Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1248.º (Noção)

EM VIGOR
1. Transacção é o contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante recíprocas concessões. 2. As concessões podem envolver a constituição, modificação ou extinção de direitos diversos do direito controvertido.

Jurisprudência

329 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ613/22.0T8AGH.L1.S209-07-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · NULIDADE DO CONTRATO · BONS COSTUMES

    I - O documento dos autos consubstancia um contrato entre o autor lesado e a ré seguradora, composto de uma transacção extrajudicial preventiva (art. 1248.º do CC) e de uma remissão abdicativa (art. 863.º do CC), ambas relativamente ao direito a ser indemnizado pelos danos resultantes de acidente de viação imputável a culpa do segurado da ré. II - Não obstante a aplicação do regime das CCG ser de

  • TRE9504/22.3T8LSB.E102-07-2026ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    GARANTIA AUTÓNOMA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - no âmbito da garantia autónoma à primeira solicitação, o devedor na relação fundamental pode, face ao credor (parte nessa relação fundamental), demonstrar que o accionamento da garantia era indevido, por se não verificar a hipótese que fazia nascer o direito garantido. - cabe ao devedor o ónus da alegação e prova dos factos

  • TRG4880/25.9T8VNF-A.G102-07-2026CONCEIÇÃO SAMPAIO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · TRANSACÇÃO · INTERPRETAÇÃO

    I - Uma cláusula contratual onde alguém abdicasse, de forma genérica e para o futuro, do direito de reagir ou denunciar novas violações aos seus direitos de personalidade (como novas emissões de ruído poluente) seria nula, por contrária à ordem pública. II - Do mesmo modo, interpretar uma cláusula em que a parte se obrigou (como contrapartida de eliminação dos ruídos) a desistir das queixas e re

  • TRG1049/23.0T8BGC.G102-07-2026ANA CRISTINA DUARTE

    CASO JULGADO MATERIAL · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · OBJETO DA AÇÃO

    1 - O caso julgado impor-se-á, por via da sua autoridade, quando a concreta relação ou situação jurídica que foi definida na primeira decisão não coincide com o objeto da segunda ação, mas constitui pressuposto ou condição da definição da relação ou situação jurídica que nesta é necessário regular e definir. 2 - O tribunal apreciará e definirá a concreta relação ou situação jurídica que correspon

  • TRG3594/21.3T8BRG.G118-06-2026JOSÉ LINO ALVOEIRO

    INVENTÁRIO · RETIFICAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO OU DE ESCRITA · CASO JULGADO · ABUSO DE DIREITO

    I - Só há lugar à retificação de erro de cálculo ou de escrita quando o mesmo se evidencie como patente, manifesto, objetiva e ostensivamente revelado no contexto da declaração ou nas circunstâncias que a acompanham. II - A retificação de erro material de escrita ou de cálculo não está sujeita a forma específica, não prevendo a lei adjetiva qualquer exigência particular relativamente ao modo como

  • STJ600/25.6T8LOU-B.P1.S102-06-2026EMÍDIO SANTOS

    AÇÃO EXECUTIVA · EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · FACTO NEGATIVO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL

    I - A sentença que homologou um acordo sobre um pedido de decisão provisória no âmbito do processo especial de tutela da personalidade, nos termos do qual a ré se obrigou a não praticar certos actos, constitui título executivo para execução de prestação de facto negativo. II - Alegando a exequente que a executada praticou actos que se obrigou a não praticar e não sendo possível a restauração da si

  • TRL11162/21.3T8LRS-C.L1-628-05-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    DIREITO DISPONÍVEL · DESISTÊNCIA DO PEDIDO · PRECLUSÃO · ERRO

    I. Numa acção de divisão de coisa comum está na disponibilidade das partes quer a possibilidade de desistência do pedido, quer de transacção sem divisibilidade, pois não versa a possibilidade de divisão sobre direitos indisponíveis, dada a possibilidade de os comproprietários poderem convencionar a indivisibilidade até cinco anos, na previsão do disposto no artº 1412º nº 1 do CC. II. No caso de d

  • TRG1197/24.0T8CHV-A.G128-05-2026MARIA DOS ANJOS MELO

    TRANSACÇÃO · FORMA LEGAL · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · INSOLVÊNCIA

    I - A lei apenas faz depender a validade da transacção preventiva ou extrajudicial, da forma exigida pela lei substantiva. II - Se celebrada a transacção no processo, a lei já não faz idêntica exigência, por se tratar de acto processual, praticado pela entidade competente, no exercício das suas competências, em obediência a regras próprias, que consubstancia um “documento autêntico”, dotado de fé

  • TRG995/22.3T8GMR.G128-05-2026PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    NULIDADE DA SENTENÇA · SILOGISMO JUDICIÁRIO · LIMITES DE CONDENAÇÃO · CONTRATO DE EMPREITADA

    I - A causa de nulidade prevista na 1ª parte da alínea c) do art. 615º/1 do C.P.Civil de 2013, assenta na ideia de que os fundamentos de facto e de direito que justificam a decisão funcionam como premissas lógicas necessárias para a formação do silogismo judiciário (ocorre, quando numa sentença se expende uma argumentação que se baseia em determinados pressupostos de direito e de facto, os quais a

  • TRL1990/25.6T8VFX.L1-413-05-2026SÉRGIO ALMEIDA

    LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ · CITAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA · NOTIFICAÇÃO DA RÉ PARA CONTESTAR · MANDATÁRIO

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. Litiga de má-fé, deduzindo pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não pode ignorar, ou mesmo alterando a verdade dos factos, a parte que se estriba em que não foi devidamente citada, porquanto, a seu ver, tinha procuração junta aos autos ainda antes da apresentação da petição inicial, uma vez que compareceu a uma tentativa de conciliação oficios

  • TRP1545/20.1T8STS.P113-05-2026CARLOS GIL

    HERANÇA INDIVISA · RESPONSABILIDADE PELAS DÍVIDAS · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · OBRIGAÇÃO DE MÃO COMUM

    I - Se a herança ainda não foi partilhada, os herdeiros respondem coletivamente pela totalidade do passivo da herança nos termos previstos na primeira parte do nº 1 do artigo 515º do Código Civil; pelo contrário, feita a partilha, cada co-herdeiro responde pelo mesmo passivo nos termos do disposto no artigo 2098º do Código Civil (segunda parte do nº 1 do artigo 515º do Código Civil). II - Em qu

  • TRP1911/24.3T8AGD-A.P130-04-2026JUDITE PIRES

    CONTRATO DE TRANSAÇÃO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · TÍTULO EXECUTIVO · INTERPRETAÇÃO DA TRANSAÇÃO

    I - Toda a acção executiva tem necessariamente de se fundar num título, do qual depende a exequibilidade da obrigação exequenda. II - A força executória da sentença radica na força de caso julgado que a ela é associado, pelo que a oposição à execução nela fundada só poderá ter por fundamento qualquer das circunstâncias taxativamente tipificadas na lei, não podendo, consolidado esse trânsito em ju

  • TRG42/16.4T8VPC-A.G123-04-2026JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · REVOGAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · ANULAÇÃO DA TRANSACÇÃO · ERRO-VÍCIO

    1- Sendo a transação judicial um ato de dupla natureza (substantiva e processual), no caso de alguma das partes pretender recorrer no próprio processo em que foi proferida a sentença de homologação da transação, com vista a obter a revogação da sentença homologatória da transação celebrada, apenas o poderá fazê-lo atacando-a como ato processual, alegando e demonstrando que o objeto do litígio não

  • TRG18/23.5T8VCT.G126-03-2026ALCIDES RODRIGUES

    DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FUNDAMENTAÇÃO · DEFICIÊNCIA

    I - O dever de fundamentação da decisão proferida em sede de matéria de facto - imposto pelo n.º 4 do art. 607º CPC - não se mostra cumprido com a mera indicação dos meios probatórios geradores da convicção do julgador, posto ser-lhe exigível que, na medida do possível, refira as razões da credibilidade ou da força decisiva reconhecida a esses meios de prova, explicitando, relativamente a cada um

  • TRE403/25.8T8OLH-A.E112-03-2026MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    TRANSACÇÃO JUDICIAL · DESTITUIÇÃO DE GERENTE DE SOCIEDADE COMERCIAL · DEVER DE LEALDADE · JUSTA CAUSA

    1. O acordo, a que foi dada a forma de transação judicial (e que foi homologado por sentença), entre os dois únicos sócios-gerentes de uma sociedade por quotas, no qual, em ordem a pôr termo ao conflito entre ambos, eles decidiram vender o ativo da sociedade a valores de mercado, com o objetivo de posteriormente ser liquidada a sociedade, corporiza uma deliberação unânime por escrito, nos termos d

  • TRL24508/23.0T8LSB.L1-826-02-2026MARGARIDA DE MENEZES LEITÃO

    NULIDADES DA SENTENÇA · CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM · CONTRATO DE TRANSAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora, nos termos do artº 663º, nº 7 do NCPC): I - A nulidade por omissão de pronúncia [artigo 615.º, n.º l, d)], sancionando a violação do estatuído no n.º 2 do artigo 608.º do NCPC, apenas se verifica quando o tribunal deixe de conhecer “questões temáticas centrais”, ou seja, atinentes ao thema decidendum, que é constituído pelo pedido ou pedidos, causa ou ca

  • STJ147/21.OJACBR-C.S125-02-2026FERNANDO VENTURA

    RECURSO DE REVISÃO · PRESSUPOSTOS · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · FACTOS PROVADOS

    I - O recurso extraordinário de revisão, previsto no artigo 449.º do CPP, constitui remédio excecional destinado a superar erros judiciários graves, em tensão com o valor do caso julgado, só sendo admissível nos estritos casos taxativamente previstos na lei. II - O fundamento da alínea c) do n.º 1 do artigo 449.º do CPP exige inconciliabilidade entre factos dados como provados na decisão revidenda

  • STJ23070/24.1T8PRT-A.P1.S112-02-2026ISABEL SALGADO

    TRANSAÇÃO JUDICIAL · INEXIGIBILIDADE · INTERPRETAÇÃO · SENTENÇA

    I. A interpretação a alcançar da declaração negocial deve estar de acordo com o sentido que um declaratário normal, colocado na posição do real declaratário, podia deduzir do comportamento do declarante, segundo os ditames da boa-fé e das circunstâncias atendíveis no caso. II. Tendo as partes as partes posto fim aos litígios através de transacção judicial, a prorrogação do prazo fixado para o pa

  • TRE3560/24.7T8STR.E129-01-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    ACORDO DE CREDORES · PROCESSO ESPECIAL · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · TERCEIROS

    1 - Os efeitos de uma sentença homologatória de transação não podem ser opostos a terceiros, isto é, a entidades, como é o caso da credora reclamante, que não participaram ou foram chamados a intervir no processo onde foi firmada a transação, sob pena de violação do princípio do contraditório. 2 - O legislador consagrou expressamente para o processo especial de acordo para pagamento uma norma rel

  • TRG3963/23.4T8GMR-I.G122-01-2026ROSÁLIA CUNHA

    IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO COLECTIVO · TRANSACÇÃO JUDICIAL · INSOLVENTE · CRÉDITO LABORAL

    I - Não se verifica a tríplice identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir da qual depende a existência da exceção de caso julgado entre o processo de reclamação de créditos na insolvência e o processo de despedimento coletivo no qual foi efetuada uma transação entre os credores trabalhadores e a insolvente, desde logo porque não há identidade de sujeitos uma vez que, quer os restantes credore

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.