Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 146.º Cuidado e diligência

EM VIGOR desde 10/02/20191 alt.
1 - No exercício da sua função, o acompanhante privilegia o bem-estar e a recuperação do acompanhado, com a diligência requerida a um bom pai de família, na concreta situação considerada. 2 - O acompanhante mantém um contacto permanente com o acompanhado, devendo visitá-lo, no mínimo, com uma periodicidade mensal, ou outra periodicidade que o tribunal considere adequada.

Jurisprudência

232 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3376/24.0T8VFX.L1-809-07-2026MARIA TERESA LOPES CATROLA

    MAIOR ACOMPANHADO · NOMEAÇÃO DE DOIS ACOMPANHANTES

    Sumário (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): «1. A nomeação de dois acompanhantes no âmbito de uma ação de maior acompanhado, com funções perfeitamente definidas na sentença recorrida, um para as questões pessoais e patrimoniais, outro para as questões de saúde, implica que ambos ajam no interesse imperioso da beneficiária, ainda que exista conflito entre ambo

  • TRC251/25.5T8MGL.C123-06-2026JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO IMPUGNANTE · AÇÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · ESCOLHA DO ACOMPANHANTE

    1. A avaliação da admissibilidade do recurso/impugnação da matéria de facto depende - além do preenchimento dos requisitos gerais estatuídos no art.º 629º, 1, do Código do Processo Civil (será o diploma a citar sem menção de origem) - do cumprimento por parte do recorrente de ónus recursivos e de alegação previstos na norma do artigo 640.º do Código do Processo Civil; 2. É verdade, como princípio,

  • TRP1407/24.3T8GDM.P1-A18-06-2026ÁLVARO MONTEIRO

    MANDATO FORENSE · PROCURAÇÃO · INCAPAZ · REPRESENTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    I -Tendo a Requerida/incapaz passado a ser representada pelo M. Público, nos termos do artº 895º, nº 2, do CPC, é ineficaz a procuração outorgada anteriormente pela mesma à Recorrente em data anterior à citação, porquanto não se inclui nos poderes do mandatário a representação da Requerida em processo de acompanhamento se não foi possível citar aquela por incapacidade mental. II - O artº 631º, nº

  • TRE1943/23.9T8STR-B.E118-06-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    MAIOR ACOMPANHADO · SUBSTITUIÇÃO · REMOÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    Sumário: 1. No âmbito do processo de acompanhamento de maior e dos seus incidentes, designadamente do incidente de remoção e substituição do acompanhante, o tribunal deve decidir tendo como critério determinante a dignidade e o bem-estar do acompanhado. 2. Uma alteração fáctiva relevante não pode deixar de ser tomada em conta para a alteração da decisão de nomeação de um concreto acompanhante, c

  • TRG115/25.2T8VLN.G118-06-2026ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · LIMITAÇÃO DE DIREITOS PESSOAIS

    I- No contexto do novo paradigma de salvaguarda de pessoas maiores acompanhadas, a regra é sempre a da capacidade ( art. 130º do CC). II- A limitação do exercício de direitos pessoais, designadamente o direito de casar, constituir união de facto, só é admissível como medida de última ratio, quando a condição médico-funcional do beneficiário revele incapacidade atual para formar uma vontade livre,

  • TRG517/23.9T8AVV.G118-06-2026SANDRA MELO

    MAIOR ACOMPANHADO · ESCOLHA DO ACOMPANHANTE

    1- No âmbito do regime do maior acompanhado, a designação do acompanhante deve recair sobre a pessoa que, em concreto, melhor salvaguarde o interesse do beneficiário, atendendo, designadamente, às suas relações afetivas, condições pessoais e idoneidade para o exercício do encargo. 2- Na escolha do acompanhante, devem ainda ser ponderadas, sempre que conhecidas e exequíveis, as preferências e a v

  • TCAN00363/18.1BEMDL12-06-2026VITOR SALAZAR UNAS

    OPOSIÇÃO; · DEVEDORES SOLIDÁRIOS; · SOCIEDADE EXTINTA; PARTILHA;

    I –O nosso ordenamento jurídico não exige que o chamamento dos oponentes à execução fiscal, na qualidade de devedores solidários, movida contra pessoa coletiva extinta, na qualidade de sócia daquela primitiva executada, se faça através do procedimento de reversão. II - Todavia, para que seja possível a atribuição da responsabilidade dos sócios da sociedade extinta pelas dívidas fiscais, ainda n

  • TRE945/24.2T8TMR-A.E121-05-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    DOCUMENTO · DOCUMENTO EM PODER DA PARTE CONTRÁRIA · DOCUMENTO EM PODER DE TERCEIRO

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a pretensão que visa obter a junção de documentos em poder de contraparte ou de terceiro (ou de organismo oficial) não depende de tais documentos visarem a prova de factos cuja prova incumba ao requerente, podendo visar, nomeadamente, a contraprova de tais factos (ou a prova de facto contrário). - a parte só pode beneficiar

  • TRL1639/25.7T8FNC-A.L1-814-05-2026RUI POÇAS

    PETIÇÃO INICIAL · ADITAMENTO · FACTOS

    Sumário (da responsabilidade do Relator): I – O art. 146.º, n.º 1 do CPC permite a retificação erros de cálculo ou de escrita, revelados no contexto da peça processual apresentada, o que tem em vista situações em que resulta de forma clara e manifesta da peça processual que existe uma divergência entre o que se pretendia escrever e o que foi exarado no texto. II - Já o n.º 2 do art. 146.º admite

  • TRL12109/23.8T8LRS-A.L1-830-04-2026CARLA MATOS

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL · EMPRÉSTIMO · HIPOTECA

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. Do art. 12º nº5 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 30/07 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 71/2009, de 30/07 (norma invocada pela Requerente) consta que: Sem prejuízo das disposições do presente artigo, os Estados Partes tomam to

  • TC26/202607-04-2026Rui Guerra da Fonseca
  • TRL1535/25.8T8CSC-A.L1-626-03-2026JOÃO BRASÃO

    MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHANTE · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    Sumário elaborado pelo Relator): -Afigura-se que acautela o interesse do beneficiário nomear, ainda que provisoriamente, os seus dois filhos como acompanhantes, com tarefas diferenciadas; -Estando indiciado que os filhos do Requerido, através do acesso à sua conta bancária, procedem a transferências e pagamentos para finalidades exclusivamente pessoais, impunha-se, como foi feito pelo Tribunal a

  • TRL13191/18.5T8LSB.L1-626-03-2026ELSA MELO

    SENTENÇA · ERRO MATERIAL · PERÍCIA · FORÇA PROBATÓRIA

    I. Os erros materiais da decisão, a que se alude no artº 614º/1 do CPC, têm lugar quando há divergência entre a vontade declarada e a vontade real do juiz, ou seja, no caso em que o juiz tenha escrito uma coisa diferente daquela que queria, de facto, escrever e tal divergência deve ressaltar, de forma clara e ostensiva, do teor da própria decisão, só desta, do seu contexto ou estrutura, sendo poss

  • TRL3544/23.2T8LSB.L1-219-03-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    NULIDADE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MAIOR ACOMPANHADO · CONSELHO DE FAMÍLIA

    (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I - As “questões” a que se alude no art.º 615º, n.º 1, d), do CPC, são todos os pedidos deduzidos, todas as causas de pedir e exceções invocadas e todas as exceções de que oficiosamente se deva conhecer, não se confundido essas “questões” com as considerações, argumentos ou razões produzidas pelas partes tendo

  • TRP543/25.3T8VNG-A.P109-03-2026EUGÉNIA CUNHA

    INDEFERIMENTO LIMINAR · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO · MOMENTO DO CONVITE

    I - Situação de manifesta improcedência justificativa de indeferimento liminar (cfr. nº1, do art. 590º, do CPC) é a que decorre de a pretensão formulada pelo requerente estar, de forma ostensiva, inequívoca e evidente, irremediável e indiscutivelmente, votada ao insucesso; II - Assim não sucede quando seja alegada matéria conclusiva ou de direito ou quando se não mostrem integralmente especificad

  • TCAS3091/11.5BELSB25-02-2026PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL · CONVERSÃO DA FORMA DE PROCESSO · ART.º 45.º CPTA · INEXIGIBILIDADE DE CONVITE AO SUPRIMENTO E REGULARIZAÇÃO DA PROPOSTA

    I - A Recorrente propôs a presente ação como de contencioso pré-contratual, tendo peticionado: (i) a anulação da deliberação emitida em 21/10/2011, nos termos da qual foi adjudicado a uma outra concorrente o contrato concursado, destinado à aquisição dos serviços de transporte de passageiros, em autocarros, com motorista; (ii) a admissão da sua proposta para os lotes VI e VII do procedimento concu

  • TRP3975/23.8T8VFR.P116-01-2026LUÍSA FERREIRA

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · VIOLAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE NÃO CONCORRÊNCIA PELO TRABALHADOR

    I - A exceção de caso julgado, na sua vertente negativa, proíbe a reapreciação do objeto processual contido na decisão anterior, pressupondo a repetição de sujeitos, causa de pedir e pedidos, nos termos do art. 580º, n.º 1, do CPC; na sua vertente positiva, funciona como autoridade de caso julgado, vinculando decisões de mérito sobre objetos diferentes, porém conexos. II - O efeito vinculativo da

  • STJ6013/23.7T8MAI.P1.S215-01-2026ANABELA LUNA DE CARVALHO

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    I - Nos processos de jurisdição voluntária só é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça quanto aos aspetos vinculados – de aplicação da lei estrita ou dos pressupostos legais que condicionaram a decisão – que não quanto à oportunidade ou conveniência dos critérios que a informaram. II - A matéria alusiva a nulidades de acórdão não é, por si só, fundamento de recurso de revista, pod

  • TRE559/23.4T8LLE-A.E118-12-2025SÓNIA KIETZMANN LOPES

    INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA · REMOÇÃO DE TUTOR · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    i) A remoção do acompanhante anteriormente nomeado e investido pressupõe a demonstração de factos de onde se extraia ter o acompanhante faltado ao cumprimento dos deveres próprios do cargo ou ter revelado inaptidão para o exercício desse mesmo cargo (artigo 1948.º, alínea a), do Código Civil) ou a demonstração de que, por facto superveniente à investidura no cargo, o acompanhante se constituiu nal

  • TRG366/18.6T8BGC-A.G117-12-2025JOSÉ FLORES

    MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO · REVISÃO · LEGITIMIDADE PARA O PEDIDO

    O progenitor de maior acompanhado pode, a todo o tempo, pedir a revisão da medida de acompanhamento desse maior, alegando, nos termos do art. 5º, do Código de Processo Civil, os factos essenciais ao julgamento do mérito dessa pretensão, designadamente os previstos no art. 892º, nº 1, do Código de Processo Civil, aplicado com a devida adaptação.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.