Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Jurisprudência

54 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP10720/23.6T8PRT-B.P124-02-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · LEGITIMIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL

    I – Nos embargos de terceiro, a lei apenas reconhece legitimidade activa ao titular da posse ou do direito incompatível com a realização ou o âmbito da diligência (no pressuposto de que tal posse ou direito existem), que não seja parte na causa onde essa diligência foi realizada II – Os fundamentos legais da ineptidão da petição inicial têm em comum a circunstância de impossibilitarem a decisão d

  • TRG2364/22.6T8GMR-F.G219-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    OPOSIÇÃO À PENHORA · PENHORA DE CASA DE HABITAÇÃO · PENHORA DE RENDIMENTOS · PENSÃO DE VIUVEZ

    (i) A proibição do excesso de penhora (art. 735/3 do CPC) é situacional, pressupondo a existência de bens alternativos que garantam a satisfação do crédito com igual eficácia. (ii) O direito à habitação (art. 65 da CRP) não se transmuta numa garantia de impenhorabilidade do imóvel, sendo densificado pelo legislador ordinário através de cautelas processuais que cedem perante a necessidade de asse

  • TRP6569/23.4T8VNG-A.P120-03-2025ANA LUÍSA LOUREIRO

    INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · DECISÃO A FIXAR OS BENS A PARTILHAR · CASO JULGADO FORMAL

    I - Proferido despacho sobre o modo como deve ser organizada a partilha, nos termos do disposto no art. 1110.º, n.º 2, al. a), do Cód. Proc. Civil, no qual o tribunal afirma que os bens a partilhar são os identificados na relação de bens apresentada pelo cabeça de casal, que não sofreu reclamações, não pode o tribunal a quo, em despacho ulterior, remeter os interessados para os meios comuns quanto

  • STA0652/20.5BELSB-C12-09-2024SÃO PEDRO

    PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO · DIREITO DE REGRESSO

    I - A Prestação de Caução, em termos substantivos, vem regulada nos artigos 623º a 626º do Código Civil. Decorre dos artigos 623º e 624º do Código Civil que a obrigação de prestar caução (enquanto garantia especial do cumprimento de outra obrigação) pode ter a sua fonte na (i) lei (art. 623º: “Se alguém for obrigado ou autorizado por lei a prestar caução,”); (ii) em convenção (art. 624º: “Se algué

  • TRP1518/14.3T8VNG-I.P120-06-2024CARLOS PORTELA

    ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

    I - Incumprindo o recorrente o ónus de impugnação previsto no art.º 640º, nº1 do CPC (especificação dos concretos pontos de facto que se consideram incorrectamente julgados, dos concretos meios probatórios que impõem que sobre eles seja proferida uma decisão diferente - incluindo as exactas passagens da gravação dos depoimentos em que se estriba -, e da decisão alternativa que deverá ser proferida

  • TRP23424/23.0YIPRT-A.P108-04-2024JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE ARRESTO · INDEFERIMENTO LIMINAR · JUSTO RECEIO

    I - O “justo receio”, requisito necessário ao deferimento da providência de arresto, há de resultar de facto concretos, alegados pelo requerente. II - Se assim não for, isto é, não tendo o requerente alegado esses factos, mas apenas conclusões e considerações sobre a situação financeira das requeridas, a produção de prova, mesmo que apenas documental, sempre traduzia um ato processual inútil.

  • STJ2415/20.9T8OER-C.L1.S119-12-2023LEONEL SERÔDIO

    INSOLVÊNCIA · RESTITUIÇÃO DE BENS · CASO JULGADO MATERIAL · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    I- A sentença proferida numa ação de separação e restituição de bens por apenso a processo de insolvência, tem força de caso julgado material. II- A autoridade do caso julgado, implica o acatamento de uma decisão proferida em ação anterior cujo objeto se inscreve, como pressuposto indiscutível, no objeto de uma ação posterior, manifestando-se o caso julgado material no seu aspeto positivo de proib

  • STJ979/13.2TJPRT-E.P1.S124-10-2023SOUSA LAMEIRA

    INVENTÁRIO · OFENSA DO CASO JULGADO · PROVA PERICIAL · BEM IMÓVEL

    I. Ainda que o recorrente invoque a existência de violação de caso julgado, a revista é inadmissível, não sendo possível conhecer-se do seu objecto, se o Acórdão recorrido respeitou escrupulosamente as decisões anteriores, remetendo inclusive para as mesmas. II. Para que ocorra fundamentação essencialmente diferente, impeditiva da dupla conforme, é necessário que as decisões em confronto tenham

  • TRG7453/18.9T8VNF.G122-06-2023ALEXANDRA VIANA LOPES

    INSOLVÊNCIA · RECUSA ANTECIPADA DA EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · FALTA DE ENTREGA TEMPESTIVA DO RENDIMENTO DISPONÍVEL

    A falta de entrega tempestiva do rendimento disponível, nos termos do art.239º/4-c) do CIRE, não é suficiente para recusar a exoneração do passivo restante em novembro de 2022, quando: não se julgaram provados factos integrativos de dolo ou de negligência grave exigidos nos arts.243º e 244º do CIRE; não se pode presumir judicialmente o dolo ou negligência grave quando o insolvente foi autorizado a

  • TRG1182/20.0T8VRL-D.G107-06-2023MARIA EUGÉNIA PEDRO

    ACÇÃO JUDICIAL PROMOÇÃO E PROTECÇÃO A FAVOR DE CRIANÇA MENOR · NOTIFICAÇÃO DOS PROGENITORES

    I. Em acção judicial de promoção e protecção a favor de criança menor, a notificação dos progenitores para os efeitos previstos no art. 85º da LPCJP não tem que ser efectuada pessoalmente, de acordo com as regras fixadas para a citação, pode ser feita através de mandatário, nos termos previstos no art. 247º, nº1 do C.P.Civil.

  • TRP2573/21.5T8VNG.P127-10-2022ISABEL SILVA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · QUESTÃO PRÉVIA · PARTILHA DE BENS DE DISSOLVIDO CASAMENTO · CRÉDITOS ENTRE CÔNJUGES

    I - A remissão para o momento da partilha dos bens do casal, prescrita no art.º 1697º do CC, reporta-se apenas aos créditos nascidos na pendência do casamento, denominados créditos de compensação. II - Os créditos nascidos no período entre a dissolução do casamento e a liquidação do património do casal já integram créditos entre cônjuges, não sujeitos ao regime dos créditos de compensação nem ao

  • STJ3786/16.7T8BRG.L1.S307-06-2022MANUEL CAPELO

    PETIÇÃO INICIAL · CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS · PETIÇÃO DEFICIENTE

    I. - A causa de pedir como conjunto de factos concretos (em maior ou menor número) donde emerge o direito que o autor invoca e pretende fazer valer, deve conter todos os factos essenciais, que por indicação do art. 5 nº 1 do CPC são os que constituem a causa de pedir. II. - Sendo essenciais, a falta de um deles implica a incompletude da causa de pedir e por isso mesmo a ineptidão da mesma, porqu

  • STJ882/12.3TBSJM.P3.S124-05-2022ISAÍAS PÁDUA

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · OBJETO DO RECURSO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    I - A admissão de um recurso de revista (normal) com base apenas num ou mais fundamentos especiais (vg. daqueles elencados no nº. 2 do artº. 629º do CPC), tem como consequência que o objeto do mesmo fique tão somente circunscrito à apreciação da questão ou das questões que estiveram na base da sua admissão, sem que possa alargar-se a outras questões. II - O instituto do caso julgado exerce duas

  • TRC32/18.2GAMGL-A.C102-02-2022n.º 1JORGE FRANÇA

    CASO JULGADO FORMAL · DESPACHO MERAMENTE TABELAR

    I - O caso julgado formal só se constitui quando é contrariado em despacho posterior um anteriormente proferido que tenha apreciado concretamente as questões cujo conhecimento ora se repete. II – Assim não sucede quando o despacho precedentemente proferido é meramente tabelar, não se debruçando sobre uma qualquer questão concreta.

  • TRP5962/18.7T8VNG.P111-02-2021FRANCISCA MOTA VIEIRA

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · VANTAGEM PATRIMONIAL · MOMENTO TEMPORAL

    Na ação de enriquecimento sem causa, na modalidade de enriquecimento por prestação, para se afirmar que o enriquecimento se processou à custa de outrem exige-se que a vantagem patrimonial auferido pelo demandado tenha sido obtida imediatamente (sem interferência de qualquer outro sujeito) à custa do demandante.

  • TRE304/19.9T8ABF-A.E111-02-2021TOMÉ RAMIÃO

    DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · PRAZO · CUMPRIMENTO · ÓNUS DA PROVA

    1. O prazo de prescrição para o exercício do direito de regresso da seguradora, ao abrigo do disposto da alínea c), do n.º 1, do art.º 27.º, do Decreto-lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, é de três anos e conta-se a partir do cumprimento da obrigação, nos termos do no n.º 2, do art.º 498.º, do Cód. Civil. 2. Para que o Autor possa beneficiar do regime prescrito no n.º 2 do art.º 323.º do C. Civil,

  • TRE2084/18.6T8STR.E114-01-2021TOMÉ RAMIÃO

    AUTORIDADE DE CASO JULGADO · CASO JULGADO · EXCEPÇÃO DO CASO JULGADO · TRANSACÇÃO JUDICIAL

    1. A autoridade de caso julgado e o caso julgado espelham uma mesma realidade jurídica, ou seja, ambas consubstanciam uma exceção dilatória de conhecimento oficioso (arts. 577.º al. i) e 578.º do C. P. Civil), a qual obsta ao conhecimento do mérito da ação e implica a absolvição da instância (art.º 576.º/1 e 2). 2. A sentença homologatória da transação celebrada pelas partes faz caso julgado mat

  • TRE778/17.2T8FAR.E217-12-2020TOMÉ RAMIÃO

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · EFEITOS · RETROACTIVIDADE

    1. O contrato de prestação de serviços, cuja definição se encontra no art.º 1152.º previsto no art.º 1154.º do C. Civil, tem por objeto o resultado do trabalho, seja intelectual ou manual, e não o trabalho em si, pois que uma das partes obriga-se a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho. 2. Autora e Ré celebraram um contrato de prestação de serviços cujo resultado desse trabalho con

  • TRE81/14.0TBORQ.E203-12-2020TOMÉ RAMIÃO

    DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · USUCAPIÃO · DEFESA POR IMPUGNAÇÃO

    1. Os despachos de mero expediente destinam-se a promover o andamento regular do processo, sem interferir no conflito de interesses entre as partes, são irrecorríveis (art.ºs 152.º/4 e 630.º/1 do C. P. Civil). 2. O ónus de impugnação especificada prevista no art.º 574.º do C. P. Civil, aplicável à réplica, por força do seu art.º 587.º/1, está sujeito a algumas exceções, pois apesar de não impugna

  • TRE5760/18.0T8STB.E124-09-2020TOMÉ RAMIÃO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS · PRESSUPOSTOS

    1. O exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão da matéria de facto da 1ª instância só se justifica se recair sobre factos com interesse para a decisão da causa. 2. De acordo com o regime prescrito no art.º 437.º/1 do C. Civil, a sua aplicação depende da verificação dos seguintes requisitos cumulativos: a) uma alteração das circunstâncias em que as partes fundaram a decisão de c

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.