Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 297.º (Alteração de prazos)

EM VIGOR
1. A lei que estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto do que o fixado na lei anterior é também aplicável aos prazos que já estiverem em curso, mas o prazo só se conta a partir da entrada em vigor da nova lei, a não ser que, segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar. 2. A lei que fixar um prazo mais longo é igualmente aplicável aos prazos que já estejam em curso, mas computar-se-á neles todo o tempo decorrido desde o seu momento inicial. 3. A doutrina dos números anteriores é extensiva, na parte aplicável, aos prazos fixados pelos tribunais ou por qualquer autoridade.

Jurisprudência

772 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4525/24.4T8MAI.P101-07-2026FÁTIMA ANDRADE

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · NRAU · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · TRANSIÇÃO PARA O NRAU

    I- A contrato de arrendamento para a habitação celebrado no ano de 1980 obsta à sua transição para o regime do NRAU ao abrigo do disposto no artigo 31º nº 10, al. b), a tempestiva declaração do arrendatário, no ano de 2019, à sua oposição a tal transição, bem como a invocação da condição prevista no artigo 31º nº 4 al. b) para efeitos do artigo 35º, todos das normas transitórias do NRAU. Impedind

  • STA065/10.7BELLE-S111-06-2026PEDRO MARCHÃO MARQUES

    RECOLHA DE EFLUENTES · CONTRATO · CONCESSÃO · PRESCRIÇÃO

    I - O prazo prescricional aplicável às dívidas dos municípios utilizadores é de 2 anos, tal como decorre da Base XXIX, n.º 3, do Anexo ao Decreto-Lei n.º 162/96, de 4 de setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 195/2009, de 20 de agosto. E é este o prazo que se deve aplicar às dívidas cuja prescrição se tenha iniciado a partir de 1 de janeiro de 2010, data em que entraram em v

  • TRL303/11.9T2SNT.3.L1-413-05-2026EUGÉNIA MARIA GUERRA

    INCIDENTE DE REVISÃO · ACIDENTE DE TRABALHO

    Sumário (elaborado pela Relatora) 1-É tempestivo o incidente de revisão suscitado em 2024, no âmbito de um acidente de trabalho ocorrido a 23/11/1999, que determinou ao sinistrado uma IPP de 10,50%, a partir 31/5/2001, agravada para 11,68%, a partir de 3/01/2011 e que determinou a realização de intervenção cirúrgica em outubro de 2023, por se considerar ilidida a presunção de estabilização defini

  • STA05/25.9BALSB30-04-2026CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO

    APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM · CONCURSO PARA JUIZ DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · RESERVA DE RECRUTAMENTO

    I - O princípio geral de aplicação no tempo das leis administrativas é o princípio tempus regit actum, como decorre genericamente da primeira parte do número 1 do artigo 12.º do Código Civil (CC). II - Salvo disposição legal em contrário, no domínio da atividade procedimental da Administração, o tempo não rege apenas o ato, mas todo o procedimento, dado existir um interesse na sua estabilidade, e

  • TRP18811/19.1T8PRT.P126-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    SUBSCRIÇÃO DE PRODUTOS FINANCEIROS · PRODUTOS ESPECULATIVOS · INFORMAÇÃO DO RISCO

    I - As autoras assinaram contratos de consultoria, fichas de cliente, autorizações de débito, ordens de compra e declarações de ciência de riscos dos produtos financeiros. Testes e questionários de perfil de investidor foram preenchidos, declarando conhecimento dos riscos e objetivos de investimento. Pedidos de classificação como “investidoras profissionais” foram enviados ao banco. Cada produto a

  • TRL4462/24.2T8OER.L1-219-02-2026ANTÓNIO MOREIRA

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENOVAÇÃO · PRAZO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    No que respeita ao prazo estabelecido pelo nº 3 do art.º 1110º do Código Civil, resultando daí uma alteração do prazo de renovação do contrato de arrendamento não habitacional de um para cinco anos, e tendo tal alteração (introduzida pela Lei 13/2019, de 12/2) entrado em vigor em .../.../2019, a partir daí o prazo a considerar para a renovação do contrato de arrendamento passou a ser o de cinco an

  • TCAN00660/23.4BEBRG12-02-2026IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    RCPITA; CARTA AVISO; · SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO INSPECTIVO; CADUCIDADE; · ARTIGO 36º N.º4 DO RCPITA; DEFICIT INSTRUTÓRIO;

    I. O decurso de procedimento inspectivo externo por período superior ao previsto no n.º 2 do artigo 36º do RCPITA, sem a necessária notificação prorrogação, tem como consequência a cessação do efeito suspensivo da contagem do prazo de caducidade, previsto no n.º 1 do artigo 46º da LGT, não conferindo qualquer efeito invalidante sobre os actos de liquidação, determina, no entanto, “o fim dos actos

  • TRG1400/22.0T8BGC.G105-02-2026ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL · DIREITOS DO CONSUMIDOR · REDUÇÃO DO PREÇO · REPARAÇÃO/ELIMINAÇÃO DE DEFEITOS

    I- Se um bem apresentar múltiplos defeitos distintos, o consumidor pode exercer direitos diferentes para cada conjunto de defeitos, cumulativamente, desde que a escolha não configure um abuso de direito ou seja materialmente impossível, nos termos do artigo 4º,nº5 do DL 67/2003. II- Os ditos "remédios" (meios de ressarcimento) podem ser pedidos de forma diferente para cada defeito ou conjunto de

  • TCAS683/12.9BELRA29-01-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    MAIS VALIAS · AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL · RECURSO AO CRÉDITO BANCÁRIO · PROVA E CÁLCULO DO REINVESTIMENTO

    I - De harmonia com o consignado nos artigos 9.º e 10.º do CIRS, são tributadas em sede de IRS as mais-valias, nele plasmadas, designadamente, os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis. II - Para efeito de exclusão de tributação das mais-valias imobiliárias, a

  • TCAS883/11.9BELRS29-01-2026CRISTINA COELHO DA SILVA

    IMT · RECLAMAÇÃO GRACIOSA · PRAZO · AUDIÊNCIA PRÉVIA

    I – Com a entrada em vigor da Lei nº 60-A/2005, de 30/12 – Lei do Orçamento de Estado para 2006 – foram revogados os nºs 2 e 3 do artigo 70º do CPPT e foi conferida uma nova redação ao nº 1 do mesmo. O nº 2 do artigo 58º da mencionada lei estabelece regras distintas das constantes do artigo 297º do Código Civil, para a entrada em vigor da nova redação do nº 1 do artigo 70º. II – Aplicando-se o n

  • TCAS1114/03.0BTLRS29-01-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRC · PLENITUDE DA ASSISTÊNCIA DOS JUÍZES · MÉTODOS INDIRETOS · PRESCRIÇÃO

    I - Até à redação do CPPT, que lhe foi dada pela Lei n.º 118/2019, de 17 de setembro, o princípio da plenitude da assistência dos juízes não se configurava como um princípio absoluto em processo tributário, sendo o juiz a quem compete elaborar a sentença aquele a quem o processo está distribuído e não necessariamente aquele que presidiu às diligências de prova. II - O artigo 34º do CPT fixava o p

  • TCAN01313/05.0BEVIS29-01-2026GRAÇA MARIA VALGA MARTINS

    PRESCRIÇÃO; · AUTORIDADE DE CASO JULGADO; · QUESTÃO NOVA;

    I – A prescrição da obrigação tributária não serve de fundamento à impugnação da liquidação subjacente, nem é nela de conhecimento oficioso. II - No entanto, a prescrição pode ser incidentalmente apreciada, para efeito de se determinar se existe utilidade em se conhecer da invalidade de um acto que titula uma obrigação tributária que está extinta por prescrição. III – A autoridade de caso ju

  • TCAN01309/25.6BEPRT15-01-2026VITOR SALAZAR UNAS

    RECLAMAÇÃO; · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE; · DECLARAÇÃO EM FALHAS;

    I - Tem sido entendimento uniforme dos tribunais superiores, mostrando-se controvertida a data da declaração em falhas, [e no caso subsiste essa divergência, o reclamante insiste que a mesma ocorreu em novembro de 2011 e a ATA a 11.03.2025], teria o tribunal que aferir em concreto das condições para a sua determinação e, não, redutoramente, entender extinta a instância por impossibilidade superven

  • TRC595/22.8T8LMG.C110-12-2025n.º 3LUÍS RICARDO

    AÇÃO DE PREFERÊNCIA · VALOR DA CAUSA · PEDIDO PRINCIPAL E SUBSIDIÁRIO

    O valor da causa nas ações de preferência deve ser fixado de harmonia com o critério plasmado no art. 301º, nº1, do C.P.C., sendo irrelevante para o efeito, um pedido, formulado a título principal, que não assume autonomia relativamente à pretensão que diz respeito à preferência, bem como um pedido que assume natureza subsidiária. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRG426/08.1TTVCT.1.G104-12-2025FRANCISCO SOUSA PEREIRA

    ACIDENTE DE TRABALHO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · PRAZO DE CADUCIDADE · INCONSTITUCIONALIDADE

    Não é inconstitucional a norma, do artigo 25.º, n.º 2, da Lei 100/97, de 13.09, que estabelece - ressalvados os casos em que tenham ocorrido alterações da incapacidade ou intervenção médica, no decurso desse prazo de dez anos - o prazo de 10 anos para requerer a revisão, ainda que com fundamento apenas no atingimento pelo sinistrado da idade de 50 anos e da consequente aplicação do factor de boni

  • TRP775/18.0T8CSC-H.P127-11-2025ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RECURSO · SUCUMBÊNCIA

    I - A decisão que se limita a julgar reconhecido o incumprimento de medida tutelar cível está sujeita às regras gerais do Código de Processo Civil quanto à sua recorribilidade; II - Não é recorrível, por não reunir o requisito da sucumbência, a decisão que se limita a reconhecer e declarar o não cumprimento do direito/dever de visita ao menor, por parte da progenitora, entre as 12h00 e as 16h00 d

  • TCAS2153/11.3BELRS16-10-2025SUSANA BARRETO

    OPOSIÇÃO · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO

    A paragem do processo que determinou a interrupção da prescrição por período superior a um ano e por motivo não imputável ao contribuinte determina a cessação do efeito interruptivo e a sua degradação, por força da aplicação do artigo 34º, n°3, do CPT, em mero efeito suspensivo de um ano.

  • STA01244/22.0BELRS15-10-2025ANABELA RUSSO

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS · PRESCRIÇÃO

    I - Nos termos do disposto no artigo 40.º, n.º 3 do CIMT, na redacção que a este foi atribuída pela Lei nº 64-B/2011 de 30 de Dezembro, com início de vigência a 1 de Janeiro de 2012, “Verificando-se caducidade de benefícios, o prazo de prescrição conta-se a partir da data em que os mesmos ficaram sem efeito.”. II - Assente o pressuposto de que não é o início do prazo de prescrição, mas o seu inte

  • TRL14915/21.9T8LSB.L1-209-10-2025ANTÓNIO MOREIRA

    FRACÇÃO AUTÓNOMA · TÍTULO CONSTITUTIVO · DESTINO · ESCRITÓRIO

    1. A declaração constante do título constitutivo da propriedade horizontal, quanto ao destino das suas fracções autónomas, deve ser interpretada com base num critério económico e no significado corrente das expressões usadas, adoptando-se o princípio geral consagrado no art.º 236º do Código Civil. 2. Para tanto haverá que atender ao significado de expressões idênticas utilizadas nos instrumentos

  • STA0139/22.1BELRS08-10-2025CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÃO ONEROSA DE IMOVEIS · PRESCRIÇÃO

    I - Nos termos do disposto no art. 40º n.º 3 do CIMT, na redação da Lei nº 64-B/2011 de 30 de dezembro, com início de vigência a 1 de janeiro de 2012, “… Verificando-se caducidade de benefícios, o prazo de prescrição conta-se a partir da data em que os mesmos ficaram sem efeito.”. II - Assente o pressuposto de que não é o início do prazo de prescrição, mas o seu integral decurso, o facto extintiv

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.