Jurisprudência
66 acórdãos aplicam este artigoCADUCIDADE DO MANDATO · MORTE DO MANDANTE · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
(elaborado pela Relatora, nos termos do art.º 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I. Nos termos do art.º 1175º do CC, a morte do mandante só faz caducar o mandato a partir do momento em que seja conhecida do mandatário. II. Se o mandatário apenas teve conhecimento da morte do mandante depois de instaurada a ação a que o mandato se destinava, nos termos do art.º 351º, n.º 3, do CPC, pode pro
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · OFENSA DA LEGÍTIMA · PROCURAÇÃO · SUCESSÃO
I - A celebração de um contrato de compra e venda de bens imóveis do representado, entretanto falecido, por procurador munido de procuração irrevogável não constitui uma liberalidade que possa ofender a legítima dos herdeiros legitimários. II - Não resultando da lei a extinção necessária da procuração nem a impondo a sua natureza por regra (excepto em situações que determinem a extinção da relaçã
MANDATO FORENSE · CADUCIDADE · MORTE DO MANDANTE
I - O mandato forense caduca com a morte do mandante, salvo se a continuação temporária do contrato, perante as circunstâncias do caso concreto, se justifica para evitar prejuízos aos respectivos herdeiros. II - Os prazos de caducidade ou de prescrição contam-se a partir da cessação do mandato forense, por qualquer causa. III - Considerando que a cessação da prestação dos serviços jurídicos por
PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · MORTE DO OUTORGANTE · ABUSO DE DIREITO · SUPRESSIO
I. A procuração conferida também no interesse do procurador - procuração in rem propriam - não caduca com a morte do outorgante, nos termos conjugados dos artigos 265.º, n.º 3, e 1175.º, n.º 1, do Código Civil; os poderes representativos mantêm-se após o óbito do mandante, produzindo o negócio celebrado pelo procurador efeitos plenos na esfera da herança, uma vez que os herdeiros sucedem no patrim
GESTÃO DE NEGÓCIOS · DEVER DE PRESTAR CONTAS · FALECIMENTO DO TITULAR DO DIREITO À PRESTAÇÃO
I - A movimentação de conta bancária de incapaz de facto, no interesse deste, representa gestão de negócios no sentido fixado no artigo 464º do Código Civil, gerando a consequente obrigação de prestar contas quanto à administração feita; II - A obrigação de prestar contas, e o correspondente direito a exigi-las, configuram relação de natureza iminentemente patrimonial, não se extinguindo pelo fal
QUESTÃO NOVA · PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE ESSENCIAL · DEGRADAÇÃO DAS FORMALIDADES EM NÃO ESSENCIAIS
I- Não é lícito invocar nos recursos questões que não tenham sido objeto de apreciação na decisão recorrida, pois os recursos são meros meios de impugnação das decisões judiciais pelos quais se visa a sua reapreciação e consequente alteração e/ou revogação, não servindo para criar decisões sobre matéria nova, não submetida ao exame do Tribunal de que se recorre, visto a sua apreciação implicar a p
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RESIDÊNCIA ALTERNADA · DISTÂNCIA ENTRE RESIDÊNCIAS · SUPERIOR INTERESSE DO MENOR
Sumário:[1] I. A residência alternada de um menor, acordada em processo de divórcio pelos pais, no âmbito da regulação das responsabilidades parentais, não afasta que a apreciação a efetuar pelo tribunal tenha sempre em consideração, em primeiro lugar, o interesse superior da criança. II. A solução de residência alternada é a que melhor serve o interesse do filho, sendo apta a minimizar os efeit
MANDATO JUDICIAL · PROCURAÇÃO · MORTE DO MANDANTE · EXTINÇÃO DA RELAÇÃO DE MANDATO
Sumário (do relator) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil I – De acordo com o disposto no artigo 44º, nº 1 do CPC, o mandato conferido pela parte atribui poderes ao mandatário para a representar em todos os actos e termos do processo principal e respectivos incidentes, mesmo perante os tribunais superiores, sem prejuízo, porém, das disposições que exijam a outorga de poderes especia
ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA · REEMBOLSO DE DESPESAS · DESPESAS DE DESLOCAÇÃO · DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
I. O administrador da insolvência tem direito ao reembolso das despesas «que razoavelmente tenha considerado úteis ou indispensáveis», nos termos do art.º 60.º, n.º 1, do CIRE, e/ou das despesas «necessárias» ao cumprimento das funções que lhe são cometidas», nos termos do art.º 22.º, do EAJ. II. Não havendo razões para que um critério legal se sobreponha ao outro, a utilidade, a indispensabili
MANDATO · NULIDADE DA SENTENÇA · EXTINÇÃO POR MORTE · PRESTAÇÃO DE CONTAS
I - Extinguindo-se por morte de qualquer um dos respetivos titulares [art. 1174º, alínea a), do Cód. Civil], a relação de mandato está excluída do objeto da sucessão, não se transmitindo aos herdeiros do falecido (art. 2025º, n.º 1, do CC). II - Tal cariz pessoal (intuitus personae) não se estende à obrigação de prestar contas que, por força do art. 1161º, al. d), do CC, vincula o mandatário. II
ACIDENTE DE TRABALHO · ÓBITO DO SINISTRADO · CADUCIDADE DA PENSÃO · BENEFÍCIÁRIOS
O incidente de caducidade do direito a pensão por morte do sinistrado apenas tem por pressupostos o respectivo óbito e a inexistência de pensões/indemnizações vencidas. Os beneficiários legais não são intervenientes no incidente de caducidade do direito a pensão por morte do sinistrado, não ocorrendo nulidade se não forem citados, nem notificado o mandatário do sinistrado cujo mandato caduca, e n
PROPOSITURA DA AÇÃO · AUTOR · MORTE · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
I - À luz do disposto no art. 351º, nº 3 do CPC, numa acção proposta depois de falecido o autor e pretendendo sustentar-se que o processo se não extinga numa das hipóteses previstas no art. 1175º do C. Civil, haverá o advogado que exerceu o mandato depois do falecimento do mandante alegar que o fez sem que soubesse desse falecimento, ou as razões pelas quais, sabendo-o, propôs a acção, em ordem a
AÇÃO DE CONDENAÇÃO · PEDIDO · CAUSA DE PEDIR · PETIÇÃO INICIAL
I- Compete à parte demandante a alegação da causa de pedir e a formulação do pedido. II. Porém, na modulação dos factos a ter em consideração na apreciação do litígio, o tribunal poderá intervir, diligenciando por esclarecimentos e aperfeiçoamentos que poderão levar a alterações da matéria de facto alegada pelo autor, desde que com respeito pelas restrições legais à alteração da causa de pedir (
ESCRITURA PÚBLICA · VALIDADE DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO · VALOR DO USUFRUTO · VALOR PATRIMONIAL DO PRÉDIO
I - Da leitura conjugada das normas constantes dos artigos 70º, nº1, alínea g), e 46º, n.º 1, al. g), ambos do Código do Notariado, não resulta que a omissão da data de validade do documento de identificação que tenha sido exibido por um outorgante constitua causa de nulidade da escritura pública, por vício de forma, nem se encontra plasmada em tais normas a obrigatoriedade do Notário fazer consta
PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA · ABUSO DE DIREITO
- Extinguindo-se por morte de qualquer um dos respetivos titulares, a relação de mandato está excluída do objeto da sucessão, não se transmitindo aos herdeiros do falecido; - O que não contende com os atos atinentes à liquidação dessa relação jurídica extinta; - O direito a exigir a prestação de contas pela administração dos bens assiste ao titular dos bens e/ou direitos administrados, integrand
EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - A sentença proferida no âmbito de acção pauliana, cujo objecto é apenas a reconstituição da garantia patrimonial do crédito do impugnante, e que concretamente decidiu pelo direito dos credores à restituição do imóvel na medida do necessário à satisfação do seu crédito podendo o bem ser executado no património da adquirente, nada decidiu acerca do crédito, nem condenou ninguém, concretamente a
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · MATÉRIA DE DIREITO
I. O acórdão da Relação que, violando o disposto no art.º 3.º n.º 3 do CPC, aprecia questão de conhecimento oficioso sem que previamente tenha sido concedido às partes o contraditório, é impugnável por meio de recurso. II. A procedência do recurso referido em I acarreta a baixa do processo à Relação, a fim de que aí seja cumprido o contraditório.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · ATOS PROCESSUAIS · PRÁTICA DOS ATOS · INCIDENTE
I - A prática de atos processuais em período que deva considerar-se de suspensão da instância por falecimento de um autor não determina a nulidade absoluta dos mesmos, sendo a sanção para tal cominada pela lei - n.º 3 do art.º 270.º do CPC - uma invalidade mista, estabelecida em benefício dos sucessores da parte falecida ou extinta. II - Tendo sido inquiridas pessoas que ficaram impedidas de de
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA · CONDUTA PROCESSUAL NEGLIGENTE
A deserção da instância exige que a falta de impulso processual decorra da negligência das partes e esta deve ser avaliada casuisticamente.
PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · PROCURAÇÃO NO INTERESSE DO MANDATÁRIO · REVOGAÇÃO POR JUSTA CAUSA · NULIDADE DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
I– Para efeitos do disposto no artigo 265º, nº 3 do Código Civil, uma procuração não é irrevogável apenas porque nela se diz que é também passada no interesse do mandatário e por isso não pode ser revogada sem o acordo deste. II–Só se pode considerar que uma procuração foi conferida no interesse também do mandatário, e que por isso não pode ser revogada sem o acordo do interessado, salvo ocorre
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.