Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 479.º (Objecto da obrigação de restituir)

EM VIGOR
1. A obrigação de restituir fundada no enriquecimento sem causa compreende tudo quanto se tenha obtido à custa do empobrecido ou, se a restituição em espécie não for possível, o valor correspondente. 2. A obrigação de restituir não pode exceder a medida do locupletamento à data da verificação de algum dos factos referidos nas duas alíneas do artigo seguinte.

Jurisprudência

319 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2084/22.1T8PRT.P1.S107-07-2026JORGE LEAL

    USUCAPIÃO · SUSPENSÃO · PRESCRIÇÃO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA

    I - A suspensão da prescrição prevista na al. a) do art. 318.º do CC aplica-se à usucapião. II - Tal suspensão, não havendo motivos para considerar que o credor renunciou ao seu direito, é de conhecimento oficioso. III - A ineptidão da petição inicial, anteriormente não arguida nem suscitada no processo, não pode ser conhecida em sede de recurso de revista. IV - A nulidade do contrato de compra e

  • TRG1048/22.0T8BCL.G102-07-2026JOAQUIM BOAVIDA

    COMODATÁRIO · INDEMNIZAÇÃO POR BENFEITORIAS

    1 - Tendo os autores suportando todos os custos da transformação de um coberto (construção rudimentar) numa casa para habitação, onde habitam desde 1979 até à atualidade, o que fizeram com autorização dos donos do prédio, a situação enquadra-se na figura jurídica do comodato. 2 - O comodatário é equiparado, quanto a benfeitorias, ao possuidor de má-fé. 3 - Não sendo possível o levantamento das b

  • STJ1461/24.8T8PTM.E1.S125-06-2026EMIDIO FRANCISCO SANTOS

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CONTRATO DE MÚTUO · TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA · DOAÇÃO REMUNERATÓRIA

    I - Provando-se que uma das partes (autora) entregou à outra (ré) certa quantia em dinheiro (€ 105 000,00), mas não se provando que tenha sido feita a título de empréstimo, ou seja, com a obrigação de a segunda restituir à primeira outro tanto do mesmo género e qualidade, é de afastar a subsunção da entrega ao contrato de mútuo. II - Tal entrega de dinheiro não é de qualificar entrega sem causa ju

  • TRL336/22.0T8VFX-P.L1-116-06-2026ANA RUTE COSTA PEREIRA

    VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS · BENFEITORIAS · PRAZO

    Sumário (da responsabilidade da relatora) I. O direito de crédito a benfeitorias apenas se pode ter por constituído no momento em que o seu titular é colocado perante a obrigação indiscutível de entrega do imóvel ou realiza essa entrega. II. É na esfera do direito civil que se define e qualifica o direito exercido pelo autor (lei substantiva), relevando a lei insolvencial apenas enquanto quadro

  • TRP1255/24.0T8PVZ.P109-06-2026JOÃO RAMOS LOPES

    DÍVIDAS COMUNS DO CASAL · COMPENSAÇÃO · DIREITO DE REGRESSO · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO

    I - Propósito precípuo da impugnação da decisão de facto é o de possibilitar à parte vencida a obtenção de decisão diversa (total ou parcialmente) da proferida pelo tribunal recorrido quanto ao mérito da causa, o que faz circunscrever a sua justificação às situações em que a matéria impugnada possa ter interferência na solução do caso, ou seja, aos casos em que a solução do pleito em favor do reco

  • TRE643/22.1T8ABF.E102-06-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESSUPOSTOS · BOA-FÉ · JUROS DE MORA

    Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Quem invoca o enriquecimento sem causa deve alegar e provar os seguintes pressupostos substantivos do respectivo direito: a ocorrência e o montante do enriquecimento e do empobrecimento correspectivo; e a falta de causa justificativa para o mesmo. II. A má-fé do enriquecido não constitui requisito do direito fundado no enriquecimento sem causa, ne

  • TRC1699/23.5T8VIS.C228-05-2026LUÍS MIGUEL CALDAS

    PRÉDIO RÚSTICO · BENFEITORIAS ÚTEIS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · DIREITO À INDEMNIZAÇÃO

    1. A nulidade por omissão de pronúncia só ocorre quando o tribunal deixar de apreciar questões centrais, não estando o juiz vinculado a responder a todos os argumentos ou razões invocados pelas partes, mas apenas a resolver os problemas jurídicos fundamentais submetidos à sua análise, pelo que se o tribunal cumpriu o dever de ampliar a matéria de facto, conforme ordenado pelo tribunal ad quem, não

  • TRL1235/22.0T8LSB.L2-726-05-2026ALEXANDRA ROCHA

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I – A obrigação de restituição fundada em enriquecimento sem causa pressupõe a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: - existência de um enriquecimento; - ausência de causa justificativa para esse enriquecimento; - que o enriquecimento tenha ocorrido à custa daquele que pede a restituição; - que a lei não faculte ao empobrecido outro meio de ressarcimento. II – A excepção de não cum

  • TRP143/24.5T8VNG.P125-05-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    UNIÃO DE FACTO · DISSOLUÇÃO DA UNIÃO DE FACTO · REGIME PATRIMONIAL DA UNIÃO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - No âmbito da composição dos interesses patrimoniais conflituantes dos membros da união de facto consequente à sua extinção, a qual deverá assentar no instituto do enriquecimento sine causa, que disponibiliza uma tutela adequada àquela composição - esta é a orientação dominante, tanto na jurisprudência como na doutrina. II - A doutrina e a jurisprudência exigem normalmente três requisitos cum

  • TRL445/23.8T8SXL.L1-221-05-2026LAURINDA GEMAS

    PERSI · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC): I – Nos casos em que a instituição de crédito, antes da instauração da ação (declarativa ou executiva) atinente à cobrança do crédito, não tiver diligenciado pela implementação de Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) nos termos previstos pelo DL n.º 227/2012, verifica-se u

  • TCAS2222/13.5BEPR23-04-2026HELENA TELO AFONSO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · ÓNUS DA PROVA DOS PRESSUPOSTOS

    I - O enriquecimento sem causa pressupõe a verificação de três requisitos: - que haja um enriquecimento de alguém; - que o enriquecimento careça de causa justificativa; e, - que ele tenha sido obtido à custa de quem requer a restituição (cfr. artigo 473.º do Código Civil) II – O enriquecimento sem causa tem natureza subsidiária, só podendo ser invocado quando a lei não facultar ao empobrecid

  • TRL18869/22.6T8LSB.L1-714-04-2026JOSÉ CAPACETE

    CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA · AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DO PREÇO · AUSÊNCIA DE CONVENÇÃO QUANTO À SUA DETERMINAÇÃO · CRITÉRIOS DE EQUILÍBRIO E DE RAZOABILIDADE

    Sumário[1]: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – art. 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil[2]) Num caso em que: a) devido a uma mudança de comercializador por parte das rés, os contratos de fornecimento de energia elétrica celebrados entre elas e a autora terminaram a produção dos respetivos efeitos no dia 30 de junho de 2021; b) no dia 1 de julho de 2021, o terceir

  • TRL7146/20.7T8LRS.L1-209-04-2026PEDRO MARTINS

    COMODATO · RESTITUIÇÃO · ABUSO DE DIREITO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I\ Os autores emprestaram o imóvel à ré até que ela refizesse a sua vida com outra pessoa (comodato precário), não havendo, por isso, nem um prazo certo nem um uso por um tempo determinável de utilização, pelo que os autores podem pedir a restituição do imóvel a todo o tempo (art. 1137/2 do CC), mas com um prazo razoável para desocupar o imóvel imposto pela boa fé. II\ O não exercício de um dire

  • TRE4157/20.6T8STB.E125-03-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE · CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA

    1 – À luz dos deveres de gestão processual e de adequação formal, o tribunal pode decidir proporcionar ao autor o exercício do direito do contraditório a respeito das exceções invocadas pelo réu, por escrito, caso em que determinará a notificação do autor para esse fim. Porém, ao fazê-lo o julgador a quo tem de advertir a Parte sobre os efeitos de um (eventual) silêncio sobre os pontos de facto re

  • TRP805/21.9T8STS-C.P123-03-2026MENDES COELHO

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO INOFICIOSA · REDUÇÃO DA INOFICIOSIDADE · DONATÁRIO NÃO HERDEIRO

    I - Como decorre do nº2 do art. 2174º do C. Civil e do nº3 do art. 1119º do CPC, a restituição do bem à herança tem apenas como efeito o pagamento em dinheiro ao donatário da importância correspondente à redução por inoficiosidade. Isto é, o bem deixa de pertencer ao donatário, deixando por isso este de ter nele qualquer quinhão ou participação, e o “sinalagma” legalmente fixado a favor do donatár

  • TRL3880/22.5T8CSC.L1-724-02-2026ALEXANDRA DE CASTRO ROCHA

    DECISÃO SOBRE A MATERIA DE FACTO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · REQUISITOS

    I – A nulidade a que alude o art. 615.º n.º1 c) do Código de Processo Civil, decorrente de contradição entre os fundamentos e a decisão, apenas se verifica quando não existe qualquer nexo lógico entre aqueles e esta. II – Não ocorre a nulidade a que se reporta o art. 615.º n.º1 d) do Código de Processo Civil, decorrente de o juiz deixar de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, se na

  • TRL2855/17.0T8PTM.L1-219-02-2026INÊS MOURA

    DOCUMENTO AUTÊNTICO · FORÇA PROBATÓRIA · PRINCÍPIO DE PROVA · FRAUDE À LEI

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. É pacífico o entendimento de que a força probatória plena do documento autêntico, a que alude o art.º 371.º n.º 1 do C.Civil, se reporta apenas aos factos que o documento refere como praticados pelo documentador e àqueles que, não tendo sido praticados pelo documentador, foram por ele atestados com base nas suas perceções. 2. A declaração feita pelos AA. qu

  • TCAS571/12.9BESNT05-02-2026HELENA TELO AFONSO

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO · REQUISITOS DE INDEMNIZAÇÃO

  • TRP93644/24.2YIPRT.P116-01-2026PINTO DOS SANTOS

    EMPREITADA · DIRECTOR DA OBRA · PODERES DE REPRESENTAÇÃO · SUBEMPREITADA

    I - O diretor da obra da ré empreiteira não dispõe, à partida [a Lei nº 31/2009, de 03.07, não lhos confere], de poderes de representação desta, para, em seu nome, celebrar um contrato de subempreitada com uma terceira sociedade, a aqui autora. II - A aceitação, pela ré empreiteira, do acordo entre o diretor da obra e a autora, poderia ser tácita [já que tal acordo não tinha que ser celebrado por

  • STJ6292/21.4T8STB.E1.S113-01-2026ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    NULIDADE DE ACÓRDÃO · FALTA · FUNDAMENTAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA

    Sumário elaborado pelo relator nos termos do art.º 663.º, n.º 7, do CPC I. A nulidade da sentença/acórdão previsto na alínea b), do n.º 1, do art.º 615.º, do C.P.C., só se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos, já não quando esteja apenas em causa motivação deficiente, medíocre ou até errada. II. A nulidade por omissão de pronúncia prevista na alínea d), do n.º 1, do art.º 615.º, d

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.