Jurisprudência
32 acórdãos aplicam este artigoINVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · NACIONALIDADE
(Sumário elaborado pelo Relator): - Os tribunais portugueses são competentes em razão da nacionalidade para conhecerem das acções de investigação de paternidade propostas pelo Estado português representado pelo MP, com vista a determinar a paternidade das crianças cuja inscrição de nascimento se efectivou nos serviços consulares portugueses; - O direito do Estado de propor essas acções não se po
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · NACIONALIDADE · MINISTÉRIO PÚBLICO
I - Os tribunais portugueses são competentes em razão da nacionalidade para conhecerem das acções de investigação de paternidade propostas pelo Estado português representado pelo MP, com vista a determinar a paternidade das crianças cuja inscrição de nascimento se efectivou nos serviços consulares portugueses. II - O direito do Estado de propor essas acções não se pode tornar efectivo senão por m
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE · COMPETENCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES
I- A ação instaurada nos termos dos art.ºs 1864º e 1865º, nº 5 do CCivil, constitui uma incumbência do Ministério Público, estando em causa um interesse de ordem pública do Estado de investigar e propor oficiosamente ação de investigação de paternidade das crianças, de nacionalidade portuguesa, registadas sem progenitor identificado, assegurando desse modo a efetivação do direito constitucional à
CEDH · ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO POR ATRASO NA JUSTIÇA · LEGITIMIDADE ATIVA · INTERESSE DIRETO
I - Nos termos das disposições conjugadas dos art.s 9.º, n.º 1, do CPTA e 30.º do CPC, o A. e o R. são partes legítimas quando têm interesse, respetivamente, em demandar e em contradizer, sendo que, tal interesse se exprime pela utilidade e prejuízos derivados da procedência da ação, e que, na falta de indicação da lei em contrário, a existência de interesse em demandar e em contradizer afere-se p
INVENTÁRIO POR MORTE · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · INSTITUIÇÃO DE LEGADO COM ENCARGO · COMUNHÃO CONJUGAL EXTINTA
I - O regime resultante do art. 1685º do CC aplica-se a todas as disposições mortis causa de bens certos e determinados integrados no património comum do casal do disponente, ainda que realizadas após a dissolução do casamento, estando tal património ainda indiviso e por partilhar. II - O incumprimento do modo (ou encargo) pode ter como consequência a resolução da disposição (nos termos previsto
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · ADN · CADUCIDADE DA ACÇÃO · POSSE DE ESTADO
1 – O direito à identidade pessoal está constitucionalmente consagrado no n.º 1 do artigo 26.º[62] da Constituição da República Portuguesa e inclui, além do mais, os vínculos de filiação, existindo um direito fundamental ao conhecimento e reconhecimento da paternidade. 2 – O direito indisponível ao estabelecimento da maternidade ou da paternidade é corolário dos direitos à identidade e à integrid
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · RESIDÊNCIA NO ESTRANGEIRO DA PARTE PASSIVA
Sumário (do relator): “I - A competência internacional é um pressuposto processual, isto é, uma condição necessária para que o tribunal se possa pronunciar sobre o mérito da causa, e afere-se pelo objecto apresentado pelo autor na petição inicial; II - As normas relativas à competência previstas em Regulamento Comunitário (Reg. nº 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 1
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · EXCEPÇÃO DO CASO JULGADO · POSSE DE ESTADO
Não existe identidade de sujeitos, na perspetiva da exceção de caso julgado, entre a posição de autor, do M.P., numa ação oficiosa de investigação de paternidade, intentada ao abrigo do artigo 1865.º, n.º 5, do CCiv e a intentada pelo filho numa ação facultativa de investigação da paternidade.
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL · DIREITO À IGUALDADE · RECONHECIMENTO
1. Constitui causa de pedir nas acções de investigação da filiação o facto jurídico da procriação biológica, e esta pode ser demonstrada de forma directa, através dos exames hematológicos ou outros métodos cientificamente comprovados, ou de forma indirecta através do recurso das presunções legais estabelecidas no artigo 1871.º do Código Civil, ou de presunções naturais ou judiciais, apelando às re
COMPETÊNCIA MATERIAL · COMPETÊNCIA TERRITORIAL · AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE · ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
I. O despacho de inviabilidade proferido na acção de averiguação oficiosa de paternidade prevista nos arts. 1864º e ss. do CC, atenta a natureza administrativa e de jurisdição voluntária do próprio processo em que é proferido, não forma caso julgado, pelo que não impede a instauração da acção comum de investigação da paternidade. II. No entanto, na falta do despacho (positivo) de viabilidade prof
ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · LEGITIMIDADE · DESCENDENTE · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL
1. Não ocorre nulidade processual pela não realização de audiência prévia para discussão da ilegitimidade dos autores arguida pelos réus na contestação, decidindo-se no despacho saneador pela procedência daquela exceção, se os autores, na petição inicial, entraram abertamente na discussão da sua legitimidade. 2. O artigo 1818º do Código Civil consagra um direito próprio dos descendentes e do cônj
COMPETÊNCIA MATERIAL · EXECUÇÃO POR CUSTAS · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
1) São da competência dos tribunais judiciais as causas que não sejam atribuídas a outra ordem jurisdicional; 2) Compete aos juízos de execução exercer, no âmbito dos processos de execução por dívidas de custas cíveis e multas aplicadas em processo cível, as competências previstas no Código de Processo Civil não atribuídas aos tribunais de competência especializada referidos no número 2 do artigo
TRIBUNAL COMPETENTE · IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE
1 - A competência para a acção de impugnação de paternidade quer seja intentada pelo MºPº nos termos do art. 1841º do CC, precedida da averiguação prévia da viabilidade, quer seja intentada pelo marido da mãe, por esta ou pelo filho, nos termos do art. 1839º do CC, cabe aos tribunais de competência genérica, aos juízos de competência especializada cível, ou às varas cíveis (ou mistas), consoante o
ACORDÃO DA RELAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · NULIDADE · INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
I - Tendo a Relação conhecido, expressamente, das questões suscitadas na apelação e inexistindo quaisquer outras que sejam de conhecimento oficioso, não se verifica a arguida causa de nulidade. II - O tribunal assume o “poder-dever” de ordenar a realização das diligências necessárias ao apuramento da verdade e à justa composição do litígio quando, no início da audiência, sobrestando na conclusão
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE · LEGITIMIDADE ACTIVA
I - Para além do Estado, através do Ministério Público, nas situações previstas nos arts. 1865.° e 1867.° do Código Civil, e no âmbito do interesse público ao estabelecimento da filiação das pessoas, só ao filho é reconhecido o direito de investigar a sua maternidade (art. 1814.° do Código Civil) e a sua paternidade (art. 1869.° do Código Civil). II - A acção de investigação da paternidade a que
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.