Jurisprudência
11 acórdãos aplicam este artigoCADUCIDADE DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · DIVÓRCIO · REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS · DIREITO DE COMPROPRIEDADE
I - O art. 2317º nº 1 al. d) CC assume natureza imperativa, ocorrendo a caducidade da disposição testamentária automaticamente, ope legis, sempre que à data da morte do testador, o chamado à sucessão, que era seu cônjuge, esteja dele divorciado por sentença já transitada ou cuja sentença de divórcio venha a ser proferida posteriormente àquela data, independentemente da vontade presumida do testado
REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO · DECLARAÇÃO TÁCITA · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
A incompatibilidade prevista no n.º 1 do art. 2313.º do CC não se restringe à incompatibilidade material ou jurídica das disposições testamentárias, abrangendo, também, a incompatibilidade intencional das duas vontades do testador.
TESTAMENTO · FILHO COMO TESTEMUNHA · DISPOSIÇÕES POR INTERPOSTA PESSOA · LEGADO
1. O filho que intervém como testemunha em testamento em que se institui a sua mãe como legatária, não há-de ser considerado «interposta pessoa» no sentido que vem previsto no art.2198º do CCivil. Para que se pudesse aventar que o mesmo revestiria tal qualidade, necessário seria que fosse ele o beneficiário em lugar da mãe e que esta não pudesse ser beneficiária por impedimento legal; 2. O usufru
TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO
I. O «contexto do testamento» aludido no n.º 1 do artigo 2187.º do CC é, ainda e apenas, «texto» do testamento; diz a citada norma que, na interpretação das disposições testamentárias, observar-se-á o que parecer mais ajustado com a vontade do testador, conforme o contexto do testamento, ou seja, que as disposições testamentárias não devem ser interpretadas isoladamente, cada uma por si, mas sim n
HERANÇA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · MANDATO · PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL
I - A procuração é um negócio jurídico unilateral, enquanto o mandato é um contrato. Por outro lado, no mandato, o mandatário tem o dever de exercer o mandato, enquanto na procuração não tem esse dever, embora tenha essa possibilidade, esse poder. II - Em matéria de interpretação das disposições testamentárias, o legislador consagrou no artigo 2187.º do Código Civil uma posição subjetivista, esta
TESTAMENTO · QUOTA DISPONÍVEL · REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO · CADUCIDADE
I - Não há revogação – tácita ou expressa –, nem caducidade, do testamento que institui herdeiro de quota disponível da herança, se o de cuius outorga instrumento de procuração posterior, irrevogável, para produzir efeitos em vida e depois da sua morte, nomeando seus procuradores os filhos, para doarem a si próprios, bens imóveis, certos e determinados, em comum e partes iguais, com dispensa de co
TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE · REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO
I) Nos termos da alínea a) do artigo 879º do CC a transmissão da propriedade do bem ou da titularidade do direito vendidos, dá-se por efeito do contrato, independentemente da efetiva entrega ou pagamento do preço; II) Assim sendo, tendo o de cujus, no âmbito de um contrato de transação firmado com uma sociedade terceira, transmitido a titularidade de um lote de ações que em testamento havia legad
HERANÇA · TESTAMENTO · DIREITO INTERNACIONAL · LEI APLICÁVEL
I - Em face de uma situação jurídico-privada internacional, que põe em contacto duas ordens jurídicas diversas, há que aplicar as normas de conflitos de leis, de acordo com os princípios do Direito Internacional Privado (DIP) português, a fim de indagar, designadamente, qual a lei aplicável para decidir a questão da validade de um testamento feito por uma cidadã portuguesa, residente em Portugal,
MANDATO · CADUCIDADE · PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · PROCURAÇÃO POST MORTEM
I) - O art. 1174º do Código Civil estabelece vários fundamentos de caducidade do contrato de mandato, um deles é a morte do mandante. Todavia, essa caducidade não ocorre se o mandato tiver sido conferido também no interesse do mandatário ou de terceiro, o que se compreende, por nesse caso, o mandato não servir apenas a realização dos interesses do mandante mas de outrem, que tanto pode ser o manda
TESTAMENTO CERRADO · REFORMA
1 - Feito um testamento cerrado, cujo original não foi encontrado, mas dele havendo cópias fieis do seu teor, entregues aos filhos deste, após a morte do testador, por pessoa da confiança deste, e a seu pedido, e não se tendo provado que o desaparecimento do testamento foi causado por “rasgamento”, ou por qualquer meio de inutilização do mesmo, por acto do testador, é possível, por legal, a sua re
TESTAMENTO · REVOGAÇÃO · MODALIDADES
I – A lei prevê três modalidades de revogação do testamento: expressa, tácita e material ou real. II – A revogação expressa só pode fazer-se declarando o testador, noutro testamento ou em escritura pública, que revoga, no todo ou em parte, o testamento anterior (art. 2312º do CC). III – A revogação tácita é operada pela elaboração de testamento posterior incompatível, total ou parcialmente, com
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.