Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 107.º (Caução)

EM VIGOR
1. O tribunal pode exigir caução aos curadores definitivos ou a algum ou alguns deles, tendo em conta a espécie e valor dos bens e rendimentos que eventualmente hajam de restituir. 2. Enquanto não prestar a caução fixada, o curador está impedido de receber os bens; estes são entregues, até ao termo da curadoria ou até à prestação da caução, a outro herdeiro ou interessado, que ocupará, em relação a eles, a posição de curador definitivo.

Jurisprudência

120 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4525/24.4T8MAI.P101-07-2026FÁTIMA ANDRADE

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NRAU · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU

    I- A contrato de arrendamento para a habitação celebrado no ano de 1980 obsta à sua transição para o regime do NRAU ao abrigo do disposto no artigo 31º nº 10, al. b), a tempestiva declaração do arrendatário, no ano de 2019, à sua oposição a tal transição, bem como a invocação da condição prevista no artigo 31º nº 4 al. b) para efeitos do artigo 35º, todos das normas transitórias do NRAU. Impedind

  • TRL14644/22.6T8SNT.L1-211-06-2026LAURINDA GEMAS

    REIVINDICAÇÃO · PROVA PERICIAL · USUCAPIÃO · BALDIOS

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O juiz poderá, no confronto com outros meios de prova, atribuir à perícia uma maior credibilidade, face à especial preparação técnica ou científica do perito, sendo certo que, se existirem razões para desvalorizar a prova pericial, o tribunal também é livre de o fazer, justificando isso mesmo. No presente recurso,

  • TCAS480/11.9BESNT11-06-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    TAXA DE RECURSOS HÍDRICOS · INCONSTITUCIONALIDADE · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · APROVEITAMENTO DO ACTO

    I – Por se tratar de uma taxa e não de um imposto, mesmo não existindo um regime geral, a competência para a emanação de um diploma que crie a taxa de recursos hídricos, ab initio, é uma competência concorrente do Governo e da AR, ou seja, não há necessidade de qualquer lei habilitante, sendo que, no caso, até existia a Lei n.º 58/2005, de 29-12, sendo que, embora tivesse sido ultrapassado o prazo

  • TRL1668/25.0YLPRT.L1-726-05-2026CARLOS OLIVEIRA

    MORTE DO ARRENDATÁRIO · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · CADUCIDADE · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. O direito à transmissão da posição contratual de arrendatário por força do óbito do primitivo inquilino é regulado pela lei em vigor à data desse falecimento. 2. Tendo o contrato de arrendamento para habitação sido celebrado em 1970, portanto, antes da entrada em vigor do RAU, aprovado pelo Dec.Lei n.º 321-B/90 de 15

  • TRP1502/23.6T8VCD.P114-04-2026ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · DENÚNCIA PELO SENHORIO · NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO · RAU

    I - A alteração que afecte elementos essenciais da relação obrigacional, designadamente o seu objecto, pode consubstanciar uma novação, que se traduz na extinção de um vínculo e na criação de um novo vínculo. Mas só será assim se a vontade de contrair a nova obrigação em substituição da antiga (animus novandi) for expressamente manifestado pelas partes, nos termos do artigo 859.º do CC. II - À de

  • TRL2103/20.6T8ALM.L1-826-02-2026AMÉLIA PUNA LOUPO

    VENDA DE COISA ONERADA · ANULABILIDADE · EXPURGAÇÃO DOS ÓNUS · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO

    Sumário: (elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Como expressamente previsto no artº 905º do CCivil, o regime da venda de bens onerados é aplicável quando o direito transmitido estiver sujeito a alguns ónus ou limitações que excedam os limites normais inerentes aos direitos da mesma categoria, conferindo ao comprador o direito à

  • TRL220/20.1T8MMV.L1-PICRS11-02-2026ALEXANDRE AU-YONG OLIVEIRA

    CONCORRÊNCIA DESLEAL · ACTOS DE APROVEITAMENTO · CONFUSÃO · ACTOS DE AGRESSÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade do Relator) 1. Segundo a petição inicial apresentada pela Autora ora Recorrente, os atos de concorrência desleal imputados às ora Recorridas, traduzem-se, em atos de aproveitamento e atos de agressão. 2. Em sede de atos de aproveitamento, a Autora invocou, em concreto, as alíneas a) e c) do n.º 1 do citado artigo 311.º (cf. artigos 73.º a 93.º da petição), 3. A proi

  • TC200/202410-02-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRP22082/24.0T8PRT.P126-01-2026MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    ÓNUS DE ALEGAÇÃO · ÓNUS DE FORMULAR CONCLUSÕES · FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE MOTIVAÇÃO E CONCLUSÕES · NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA

    I - A falta de motivação no julgamento da matéria de facto determina a remessa do processo ao tribunal da 1ª instância, nas circunstâncias previstas no artigo 662.º, nº 2 al. d) ou a anulação do julgamento, ao abrigo da alínea c) do mesmo normativo, ou seja, o vício não gera, por isso, a nulidade da decisão. II - Deve ser rejeitada a impugnação da decisão de facto quando, nas conclusões e mesmo n

  • TRP1504/24.5T8VLG.P127-10-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · CONTRATO DE DURAÇÃO LIMITADA · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO

    I - É de rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto, em que está em causa prova gravada, se os Recorrentes não indicaram quaisquer passagens da gravação em que se funda o seu recurso nem procederam à transcrição de eventuais excertos que considerassem relevantes, como lhes incumbia (cfr. art. 640.º/2-a), do CPC), bem como, ainda por serem sempre irrelevantes os factos em causa, configura

  • TRP11583/25.2T8PRT.P111-09-2025FRANCISCA DA MOTA VIEIRA

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · SITUAÇÃO DE PERIGO · VALORAÇÃO

    O arquivamento do processo de promoção e proteção logo ao nível do despacho liminar impõe ao tribunal a formulação de um juízo substantivo sobre o conteúdo do mesmo processo, incidindo diretamente sobre o seu objecto e pressupondo 1) a desnecessidade da medida requerida e que 2) a situação de perigo não esteja comprovada ou estando comprovada já não subsista.

  • TRL43/20.8T9MTJ.L1-517-06-2025SANDRA OLIVEIRA PINTO

    ABUSO DE CONFIANÇA CONTRA A SEGURANÇA SOCIAL · ERRO DE JULGAMENTO · GERÊNCIA DE FACTO · PROIBIÇÃO

    I- A seleção da perspetiva probatória que favorece o acusado só se impõe quando, esgotadas todas as operações de análise e confronto de toda a prova produzida perante o julgador, apreciada conjugadamente entre si e em conformidade com as máximas de experiência, a lógica geralmente aceite e o normal acontecer das coisas, subsista mais do que uma possibilidade de igual verosimilhança e razoabilidade

  • TRG2446/23.7T8VCT.G129-05-2025ALCIDES RODRIGUES

    TESTAMENTO CERRADO · VÍCIO DE FORMA · CARÁCTER PESSOAL DO TESTAMENTO · TESTAMENTO DE MÃO COMUM

    I – O art. 2206.º, n.º 1, do Cód. Civil elenca as três modalidades de testamento cerrado que são admissíveis: i) escrito e assinado pelo próprio testador; ii) escrito e assinado por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador; iii) escrito por outra pessoa (terceiro), a rogo do testador, mas assinado por este. II – Não se comprovando qualquer vício no tocante às formalidades inerentes à elaboraç

  • TRL491/23.1T8MTA.L1-222-05-2025HIGINA CASTELO

    ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO VINCULÍSTICO · DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO · RAU

    I. Até ao RAU-1990, os contratos de arrendamento habitacional não podiam ser denunciados (cessados de forma unilateral e discricionária) pelo senhorio, sendo obrigatória ou automaticamente renovados, a menos que o arrendatário a tal se opusesse; o senhorio apenas podia opor-se à renovação em casos contados, descritos na lei, nomeadamente, de necessidade do locado para habitação própria. II. Com o

  • TRL2393/22.0T8SXL.L1-815-05-2025CARLA CRISTINA FIGUEIRA MATOS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NRAU · APLICAÇÃO NO TEMPO · COMUNICABILIDADE AO CÔNJUGE

    (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. Os contratos de arrendamento anteriores à data de entrada em vigor da Lei 6/2006 de 27.02 mas que se mantinham nessa data ficaram sujeitos à disciplina do novo RAU no que à comunicabilidade do arrendamento ao cônjuge respeita. II. É o que resulta do art.º 59 nº 1 do NRAU, norma especial de aplicação no tempo que prevalece sobre a regra geral previs

  • TRG1338/21.9T8BRG.G102-04-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    SIMULAÇÃO · PROVA INDIRETA · PRESUNÇÕES JUDICIAIS

    1. A força probatória plena do documento autêntico refere-se apenas ao conteúdo extrínseco das declarações no mesmo documentadas, somente destruíveis por incidente de falsidade (arts. 371º/1 e 372º CC) e não ao seu conteúdo intrínseco, passível de padecer de vícios de vontade (arts.240º ss do CC). 2. A declaração extrínseca lavrada numa escritura de compra e venda e que seja desfavorável para uma

  • TRP2369/21.4T8PVF-B.P125-03-2025JOÃO PROENÇA

    AÇÃO DE DEMARCAÇÃO · PROVA PERICIAL · OBJETO

    I - A prova pericial tem por fim a percepção ou apreciação de factos por meio de peritos, quando sejam necessários conhecimentos científicos ou técnicos especiais que não fazem parte da cultura geral ou experiência comum que pode e deve presumir-se no juiz. II - No domínio das acções cujo objecto consiste na demarcação das estremas e na definição da linha divisória entre prédios rústicos confinan

  • STA0864/23.0BEPRT12-03-2025JORGE CORTÊS

    CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA SOBRE O SECTOR ENERGÉTICO

    No que respeita à Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético de 2022, e por referência às empresas distribuidoras de gás natural, o nexo de equivalência entre as prestações efectuadas e o tributo liquidado não se comprova, porquanto é exigido às empresas distribuidoras de gás natural que paguem um tributo afecto à redução da dívida tarifária do sector energético para a qual não contribu

  • TCAN01834/22.0BEPRT12-12-2024PAULA MOURA TEIXEIRA

    TAXA DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS (TSAM); · INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA E MATERIAL; · ILEGALIDADE POR VIOLAÇÃO DO REGIME DA UNIÃO EUROPEIA RELATIVA AOS AUXÍLIOS DE ESTADO;

    I- A “taxa de segurança alimentar mais”, sendo uma contribuição especial não subsumível ao conceito de imposto ou taxa é também uma contribuição que reverte a favor de entidade pública e se enquadra na categoria de contribuição financeira a que se refere o artigo 165.º, n.º 1, alínea i), da Constituição. II - A ausência da aprovação de um regime geral das contribuições financeiras pela Assemble

  • TRL55/22.7T8SCG.L2-207-11-2024CARLOS CASTELO BRANCO

    NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · CONCLUSÕES DE RECURSO

    I) Não ocorre nulidade da sentença recorrida, por omissão de pronúncia, nos termos e para os efeitos do disposto na primeira parte da alínea d) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, se o Tribunal, apreciou todas as questões que lhe incumbia apreciar, em conformidade com o disposto no artigo 608.º do CPC e, no âmbito de tal apreciação, veio a concluir ficar prejudicada a consideração de instituto jurídi

a mostrar 20 de 120

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.