Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 878.º (Despesas do contrato)

EM VIGOR
Na falta de convenção em contrário, as despesas do contrato e outras acessórias ficam a cargo do comprador.

Jurisprudência

28 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL469/14.6TMLSB.L4-209-04-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    ACOLHIMENTO DE CRIANÇA EM INSTITUIÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · ADOPÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A medida de promoção e proteção de acolhimento institucional com vista a futura adoção assenta na inexistência ou no comprometimento sério dos vínculos afetivos próprios da filiação. II. Esse comprometimento sério ocorre quando os progenitores: - não identificam as razões para o acolhimento

  • TRL1549/22.0T8CSC.L1-210-07-2025ANA CRISTINA CLEMENTE

    PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES · ACOLHIMENTO EM INSTITUIÇÃO · ADOPÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A medida de promoção e proteção de acolhimento institucional com vista a futura adoção assenta na inexistência ou no comprometimento sério dos vínculos afetivos próprios da filiação. II. Esse comprometimento sério ocorre quando os progenitores: - desvalorizam a exposição da criança a um ambi

  • STJ3677/22.2T8CBR.C1.S130-01-2025FERNANDO BAPTISTA

    DIREITOS DE PERSONALIDADE · TUTELA DA PERSONALIDADE · DIREITO AO REPOUSO · DIREITO DE PROPRIEDADE

    I. Não ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia sempre que a matéria tida por omissa tenha ficado implícita ou tacitamente decidida no julgamento da matéria com ela relacionada. II. O novo art. 878º do CPC – tutela da personalidade – não prevê qualquer regra quanto ao que à legitimidade passiva diz respeito, pelo que a redacção deste artigo se aproximou muito mais, sendo mesmo se

  • TRL2495/22.1T8LSB.L1-624-10-2024GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    LIBERDADE DE EXPRESSÃO · OFENSAS À HONRA · OFENSA AO BOM NOME · RESERVA DA VIDA PRIVADA

    I. Ainda que a recorrida não constitua um órgão de comunicação social, tal não impede a mesma, nem lhe retira qualquer legitimidade, para indexar conteúdos que contribuam para o exercício da liberdade de expressão e de informação por parte dos cidadãos. II. O direito ao apagamento, tal como se encontra previso no artº 17º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), não é aplicável ca

  • TRG38/15T8AVV.G111-01-2024RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    DIREITO LEGAL DE PREFERÊNCIA · PRESSUPOSTOS · ÓNUS DA PROVA · PRAZO

    I - São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artigo 1380º n.º 1 do Código Civil que tenha sido vendido ou dado em cumprimento um prédio rústico; que o preferente seja dono de prédio rústico confinante com o prédio alienado; que, pelo menos, um daqueles prédios tenha uma área inferior à unidade de cultura; e que o adquirente do prédio não seja proprietário (de prédio rústico) co

  • STJ247/19.6T8FVN.C1.S112-10-2023MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    DIREITOS DE PERSONALIDADE · COLISÃO DE DIREITOS · INICIATIVA PRIVADA · DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA

    I. Não é amissível um recurso de revista excepcional quando o valor da sucumbência do recorrente não excede metade do valor da alçada da Relação. II. Não é inconstitucional a norma da qual decorre essa inadmissibilidade. III. Em caso de coligação, quando a forma de processo concretamente seguida não é a que corresponde a um dos pedidos cumulados, há erro na forma de processo quanto a esse ped

  • TRP108/18.6T8VNG.P111-09-2023FÁTIMA ANDRADE

    ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO · USURA · PRESUNÇÃO

    I - Embora não exigida na formação da convicção do julgador uma certeza absoluta, por via de regra não alcançável, quanto à ocorrência dos factos que aprecia, é necessário que da análise conjugada da prova produzida e da compatibilização da matéria de facto adquirida, extraindo dos factos apurados as presunções impostas por lei ou por regras da experiência (vide artigo 607º nº 4 do CPC) se forme n

  • TCAN00246/09.6BEPNF03-03-2022Rosário Pais

    IRS; MAIS VALIAS; NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA; PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL; · TRANSMISSÃO MATERIAL DA PROPRIEDADE OU DAS RESPETIVAS RESPONSABILIDADES; DÉFICE INSTRUTÓRIO

    I – A nulidade por omissão de pronúncia só ocorre nos casos em que o tribunal não tome posição sobre alguma questão sobre a qual devesse tomar posição, inclusivamente não decidindo explicitamente que não pode dela tomar conhecimento. II - A procuração irrevogável é suscetível de produzir efeitos na esfera jurídica do procurador, para efeitos de tributação em sede de mais valias, desde que assoc

  • TRG2641/19.3T8GMR.G218-03-2021ANTÓNIO BARROCA PENHA

    DIREITOS DE PERSONALIDADE · REPOUSO · SONO E TRANQUILIDADE · EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÓMICA

    I- Os direitos ao repouso, ao sono e à tranquilidade são emanação dos direitos fundamentais de personalidade, à integridade moral e física; à proteção da saúde e a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado, corolários da dignidade humana. II- Em caso de colisão entre o direito ao sono, ao repouso e à tranquilidade, num ambiente ecologicamente equilibrado, e o direito de propr

  • TRG3267/18.4T8VCT.G110-10-2019ROSÁLIA CUNHA

    ALIMENTOS DEVIDOS AOS FILHOS · PROPORÇÃO DEVIDA

    Sumário (da relatora): I - Não existe nenhuma norma legal que estabeleça que os progenitores devem contribuir em igual proporção para as despesas do menor. Ao invés, o que a lei determina é que os alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de prestá-los (art. 2004º, do CC). Assim, estando ambos os progenitores obrigados ao dever de alimentos relativamente ao filho, devem cumpri

  • TRG1935/18.0T8CHV.G126-09-2019ANTÓNIO BARROCA PENHA

    TUTELA DA PERSONALIDADE · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    Sumário (do Relator) I- Os direitos ao repouso, ao sono e à tranquilidade são emanação dos direitos fundamentais de personalidade, à integridade moral e física; à proteção da saúde e a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado, corolários da dignidade humana. II- Em caso de colisão entre o direito ao sono, ao repouso e à tranquilidade, num ambiente ecologicamente equilib

  • TRL6564/16.0T8LSB-A.L1-223-05-2019LAURINDA GEMAS

    EMBARGOS DE EXECUTADO · NOTARIADO · HONORÁRIOS

    I - O pagamento da conta (de honorários) respeitante aos atos notariais de reconhecimento de assinaturas fica a cargo de quem requereu a prática do ato, sendo a responsabilidade dos interessados solidária. II - Não obstante os atos notariais de reconhecimento presencial de assinaturas estejam integrados numa operação negocial mais vasta, envolvendo três sociedades, é de concluir, no contexto fáct

  • TRP692/15.6T8PNF.P111-10-2016ANABELA DIAS DA SILVA

    ACÇÃO DE CONDENAÇÃO · DIREITO DE PREFERÊNCIA · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR · SUBSTITUIÇÃO

    I - A substituição “ex tunc” decorrente da procedência da acção de preferência, respeita tão só à titularidade do direito, fundada na lei, e não constitui o substituto (preferente) em qualquer obrigação perante o substituído, mormente a de repor o “status quo ante” que ele tinha se não tivesse celebrado o negócio que veio a ser objecto da acção de preferência triunfante. II – Entre o preferente e

  • TRP3850/11.9TBSTS-A.P128-06-2016LUIS CRAVO

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DE RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RESIDÊNCIAS ALTERNADAS · PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS

    I – Entre os 4 e os 10 anos, a “residência alternada” apenas deve ser adotada, nos casos em que não há conflito parental e em que cada um dos pais pode e deve confiar no outro como progenitor. II – A determinação da prestação de alimentos a filho menor a cargo do progenitor não guardião e a fixação da sua medida, far-se-á por meio da ponderação cumulativa do binómio necessidade (de quem requer os

  • TRG832/12.7TBGMR.G110-07-2014JORGE TEIXEIRA

    INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · TEORIA DA IMPRESSÃO DO DESTINATÁRIO

    I- A interpretação da declaração negocial constituirá matéria de direito quando tenha de ser feita segundo critérios legais, nos termos do nº1, do artigo 236, do Código Civil, e matéria de facto quando efectuada de harmonia com a vontade real do declarante, nos termos do disposto no nº2, do mesmo preceito. II- Se o declaratário conhecia e entendeu a declaração no sentido querido pelo declarante,

  • TRL1818/12.7TJSLB.L1-603-04-2014ANTÓNIO MARTINS

    TAXA SANCIONATÓRIA ESPECIAL · RECURSO · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA

    Deve ser condenada em taxa sancionatória especial a parte que vem reclamar em juízo a entrega de mercadoria em que não tem interesse, pretextando mora do devedor, e recorre da decisão de improcedência sabendo o recurso manifestamente improcedente. (AAC)

  • TRG2753/11.1TBGMR-A.G113-06-2013MARIA LUÍSA RAMOS

    ACÇÃO DE REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · PROGENITOR · RENDIMENTO

    I. Auferindo a progenitora, para seu próprio sustento, Rendimento Social de Inserção, correspondente a medida de proteção social criada para apoiar as pessoas ou famílias que se encontrem em situação de grave carência económica e em risco de exclusão social, tal valor, no mínimo, deverá “servir de referencial, em sede constitucional, de preservação de um nível de subsistência condigna do devedor”.

  • STJ158/06.5TCFUN.L1.S119-05-2010FONSECA RAMOS

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INCUMPRIMENTO · MORA · EXECUÇÃO ESPECÍFICA

    I) Pese embora o contrato-promessa, art. 410º do Código Civil, ser um contrato-preliminar ele não deixa de ser um contrato completo, podendo ser incumprido e as partes terem interesse no seu cumprimento, mesmo se já tiver sido celebrado o contrato definitivo se com essa celebração não se esgotar o clausulado no pré-contrato. II) - A para das normas do regime especial do contrato-promessa – art

  • TRP073286118-06-2007MANUEL CAPELO

    NULIDADE DE SENTENÇA · ARTICULADOS · EFICÁCIA · DECLARAÇÃO NEGOCIAL

    I – Para que a sentença seja nula por ter o Tribunal conhecido de fundamentação jurídica não alegada pelas partes (ainda que permitida pelos factos provados), necessário se mostra que o recorrente tenha, mesmo em sede de recurso, invocado a nulidade de violação do princípio do contraditório. II – Os articulados, normais ou supervenientes, são as únicas peças de que as partes dispõem para expor os

  • TRP075066616-04-2007ABÍLIO COSTA

    COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO · RESTITUIÇÃO

    I - Só depois de convolada a mora em incumprimento definitivo, através da perda do interesse na prestação, objectivamente apreciada, ou de uma interpelação admonitória efectuada pelo credor ao devedor, é que o credor tem direito à resolução do contrato. II - A resolução, depois de recebida ou conhecida do destinatário, não pode ser revogada. Só por acordo das partes pode o contrato ser repristina

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.