Jurisprudência
178 acórdãos aplicam este artigoSIMULAÇÃO · PROVA DO ACORDO SIMULATÓRIO · PROIBIÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL · PRINCÍPIO DE PROVA ESCRITA
- Decorre do disposto no art. 394º, nºs 1 e 2 do C. Civil que não é admissível prova testemunhal entre os simuladores. Está também, excluída a prova por presunções judiciais. - Não obstante, a doutrina e a jurisprudência são unânimes em defender a possibilidade de os simuladores provarem o acordo simulatório e o negócio dissimulado com base num princípio de prova contextualizada ou complementada
SIMULAÇÃO · NULIDADE
Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1- Em simulação subjectiva, por interposição fictícia de pessoa, a forma do negócio simulado só aproveitará ao negócio dissimulado desde que haja uma declaração negocial do verdadeiro contraente (contraente oculto) com a forma exigida por lei. 2- Estando-se perante a nulidade do negócio simulado e sendo i
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO NATURAL · DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO · SUBADQUIRENTE · INSOLVENTE
(i) O litisconsórcio necessário natural impõe-se sempre que a natureza da relação jurídica controvertida exija a intervenção de todos os interessados para que a decisão produza o seu efeito útil normal, regulando definitivamente a situação concreta das partes e não ficando exposta à inutilização por decisões ulteriores. (ii) Na ação em que se pede a declaração de nulidade de um contrato de compra
SIMULAÇÃO · ARGUIÇÃO DA NULIDADE DO NEGÓCIO PELO SIMULADOR · ESCRITURA PÚBLICA · VALIDADE DO NEGÓCIO DISSIMULADO
I. Para que se verifique o vício da simulação (art. 240.º do Código Civil), o requisito do “intuito de enganar terceiros” (animus decipiendi) não se confunde com o intuito de os prejudicar (animus nocendi), bastando a encenação de um negócio fictício para iludir entidades externas, como o preenchimento de um ardil para facilitar qualquer tipo de avaliações bancárias na concessão de crédito. II. C
NULIDADE DA SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · FORMA DE PROCESSO · PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DA FORMA DE PROCESSO
1- A nulidade por omissão de pronúncia apenas se verifica quando na sentença, acórdão ou despacho o juiz deixe de apreciar todas as «questões» que lhe foram submetidas pelas partes, isto é, de todos os pedidos à luz de todas as causas de pedir invocadas na petição inicial, ou de todas as exceções que o autor invocou na contestação, ou de todas as contra exceções invocadas pelo autor na réplica, nã
CONTRATO DE DOAÇÃO · RESOLUÇÃO DA DOAÇÃO · LEGITIMIDADE · MAIOR ACOMPANHADO
I - O Autor carece de legitimidade para, em vida da sua mãe, deduzir os pedidos de anulação e de resolução da doação celebrada pela tia (irmã da sua mãe), uma vez que a sua condição de sucessível não constitui interesse direto tutelado, e a anulabilidade invocada só pode ser arguida pelas pessoas em cujo interesse a lei a estabelece, que é a doadora. II - A pendência do processo de maior acompanh
AÇÃO DE SIMULAÇÃO · CAUSA DE PEDIR · LEGITIMIDADE ACTIVA · HERDEIROS LEGITIMÁRIOS
1 - A causa de pedir numa ação de simulação estrutura-se na base de três componentes fundamentais: a) - a divergência entre a vontade real e a vontade declarada dos contraentes; b) - o acordo ou conluio entre as partes; c) - a intenção de enganar terceiros. 2 - O n.º 2 do artigo 242.º do CC estabelece uma norma especial de legitimidade ativa quanto aos herdeiros legitimários, mas restrita às
IRS · TRESPASSE · PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · SIMULAÇÃO
I – De acordo com o disposto no artigo 394º, nº 2 do Código Civil Português, a prova da simulação não pode ser feita através de prova testemunhal, No entanto, quando exista prova documental indiciária da existência de simulação, a mesma pode ser admitida quando sirva para complementar tais documentos, que apenas se poderão tornar-se completos se conjugados com a prova secundária que se concede pos
SIMULAÇÃO NEGOCIAL · LEGITIMIDADE DO HERDEIRO LEGITIMÁRIO · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
- O art. 242º, nº 2 do C. Civil, confere legitimidade especial aos herdeiros legitimários que pretendam agir em vida do autor da sucessão, contra os negócios por ele simuladamente feitos com o intuito de os prejudicar; - Não se impõe o convite ao aperfeiçoamento do alegado, na situação em que não se verifique insuficiência dos factos invocados relativamente ao preenchimento de um dos requisitos d
RECLAMAÇÃO À RELAÇÃO DE BENS · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · NULIDADE DA DECISÃO POR EXCESSO DE PRONÚNCIA · CAUSA PREJUDICIAL
I. - Somente se justifica, em processo de inventário, com controvérsia quanto à relação de bens – objeto de reclamação –, relegar os interessados para os meios comuns se a questão prejudicial se revestir de complexidade fáctica e probatória, cuja apreciação no inventário importe, por isso, redução das garantias dos litigantes. II. - É o que ocorre quando, em sede de reclamação à relação de bens, e
SIMULAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO · PLURALIDADE DE FUNDAMENTOS
I - Ainda que a divergência entre a vontade real e a vontade declarada seja matéria de direito, a existência do acordo simulatório e, bem assim, a vontade real e a vontade declarada são matéria de facto, que deve ser demonstrada por quem invoca a nulidade, ou seja, por quem pretenda prevalecer-se da simulação. II - Uma coisa é o cumprimento do ónus de quem impugna a decisão relativa à matéria de
DOAÇÃO POR CONTA DA QUOTA DISPONÍVEL · ANULAÇÃO POR ERRO · SUCESSÍVEIS LEGITIMÁRIOS · LEGITIMIDADE PROCESSUAL
Sumário (elaborado pela relatora - art. 663°, n° 7, do Código de Processo Civil): 1. Não dispõe de legitimidade para propor acção ou ser nela demandado quem materialmente não pode dispor da situação que será objecto dos efeitos da decisão final; 2. Sendo certo que o tribunal não está sujeito à qualificação jurídica exposta pelas partes, também é certo que o tribunal não pode na sentença extravas
CONTRATO DE EMPREITADA · CONTRATO DE TRANSACÇÃO
I - Na qualificação de um contrato deve atender-se aos elementos essenciais do negócio e à finalidade visada pelas partes, bem como às condições e pressupostos do mesmo. II - Não pode ser qualificado como de empreitada o acordo celebrado entre uma entidade bancária e um condomínio habitacional, e alguns dos seus moradores, no qual se visou fixar as anomalias do mesmo e os trabalhos adequados para
ACÇÃO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO · PRAZO PARA INSTAURAÇÃO DA ACÇÃO · PRAZO DE CADUCIDADE
É de caducidade o prazo de 90 dias para intentar a acção de exclusão de sócio e de indemnização, contado da deliberação dos sócios que aprove a sua propositura.
NULIDADE · VÍCIO DA VONTADE · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · LEGITIMIDADE PARA ARGUIR A NULIDADE
I - Interessado, para os efeitos do artigo 286.º do Código Civil, é o sujeito de qualquer relação juridicamente tutelável que seja afectada, na sua consistência jurídica ou prática, pelo negócio cuja nulidade se invoque. II - Não se justificando o conhecimento oficioso dessa nulidade se a respectiva declaração não é susceptível de tutelar algum direito ou interesse juridicamente tutelável das pa
LEGITIMIDADE INDIRECTA · REPRESENTAÇÃO LEGAL · MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHANTE
.1- Para que se apure a legitimidade nos casos em que a mesma não decorre da titularidade da situação objetiva (nomeadamente quando quem intenta a ação age em seu nome e no seu interesse, mas sobre relação jurídica de que não é sujeito) é necessário que se encontre uma atribuição legal que a suporte. .2- Quando corre um processo de acompanhamento é neste que se deve decidir quem deve ser nomeado
NULIDADE · SIMULAÇÃO · SONEGAÇÃO DE BENS · HERANÇA INDIVISA
Depois da morte do autor da sucessão, os herdeiros legitimários podem arguir a nulidade dos actos simulados praticados pelo de cujus, ao abrigo do n.º 2 do art. 242.º do CC, para demonstrar a sonegação (art. 2096.º do CC) dos bens da herança abrangidos pela simulação, devem provar, no entanto, que a herdeira simuladora omitiu a declaração daqueles bens em qualquer acto judicial ou outro, quando se
ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · SOCIEDADE POR QUOTAS · DELIBERAÇÃO SOCIAL · EXCLUSÃO DE SÓCIO
“A deliberação dos sócios a que se refere o art.º 242.º n.º2 do Código das Sociedades Comerciais deve ocorrer no prazo de 90 dias a contar da data em que os respectivos gerentes tiveram conhecimento dos factos que fundamentam a exclusão de sócio. Por sua vez, a acção de exclusão deve ser proposta, no prazo de 90 dias, a contar da data dessa deliberação. Caduca o direito da sociedade, caso não
REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · ADOPÇÃO
1 – Uma decisão que aprecia um pressuposto processual produz apenas caso julgado formal, pelo que não é vinculativa noutro processo posteriormente instaurado. 2 – Tendo os requerentes e o menor por estes adotado residência habitual em Angola, país onde procederam à adoção, tal situação não configura um caso de adoção internacional.
HERDEIRO · EXPECTATIVA JURÍDICA · DOAÇÃO · QUOTA DISPONÍVEL
Sumário: I - A qualidade de herdeiro legitimário em vida do autor da sucessão não lhe atribui qualquer direito subjetivo à quota-parte que constituirá a sua quota legitimária, configurando uma mera expetativa jurídica titulada à sua porção legitimária. II - O facto de os autores da sucessão terem doado à requerida, sua filha, por conta da quota disponível, imóveis de maior valor do que aquel
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.