Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 888.º (Coisas determinadas. Preço não fixado por unidade)

EM VIGOR
1. Se na venda de coisas determinadas o preço não for estabelecido à razão de tanto por unidade, o comprador deve o preço declarado, mesmo que no contrato se indique o número, peso ou medida das coisas vendidas e a indicação não corresponda à realidade. 2. Se, porém, a quantidade efectiva diferir da declarada em mais de um vigésimo desta, o preço sofrerá redução ou aumento proporcional.

Jurisprudência

56 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1238/22.5T8OLH.E112-03-2026MIGUEL TEIXEIRA

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CAUSA DE PEDIR · DIREITO DE PROPRIEDADE · RESTITUIÇÃO

    - Quando o recorrente pugna para que seja aditado um facto à matéria de facto provada mas a sua pretensão não tem expressão nas conclusões do recurso e, ademais, o recorrente não cumpre o ónus previsto no artigo 640.º do CPC, deve, sem prejuízo do disposto no artigo 662.º do CPC, manter-se inalterada a decisão de facto. - A causa de pedir, na ação de reivindicação, é complexa, sendo composta pelo

  • TRE2690/22.4T8PTM.E126-02-2026ANA MARGARIDA LEITE

    VENDA · BEM IMÓVEL · TERRENO · REDUÇÃO DO PREÇO

    I – O artigo 888.º do CC, reportando-se à venda de coisas determinadas em que o preço não tenha sido fixado por unidade, consagra, como regra, a irrelevância da quantidade efetivamente vendida, ao estabelecer que é devido o preço declarado, ainda que exista discrepância entre o número, peso ou medida das coisas vendidas indicado no contrato e a realidade; o n.º 2 do preceito estabelece uma exceção

  • STJ3650/19.8T8VNF.C1-A.S114-10-2025MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO DE REVISTA · ERRO DE DIREITO · ADMISSIBILIDADE

    Para que seja admissível recurso de revista de acórdão da Relação, torna-se necessário, não só que o valor da ação seja superior a 30 000,00 euros (valor da alçada da Relação), como também que o valor da sucumbência (para o recorrente) seja superior a metade desse valor, ou seja, superior a 15 000,00 euros (metade do valor da alçada da Relação).

  • TRP17663/23.1T8PRT.P113-10-2025ANABELA MORAIS

    COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL · FALTA DE CONFORMIDADE · PRESUNÇÃO DE DESCONFORMIDADE · REDUÇÃO DO PREÇO

    I - Pretendendo o recorrente o aditamento de um facto que já se mostra incluído na decisão proferida quanto à matéria de facto, no elenco dos factos não provados, a pretensão recursória deve ser apreciada como impugnação da decisão da matéria de facto e, nessa medida, deve observar os pressupostos de ordem formal elencados pelo legislador no nº1 do artigo 640º do CPC. II - A inversão do ónus da p

  • STJ6652/21.0T8VNF.G1.S113-03-2025ORLANDO NASCIMENTO

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · FRAÇÃO URBANA · VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM · PESAGEM OU MEDIÇÃO

    No contrato de compra e venda de uma fração urbana as declarações de vontade das partes incidem sobre a fração tal como existe e a sua existência é representada legalmente por normas de interesse e ordem pública relativas a inscrição na matriz, a descrição no registo predial, a identificação do prédio em atos notariais e aos procedimentos e caraterísticas de construção.

  • TRC3650/19.8T8VNF.C111-02-2025MOREIRA DO CARMO

    NULIDADES DE SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIAS · FALTA DE FUNDAMENTOS DE FACTO · VENDA DE IMÓVEL

    I - É incoerente defender-se que a sentença é nula, por força da pronúncia sobre questão cujo conhecimento estava vedado, violando assim o disposto no referido art. 615º, nº 1, d), do NCPC, e ao mesmo tempo afirmar que a decisão proferida sobre tal questão importa condenação ultra petitum, à sombra da e) do mesmo preceito, já que se o tribunal a quo conhece de uma questão que não podia conhecer, p

  • TRP1320/23.1T8PVZ-A.P123-01-2025JOÃO VENADE

    CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · COMPRA E VENDA OPCIONAL · REDUÇÃO DO PREÇO

    I - O contrato através do qual uma entidade bancária dá em locação um imóvel, mediante um valor a pagar pelo locatário, não perde a qualidade de contrato de locação financeira por a locadora já ser antecipadamente proprietária do bem. II - Conhecendo a locatária, na altura da celebração do contrato de compra e venda opcional celebrado no fim de contrato de locação financeira, que o imóvel não tin

  • STJ427/21.4T8TVR.E1.S101-10-2024LUIS ESPÍRITO SANTO

    VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM · PESAGEM OU MEDIÇÃO · REDUÇÃO DO PREÇO · INSCRIÇÃO MATRICIAL

    I – A figura da venda ad corpus prevista no artigo 888º do Código Civil (por contraposição à venda ad mensuram a que alude o artigo 887º) pressupõe que o preço acordado entre as partes para a transferência da titularidade sobre o bem (o qual era susceptível de contagem, pesagem ou medição) não tenha sido, por vontade dos celebrantes, fixado por unidade ou em metros quadrados, tratando-se, ao invés

  • TRL624/20.0T8MFR.L1-212-09-2024LAURINDA GEMAS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · PRIVAÇÃO DO USO

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – É de rejeitar a impugnação da decisão da matéria de facto, por incumprimento do ónus consagrado no art. 640.º, n.º 2, al. a), do CPC, quando na mesma, relativamente a todos os pontos especificados pelos Apelantes, estes indicam, como fundamento dos invocados erros de julgamento, entre outros meios de prova, os dep

  • STJ11/21.2T8FAR.E1.S128-05-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM · PESAGEM OU MEDIÇÃO · PRÉDIO RÚSTICO · PRÉDIO URBANO

    I – Na venda de um prédio misto (com 5.840 m2 de área total e no qual está implantada uma construção numa área de 1.933,97 m2), a indicação dos m2 de área total não significa que o preço foi estabelecido à razão de tanto por m2 da área total. II – Numa tal venda, a coisa vendida não se reduz a m2 de área, não se podendo assim dizer que o seu preço foi estabelecido à “unidade” de m2 de área (divi

  • TRP11667/21.6T8PRT.P118-04-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · BENS DE CONSUMO · REDUÇÃO DO PREÇO · CRITÉRIO PARA A SUA FIXAÇÃO

    I - O subtipo da compra e venda de bem de consumo é um regime especial relativamente ao regime comum da compra e venda de bens previsto no C.Civil, sendo que estas normas que disciplinam o contrato de compra e venda comum são por aquelas derrogadas quando ocorra uma incompatibilidade no seu campo de aplicação perante as relações de consumo. II - O art 4º nº1 do DL 67/2003 confere ao consumidor

  • TRE427/21.4T8TVR.E107-03-2024MARIA DOMINGAS

    COMPRA E VENDA · ERRO NA BASE DO NEGÓCIO · REDUÇÃO DO PREÇO · VENDA “AD CORPUS”

    I. A aplicação do regime estabelecido no artigo 888.º do Código Civil exige a declaração ou indicação, no contrato, da quantidade da coisa vendida, ainda que o preço tenha sido fixado em função da própria coisa, em si mesma considerada. II. Constando da escritura que formalizou o negócio a identificação do imóvel também por referência à sua descrição predial e inscrição matricial, da qual const

  • STJ595/22.8T8VFR.P1.S129-02-2024EMÍDIO SANTOS

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · VENDA DE COISA SUJEITA A CONTAGEM · PESAGEM OU MEDIÇÃO · REDUÇÃO DO PREÇO

    I - A aplicação do regime do n.º 2 do artigo 888.º do Código Civil pressupõe que, só depois da celebração da venda, as partes ou a que pretende prevalecer-se de tal regime, tenham conhecimento da divergência entre a quantidade efectiva e a declarada. II – O n.º 2 do artigo 888.º do Código Civil tem natureza supletiva, podendo, em consequência, o comprador e o vendedor afastar a aplicação de tal

  • TRP3796/21.2T8MTS.P116-01-2024RODRIGUES PIRES

    VENDA AD CORPUS · AUMENTO · REDUÇÃO DO PREÇO

    I – A venda ad corpus, prevista no art. 888º do Cód. Civil, verifica-se nas situações em que o preço é global, mas com indicação no contrato do número, peso ou medida da coisa vendida. II - No entanto, se a quantidade efetiva diferir da declarada em mais de um vigésimo desta, o preço é reduzido ou aumentado proporcionalmente. III - Na venda ad corpus há situações em que a divergência de quantida

  • TRC107/23.6T8CTB.C109-01-2024n.º 1, 2MARIA JOÃO AREIAS

    VENDA DE COISA DETERMINADA · PREÇO NÃO FIXADO POR UNIDADE · REDUÇÃO DO PREÇO · VENDA DE IMÓVEL

    I – Para que se aplique a redução do preço prevista no n.º 2 do artigo 888.º – que comporta um desvio à regra geral da irrelevância da quantidade efetivamente vendida – é necessário que as partes, apesar da fixação de um preço global, tenham no contrato declarado uma quantidade, um número, peso ou medida, das coisas vendidas. II – Sendo a identificação do prédio, em qualquer escritura de compra e

  • STJ2232/20.6T8CSC.L1.S116-11-2023JORGE ARCANJO

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · DEFEITOS

    I - As normas que regulam o cumprimento defeituoso na compra e venda (arts. 905.º e ss. e 913.º e ss. do CC) ainda que especiais em relação às regras gerais da responsabilidade contratual (arts.798.º e ss. do CC), não implicam uma total exclusão dos princípios gerais, funcionando ambas em regime de complementaridade. II - Na venda de um prédio urbano, a construção ilegal de uma obra (uma mezannine

  • TRP5660/20.3T8PRT.P115-06-2023CARLOS PORTELA

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · ERRO-VÍCIO · ESSENCIALIDADE DO ERRO · ANULAÇÃO DO NEGÓCIO

    I - O erro-vício consiste na ignorância (falta da representação exacta) ou numa falsa ideia (representação inexacta), por parte do declarante, acerca de qualquer circunstância de facto ou de direito que foi decisiva na formação da sua vontade, por tal maneira que se ele conhecesse o verdadeiro estado das coisas não teria querido o negócio, ou pelo menos não o teria querido nos precisos termos em q

  • TRG1351/19.0T8PRT.G126-01-2023MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    VENDA DE COISA DEFEITUOSA · REDUÇÃO DO PREÇO · ABUSO DO DIREITO · INTERVENÇÃO ACESSÓRIA

    I – Não actua em autodefesa, por contravenção ao disposto no art. 1.º do Cód. Proc. Civil, a parte que instaura a acção em tribunal para apreciar e decidir sobre o direito que pretende reivindicar. II – A parte que, tendo optado pela redução do preço, ao abrigo do disposto nos arts. 913º, n º 1 e 911º, n º 1, do C.C., por lhe ter sido vendida coisa que sofre de vício que impede a cabal realização

  • TRP10421/15.9T8VNG.P211-10-2022ALEXANDRA PELAYO

    DECLARAÇÃO DE MORTE PRESUMIDA · JUNÇÃO DE DOCUMENTO · LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTO · APOSTILHA

    I - A junção da prova documental deve ocorrer preferencialmente na primeira instância, sendo excecional a junção de documentos em fase de recurso, apenas permitida nas situações previstas no art. 651º do CPC. II - Mostra-se justificada a junção de documento na fase de recurso, para a prova de factos cuja relevância a parte, razoavelmente, não podia ter em consideração antes de proferida decisão p

  • TRG5946/19.0T8BRG.G109-06-2022ALCIDES RODRIGUES

    DOCUMENTO JUNTO COM AS ALEGAÇÕES DE RECURSO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO PROMESSA · INCUMPRIMENTO

    I - O comprador de coisa inexata ou imperfeita não está impedido de invocar o disposto no art. 808º do Código Civil, mostrando que perdeu objetivamente o interesse na prestação ou lançando mão da interpelação admonitória, para converter o cumprimento imperfeito e a mora na sua retificação em incumprimento definitivo (total ou parcial). II - A perda do interesse do credor na prestação acordada dec

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.