Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1872.º (Coligação de investigantes)

EM VIGOR desde 01/04/1978
Na acção de investigação de paternidade é permitida a coligação de investigantes filhos da mesma mãe, em relação ao mesmo pretenso progenitor.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ6585/19.0T8BRG.G1.S116-10-2025ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · ABUSO DO DIREITO · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM · REGISTO CIVIL

    I – Por aplicação do Ac. 523/2025, de 17/06/2025, do plenário do TC, devem considerar-se/julgar-se inconstitucionais quer o prazo de 10 anos do art. 1842.º/1/c) do C. Civil (sobre a ação de impugnação de paternidade) quer o prazo de 10 anos do art. 1817.º/1 do C. Civil (aplicável à ação de investigação de paternidade por remissão do art. 1873.º do C. Civil), ou seja, o direito de impugnar a patern

  • STJ26/19.0T8BGC.G1.S123-09-2025LUIS ESPIRITO SANTO

    PATERNIDADE · RECONHECIMENTO · CADUCIDADE · CONSTITUCIONALIDADE

    Não obstante o acórdão proferido por este Supremo Tribunal de Justiça em 9 de Novembro de 2022 haver decidido – certeiramente - a inconstitucionalidade do disposto no nº 1 do artigo 1817º do Código Civil, aplicável às acções de investigação do paternidade por força do artigo 1873º do mesmo diploma legal, (prazo de caducidade para a instauração da acção de reconhecimento de paternidade), conforme v

  • STJ26/19.0T8BGC.G1.S109-11-2022LUIS ESPÍRITO SANTO

    IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL · PATERNIDADE BIOLÓGICA · DIREITO DE AÇÃO

    I – O direito à identidade do indivíduo, enquanto expressão da sua verdade pessoal e da sua integridade moral, consagrado nos artigos 25º, nº 1 e 26º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa, que se encontra incluído entre os direitos, liberdades e garantias referenciados no artigo 18º do mesmo diploma legal, constituindo condição sine qua non para a afirmação na família e na sociedade, abra

  • TRP1078/18.6T8VCD.P122-02-2021JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA PATERNIDADE · DIREITOS PESSOAIS · DIREITOS PATRIMONIAIS · ABUSO DE DIREITO

    I – Na reapreciação da prova, o Tribunal da Relação forma a sua própria convicção e, por isso, pode manter a factualidade apurada na primeira instância com fundamentos diferentes daqueles que haviam fundamentado a decisão impugnada. II – O disposto no artigo 1817 do CC não padece de inconstitucionalidade. III – O reconhecimento da paternidade envolve direitos pessoais e patrimoniais que a lei

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.