Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 845.º (Revogação da consignação)

EM VIGOR
1. O devedor pode revogar a consignação, mediante declaração feita no processo, e pedir a restituição da coisa consignada. 2. Extingue-se o direito de revogação, se o credor, por declaração feita no processo, aceitar a consignação, ou se esta for considerada válida por sentença passada em julgado.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0739/1528-01-2016ANA PAULA PORTELA

    DEMOLIÇÃO · REALOJAMENTO · RESIDÊNCIA PERMANENTE · MEIOS DE PROVA

    I - No âmbito da LPTA, no caso de estar em causa um litígio que tivesse por objeto atos da administração local a tramitação era de acordo com o Código Administrativo, obedecendo os recursos contenciosos à elaboração de especificação e questionário quando subsistissem factos controvertidos, com a posterior abertura de uma fase de instrução, em que seriam admitidos quaisquer meios de prova, incluind

  • TRL832/07.9TBVVD.L2-225-10-2012PEDRO MARTINS

    TESTAMENTO · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO · INVALIDADE DO TESTAMENTO · CABEÇA DE CASAL

    I. Uma herança só é jacente (e tem personalidade judiciária) enquanto todos os sucessíveis não tiverem aceitado ou rejeitado o chamamento. II. Quando se faz uma deixa testamentária da qual pode resultar a ofensa da legítima (uma liberalidade inoficiosa), não se está perante um testamento nulo por ofensa a princípios da ordem pública internacional, mas perante um problema de liberalidade inofic

  • STJ2493/05.0TBBCL.G1.S105-06-2012ABRANTES GERALDES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · JULGAMENTO AMPLIADO · TÍTULO DE CRÉDITO · LIVRANÇA

    Sem embargo de convenção em contrário, há direito de regresso entre os avalistas do mesmo avalizado numa livrança, o qual segue o regime previsto para as obrigações solidárias.

  • TRP042094820-04-2004EMÍDIO COSTA

    INCONSTITUCIONALIDADE

    I - O artigo 490 n.3 do Código das Sociedades Comerciais que concede o direito potestativo à sociedade maioritária de se tornar titular das acções ou quotas detidas pelos sócios minoritários, não é inconstitucional, não ofende os princípios consagrados nos artigos 62 n.2 e 18 n.2 da Constituição da República Portuguesa. II - Não exige o n.4 da mesma disposição que exista necessidade de consignaçã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.