Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1406.º (Uso da coisa comum)

EM VIGOR
1. Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito. 2. O uso da coisa comum por um dos comproprietários não constitui posse exclusiva ou posse de quota superior à dele, salvo se tiver havido inversão do título.

Jurisprudência

308 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL10246/22.5T8LSB. L1-714-07-2026ALEXANDRA ROCHA

    DIREITO DE PROPRIEDADE · REGISTO PREDIAL · PRESUNÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I – Pretendendo o autor o reconhecimento do seu direito de propriedade sobre um bem imóvel, terá de provar factos dos quais resulte demonstrada a aquisição originária do domínio, por sua parte ou de qualquer dos antepossuidores: quando a aquisição for derivada, têm de ser comprovadas as sucessivas aquisições dos antecessores até à aquisição originária, excepto nos casos em que se verifique presunç

  • TRE322/22.0T8PTG.E214-07-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    ARRENDAMENTO RURAL · COMPROPRIEDADE · RESOLUÇÃO

    Sumário: I. A oposição de um dos co-senhorios à cessação do contrato de arrendamento rural não impede que outro co-senhorio exerça o direito de resolução fundado em incumprimento contratual do arrendatário, não se exigindo para o exercício desse direito, na falta de compropriedade entre os senhorios, o acordo de todos eles. II. O juízo de inexigibilidade da manutenção do contrato, previsto no art

  • TRL268/18.6T8MFR.L1-809-07-2026CARLA MATOS

    SERVIDÃO · DESTINAÇÃO DE PAI DE FAMÍLIA

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.Os requisitos da constituição da servidão por destinação do pai de família são os seguintes: - os dois prédios, ou as duas frações do prédio, terem pertencido ao mesmo dono; - existência de sinais visíveis e permanentes que revelem inequivocamente uma relação ou situação estável de serventia de um prédio para com outro; - que os prédios, o

  • STJ816/24.2T8CSC.L1.S107-07-2026NUNO PINTO OLIVEIRA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · COMPROPRIEDADE · FRAÇÃO AUTÓNOMA

    A constituição de direitos pessoais de gozo sobre partes comuns de um prédio depende do consentimento de todos os condóminos.

  • TRE1917/23.0T8EVR.E102-07-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    UNIÃO DE FACTO · USO E HABITAÇÃO · COMPROPRIEDADE

    Sumário: I. Nos termos da Lei n.º 7/2001, de 11-03, o direito real de habitação e uso do recheio da casa de morada de família, conferido ao unido de facto por morte outro membro da união de facto, proprietário da casa de morada de família e respetivo recheio, opera ope legis, independentemente da prova da necessidade habitacional ou económica do sobrevivo. II. O n.º 3 do artigo 5.º do referido dip

  • TRG4406/25.4T8VNF-A.G102-07-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    OBJECTO DO RECURSO · FACTOS CONCLUSIVOS · DIVÓRCIO · USUFRUTO

    I - Nas conclusões de recurso, não pode o recorrente definir o objecto do recurso para além do que resulta das alegações, embora o possa restringir. II - Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto (quer provada, quer não provada) quando estão directamente relacionados com othema decidendum e simultaneamente ditam a solução jurídica, devendo ser eliminados da decisão, ainda que of

  • TRG1275/24.5T8VCT.G102-07-2026PAULO REIS

    SIMULAÇÃO · ACORDO SIMULATÓRIO · INTENÇÃO DE ENGANAR TERCEIROS · ÓNUS DA PROVA

    I - A verificação dos os pressupostos para que possa operar o instituto da simulação, tendente à declaração de nulidade do contrato de compra e venda em causa nos presentes autos, exige a divergência entre a vontade real e a declarada pelas partes contratantes ao outorgarem o negócio, o acordo simulatório e o intuito ou intenção de enganar terceiros. II - Tratando-se de pressupostos constitutivos

  • TRG2783/23.0T8BRG-.G118-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · EXCEÇÃO DE CASO JULGADO MATERIAL · EMBARGOS DE TERCEIRO · EXECUÇÃO FISCAL

    (i) A ação de divisão de coisa comum tem por objeto a dissolução de uma situação de compropriedade, pressupondo a existência de contitularidade do direito de propriedade sobre a coisa e a vontade de qualquer dos consortes de pôr termo à indivisão. (ii) O requerido pode, em sede de defesa, impugnar a existência da compropriedade, designadamente invocando a titularidade exclusiva do direito de prop

  • STJ2371/22.9T8PTM.E1.S102-06-2026MARIA DE DEUS CORREIA

    SERVIDÃO DE PASSAGEM · DIREITO DE PROPRIEDADE · PRÉDIO SERVIENTE · PRÉDIO DOMINANTE

    I-São três os requisitos legais de que depende a aquisição da servidão por destinação do pai de família: i) que os dois prédios, ou as duas fracções do mesmo prédio, tenham pertencido ao mesmo dono; ii) que exista uma relação estável de serventia de um prédio a favor do outro ou de uma fracção a outra, revelada por sinais visíveis e permanentes; e iii) que tenha existido uma separação dos prédios

  • TRE1905/21.0T8STB.E102-06-2026FRANCISCO XAVIER

    COMPROPRIEDADE · PRIVAÇÃO DE USO · INDEMNIZAÇÃO · NULIDADE DA SENTENÇA

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. A contradição entre factos provados e, bem assim, entre factos provados e não provados, não determina qualquer nulidade da sentença por contradição entre os fundamentos e a decisão, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil. Nestas circunstâncias podemos estar perante um erro ou vício da decisão de fact

  • TRL2216/22.0T8BRR-A.L1-828-05-2026TERESA SANDIÃES

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO · EFEITO COMINATÓRIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    As consequências da falta de reposta à reclamação quanto à relação de bens não tem regulação autónoma no processo de inventário, pelo que nos termos do disposto no artº 549º, nº 1 do CPC são aplicáveis as regras gerais, concretamente as dos artigos 574º e 587º, nº 1, isto é, tem o efeito cominatório semipleno. Tal efeito apenas respeita à matéria de facto, dela competindo aferir se se extraem os e

  • TRC239/21.5T8TND-C.C112-05-2026HUGO MEIRELES

    LEVANTAMENTO DE ARRESTO · FUNDAMENTOS DE FACTO · CASO JULGADO · USO DE BENS DA HERANÇA POR HERDEIRO

    1- Os fundamentos de facto não adquirem valor de caso julgado autónomo, não podendo ser invocados isoladamente noutro processo; além disso, nas providências cautelares não se forma caso julgado material, sendo o juízo de facto - baseado em prova indiciária - não vinculativo nem sequer na ação principal, muito menos fora do processo. 2- A utilização de bens da herança por qualquer herdeiro, incluin

  • TRG3340/25.2T8BRG-A.G116-04-2026CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    INTERPRETAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL · PEDIDO IMPLÍCITO · CÔNJUGE ADMINISTRADOR · RESPONSABILIDADE CIVIL

    Na interpretação das peças processuais devem observar-se os critérios impostos pelos princípios do moderno processo e bem assim pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, pelo que o tribunal deve extrair da redacção dada ao pedido na petição inicial o sentido mais favorável aos interesses do peticionante, estabelecendo, ainda que com recurso à figura do pedido implícito, qual

  • TRL816/24.2T8CSC.L1-209-04-2026INÊS MOURA

    PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONDOMÍNIO · DELIBERAÇÕES · INVALIDADE

    Sumário: (art.º 663.º n.º 7 do CPC) 1. O recurso ordinário de apelação constitui uma forma de impugnação de decisão judicial e tem em vista a alteração da decisão proferida pelo tribunal recorrido e não a tomada de posição sobre questões novas que anteriormente não foram suscitadas pelas partes ou a ponderação de novos factos não conhecidos no processo à data em que foi proferida, por não terem s

  • TRL10373/21.6T8LSB.L1-826-03-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA

    I – A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial prevista no art. 615°, nº 1, al. d) do NCPC, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar (incumprimento do dever prescrito no art. 608°, nº 2 do NCPC). II - A omissão de pronúncia está relacionada com o comando contido no art. 608º, nº 2, do NCPC, exigindo ao juiz que resolva todas as questões que as p

  • TRE1442/24.1T8STR.E125-03-2026ELISABETE VALENTE

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · CÔNJUGE · USO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    Sumário: O facto de as partes fazerem um acordo, sem que o mesmo inclua o pagamento de qualquer compensação pecuniária, pelo uso exclusivo da casa, através dele atribuída a um dos cônjuges, até à partilha, tem subjacente uma intenção de afastar essa compensação, retirando a causa justificativa ao enriquecimento.

  • TRE2459/23.9T8FAR.E112-03-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    COMPROPRIEDADE · PRIVAÇÃO DE USO · ILICITUDE · ÓNUS DA PROVA

    Sumário (cfr. art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Dispondo cada comproprietário da faculdade de participar, separadamente, nas vantagens e encargos da coisa, na proporção da sua quota, o critério preponderante na compatibilização dos interesses concorrentes de cada um dos consortes, é o acordo estabelecido entre todos. II. Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, o comproprietário da coisa

  • TRE2516/24.4T8STR.E126-02-2026MANUEL BARGADO

    COMPROPRIEDADE · USO · COISA COMUM · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    Sumário: I - De acordo com o artigo 1405º, nº 1, do Código Civil, os comproprietários exercem, em conjunto, todos os direitos que pertencem ao proprietário singular; separadamente, participam nas vantagens e encargos da coisa, em proporção das suas quotas e nos termos dos artigos seguintes. II - Segundo o artigo 1406º, nº 1, do mesmo diploma legal, na falta de acordo sobre o uso da coisa com

  • TRE301/25.5T8MRA-A.E126-02-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    COMPROPRIEDADE · USO · COISA COMUM

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - um comproprietário não pode impor a outro comproprietário certa forma de utilização da coisa comum, ainda que tal seja necessário para que possa concorrer a apoios estatais.

  • TRE36/20.5T8RDD-E.E126-02-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    HERDEIRO · USO · IMÓVEL · HERANÇA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a utilização por herdeiro de bem integrado em herança, em proveito próprio, não o constitui na obrigação de prestar contas, devendo aquela utilização ser enquadrada em outros institutos.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.