Jurisprudência
60 acórdãos aplicam este artigoINSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen
RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ADMISSIBILIDADE · DUPLA CONFORME · VÍCIOS
I. Não podem ser objecto de apreciação por este STJ, todos os fundamentos que respeitam às nulidades, vícios do acórdão, violação de dispositivos, qualificação jurídica, autoria, cumplicidade, aplicação do regime especial para jovens e medida das penas parcelares, que foram objecto da decisão proferida pelo TRL e aí alcançaram dupla conforme, que terão, nesses segmentos, de serem rejeitados, ao ab
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · MEDIDA DA PENA · INTERESSE PÚBLICO · COMPENSAÇÃO
I - A matéria da espécie e medida da pena aplicada é essencialmente guiada por razões de interesse público, visando a realização dos fins assinalados à punição criminal, pelo que o assistente só pode recorrer da pena desacompanhado do Ministério Público se demonstrar um concreto e próprio interesse em agir. II- Tendo o arguido desferido uma pancada na cabeça da demandante, provocando sangramento n
CONTRATO MISTO · REGIME APLICÁVEL · RESOLUÇÃO DO CONTRATO SEM FUNDAMENTO · ACORDO TÁCITO SOBRE EXTINÇÃO DO CONTRATO
I - O contrato celebrado entre as partes, pelo qual a autora (sociedade anónima que se dedica à atividade comercial de venda, assistência e aluguer de todo o tipo de máquinas de movimentação de carga) se obrigou a entregar à ré (sociedade anónima que se dedica à atividade comercial de transitário, logística e atividades de apoio ao transporte) nove máquinas de movimentação de carga, para esta as u
CONTRIBUIÇÕES CRSS; · CONTRATO TRABALHO VS PRESTAÇÃO SERVIÇOS;
I. Os factos dividem-se em essenciais e complementares, sendo os primeiros os que constituem os elementos típicos do direito que se pretende actuar em juízo e os segundos aqueles que, de harmonia com a lei, lhes conferem a eficácia jurídica necessária para fazer essa atuação. II. Os factos conclusivos são aqueles que encerram um juízo ou conclusão, contendo, desde logo em si mesmos a decisão da
RECLAMAÇÃO · ARGUIÇÃO DE NULIDADES · PROVA POR RECONHECIMENTO · AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
(da responsabilidade da Relatora) O inconformismo quanto ao desfecho do recurso não se confunde nem pode servir de fundamento à arguição de nulidades, nem a pedidos de esclarecimento ou de aclaração das decisões, quando o seu teor literal, o significado e alcance das soluções dadas a cada um das questões suscitadas, é explícita e clara, não tem duas ou mais leituras possíveis, nem nada na redacçã
PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL · DECISÃO POR DESPACHO · NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA · DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
I. No âmbito de um recurso contraordenacional, quando a sentença recorrida foi prolatada nos termos do art.º 64º nºs 1 e 2 do RGCO, ou seja, quando a decisão recorrida traduz um despacho judicial proferido sem realização prévia de audiência de julgamento, ao Tribunal a quo não é permitido efectuar qualquer outra acção diversa de: - arquivar o processo; - absolver o arguido; ou - manter ou alter
ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · REEMBOLSO DE DESPESAS · DESPESAS DE DESLOCAÇÃO · DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que razoavelmente tenha considerado úteis ou indispensáveis», nos termos do art.º 60.º, n.º 1, do CIRE, e/ou das despesas «necessárias» ao cumprimento das funções que lhe são cometidas», nos termos do art.º 22.º, do EAJ. II. Não havendo razões para que um critério legal se sobreponha ao outro, a utilidade, a indispensabili
TRANSFERÊNCIA COLETIVA E DEFINITIVA PREVISTA NO ARTIGO 194.º · N.º 1 · ALÍNEA A) · DO CÓDIGO DO TRABALHO
I - Analisando o corpo e as conclusões do recurso de apelação, verifica-se que a Recorrente indica os pontos de facto que considera incorretamente julgados bem como a decisão que deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas. II - A Recorrente impugna a factualidade em três blocos, a saber: i) Os pontos k), m) e n), da matéria de facto dada por provada, os quais devem ser dados por nã
AÇÃO ADMINISTRATIVA · PRAZO DE REVOGAÇÃO DE RECLAMAÇÃO GRACIOSA · ART. 141.º CPA · ART. 102.º, N.º 2 DO CPPT
I - Resultando do disposto no n.º 1 do art. 141.º do CPA (na redação então em vigor), aplicável ao caso por força da remissão constante no art. 2.º, alínea d) do CPPT, que “Os actos administrativos que sejam inválidos só podem ser revogados com fundamento na sua invalidade e dentro do prazo do respectivo recurso contencioso ou até à resposta da entidade recorrida”, e sendo o prazo de impugnação do
RESPONSABILIDADE CIVIL · PERDA DE CHANCE · ADVOGADO · SEGURO
I) Atento o disposto no artigo 101.º, n.º 4, do Regime Jurídico do Contrato de Seguro, é inoponível ao autor (lesado/beneficiário de contrato de seguro), alheio à relação contratual titulada pela apólice de seguro de responsabilidade civil profissional, a invocação pela seguradora de que ocorreu falta de oportuna comunicação ou participação dos factos geradores de uma reclamação por responsabilida
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · MÁ FÉ
I - Aos requisitos gerais da impugnação pauliana - anterioridade do crédito e resultar do ato a impossibilidade ou agravamento da impossibilidade, para o credor de obter a satisfação integral do seu crédito [art. 610º, alíneas a) e b) do Código Civil], acresce, quando de ato oneroso se trate, a exigência de que o devedor e o terceiro adquirente tenham agido de má-fé (art. 612º); II - A má-fé que
SIGILO PROFISSIONAL · ACEITAÇÃO TÁCITA
1. O dever de sigilo radica na concretização da tutela da confiança entre o Advogado e o seu cliente, protegendo essa relação de fidúcia, mas transcende essa relação contratual ao assumir-se como um princípio de interesse e ordem pública. 2. A violação do sigilo profissional prevista na alínea f) do artigo 92.º do EOA não corresponde à exceção dilatória prevista na alínea d) do artigo 577.º do CP
NULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA
I - O meio próprio de reação contra a prática de nulidades processuais atípicas é a reclamação para o órgão que praticou ou omitiu o ato contrário à lei e não o recurso. II - Só assim não será quando o vício esteja explicitamente ou implicitamente coberto por uma decisão judicial III - A nomeação de técnico nos termos previstos no nº 1 do artigo 601º do Código de Processo Civil é uma faculdade
VALOR DA CAUSA · RECONVENÇÃO · ALÇADA · SUCUMBÊNCIA
A regra de que o valor do pedido formulado pelo autor deve somar-se ao valor do pedido (reconvencional) formulado pelo réu só deve aplicar-se desde que o articulado deduzido tenha a aparência de uma reconvenção
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Padece de erro nos pressupostos de factos liquidação oficiosa de contribuições para a segurança social, se esta não prova factos indiciadores da existência de contratos de trabalho.
ACÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA · ESCRITURA DE COMPRA E VENDA · RECEBIMENTO DO PREÇO · CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL
4.1. – Constando de escrituras públicas de compra e venda que a vendedora declarou ter já recebido o preço integral da/s venda/s, tal declaração por si só não faz prova/plena da realidade do pagamento do preço [ porque em causa estão factos que não foram percepcionados pela entidade documentadora ], mas, a aludida declaração consubstancia em rigor o reconhecimento de uma realidade que à vendedora
CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO · PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
I- Subjacente ao contrato de trabalho existe uma relação de dependência necessária que condiciona a conduta pessoal do trabalhador na execução do contrato face às ordens, regras ou orientações ditadas pelo empregador, dentro dos limites do mesmo contrato e das normas que o regem. II- Embora o contrato subscrito pelas partes preveja expressamente a ausência de subordinação, resulta da matéria de f
OBJECTO DO RECURSO · COBERTURA · INCOMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL RECORRIDO · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I - O objecto do recurso é a reapreciação de questões suscitadas, pelo que não pode ser apreciada a eventual incompetência material do tribunal que não foi suscitada no articulado e momento processual devido. II - As alterações da matéria de facto têm de ser pertinentes e necessárias para a boa decisão da causa, incidindo sobre factos previstos no art. 5º, do CPC. III - Não devem ser provados
a mostrar 20 de 60
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.