Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoAÇÃO JUDICIAL · DIVORCIO SEM CONSENTIMENTO · ACORDO · HOMOLOGAÇÃO
I - O processo de divórcio sem consentimento, se depois de proposta a acção os cônjuges acordarem em se divorciar, esse acordo determina que, para ser decretado divórcio não tenha de ter lugar qualquer audiência para apreciar das eventuais razões apresentadas pelo cônjuge autor, bastando a homologação por sentença desse acordo de dissolução do casamento. II - Os cônjuges, quer no divórcio por mútu
INSOLVÊNCIA · SEPARAÇÃO DE BENS DA MASSA INSOLVENTE · IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO
I - O reexame dos factos pela Relação, em sede de recurso e no âmbito da jurisdição cível, apenas incide sobre acontecimentos ou circunstâncias da realidade, decorrentes tanto da conduta humana, como de ocorrências da natureza ou resultantes de qualquer outra origem, que tenham relevância jurídica para a tutela jurisdicional submetida a tribunal, atenta a relação jurídica em causa, tal como decorr
ACÇÃO DE DIVÓRCIO · CASA DA MORADA DE FAMÍLIA · ACORDO PROVISÓRIO · PARTILHA
I –Na lei vigente, está na disponibilidade das partes a estipulação de um regime provisório de utilização da casa de morada de família para o período de pendência da ação de divórcio e/ou separação judicial de pessoas e bens e até à respetiva partilha. Paralelamente, está igualmente na disponibilidade das partes a definição, logo no início do mesmo processo de divórcio e/ou de separação judicial d
DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DE UM DOS CÔNJUGUES · CONVOLAÇÃO · DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
1. A Lei nº 61/2008 veio consagrar uma nova modalidade de divórcio, a par do divórcio por mútuo consentimento: o «divórcio sem consentimento de um dos cônjuges» (cfr. artº 1773º, nº 1, do C.Civil). 2. Este novo divórcio sem consentimento de um dos cônjuges pode ser objecto de convolação («conversão», no dizer do legislador) em divórcio por mútuo consentimento: «Se a tentativa de conciliação não r
ALEGAÇÕES · PRAZO · APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES · DESERÇÃO DE RECURSO
I - A apresentação das alegações para além do prazo de 30 dias a que alude o nº 1 do artigo 685° do CPC, conduz à deserção do recurso. II - Se, apresentadas após aquele prazo, o recurso for admitido, nem o despacho de admissão proferido em 1ª instância nem o despacho tabelar e genérico do relator obsta a que seja proferida decisão no sentido do não conhecimento do objecto do recurso.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.