Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 594.º (Disposições aplicáveis)

EM VIGOR
É aplicável à sub-rogação, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 582.º a 584.º

Jurisprudência

73 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1485/26.0T8VCT-A.G102-07-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    RESERVA DE PROPRIEDADE · CONTRATO DE COMPRA E VENDA · CONTRATO DE MÚTUO A PRESTAÇÕES · PRINCÍPIO DO NUMERUS CLAUSUS OU DA TIPICIDADE DOS DIREITOS REAIS

    I. O sentido propugnado pela recorrente, de se considerar abrangido pelo artigo 409.º, n.º 1, do Código Civil, o contrato de crédito a consumidor cujo escopo foi o financiamento para aquisição de veículo automóvel, e que se encontra garantido por reserva de propriedade constituída a favor do fornecedor do bem e por este transmitida à mutuante e registada a favor desta, ainda que se trate de um con

  • TRE81/09.1TBSSB-B.E107-05-2026SÓNIA MOURA

    FIADOR · SUB-ROGAÇÃO · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · EXECUÇÃO

    Sumário: O fiador pode reclamar o seu crédito na execução, invocando a sub-rogação nos direitos do credor, prevista no artigo 644.º do Código Civil, com base nos documentos de onde decorre o pagamento que sustenta a sub-rogação legal, isto é, sem necessidade de prévia obtenção de uma decisão judicial que declare o seu direito. (Sumário da responsabilidade da Relatora, nos termos do artigo 6

  • TRL312/22.1T8CSC.L1-223-04-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    NULIDADE DA SENTENÇA · RECONHECIMENTO DE DÍVIDA · DECLARAÇÃO UNILATERAL · SUB-ROGAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A nulidade da sentença que radica na oposição dos fundamentos com a decisão – artigo 615º nº 1 alínea c) do Código de Processo Civil – reporta-se a uma construção viciosa ou contradição intrínseca no âmbito da lógica porquanto os primeiros apontam para um sentido oposto ou, pelo menos, diferen

  • TRL1504/25.8T8OER-A.L1-223-04-2026FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE · SUCESSÃO

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. Uma das excepções à regra constante do art. 53º, n.º1, do CPC, encontra-se consagrada no art. 54º, n.º1, do CPC, segundo o qual, tendo havido sucessão no direito ou na obrigação, deve a execução correr entre os sucessores das pessoas que no título figuram como credor ou devedor da obrigação exequenda, devendo o exequente, no requerimento inicial da execução,

  • TRG4296/22.9T8VCT.G112-02-2026JOSÉ CRAVO

    INCÊNDIO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL · CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA · EXCLUSÕES CONTRATUAIS

    I – O preceituado no art. 640º do CPC em conjugação com o que se dispõe no art. 662º do mesmo diploma legal permite ao Tribunal da Relação julgar a matéria de facto. II – Assentando o entendimento da apelante numa factualidade que não logrou ver provada e cuja reapreciação igualmente não logrou ver alterada, revela-se inquinado o desfecho do recurso. III – O contrato de seguro é o contrato pelo

  • TRG1589/25.7T8GMR-C.G104-12-2025JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    VÍCIOS DA DECISÃO JUDICIAL · DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · OMISSÃO DE FUNDAMENTAÇÃO - NULIDADE · ANULAÇÃO (OFICIOSA) DA DECISÃO JUDICIAL

    I. A omissão total de fundamentação de facto pode ser considerada sob a perspectiva do conteúdo da sentença, como decorre do art.º 607º, n.ºs 3, 4 e 5 do CPC. II. Tal omissão constitui o grau máximo” da deficiência a que se refere a alínea c) do n.º 2 do art.º 662º do CPC. III. Em tal situação não deverá a Relação substituir-se à 1ª instância na integral fixação dos factos, sob pena de não se g

  • TRP3161/21.1T8VFR.P213-10-2025FÁTIMA ANDRADE

    CAUSA DE PEDIR · CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE TERCEIRO · SUB-ROGAÇÃO

    I - Os factos que assumem uma função constitutiva do direito invocado pelo autor (ou da exceção deduzida pelo R.) correspondem aos factos essenciais que enformam a causa de pedir (ou em que se baseiam as exceções invocadas) – vide artigo 5º nº 1 do CPC. Esses factos, postos em contacto com a ordem jurídica, é que constituem a causa de pedir, o fundamento ou fundamentos da ação que justificam o c

  • TRL1489/25.0T8OER-A.L1-726-05-2025EDGAR TABORDA LOPES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR DE APREENSÃO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS · CONTRATO DE MÚTUO · CLÁUSULA DE RESERVA DE PROPRIEDADE · INUTILIDADE

    I - A cláusula de reserva de propriedade tem o seu âmbito de aplicação nos contratos de compra e venda, enquanto forma de protecção do vendedor (portanto, reportada a um contrato de alienação e, não de mútuo, p. ex.) sendo que, a referência feita no artigo 409.º do Código Civil no sentido de que essa reserva ocorre “até ao cumprimento total ou parcial das obrigações da outra parte ou até à verific

  • TRG85/20.3T8GMR.G120-02-2025PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · EXCLUSÃO DA EXONERAÇÃO DO PASSIVO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO

    I – Decorre do estatuído no nº2 do art. 245º do C.I.R.E. que a exoneração do passivo restante não é absoluta e não abrange todo e qualquer tipo de crédito, tendo o legislador optado por excluir certos créditos aos efeitos da exoneração, por entender que existe justificação para tal ainda que isto possa vir a colocar em causa o objectivo do fresh start. II - No que respeita à não abrangência dos

  • TRL74487/21.1YIPRT.L1-814-12-2023CARLA CRISTINA FIGUEIRA MATOS

    PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO · PERSI · NÃO SUJEIÇÃO

    I.–A pronúncia sobre os documentos juntos com o aperfeiçoamento do requerimento inicial não pode extravasar o âmbito dessa pronúncia, ou seja, tratando-se de prova pré-constituída, não pode ultrapassar a possibilidade de impugnação da admissão e força probatória desse meio de prova - art artigo 517º nº2 do Código de Processo Civil-, não podendo estender-se aos próprios factos anteriormente alegado

  • TRL2883/23.7T8OER-A.L1-207-12-2023ANTÓNIO MOREIRA

    NULIDADES DE DECISÃO · APREENSÃO CAUTELAR DE VEÍCULO · RESERVA DE PROPRIEDADE

    1- A cláusula de reserva de propriedade apenas tem sentido quando relacionada com a transferência de propriedade, enquanto efeito do contrato de alienação. 2- A previsão legal de que a reserva ocorre até à verificação de “qualquer outro evento” tem de ser entendida no contexto do contrato de alienação, ou seja, de evento relacionado com as vicissitudes desse contrato, que “afecte” o contrato de a

  • TRC746/22.2T8PBL.C126-09-2023HENRIQUE ANTUNES

    CONDUÇÃO SOB A INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · EFEITOS DO ÁLCOOL NA CONDUÇÃO · PRESUNÇÕES JUDICIAIS

    I - O segurador, para que lhe seja reconhecido o direito de regresso relativamente ao condutor que conduzia sob a influência do álcool , não está vinculado à demonstração de uma relação de causalidade entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente, sendo suficiente a prova de que, no momento da eclosão desse acidente, o condutor do veículo automóvel seguro era portador de uma taxa de alcoole

  • TRL121/17.0TNLSB.L1-704-07-2023EDGAR TABORDA LOPES

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE COM EMBARCAÇÃO · REENVIO PREJUDICIAL · PRESCRIÇÃO

    I – O mecanismo do reenvio prejudicial é um instrumento de uniformização do direito da União Europeia e de reforço do seu primado. II – O Tribunal de Justiça da União Europeia-TJUE não é uma auditoria jurídica, tendo as suas decisões como efeito útil a vinculação do Tribunal dos Tribunais do Estado-membro a respeitar quer a fundamentação, quer a decisão final, não podendo basear-se em distinta in

  • TRG1683/23.9T8BRG.G111-05-2023CONCEIÇÃO SAMPAIO

    DECRETO-LEI Nº. 54/75 DE 12/2 · MUTUANTE · RESERVA DE PROPRIEDADE

    I - Face à natureza e finalidade que a reserva de propriedade assume no nosso ordenamento jurídico, ela só poderá ser convencionada no âmbito de um contrato de alienação, já que a sua característica essencial é a de suspender os efeitos translativos inerentes a tais contratos. II - Em caso de incumprimento do contrato de mútuo, o financiador não pode prevalecer-se da cláusula de reserva de prop

  • TRL19002/19.7T8SNT-A.L1-806-12-2022LUÍS CORREIA DE MENDONÇA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE · RESPONSABILIDADE DO FIADOR · DESONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO

    1. A exoneração do passivo restante do devedor principal não extingue a responsabilidade dos fiadores nem os desonera da responsabilidade do pagamento na parte sobrante. 2. No âmbito de aplicação do artigo 653.º CC, o credor não tem de permanecer de «olhos bem abertos» à gestão patrimonial do devedor susceptível de inutilizar a chamada garantia geral. 3. Os fiadores só ficarão desonerados da

  • TRP1131/21.9T8VLG.P129-09-2022ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    FIADOR · SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO CREDOR · CONTRATO DE MÚTUO · REEMBOLSO DE DESPESAS

    I - Não podem ser considerados pelo tribunal, ao abrigo do artigo 5.º do Código de Processo Civil, factos novos que possuem a natureza de factos constitutivos de meios de defesa (excepções) não deduzidos pelo réu na respectiva contestação. II - O fiador que satisfizer perante o credor a obrigação do devedor afiançada, fica sub-rogado nos direitos do credor perante o devedor, podendo exigir deste

  • TRL2060/15.0T8LRS.L1-226-05-2022SOUSA PINTO

    SUB-ROGAÇÃO DE CRÉDITOS · PRESCRIÇÃO

    Sumário a que alude o art.º 663.º, n.º 7, do CPC: I–Da análise das cláusulas contratuais que enformavam o contrato e da vontade apurada dos contraentes pôde-se concluir que o instituto jurídico que esteve subjacente ao acordado entre as partes foi uma sub-rogação voluntária de créditos. II–Por via igualmente da análise das cláusulas de tal contrato e do mais provado e não provado concluiu

  • TRP70103/19.0YIPRT-P107-03-2022PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    CONTRATO DE SEGURO DE CRÉDITO · SUBROGAÇÃO · PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO

    “I - O direito de sub-rogação invocado pela seguradora, fundado num alegado contrato de seguro de crédito celebrado com o credor de uma obrigação pecuniária, transmite àquela o direito de crédito de que era titular o credor originário, no caso de se verificarem os respectivos pressupostos. II - Nessa medida, transmitindo-se à seguradora, por força do direito de sub-rogação, a titularidade da aleg

  • TRG5229/19.5T8GMR.G104-11-2021ROSÁLIA CUNHA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS · PRIMEIRA AÇÃO

    I - O caso julgado é uma exceção dilatória que pressupõe a repetição de uma causa depois de a causa anterior ter sido decidida por sentença que já não admite recurso ordinário e que tem por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de reproduzir uma decisão anterior. II – A exceção do caso julgado é imposta por três tipos de razões: - Por razões de economia process

  • TRP1668/20.7T8VLG.P122-03-2021JORGE SEABRA

    PRESCRIÇÃO · DIREITO DE REGRESSO · SUB-ROGAÇÃO

    I - O exercício do direito de reembolso da seguradora contra o responsável civil pela quantia paga ao seu segurado ao abrigo de contrato de seguro de roubo/furto, independentemente da sua qualificação como “direito de regresso” ou “sub-rogação”, está sujeito ao prazo de prescrição de três anos, previsto no artigo 498º, n.º 2, do Código Civil. II - O prolongamento do prazo de prescrição previsto n

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.