Jurisprudência
138 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR
I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária
CÔNJUGE · COMÉRCIO · LEGITIMIDADE PASSIVA · COMUNICABILIDADE
Sumário: I. Estando em causa facto praticado por um dos cônjuges (no caso, o exercício do comércio) só tinha que propor aquela primeira acção contra ambos os cônjuges se com ela pretendesse obter decisão susceptível de ser executada sobre bens próprios do outro; II. Não tendo a Autora proposto a primeira acção também contra a Ré, não poderia suscitar a comunicabilidade da divida em sede de incid
INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO · EFEITO COMINATÓRIO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
As consequências da falta de reposta à reclamação quanto à relação de bens não tem regulação autónoma no processo de inventário, pelo que nos termos do disposto no artº 549º, nº 1 do CPC são aplicáveis as regras gerais, concretamente as dos artigos 574º e 587º, nº 1, isto é, tem o efeito cominatório semipleno. Tal efeito apenas respeita à matéria de facto, dela competindo aferir se se extraem os e
BENS COMUNS · VENDA EXECUTIVA · PAGAMENTOS
Sumário (elaborado pelo relator). I – O património comum que se forma por causa do casamento é um património coletivo que serve a finalidade de potenciar a plena comunhão de vida. II – O divórcio não afeta a natureza coletiva daquele património até à partilha dos bens. III – A apreensão consiste na imposição de um vínculo de indisponibilidade jurídica. IV – A coisa que integre o património com
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · COMUNICABILIDADE · CÔNJUGE · COMERCIANTE
Sumário: A circunstância do credor, munido de títulos executivos extrajudiciais, consubstanciados em letras de câmbio, dispor da faculdade de deduzir incidente de comunicabilidade no âmbito das ações executivas pendentes, conforme previsto no artigo 741.º do Código de Processo Civil, não obsta a que, em alternativa, formule em ação declarativa um pedido de condenação do cônjuge não devedor no pa
INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS COMUNS DO CASAL · CITAÇÃO DO CÔNJUGE · LIQUIDAÇÃO DO BEM COMUM
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1 - Os bens comuns de um casal em regime de comunhão constituem um património coletivo que pertence em comum a várias pessoas, sem se repartir entre elas por quotas ideais, cuja particular fisionomia radica no vínculo pessoal que liga entre si os membros da coletividade. 2 - As regras e esta feição comum mantêm-se até à partilha dos bens entre os cônjug
REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS · EMPRÉSTIMO PARA AQUISIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ENCARGOS DA VIDA FAMILIAR · CRÉDITO COMPENSATÓRIO
I - Ainda que o casamento tenha sido celebrado sob o regime de separação de bens, inexistindo património comum, a vida financeira do casal encontra-se necessariamente subordinada às normas que regulam os efeitos do casamento, designadamente ao dever de comunhão de vida e às disposições gerais aplicáveis às relações patrimoniais entre cônjuges, sendo juridicamente relevante a interpenetração patrim
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM AS ALEGAÇÕES DE RECURSO · INVENTÁRIO NOTARIAL · DECISÕES DO NOTÁRIO · CASO JULGADO
I - Mesmo na versão anterior à atualmente vigente, o processo de inventário assumia natureza jurisdicional, na medida em que decidia conflitos de direitos entre os interessados e conformava juridicamente esses direitos, com reflexos na respetiva esfera jurídica, razão pela qual as decisões do Notário proferidas nesse âmbito, designadamente sobre a relação de bens — quanto à identificação dos bens
ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · CRÉDITO BANCÁRIO · PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
A assunção da obrigação de pagamento integral das prestações decorrentes do crédito contraído para aquisição da casa de morada de família destina-se a compensar a cônjuge mulher, da atribuição de tal uso exclusivo ao cônjuge marido. (Sumário da Relatora)
INVENTÁRIO · NÃO CONHECIMENTO DE QUESTÃO · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS
I – É no processo de inventário que, por regra, devem ser suscitadas, apreciadas e resolvidas todas as questões que importem à exacta definição do acervo patrimonial a partilhar, maxime as que são objecto de reclamação de relação de bens. II - Nos termos do artº 1093º, nº 2, ex vi do artº 1105º,nº 3, ambos do CPC, a apreciação e julgamento de qualquer questão suscitada em reclamação de relação de
USO DE CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
I - Ao cônjuge a quem fique atribuído por acordo homologado por sentença (ou por decisão do Conservador do registo civil com valor equiparado) o uso da casa de morada de família sem fixação de uma contrapartida - seja por via do pagamento de passivo comum ou de um montante a título de renda ou outro -, não é posteriormente exigível que suporte qualquer custo por esse uso, salvo se esse acordo vier
PROCESSO DE INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE BENS COMUNS DO EX-CASAL · DÍVIDAS DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS CÔNJUGES · COMPENSAÇÕES PATRIMONIAIS · RELAÇÃO DE BENS
1. Se, após a cessação das relações patrimoniais que decorrem do casamento, um dos cônjuges pagar dívidas pelas quais respondiam em primeira linha os bens comuns, o mesmo tem direito a ser reembolsado de metade do montante global de tais pagamentos, o que é feito preferencialmente pela meação do cônjuge devedor no património comum (artigos 1730.º, 524.º e 1697.º e 1689º nº 3 do Código Civil). 2.
PROCESSO DE INVENTÁRIO · DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS · DECISÃO DA RECLAMAÇÃO DE BENS · APELAÇÃO AUTÓNOMA
1. Contrariamente ao que sucedia no âmbito do artigo 1396.º do Código de Processo Civil anterior, em que as decisões interlocutórias proferidas no âmbito do processo de inventário apenas podiam ser impugnadas no recurso que viesse a ser interposto da sentença da partilha, no actual regime em que se assegura uma muito mais efetiva tutela do direito ao recurso, para além de se admitir recurso autóno
EXECUÇÃO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS COM O RECURSO · COMUNICABILIDADE DA DÍVIDA · INCIDENTE
1) No caso de recurso, a apresentação de documentos com as alegações, apenas é admissível quando se verifique uma de duas situações: a) Quando a sua apresentação não tenha sido possível até ao encerramento da discussão, quer por impossibilidade objetiva (inexistência do documento em momento anterior), quer subjetiva (v.g. ignorância sobre a sua existência); ou b) Quando a sua junção se tenha torn
ACÇÃO EXECUTIVA · DÍVIDAS COMUNICÁVEIS · INCIDENTE DE COMUNICABILIDADE · INDIVISÃO PÓS-COMUNHÃO
I - O incidente de comunicabilidade, previsto nos arts. 741 e 742 do CPC, constitui o meio processual adequado a permitir o prosseguimento da execução por uma dívida comum do casal também contra o cônjuge do executado, quando apenas este figura do título como devedor. II - Se o incidente for procedente, qualificando-se a dívida como comum do casal, ocorre um alargamento da eficácia subjetiva do t
FORMA DE PROCESSO · DÍVIDAS DOS CÔNJUGES · DÍVIDAS ANTERIORES E POSTERIORES À DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO · IRS
Numa acção declarativa com processo comum em que são partes os ex-cônjuges de um casamento já dissolvido e em que o autor pede a condenação da ré a pagar-lhe metade do valor que se encontra a pagar ao fisco, na sequência de uma notificação feita a ambos pela AT já depois do divórcio e a título de acerto de contas de IRS cuja declaração foi apresentada por ambos na vigência do casamento, inexiste e
APREENSÃO DE BENS · EXECUÇÃO DE MEAÇÃO · INSOLVÊNCIA DE CÔNJUGE OU EX-CÔNJUGE · BENS COMUNS DO CASAL
I - Não possuindo cada um dos cônjuges uma quota-parte sobre cada um dos bens que fazem parte do património comum, sendo titulares de um único direito, que não suporta divisão, nem mesmo ideal, não será admissível a penhora ou a apreensão do “direito à meação” em cada um desses bens, por tal direito não existir, enquanto tal, no património de cada um dos cônjuges. II - A insolvência de um dos côn
DIVIDAS DA RESPONSABILIDADE DE AMBOS OS CÔNJUGES · CONSENTIMENTO · DECLARAÇÃO EXPRESSA E TÁCITA
I - Qualquer que seja o regime de bens adoptado, são consideradas da responsabilidade de ambos os cônjuges as «dívidas contraídas, antes ou depois da celebração do casamento, pelos dois cônjuges, ou por um deles com o consentimento do outro» [art. 1691.º, n.º 1, al. a) do Cód. Civil]. II - O consentimento previsto no indicado normativo pode revestir a forma expressa ou tácita (art. 217º, n.º 1 do
ACÓRDÃO · REFORMA
Em face de uma decisão proferida ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 6 do art. 285.º do CPPT, o erro no julgamento da matéria de facto não pode integrar o erro manifesto susceptível de permitir, como excepção ao princípio do esgotamento do poder jurisdicional, a reforma da decisão pelo próprio tribunal que a proferiu [possibilidade prevista na alínea a) do n.º 2 do art. 616.º do CPC], uma vez que,
DIVÓRCIO · PARTILHA · INSOLVÊNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
1. Num processo de partilha subsequente a divórcio, uma vez transitada a decisão que decidiu sobre as reclamações à relação de bens e determinou quais os bens a partilhar, não pode suspender-se a instância após conferência de interessados para se aguardar pelo desfecho de acção proposta por um ex-cônjuge contra o outro com vista ao reconhecimento de um direito sobre um imóvel. 2. Após conferênci
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.