Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoACÃO DE ALIMENTOS · OBRIGADOS A ALIMENTOS · LEGITIMIDADE · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
I - Numa ação de alimentos, o autor/alimentando pode exercer o seu direito perante qualquer dos obrigados, não lhe competindo provar a impossibilidade económica daqueles que precedem o demandado na ordem legalmente estabelecida (art. 2009º, n.ºs 1 e 3, do Cód. Civil). II - Nada obsta, por isso, que aquele demande apenas os filhos, para deles exigir a prestação dos alimentos de que carece. III -
PRESTAÇÃO DE CONTAS · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · SUPRIMENTO DA ILEGITIMIDADE
I - A acção em que se exige que o cabeça de casal preste contas da sua administração dos bens da herança, deve ser proposta por todos os interessados. II - O Juiz deve proferir despacho que providencie pelo suprimento da excepção dilatória de ilegitimidade, por preterição de litisconsórcio necessário activo, mediante convite à autora para deduzir o pertinente incidente de intervenção principal
ABUSO DE DIREITO · VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
1) Não existe no direito civil um princípio geral de contradição do comportamento contraditório; porém, nos casos particulares em que isso acontece a proibição funda-se na doutrina do artigo 334º do Código Civil, que regula o instituto do abuso do direito, e é, por isso, de conhecimento oficioso. 2) São pressupostos desta modalidade de abuso do direito – venire contra factum proprium - a existênci
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.