Jurisprudência
23 acórdãos aplicam este artigoENFITEUSE · ARRENDAMENTO · USUCAPIÃO
Sumário: 1. A consagração legal da perpetuidade como característica essencial da enfiteuse, tanto no Código Civil de 1867 (artigo 1654.º), como no Código Civil de 1966 (artigo 1492.º), determinou o afastamento da enfiteuse temporária e constituiu critério operativo da distinção relativamente ao arrendamento, estabelecendo-se imperativamente nos referidos diplomas legais que os contratos celebrado
DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO · ÁREA DE PROTECÇÃO · DOMÍNIO PRIVADO · ENFITEUSE
I. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o concreto facto objecto da impugnação não for susceptível de, face às circunstância próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente e contrária aos princípios da celeridade e da economia processual. II. O facto de um terreno estar int
DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO · DESAFECTAÇÃO · PRAIAS · PROPRIEDADE PRIVADA
I - Pretendendo obter o reconhecimento da propriedade, por título legítimo, sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis, o interessado apenas pode fazer a prova de tais factos por documentos que comprovem que tais terrenos eram por título legítimo objecto de propriedade particular ou comum antes de 31 de Dezembro de 1864 ou antes de 22 de Mar
DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · MARGENS · PROPRIEDADE PRIVADA · MEIOS DE PROVA
I - No âmbito do regime previsto no art. 15º, nº 2 da Lei nº 54/2005, de 15 de Novembro (que estabelece a titularidade dos recursos hídricos), na redacção actual dada pela Lei nº 34/2014, de 19 de Junho (correspondente ao nº 1 de tal preceito, na redacção inicial), pretendendo o interessado obter o reconhecimento da propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer á
ENFITEUSE · EXTINÇÃO · USUCAPIÃO · ARRENDAMENTO DE DURAÇÃO LIMITADA
I) A Lei n.º 108/97, de 16.9, que alterou a redacção do n.º 5 do art.º 1.º do Dec.-Lei n.º 195-A/76 e lhe aditou um n.º 6, ao regular a extinção da enfiteuse, veio prever determinadas situações que, a verificarem-se, permitem a presunção da aquisição pelo cultivador do domínio útil por usucapião. II) Isso não ocorrerá quando o cultivador tiver alegado expressamente a temporalidade do contrato que
ENFITEUSE · DIREITO DE PROPRIEDADE · USUCAPIÃO · EXTINÇÃO DA ENFITEUSE
I - A enfiteuse, que consistia no desmembramento do direito de propriedade em dois domínios (directo e útil), distinguia-se do arrendamento quer em virtude da sua natureza perpétua, quer por se tratar de um direito real – arts. 1491.º, n.º 1, e 1492.º, n.º 1, do CC de 1966. II - Em consequência, os dois direitos, quando incidentes sobre a mesma coisa, eram incompatíveis: não se podia ser, simult
ENFITEUSE · PERPETUIDADE
– A alteração da redação inicial do pedido formulado em ação, no dispositivo da sentença, mantendo-se o sentido pretendido pelo impetrante, não infringe a regra segundo a qual, re eat judex ultra vel extra petita partium, que o disposto na alínea c) do art. 668º do C. P. Civil sanciona com a nulidade. – Para que a enfiteuse se realize na sua plenitude, posto que os necessários efeitos jurídicos s
REGIME PROCESSUAL EXPERIMENTAL · CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM · ENFITEUSE · USUCAPIÃO
I - Correspondendo a presente acção a processo submetido ao Regime Processual Civil de Natureza Experimental, regulado pelo dl 108/2006, de 8-6, e regendo-se por esse regime (não a subtraindo a tal a sua alegada especial complexidade) a apresentação do rol de testemunhas após organização dos Factos Assentes e da Base Instrutória é extemporânea – a faculdade de alteração do rol não se confunde co
ENFITEUSE · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · USUCAPIÃO · REGISTO PREDIAL
I - O contrato de aprazamento ou enfiteuse, ao contrário do de arrendamento, caracterizava-se por ser um contrato perpétuo em que as pessoas que adquiriam as parcelas construíram as respectivas infra-estruturas, circunstância que se compreendia à luz da estabilidade daquele contrato. II - Houve por parte do legislador a preocupação de facilitar a prova da enfiteuse por usucapião, mas nunca equip
ENFITEUSE · EXTINÇÃO DA ENFITEUSE · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · POSSE
I - A enfiteuse era um direito real menor – regulado nos arts. 1491.º a 1523.º do CC –, em que a usucapião do domínio directo pelo enfiteuta, de que ele era possuidor em nome alheio, dependia da inversão do título da posse (sendo ele apenas possuidor em nome próprio do domínio útil). II - Usucapindo o enfiteuta o domínio directo, ocorria confusão dos dois domínios (directo e útil) na mesma pess
REGIME PROCESSUAL EXPERIMENTAL · MEIOS DE PROVA · ENFITEUSE · USUCAPIÃO
1. Impondo-se no Regime Processual Civil Experimental (RPCE), aprovado pelo DL nº 108/2006, de 08-6, a apresentação do rol de testemunhas e requerimento de outras provas com os articulados, e tendo sido o réu, para tanto, advertido no momento do citação, é extemporâneo o oferecimento do rol na sequência da notificação do despacho saneador, com fixação de matéria assente e organização de base instr
ENFITEUSE · REQUISITOS · RECURSO DE AGRAVO · PRINCÍPIO DA ECONOMIA E DA UTILIDADE PROCESSUAL
I) O artigo 660.º, do CPC actual, estatui de forma idêntica ao artigo 710.º do CPC1961, embora o legislador tenha dito menos do que queria dizer; assim não deve conhecer-se do recurso de agravo quando da sua procedência não resultaria a modificação da decisão final, como tal se interpretando a expressão “só dá provimento…” inserta no citado art.º 660º. II) É característica do instituto da enfiteu
ENFITEUSE DE PRÉDIOS RÚSTICOS · ABOLIÇÃO · CONSTITUCIONALIZAÇÃO DA PROIBIÇÃO · USUCAPIÃO
I. A enfiteuse de prédios rústicos manteve-se no Código Civil de 1967 até que foi abolida, após a Revolução de 25 de Abril de 1974, - Decreto-Lei nº 195-A/76, de 16 de Março - por se considerar que fazia impender sobre os pequenos agricultores “encargos e obrigações que correspondem a puras sequelas institucionais de modo de produção feudal”. II, O traço mais inovador dessa medida [coeva de um
ENFITEUSE · FORO · CONTRATO VERBAL · USUCAPIÃO
O Decreto-Lei 195-A/76, de 16 de Março aboliu a enfiteuse, reunindo no enfiteuta ambos os domínios, o útil e o directo, ou seja, a propriedade plena. Para a aquisição da propriedade por força da entrada em vigor daquele Decreto-Lei, é necessário que exista uma relação de enfiteuse, sendo o adquirente o titular do domínio útil
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.