se afirma num contexto factual em que o prédio serviente pertença a dono diferente do prédio dominante; - numa situação de compropriedade, todos os direitos que pertencem ao proprietário singular são exercidos pelos comproprietários; - o uso de prédio comum por algum dos comproprietários, gozando e fruindo das respetivas utilidades e vantagens, designadamente aproveitando

  • TRP3873/19.0T8LOU.P111-09-2025ANA LUÍSA LOUREIRO

    ÁGUA DE NASCENTE PARA REGA · DESTRUIÇÃO DA NASCENTE · POR CONSTRUTORA DA AUTOESTRADA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL

    I - Sendo os autores titulares do direito de propriedade sobre água que, provinda de nascente existente em prédio de terceiro objeto de expropriação, era conduzida subterraneamente até prédio dos autores e aí usada para rega e consumo doméstico, viola esse mesmo direito a destruição dessa nascente com a realização das obras de construção de lanço de auto-estrada realizadas no prédio expropriado.

  • TRG45/16.9T8VRM.G219-09-2024FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    ÁGUAS · DIREITO DE PROPRIEDADE · DIREITO DE PREFERÊNCIA

    I. A mera declaração, numa escritura pública de compra e venda de um prédio rústico, de que a esse prédio “pertence metade da nascente de água de uma mina existente” num outro prédio rústico, também propriedade dos vendedores, não determina a conclusão de que foi vendida a propriedade dessa água. II. Não sendo os autores/apelantes titulares de um direito de propriedade pleno sobre a metade dessa

  • TRG4693/21.7T8BRG-A.G107-03-2024ALCIDES RODRIGUES

    DIREITO DE PROPRIEDADE · SERVIDÃO DE ÁGUAS · UTILIDADE ECONÓMICA · VALOR DA CAUSA

    I - Na acção que tiver por fim fazer valer o direito de propriedade e/ou servidão sobre águas, e não estando em discussão o reconhecimento da propriedade dos respetivos prédios rústicos que beneficiam de tais águas, o valor da causa deve ser fixado apenas em função do valor das águas objeto do litígio, nos termos do disposto nos arts. 296°, n.º 1 e 302º, n.º 1, do Código de Processo Civil.

  • TRG1020/19.7T8PTL.G122-02-2024ALEXANDRA ROLIM MENDES

    ÁGUAS PÚBLICAS · PREOCUPAÇÃO · PRESUNÇÕES

    – A prova de que determinadas águas originariamente públicas entraram no domínio privado por preocupação, em data anterior a 21 de março de 1868 (art. 1386º, nº 1 – d) do C. Civil) é difícil, mas não impossível, pois além da prova testemunhal o autor pode apresentar prova por documentos, podendo ainda recorrer-se à prova por presunção desde que se prove o facto que estará na base da presunção. -

  • TRP253/19.0T8ARC.P130-01-2024FERNANDO VILARES FERREIRA

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · AQUISIÇÃO DERIVADA · USUCAPIÃO

    I – Nas ações reais, como é o caso da ação de reivindicação, “a causa de pedir é o facto jurídico de que deriva o direito real” (art. 581.º, n.º 4, do CPCivil). II – Sempre que um ponto da matéria de facto integre uma afirmação ou valoração de factos que se insira na análise das questões jurídicas que definem o objeto da ação, comportando uma resposta, ou componente de resposta àquelas questões,

  • TRG81/17.8T8MTR.G110-07-2023CONCEIÇÃO SAMPAIO

    AQUISIÇÃO DO DIREITO POR PREOCUPAÇÃO · AQUISIÇÃO DO DIREITO ÀS ÁGUAS · PROVA

    I - A preocupação (pré-ocupar, ocupar antecipadamente) é um meio de aquisição por um particular, até 21 de março de 1868, das águas de uma corrente não navegável nem flutuável, mediante a construção de obras permanentes de captação e derivação. Essas obras tanto podem consistir numa presa ou açude, como num canal ou engenho de derivação, entre outras. Assim ocupadas as águas tornam-se particulares

  • TRG67/20.5T8CBT.G122-06-2023JORGE SANTOS

    PROPRIEDADE DA ÁGUA · USUCAPIÃO · SERVIDÃO DE AQUEDUTO

    - Na reapreciação da prova a Relação goza da mesma amplitude de poderes da 1ª instância e, tendo em vista garantir um segundo grau de jurisdição no que tange à matéria de facto impugnada, deve formar a sua própria convicção. - Resultando demonstrado que por escritura de compra e venda, datada de 10.07.1991, celebrada entre os AA. e AA e esposa BB, anteriores proprietários de um determinado, est

  • STJ4246/15.9T8GMR.G2.S227-04-2023ANA PAULA LOBO

    PRESUNÇÃO JUDICIAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · NULIDADE DE ACÓRDÃO

    No que ao uso/não uso de presunções judiciais pela Relação diz respeito, seguindo a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal de Justiça, a revista apenas poderá introduzir alterações em sede de probatório se as presunções judiciais utilizadas se apresentarem como ilógicas, ofenderem qualquer norma legal, ou decorrerem de factos não provados.

  • TRP95/15.2T8BAO.P108-06-2022JUDITE PIRES

    SERVIDÃO DE ÁGUA · USUCAPIÃO · SERVIDÃO DE AQUEDUTO · SERVIDÕES APARENTES

    I - A possibilidade de uso de água particular nascida ou captada em prédio alheio pressupõe a prévia aquisição do direito a esse uso, seja porque se adquire a respectiva propriedade, seja porque se adquire, em razão da necessidade do prédio onde a mesma é usada, a constituição de uma servidão que consente esse uso. II - A usucapião constitui título justo quer para a aquisição do direito de propri

  • TCAN01757/08.6BEBRG30-04-2020Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ACCÃO ADMINISTRATIVA COMUM

    I-Não resulta, nem do projeto de execução da Concessão Norte, nem tão pouco de qualquer depoimento ouvido, que tenha sido assegurado aos Recorrentes o restabelecimento do acesso aos seus prédios diretamente a partir da rotunda, na medida em que tal solução não seria viável, por força da violação de regras de segurança rodoviária. O que foi feito foi contemplar, em sede de projeto final, a serventi

  • TRG741/15.8T8VVD.G127-02-2020MARGARIDA SOUSA

    SERVIDÃO · ÁGUAS PÚBLICAS · ÁGUAS PARTICULARES · INSUFICIÊNCIA NA EXPOSIÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I- O art. 607.º, n.º 5, do CPC impõe que se estabeleça o fio condutor entre a decisão sobre os factos provados e não provados e os meios de prova usados na aquisição da convicção, fazendo a respetiva apreciação crítica nos seus aspetos mais relevantes, pelo que, também no que tange aos factos não provados, o juiz deve justificar os motivos da sua decisão; II- É na motivação que devem ser inequi

  • TRG42/17.7T8AVV.G116-05-2019AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    SERVIDÃO DE ÁGUA · ÁGUAS PERTENCENTES AO DOMÍNIO PÚBLICO · ÁGUAS PARTICULARES

    1. As águas são coisas imóveis (art. 204º,b CC). Tendo ficado demonstrado que as águas em causa pertencem ao domínio público, por força do art. 202º,2 CC, estão fora do comércio e não podem ser objeto de direitos privados, concretamente de direitos reais, sendo insuscetíveis de apropriação individual. 2. O Código Civil regula apenas o regime das águas particulares, previstas nos arts. 1385º e

  • TRE1561/16.8T8FAR.E128-06-2018TOMÉ RAMIÃO

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · FACTOS SUPERVENIENTES · BENFEITORIAS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    1. Se a ampliação do pedido, nos termos do n.º2 do artº 265.º do C. P. Civil, implicar a alegação de factos novos, só é admissível se estes factos forem supervenientes de acordo com o conceito dado pelo n.º 2 do artº 588.º e alegados em articulado superveniente, nos termos e nos prazos previstos no nº 3 do mesmo preceito. 2. Face ao regime previsto no art.º 1311.º n.º1, do C. Civil, o proprietári

  • TRG2108/17.4T8GMR.G103-05-2018JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    ÁGUAS · DIREITO DE PROPRIEDADE ÀS ÁGUAS · SERVIDÃO DE ÁGUA · SERVIDÃO DE AQUEDUTO

    Sumário (do relator) 1- O direito à água que nasce num prédio em benefício de um terceiro, conforme o título da sua constituição, pode ser um direito ao uso pleno dessa água, sem qualquer limitação por parte do adquirente da mesma – neste caso, está-se perante a aquisição do direito de propriedade à água -, como pode ser apenas o direito de aproveitar essa água noutro prédio, com as limitações

  • CAJP118/2017-JP15-11-2017ISABEL BELÉM

    RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS ENTRE PROPRIETÁRIOS - ÁGUAS

  • TRG1837/11.0TJVNF.G125-05-2017JOSÉ CRAVO

    ÁGUAS PÚBLICAS · PREOCUPAÇÃO · DIREITO DE PROPRIEDADE · ÁGUAS

    I – A Lei n.º 54/2005, de 15-11, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos, continua a ressalvar do domínio público do Estado ou das Regiões Autónomas as águas originariamente públicas que tenham entrado no domínio privado até 21-11-1868, por preocupação, doação régia ou concessão [art. 6º/1 e 4 dessa Lei e art. 1386º/1, d) do CC]. II – Assim, a preocupação, ou seja, a ocupação primeira

  • TRG7/14.0T8VVD.G127-04-2017EVA ALMEIDA

    ÁGUAS · DIREITO DE PROPRIEDADE · SERVIDÃO DE ÁGUA · SERVIDÃO DE PRESA

    I - No âmbito do direito às águas particulares podem configurar-se as seguintes situações: – Se o titular do direito à água puder captá-la num prédio e dela dispor livremente, alienando-a ou usando-a, sem subordinação ou vínculo de utilização exclusiva num prédio determinado, seu ou alheio, existirá um amplo direito de propriedade sobre a água. Nesta hipótese, o titular (ou contitular) do direito

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.