Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 773.º (Entrega de coisa móvel)

EM VIGOR
1. Se a prestação tiver por objecto coisa móvel determinada, a obrigação deve ser cumprida no lugar onde a coisa se encontrava ao tempo da conclusão do negócio. 2. A disposição do número anterior é ainda aplicável, quando se trate de coisa genérica que deva ser escolhida de um conjunto determinado ou de coisa que deva ser produzida em certo lugar.

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL658/10.2PDFUN-F.L1-322-04-2026ROSA VASCONCELOS

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXEQUÍVEL · INCOMPETÊNCIA MATERIAL · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora): Constitui título executivo impróprio, a certificação da notificação efectuada à entidade empregadora do executado, nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil, e a falta de declaração da mesma entidade. A execução contra a entidade patronal do executado devedor dos exequentes (notificada nos termos do artigo 773.º do Código de Processo Civil)

  • TRE3586/24.0T8FAR.E113-11-2025ELISABETE VALENTE

    COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · CONTRATO · LUGAR DA PRESTAÇÃO

    1. A competência internacional tem de ser aferida em razão dos termos em que o Autor configura a ação, a qual se define através do pedido, da causa de pedir e da natureza das partes, importando, necessariamente, ponderar sobre os elementos objetivos da demanda, ou seja, a natureza da providência solicitada, a natureza do direito para o qual se pretende a tutela judiciária, o facto ou ato donde res

  • TRP1255/22.5T8PVZ.P111-12-2024RODRIGUES PIRES

    CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DESPORTIVA · INTERMEDIÁRIO · EMPRESÁRIO DESPORTIVO · REGISTO

    I - O contrato de intermediação desportiva tem como partes necessárias, por um lado, um praticante desportivo ou uma entidade empregadora desportiva, e por outro, um empresário desportivo e terá por finalidade específica que um dos primeiros solicite do segundo a prestação de serviços que consistem essencialmente na mediação tendente à celebração de contratos desportivos, nomeadamente contratos de

  • TRG1225/10.6PBBRG-A.G121-11-2024JOSÉ CRAVO

    CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES · EXECUÇÃO CONTRA TERCEIROS DEVEDORES · TÍTULO JUDICIAL IMPRÓPRIO

    I – O título executivo a que alude o nº 3 do art. 777º do CPC formado pela notificação aos terceiros devedores - os restantes herdeiros - e a falta de declaração destes, é tida pela doutrina e pela jurisprudência como um título judicial impróprio, visto o mesmo encerrar uma condenação dos devedores decorrente da lei, que sanciona o seu silêncio com a presunção de que o crédito penhorado existe nos

  • TRP11103/17.2T8PRT-C.P119-11-2024MARIA EIRÓ

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · FALSIDADE DE DEPOIMENTO · DOCUMENTO NOVO

    I - Para que a procedência do recurso como base na falsidade de depoimento, exige a lei, como decorre do disposto no artigo 696º nº 1 b) do CPC a verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a- A alegação da falsidade; b- A alegação de que a sentença cuja revisão se pede tenha sido determinada por essa falsidade, ou seja, que o acto falso tenha “determinado a decisão a rever” (nexo de causal

  • TRL3346/22.3T8LRA-A.L1-226-09-2024PAULO FERNANDES DA SILVA

    CAUÇÃO · IDONEIDADE DO MEIO · CREDITOS LITIGIOSOS

    (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. A idoneidade da caução, enquanto garantia especial de uma obrigação, decorre da sua capacidade de assegurar qualitativa e quantitativamente o cumprimento da obrigação garantida. II. Um crédito litigioso entre as partes, objeto de uma outra ação declarativa condenatória, não pode ser oferecido como caução pelo aqui réu, no propósito de que seja atribuído efei

  • TRP1316/21.8T8PVZ.P105-02-2024FÁTIMA ANDRADE

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO NA FASE DE RECURSO

    I - Em sede de recurso e como resulta da análise conjugada do disposto nos artigos 425º e 651º nº 1 do CPC, é admitida a junção de documentos após o encerramento da discussão e às alegações de recurso: i- Nas situações do artigo 425º do CPC, ou seja, quando a junção não tenha sido possível até ao encerramento da discussão. Impossibilidade fundada em superveniência do documento por referência ao

  • TRG224/21.7T8VFL-A.G118-01-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    AUDIÊNCIA PRÉVIA · NULIDADE · PENHORA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO

    I- Sempre que o juiz pretenda, após a fase dos articulados, conhecer imediatamente, no todo ou em parte, do mérito da causa, deve convocar a audiência prévia para facultar às partes a discussão de facto e de direito, assegurando dessa forma o respeito pelo próprio princípio do contraditório. II- A omissão da audiência prévia em tal situação gera uma nulidade que não é apenas do processo, mas do s

  • TRG4439/22.2T8VNF-A.G126-10-2023GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · SINALAGMA RESTITUTIVO

    I – Nas obrigações sinalagmáticas é pressuposto de exequibilidade interna do título executivo a realização ou, pelo menos, a oferta da prestação a que o exequente está vinculado. II – A oferta da prestação corresponde à tentativa de cumprimento do devedor, devendo pautar-se pelos ditames da boa-fé. III – Deve chegar ao conhecimento do credor para ser eficaz, passando a recair sobre este o ónus

  • TRP700/20.9T8VLG.P121-03-2022JOAQUIM MOURA

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CAUSA DE PEDIR · NULIDADE DE SENTENÇA · AMBIGUIDADE

    I – Para afectarem de nulidade a sentença, quer a ambiguidade, quer a obscuridade têm que se projetar na decisão, tornando-a incompreensível, insuscetível de ser apreciada criticamente por não se alcançarem as razões subjacentes e comprometendo a sua própria execução por força de tais vícios; II – Os factos essenciais que individualizam a causa de pedir na acção de reivindicação são, por um lado,

  • TRP1489/17.4T8MAI-C.P224-02-2022CARLOS PORTELA

    EMBARGOS DE TERCEIRO · BENFEITORIAS EM IMÓVEL · PENHORA · AUTORIDADE DE CASO JULGADO

    I - Os embargos de terceiro são uma modalidade especial dos incidentes de intervenção da instância, compreendida no seio dos incidentes de oposição, através dos quais um terceiro é chamado a uma lide para nele exercer uma posição em oposição com a de alguma das partes primitivas. II - No caso dos autos e por ter ficado provado que o imóvel onde foram realizadas as alegadas benfeitorias pertence a

  • TRL3379/18.4YLPRT.L2-608-04-2021ANTÓNIO SANTOS

    PROCEDIMENTO ESPECIAL DE DESPEJO · PAGAMENTO DE RENDAS · CREDOR · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO

    4.1. – A falta de pagamento da renda não determina, sem mais, a resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio e subsequente despejo, pois que, para o efeito, necessário é que o inquilino esteja em mora, i.e., que lhe seja imputável o retardamento da prestação ; 4.2. – Sendo o Réu/inquilino confrontado com dois sujeitos que simultaneamente se arrogam [ com empenho e movendo-lhe inclusive acç

  • TRL7688/16.9T8SNT-J.L1-109-02-2021MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    INSOLVÊNCIA · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · EXECUÇÃO · RENDAS

    1. A declaração de insolvência do locador não suspende a execução do contrato de locação e a sua denúncia por qualquer das partes é apenas possível para o fim do prazo em curso, sem prejuízo dos casos de renovação obrigatória (artigo 109.º do CIRE). 2. As rendas devidas pelo locatário após a declaração de insolvência, enquanto frutos civis, são penhoráveis (penhora de créditos), não se enquadrand

  • TCAS380/17.9BESNT19-07-2018JOAQUIM CONDESSO

    NULIDADE DA SENTENÇA DEVIDO A FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE FACTO E DE DIREITO. · ARTº.615, Nº.1, AL.B), DO C.P.CIVIL. ARTº.125, Nº.1, DO C.P.P.TRIBUTÁRIO. · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO DA DECISÃO JUDICIAL. REQUISITOS LEGAIS. · NULIDADES PROCESSUAIS.

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b), do C.P.Civil, é nula a sentença quando não especifique os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia esta nulidade é necessário que a falta de fundamentação seja absoluta, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente.

  • TRL3682/17.0T8LSB.L1-612-07-2018ANABELA CALAFATE

    COMPRA E VENDA DE VEÍCULO · ANULABILIDADE DO NEGÓCIO · EFEITOS RETROATIVOS · PARQUEAMENTO DA VIATURA

    I - Tendo a autora alegado na petição inicial que o negócio foi anulado, e por isso lhe foi restituída a quantia que pagou a título de preço pela compra do veículo, tem de extrair todas as consequências legais e não apenas o que lhe é favorável. II - Conforme dispõe o art. 289º do Código Civil, invocado, aliás, na sentença recorrida, a anulação do negócio tem efeito retroactivo, devendo ser re

  • TRP2511/14.1T8OAZ-A.P114-06-2016ANABELA DIAS SILVA

    CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO · MORA DO CREDOR

    I – Quanto o lugar do cumprimento da obrigação não seja imposto pela natureza da prestação ou por disposição legal imperativa, têm as partes a possibilidade de o fixar livremente. II - Na hipótese de não haver preceito imperativo, nem convenção das partes, a lei estabelece um regime supletivo geral, nos art.ºs 772.º a 776.º do C.Civil, e alguns critérios supletivos especiais, previstos no art.º 7

  • STJ3117/08.0TVLSB.L1.S104-05-2010HELDER ROQUE

    FACTOS · CESSÃO DE CRÉDITOS · EFICÁCIA · NOTIFICAÇÃO

    I - Para se determinar quais os factos em que as partes divergem e quais aqueles outros em que estão de acordo, importa considerar, no seu conjunto, toda a matéria de facto articulada por cada uma delas, sendo certo que se tudo o que o réu alegou exclui, necessariamente, a possibilidade de ser verdadeiro determinado facto invocado pelo autor, se a posição definida sobre um facto não envolve admiss

  • CAJP225/2009-JP25-03-2010DANIELA DOS SANTOS COSTA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA

  • TRL4906/2007-705-06-2007ABRANTES GERALDES

    COMPETÊNCIA TERRITORIAL · CONHECIMENTO OFICIOSO · INCOMPETÊNCIA RELATIVA · OMISSÃO

    I- A apreciação oficiosa da excepção de incompetência territorial, nos termos do artigo 110.º/1 do Código de Processo Civil, deve ser reservada para os casos em que os autos forneçam os ‘ elementos necessários’. II- Tal não ocorre quando, em face do requerimento inicial de arrolamento, a determinação da competência obriga a ponderar, nos termos os artigo 83.º/1, alínea a), o local onde se situam

  • STJ06A290731-10-2006ALVES VELHO

    INCAPACIDADE ACIDENTAL · ANOMALIA PSÍQUICA

    - Os negócios celebrados por incapaz antes da acção de interdição são anuláveis se o declarante se encontrava incapacitado de entender o sentido exacto da declaração ou não tinha o livre exercício da sua vontade, sendo o estado de anomalia psíquica ou outro do conhecimento do declaratário ou perceptível por pessoa de normal diligência (notório). Essencial, será a demonstração de que: - o declara

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.