Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1699.º (Restrições ao princípio da liberdade)

EM VIGOR desde 02/04/20252 alt.
1 - Não podem ser objecto de convenção antenupcial: a) A regulamentação da sucessão hereditária dos cônjuges ou de terceiro, salvo o disposto nos artigos seguintes; b) A alteração dos direitos ou deveres, quer paternais, quer conjugais; c) A alteração das regras sobre administração dos bens do casal; d) A estipulação da comunicabilidade dos bens enumerados no artigo 1733.º 2 - Se o casamento for celebrado por quem tenha filhos, ainda que maiores, não poderá ser convencionado o regime da comunhão geral nem estipulada a comunicabilidade dos bens referidos no n.º 1 do artigo 1722.º

Jurisprudência

23 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ4779/24.6T8VNG.P1.S114-04-2026LUÍS ESPIRITO SANTO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL · QUOTA · AMORTIZAÇÃO

    O cônjuge do sócio (e não sócio) não tem legitimidade processual activa para instaurar acção de anulação de deliberação social aprovada pela sociedade Ré com fundamento em que nesta se procedeu à afectação, oneração ou diminuição do valor patrimonial de participação social que integra a comunhão conjugal, feitos sem o seu conhecimento ou consentimento previstos no artigo 1678º, nº 3, do Código Civ

  • TRL144/23.0T8TVD-B.L1-629-01-2026CLÁUDIA BARATA

    SENTENÇA · ERRO MATERIAL · CABEÇA DE CASAL · CRÉDITOS DA HERANÇA

    I – O erro material da decisão não se confunde com o erro de julgamento. II – O erro material é aquele que é patente através dos outros elementos da sentença ou até do processo, sendo que a sua rectificação se reduz a alterações materiais que não modificam o que ficou decidido. III - Sabendo que o pagamento do crédito era da exclusiva responsabilidade do de cujus e que a cabeça de casal também e

  • TRP1437/23.2T8PVZ.P116-01-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS ALEGAÇÕES DE RECURSO · INVENTÁRIO NOTARIAL · DECISÕES DO NOTÁRIO · CASO JULGADO

    I - Mesmo na versão anterior à atualmente vigente, o processo de inventário assumia natureza jurisdicional, na medida em que decidia conflitos de direitos entre os interessados e conformava juridicamente esses direitos, com reflexos na respetiva esfera jurídica, razão pela qual as decisões do Notário proferidas nesse âmbito, designadamente sobre a relação de bens — quanto à identificação dos bens

  • TRP1359/22.4T8PRT.P127-10-2025CARLA FRAGA TORRES

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · QUESTÕES DE PARTICULAR IMPORTÂNCIA · RESIDÊNCIA ALTERNADA

    I - O exercício das responsabilidades parentais assenta na distinção entre questões de particular importância e actos da vida corrente, cabendo as primeiras a ambos os progenitores e os segundos, no caso de estes não viverem juntos, ao progenitor com quem a criança viva habitualmente ou ao progenitor com quem ela se encontre temporariamente. II - A longa distância entre as residências dos progeni

  • TRL250/24.4T8STB.L1-211-09-2025PEDRO MARTINS

    INDEMNIZAÇÃO · CAPACIDADE DE GANHO · CAPITAL DE REMIÇÃO · BEM COMUM DO CASAL

    Sumário: Apesar de o direito à indemnização por redução de capacidade de ganho ser um direito pessoal do sinistrado e incomunicável (artigos 1722/1c e 1733/1d do Código Civil), as prestações em que ele se concretizar, designadamente sob a forma de capital de remição, por acidente ocorrido durante o casamento e recebidas durante o casamento (ou reportadas a ele), são um bem comum do casal (art. 17

  • TRG1540/23.9T8VCT.G120-02-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    INVENTÁRIO NOTARIAL · PROCESSO DE INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DO EX-CASAL · RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS

    1- O processo de inventário subsequente a divórcio instaurado na vigência do RJPI (Lei n.º 23/2013, de 05/03), que não transitou para o tribunal na sequência da entrada em vigor, em 01/01/2020, da Lei n.º 117/2019, de 13/09, continua a ser regulado pelo RJPI. 2- O RPI prevê um regime processual distinto para a reclamação contra a relação de bens apresentada pelo cabeça de casal quanto aos bens mó

  • TCAS414/18.0BESNT16-05-2024ÂNGELA CERDEIRA

    MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · PRINCÍPIOS DA UTILIDADE E PERTINÊNCIA · LEGITIMIDADE DOS CÔNJUGES

    I - O julgamento da matéria de facto está limitado aos factos articulados pelas partes, nos termos do artigo 5º, nº 2, do CPC [sem prejuízo das circunstâncias particulares contempladas nas alíneas a) a c) deste mesmo nº 2]. II- De acordo com os princípios da utilidade e pertinência a que estão sujeitos todos os atos processuais, o exercício dos poderes de controlo sobre a decisão da matéria de fa

  • TRL4011/21.4T8LRS.L1-221-03-2024HIGINA CASTELO

    CONVENÇÃO ANTENUPCIAL

    I.–A proibição, inserida no n.º 2 do artigo 1699.º do Código Civil, de estipulação da comunicabilidade dos bens referidos no n.º 1 do artigo 1722.º apenas vincula o nubente que tenha filhos. II.–O nubente que não tem filhos pode estipular a comunicabilidade dos seus referidos bens, sendo válida a convenção antenupcial em que o faça.

  • TRG270/20.8T8BCL.G114-03-2024JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS · REGIME DE BENS DE CASAMENTO DO CC 1867 · RELAÇÃO DE BENS · QUINHÃO HEREDITÁRIO

    I. O regime de bens de um casamento celebrado a ../../1967 é o da comunhão geral, com sujeição ao disposto nos n.ºs 3 (este interpretado restritivamente) e 4º dos art.ºs 1109º e 1235º do CC de 1867, na redacção que lhes foi dada Decreto nº 19.126, de 16/12/1930. II. Sendo o único herdeiro legitimário de A, o seu pai, B, cuja esfera jurídica passou a integrar o quinhão hereditário na herança abert

  • STJ1149/22.4T8PDL.L1.S110-10-2023MANUEL AGUIAR PEREIRA

    CASAMENTO NO ESTRANGEIRO · REGIME IMPERATIVO DE BENS · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · ASSENTO

    I - Não constando do assento de casamento celebrado qualquer referência a circunstância determinante da imperatividade do regime patrimonial da separação de bens – no caso a inexistência de processo preliminar de publicações – e não tendo sido celebrada qualquer convenção antenupcial, o regime patrimonial do casamento celebrado em 31-10-1991 é o da comunhão de bens adquiridos (art. 1717.º do CC).

  • TRL5375/18.2T8FNC.L1-716-05-2023EDGAR TABORDA LOPES

    PARTICIPAÇÃO SOCIAL · CÔNJUGES · REGIME DE COMUNHÃO GERAL DE BENS · BENS COMUNS

    I – A regra geral que decorre do artigo 1682.º, n.º 1, do Código Civil quanto à alienação de bens móveis que sejam bens comuns, é a de que é necessário o consentimento de ambos os cônjuges (a não ser nos casos excepcionados nas sete alíneas do n.º 2 do artigo 1678.º, onde não consta referência às participações sociais). II – O artigo 8.°, n.° 2, do Código das Sociedades Comerciais-CSC é uma norm

  • STJ656/20.8T8VCD-A.P1.S111-05-2023MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ACIDENTE DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO · BENS COMUNS DO CASAL · BENS PRÓPRIOS

    I. Reconhecendo-se que a admissibilidade da revista no âmbito de decisão de incidente de reclamação de bens não se apresenta como pacífica na jurisprudência do STJ, acompanha-se a posição favorável, considerando-se que tal decisão, uma vez que interfere materialmente na partilha, se enquadra no conceito de decisão de mérito prevista no n.º 1 do art. 671.º do CPC. II. Em virtude de as indemn

  • STJ721/18.1T8BRG.G2.S125-10-2022PEDRO DE LIMA GONÇALVES

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · ATO INÚTIL · DÍVIDA DE CÔNJUGES

    I - O Tribunal da Relação pode apreciar se a factualidade indicada pelos recorrentes é ou não relevante para a decisão da causa, sendo-lhe lícito, no caso de concluir pela sua irrelevância, deixar de apreciar, nessa parte, a impugnação da matéria de facto por tal se prefigurar como um ato inútil. II - O património comum é responsável pelas dívidas comuns e só depois pelas dívidas próprias de cad

  • TRP3374/20.3T8VFR-C.P122-03-2022JOÃO RAMOS LOPES

    CASAMENTO · COMUNICABILIDADE DOS BENS · BENS PRÓPRIOS · DIREITO DE USUFRUTO

    I - A proibição de estipulação da comunicabilidade dos bens aludidos no art. 1733º do CC, estabelecida na alínea d) do nº 1 do art. 1699º do CC, aplica-se a todos os regimes de bens. II - O usufruto adquirido onerosamente por um dos cônjuges na constância do matrimónio é, imperativamente (mesmo no regime da comunhão de adquiridos), bem próprio (art. 1733º, nº 1, c) do CC).

  • TRG6664/20.1T8VNF.G117-02-2022JORGE SANTOS

    INVENTÁRIO · SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · BEM COMUM · PARTILHA

    - Tendo os ex-cônjuges sido casados entre si sob o regime de bens de comunhão de adquiridos, o direito de usufruto comprado por um deles na constância do matrimónio integra a comunhão, de harmonia com o disposto no art. 1724º, al. b) do Cód. Civil, porquanto não está exceptuado por lei, ou seja, pelos art. 1722º, 1723º e 1726º a 1731º do mesmo código. - Assim, esse bem deve ser relacionado como

  • TRP2579/20.1T8GDM.P112-07-2021JOAQUIM MOURA

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · BEM COMUM · BEM PRÓPRIO DE UM DOS CÔNJUGES

    I – O inventário é o meio processual próprio para a partilha consequente à extinção da comunhão de bens entre os cônjuges, mesmo quando há desacordo sobre a natureza (bem comum ou bem próprio) do único bem a partilhar; II - Sendo certo que o pagamento da indemnização de antiguidade é desencadeado pela rotura contratual, é a constituição do vínculo laboral e o seu desenvolvimento que justificam e

  • STJ26542/16.8T8LSB.L1.S115-12-2020HENRIQUE ARAÚJO

    CASAMENTO · SEPARAÇÃO DE FACTO · DIVÓRCIO · CADUCIDADE

    I - A separação de facto dos cônjuges é um facto continuado, razão pela qual o prazo de caducidade estabelecido na anterior redacção do art. 1786.º do CC só deverá considerar-se iniciado quando cesse a separação. II - Só existe fraude à lei se o conteúdo do negócio ou a substância da situação jurídica colidir abertamente com a intencionalidade da norma defraudada. III - A norma do art. 1790.º do

  • TRL2261/17.7T8PDL.L1-727-11-2018LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    PODER PATERNAL · GUARDA CONJUNTA · DEFICIENTE · PROGENITORES

    responsabilidade do relator: I. Constitui fundamento para alteração da regulação das responsabilidades parentais o sacrifício pessoal e desgaste físico e mental acumulado (ao longo de oito anos) da progenitora guardiã de menor com grave deficiência (e inerentes limitações e cuidados acrescidos), constituindo circunstâncias que se repercutem, severamente, na vida da progenitora e, de modo reflex

  • STJ800/12.9TBCBR.C1.S123-10-2014n.º 1SERRA BAPTISTA

    INVALIDEZ · PENSÃO DE INVALIDEZ · INCAPACIDADE PERMANENTE · INCAPACIDADE PARA O TRABALHO

    1. A pensão de invalidez, como um apoio em dinheiro sucedâneo do rendimento do trabalho perdido por causa de doença ou de lesão corporal destina-se a proteger o beneficiário em situação de incapacidade permanente para o trabalho. 2. Não se deve confundir o direito à pensão de invalidez adquirido antes do casamento e, após este, o direito à respectiva prestação mensal, como compensação pela per

  • STJ08B87119-06-2008SERRA BAPTISTA

    SOCIEDADES COMERCIAIS · DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE COMERCIAL · QUOTA SOCIAL · BENS COMUNS DO CASAL

    1 – A dissolução da sociedade comercial não é, em si mesma, equivalente à sua extinção. Pelo que, a deliberação que aprovou a dissolução da sociedade comercial não pode consubstanciar, também em si, um acto de disposição de quota. 2 – O princípio da pessoalidade do direito do sócio, consagrado no art. 8º, nº 2 do CSC, procurando imunizar o ente societário das dissensões familiares, apen

a mostrar 20 de 23

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.