Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2312.º (Revogação expressa)

EM VIGOR
A revogação expressa do testamento só pode fazer-se declarando o testador, noutro testamento ou em escritura pública, que revoga no todo ou em parte o testamento anterior.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP123/21,2T8VFR-A.P114-10-2025MARIA DA LUZ SEABRA

    CADUCIDADE DE DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · DIVÓRCIO · REGIME DA SEPARAÇÃO DE BENS · DIREITO DE COMPROPRIEDADE

    I - O art. 2317º nº 1 al. d) CC assume natureza imperativa, ocorrendo a caducidade da disposição testamentária automaticamente, ope legis, sempre que à data da morte do testador, o chamado à sucessão, que era seu cônjuge, esteja dele divorciado por sentença já transitada ou cuja sentença de divórcio venha a ser proferida posteriormente àquela data, independentemente da vontade presumida do testado

  • STJ1894/21.1T8CSC.L1.S129-04-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO · DECLARAÇÃO TÁCITA · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    A incompatibilidade prevista no n.º 1 do art. 2313.º do CC não se restringe à incompatibilidade material ou jurídica das disposições testamentárias, abrangendo, também, a incompatibilidade intencional das duas vontades do testador.

  • TRL228/20.7T8ALQ-A.L1-816-01-2025ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    TESTAMENTO · FILHO COMO TESTEMUNHA · DISPOSIÇÕES POR INTERPOSTA PESSOA · LEGADO

    1. O filho que intervém como testemunha em testamento em que se institui a sua mãe como legatária, não há-de ser considerado «interposta pessoa» no sentido que vem previsto no art.2198º do CCivil. Para que se pudesse aventar que o mesmo revestiria tal qualidade, necessário seria que fosse ele o beneficiário em lugar da mãe e que esta não pudesse ser beneficiária por impedimento legal; 2. O usufru

  • TRL1894/21.1T8CSC.L1-226-09-2024HIGINA CASTELO

    TESTAMENTO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO

    I. O «contexto do testamento» aludido no n.º 1 do artigo 2187.º do CC é, ainda e apenas, «texto» do testamento; diz a citada norma que, na interpretação das disposições testamentárias, observar-se-á o que parecer mais ajustado com a vontade do testador, conforme o contexto do testamento, ou seja, que as disposições testamentárias não devem ser interpretadas isoladamente, cada uma por si, mas sim n

  • TRL5770/15.9T8OER.L1-211-12-2019GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    HERANÇA · PRESTAÇÃO DE CONTAS · MANDATO · PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL

    I - A procuração é um negócio jurídico unilateral, enquanto o mandato é um contrato. Por outro lado, no mandato, o mandatário tem o dever de exercer o mandato, enquanto na procuração não tem esse dever, embora tenha essa possibilidade, esse poder. II - Em matéria de interpretação das disposições testamentárias, o legislador consagrou no artigo 2187.º do Código Civil uma posição subjetivista, esta

  • STJ123/06.2TBVS.E1.S128-05-2015FERNANDA ISABEL PEREIRA

    TESTAMENTO · QUOTA DISPONÍVEL · REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO · CADUCIDADE

    I - Não há revogação – tácita ou expressa –, nem caducidade, do testamento que institui herdeiro de quota disponível da herança, se o de cuius outorga instrumento de procuração posterior, irrevogável, para produzir efeitos em vida e depois da sua morte, nomeando seus procuradores os filhos, para doarem a si próprios, bens imóveis, certos e determinados, em comum e partes iguais, com dispensa de co

  • TRL5020/11.7TBCSC.L1-721-04-2015GOUVEIA BARROS

    TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE · REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO

    I) Nos termos da alínea a) do artigo 879º do CC a transmissão da propriedade do bem ou da titularidade do direito vendidos, dá-se por efeito do contrato, independentemente da efetiva entrega ou pagamento do preço; II) Assim sendo, tendo o de cujus, no âmbito de um contrato de transação firmado com uma sociedade terceira, transmitido a titularidade de um lote de ações que em testamento havia legad

  • STJ832/07.9TBVVD.L2.S218-06-2013GREGÓRIO SILVA JESUS

    HERANÇA · TESTAMENTO · DIREITO INTERNACIONAL · LEI APLICÁVEL

    I - Em face de uma situação jurídico-privada internacional, que põe em contacto duas ordens jurídicas diversas, há que aplicar as normas de conflitos de leis, de acordo com os princípios do Direito Internacional Privado (DIP) português, a fim de indagar, designadamente, qual a lei aplicável para decidir a questão da validade de um testamento feito por uma cidadã portuguesa, residente em Portugal,

  • STJ67/1999.E1.S113-07-2010FONSECA RAMOS

    MANDATO · CADUCIDADE · PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · PROCURAÇÃO POST MORTEM

    I) - O art. 1174º do Código Civil estabelece vários fundamentos de caducidade do contrato de mandato, um deles é a morte do mandante. Todavia, essa caducidade não ocorre se o mandato tiver sido conferido também no interesse do mandatário ou de terceiro, o que se compreende, por nesse caso, o mandato não servir apenas a realização dos interesses do mandante mas de outrem, que tanto pode ser o manda

  • STJ08B65527-05-2008LÁZARO FARIA

    TESTAMENTO CERRADO · REFORMA

    1 - Feito um testamento cerrado, cujo original não foi encontrado, mas dele havendo cópias fieis do seu teor, entregues aos filhos deste, após a morte do testador, por pessoa da confiança deste, e a seu pedido, e não se tendo provado que o desaparecimento do testamento foi causado por “rasgamento”, ou por qualquer meio de inutilização do mesmo, por acto do testador, é possível, por legal, a sua re

  • TRP073243215-10-2007DEOLINDA VARÃO

    TESTAMENTO · REVOGAÇÃO · MODALIDADES

    I – A lei prevê três modalidades de revogação do testamento: expressa, tácita e material ou real. II – A revogação expressa só pode fazer-se declarando o testador, noutro testamento ou em escritura pública, que revoga, no todo ou em parte, o testamento anterior (art. 2312º do CC). III – A revogação tácita é operada pela elaboração de testamento posterior incompatível, total ou parcialmente, com

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.