Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1837.º (Rectificação, declaração de nulidade ou cancelamento do registo)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
Se for rectificado, declarado nulo ou cancelado qualquer registo por falsidade ou qualquer outra causa e, em consequência da rectificação, declaração de nulidade ou cancelamento, o filho deixar de ser havido como filho do marido da mãe ou passar a beneficiar da presunção de paternidade relativamente a este, será lavrado oficiosamente o respectivo averbamento, se não tiver sido ordenado pelo tribunal.