Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2254.º (Legado de coisa não existente no espólio do testador)

EM VIGOR
1. Se o testador legar coisa determinada, ou coisa indeterminada de certo género, com a declaração de que aquela coisa ou este género existe no seu património, mas assim não suceder ao tempo da sua morte, é nulo o legado. 2. Se a coisa ou género mencionado na disposição se encontrar no património do testador ao tempo da sua morte, mas não na quantidade legada, haverá o legatário o que existir.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1484/20.6T8EVR.E227-03-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    TESTAMENTO · LEGADO · PARCELA URBANA · NULIDADE

    Sumário: I. São nulas, por serem determinadas por um fim contrário à lei, as deixas testamentárias que instituem legados dos quais decorre a autonomização de parcelas urbanas de um imóvel misto, dando origem a prédios distintos (rústico e urbanos), sem que tivesse sido dado cumprimento às regras imperativas sobre o fracionamento e desanexação de imóveis. II. O ato de registo lavrado com base num

  • STJ2307/19.4T8CSC.L1.S107-06-2022NUNO ATAÍDE DAS NEVES

    MANDATO · PROCURAÇÃO · SUBSTABELECIMENTO · EXPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL

    O legatário de prédio rústico só sucederá neste, se e na medida em que este existir no espólio da testadora no momento do falecimento desta, em que se opera a abertura da herança (art. 2031º do CC) , não podendo aquele, nessa qualidade de legatário, regressar a momento anterior, em que se deu expropriação amigável daquele imóvel, para poder reagir contra quem naquele acto, munido de substabelecime

  • TRL2307/19.4T8CSC.L1-224-02-2022ANTÓNIO MOREIRA

    DESPACHO SANEADOR · MÉRITO DA CAUSA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    1- O conhecimento do mérito da causa em sede de despacho saneador, sem necessidade de produção de prova quanto a factos controvertidos, justifica-se quando, do confronto da vertente fáctica da causa de pedir com as várias soluções plausíveis de direito, se conclua que essa actividade probatória se apresenta como inútil, porque a demonstração da referida factualidade não permite a afirmação do dire

  • TRE3384/18.0T8STR.E217-12-2020MARIA DOMINGAS

    INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · VONTADE DO TESTADOR · LEGADO

    I. A interpretação do testamento, enquanto descoberta da vontade real do testador, quando feita com recurso a prova complementar, é uma questão de facto. II. Em matéria de interpretação das disposições testamentárias rege o disposto no artigo 2178.º do Código Civil, nos termos do qual deve observar-se o que parecer mais ajustado com a vontade do testador, atendendo ao contexto do testamento e nã

  • TRG2227/17.6T8VRL.G106-06-2019RAMOS LOPES

    DEIXA TESTAMENTÁRIA · ENCARGO OU LEGADO

    Sumário do Relator: I. Apurando-se, por actividade interpretativa, ter sido vontade do testador impor na esfera jurídica do réu, instituído único e universal herdeiro, a obrigação de satisfazer obrigação pecuniária a pessoas nomeadas – adstrição cujo propósito foi o de excluir da atribuição patrimonial objectivada nessa instituição do réu como herdeiro o valor a entregar àqueles terceiros –, de

  • TRG2768.13.5TBBRG.G126-01-2017ESPINHEIRA BALTAR

    INVENTÁRIO · INTERESSADO

    1. O processo de inventário é um processo de interessados e não de partes, abrangendo todos os que tiverem interesse na herança, como os herdeiros, legatários, donatários e credores. 2. O acordo expresso na conferência de interessados vincula os interessados presentes e ausentes que tenham sido devidamente notificados, desde que não violador de norma imperativa, o que não ocorreu no caso dos auto

  • STJ1355/11.7TVLSB.L1.S112-12-2013n.º 1ÁLVARO RODRIGUES

    USO · HABITAÇÃO · USUFRUTO · INTRANSMISSIBILIDADE

    I- Os direitos de uso e habitação extinguem-se pelo mesmo modo de extinção do usufruto ( artº 1485º C. Civil) e este direito real extingue-se, entre outras formas, pela morte do seu titular [alínea a) do nº 1 do artº 1476º do mesmo diploma legal]. Logo, no momento da sua morte e por força dela, extinguiu-se o direito à habitação do apartamento, de que era titular o falecido F. II- Não r

  • TRL0010591824-01-2002ANTÓNIO VALENTE

    LEGADO · NACIONALIZAÇÃO · ÁREA DE RESERVA

    I - O legado de um prédio rústico deixado em testamento perda a sua validade após a nacionalização do dito prédio. II - É que o direito de reserva tem natureza diversa do direito de propriedade da testadora sobre o prédio legado. III - A nacionalização conduz à extinção dos direitos reais atingidos; não se trata de uma transmissão de tais direitos para outro titular.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.