Jurisprudência
84 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE COMPRA E VENDA · OFENSA DA LEGÍTIMA · PROCURAÇÃO · SUCESSÃO
I - A celebração de um contrato de compra e venda de bens imóveis do representado, entretanto falecido, por procurador munido de procuração irrevogável não constitui uma liberalidade que possa ofender a legítima dos herdeiros legitimários. II - Não resultando da lei a extinção necessária da procuração nem a impondo a sua natureza por regra (excepto em situações que determinem a extinção da relaçã
LEGITIMIDADE ACTIVA · AFERIÇÃO · MÉRITO DA CAUSA
Sumário da responsabilidade do relator: I. Perscrutando a relação material controvertida – tal como descrita pelos próprios autores – os autores podem estar em juízo a formular os pedidos que deduzem contra as Rés. Na descrição dos autores, estes contrataram os serviços profissionais da 1ª Ré para demandar três médicos (1ª ação) e três médicos e entidade pública (2ª ação), tendo sucumbido ambas
EMBARGOS DE EXECUTADO · ÓNUS DA PROVA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO
I - A extinção dos créditos sobre a insolvência ainda subsistentes na data em que for concedida a exoneração do passivo restante, não afecta a existência e montante dos direitos dos credores da insolvência contra os codevedores ou os terceiros garantes da obrigação. II - Os sucessores da parte falecida são chamados a substituir a parte falecida porque lhe sucederam na titularidade da relação subs
INVENTÁRIO · ABERTURA DA SUCESSÃO · CONTAS BANCÁRIAS
I - A sucessão abre-se no momento da morte do seu autor. II - O processo de inventário destina-se à partilha dos bens do autor da herança, devendo apenas ser relacionados os bens, direitos e obrigações que integravam o património do inventário à data do respectivo óbito. III - Nele, devendo ser apenas relacionadas os saldos das contas bancárias existentes à data do óbito do inventariado ou apli
SUCESSÃO · HERANÇA · ACEITAÇÃO TÁCITA · DECLARAÇÃO TÁCITA
Para determinar se o comportamento do sucessível corresponde a uma aceitação tácita da herança, no sentido do artigo 2056.º, deve aplicar-se o critério geral da elevada probabilidade do artigo 217.º do Código Civil.
GESTÃO DE NEGÓCIOS · DEVER DE PRESTAR CONTAS · FALECIMENTO DO TITULAR DO DIREITO À PRESTAÇÃO
I - A movimentação de conta bancária de incapaz de facto, no interesse deste, representa gestão de negócios no sentido fixado no artigo 464º do Código Civil, gerando a consequente obrigação de prestar contas quanto à administração feita; II - A obrigação de prestar contas, e o correspondente direito a exigi-las, configuram relação de natureza iminentemente patrimonial, não se extinguindo pelo fal
INVENTÁRIO · HERANÇA · DOAÇÃO · CÔNJUGE
É de afastar a alegação de que a abertura de uma conta conjunta solidária com dois titulares se traduziu num meio para um deles doar ao outro os fundos depositados na conta quando: (i) foi julgado não provado que, ao proceder à abertura da conta, um dos titulares quis doar ao outro as quantias e títulos depositados na conta, ii) as partes declararam que o contrata de abertura da conta e depósito r
DIREITO DE PREFERÊNCIA · QUOTA SOCIAL · DIREITOS DOS SÓCIOS · CABEÇA DE CASAL
I. A extinção do direito de preferência pelos sócios na aquisição duma quota configura a redução de um direito dos sócios. II. É vedada ao cabeça de casal, no exercício de funções de representante comum, exercer o voto como tal em deliberações adotadas em assembleia geral que implique a redução dos direitos dos sócios, sem a atribuição de poderes pelos demais sócios contitulares, pois, tal ato enq
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · AQUISIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE · SUCESSÃO HEREDITÁRIA
1. Na distinção entre prédios rústicos e urbanos, impõe-se uma análise em termos da qualificação civil (e não matricial ou registal), a qual constituindo um conceito jurídico deverá assentar «numa avaliação casuística, tendo subjacente um critério de destinação ou afectação económica» de acordo com o disposto pelo n.2 do artigo 204º do C. Civil, 2. À luz do dito critério da destinação ou afectaç
PROPRIEDADE INDUSTRIAL · RECONVENÇÃO · LITISPENDÊNCIA
SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator- artigo 663º, nº7 do C.P.C.) : I-A litispendência, pressupondo a repetição da mesma ação em dois processos, estando o anterior ainda em curso, depende da verificação cumulativa da identidade de sujeitos, do pedido e da causa de pedir, de modo a evitar contradizer ou reproduzir decisão anterior. II-Há identidade de sujeitos quando as partes sejam portadoras
RECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO · PENHORA DE IMÓVEL · BEM COMUM DO CASAL · QUINHÃO HEREDITÁRIO
AVAL · MORTE DO AVALISTA · RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS
I. O facto de o vencimento de uma letra ter ocorrido posteriormente à morte do respetivo avalista, de quem a embargante é herdeira, não desresponsabiliza esta da obrigação cambiária por aquele contraída, pois que tal obrigação integrava, já à data da respetiva morte, a globalidade das relações jurídicas patrimoniais de que o mesmo avalista era, então, titular. II. Mas não sendo a embargante/apela
INVENTÁRIO · AVALIAÇÃO · RELAÇÃO DE BENS · OPOSIÇÃO
Sumário: 1. Na modalidade de inventário divisório procura-se uma justa e igualitária partilha do acervo hereditário, pelo que a discussão em torno do valor dos bens pode ser impulsionada logo depois da citação dos interessados para o inventário e nada obsta a que a avaliação seja requerida em momento anterior ao da conferência de interessados. 2. Quando ao impulsionador do processo de inventário
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · BENS COMUNS · CÔNJUGE MEEIRO
I. A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615.º do Código de Processo Civil respeita apenas à falta absoluta de fundamentação, entendendo-se como tal a total ausência de fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. Não abrange a fundamentação deficiente, incompleta ou insuficiente, errada e/ou não convincente, que configura apenas uma causa de recurso por erro de julga
REMOÇÃO DO CABEÇA-DE-CASAL · SONEGAÇÃO DE BENS DA HERANÇA
I - A sonegação de bens por herdeiro depende da omissão dolosa da obrigação de os declarar, que se se verificar tem as consequências previstas no art. 2096.º do CC, assim como, se for o caso, a remoção do cargo de cabeça-de-casal prevista no art. 2086.º, n.º 1, al. a) do CC. II - A ocultação dolosa de doações feitas pelo falecido, podendo ser fundamento para a remoção do cabeça-de-casal, não cons
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA · HERDEIROS DO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO · CULPA
No caso de ter sido realizada a reversão da execução fiscal nos termos dos artigos 24.º, n.º 1, alínea b), e 29.º, n.º 2, da LGT, contra os herdeiros do gerente/administrador quando este tenha falecido em data anterior à reversão, os herdeiros ficariam onerados com a presunção de culpa constante daquela alínea, cabendo-lhes provar que a falta de pagamento não é imputável ao falecido. Ora tal inte
INDEMNIZAÇÃO POR BENFEITORIAS · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I - O direito à indemnização do valor das benfeitorias está sujeito ao prazo geral da prescrição de 20 anos previsto no artigo 309º do Código Civil. II - O prazo de prescrição de três anos estabelecido no artigo 482º do Código Civil aplica-se apenas para o exercício do direito à restituição fundado no enriquecimento sem causa, o que aliás decorre da redação do mesmo, sendo inaplicável ao direito
MANDATO · NULIDADE DA SENTENÇA · EXTINÇÃO POR MORTE · PRESTAÇÃO DE CONTAS
I - Extinguindo-se por morte de qualquer um dos respetivos titulares [art. 1174º, alínea a), do Cód. Civil], a relação de mandato está excluída do objeto da sucessão, não se transmitindo aos herdeiros do falecido (art. 2025º, n.º 1, do CC). II - Tal cariz pessoal (intuitus personae) não se estende à obrigação de prestar contas que, por força do art. 1161º, al. d), do CC, vincula o mandatário. II
DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · FALECIMENTO · GERENTE · RESIDÊNCIA
I – A obrigação de fixação de residência prevista na alínea c) do nº 1 do artigo 36º do CIRE, impõe-se ao devedor que seja pessoa singular ou, não o sendo, aos administradores de direito ou de facto do devedor. II – O falecimento do único sócio e gerente produz a extinção da relação de gerência, sem prejuízo da transmissão da quota aos herdeiros, nos termos dos artigos 2025º, nº 1 do Código Civil
INVENTÁRIO · AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · OBJETO · DISTRIBUIÇÃO DO SALDO POSITIVO
I - A ação de prestação de contas de cabeça de casal, deduzida por apenso, ao inventário, tem por objeto o apuramento e aprovação das despesas realizadas com a administração da herança e das receitas obtidas, com a eventual condenação no pagamento do saldo que venha a apurar-se. II - Havendo saldo positivo, é este distribuído pelos interessados, segundo o seu direito, depois de deduzida a quantia
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.