Jurisprudência
78 acórdãos aplicam este artigoDESPACHO SANEADOR · CADUCIDADE · PRESCRIÇÃO · CONHECIMENTO NO SANEADOR
É prematura a apreciação das exceções da caducidade da ação e da prescrição do direito exercido se não se mostram estabilizados todos os factos relevantes a caraterizar a relação jurídica existente e estabelecida entre as Rés, entre si, e entre estas e as Autoras e, bem, assim, todos os factos relativos às comunicações e interpelações das vicissitudes verificadas às Rés. (Sumário da Relatora)
COMPRA E VENDA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · COISA INDETERMINADA · COISA DEFEITUOSA
Só uma contradição direta e frontal é suscetível de integrar a previsão da al. c), do n.º 2, do art. 629.º, do CPC, o que não acontece com a invocação de que o acórdão recorrido, em relação ao acórdão uniformizador, “opera uma redução” e “ao operar essa redução coloca-se em contradição com o essencial do seu sentido e alcance”.
VENDA DE COISA GENÉRICA · COISA DEFEITUOSA · COPOS DE PAPEL · RESOLUÇÃO
I – Os contratos de compra e venda tendo como objeto copos de papel para serem utilizados em máquinas de vending-, copos esses que não eram observados e verificados pelo comprador ao momento ou anteriormente à entrega, fazendo a Ré a encomenda à A. de determinada quantidade, medida, cor e, eventualmente, com algum tipo de design ou menção identificativos ou representativos de um determinado client
COMPRA E VENDA · GARAGEM · DEFEITO · REDUÇÃO DO PREÇO
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Tendo a Ré, sociedade comercial, vendido aos Autores, consumidores, uma fração autónoma destinada a habitação, com tipologia T4 e uma garagem box com dois lugares de estacionamento situado no piso - 1, em prédio construído pela primeira, onde existe uma limitação no acesso aos lugares de estacionamento, dada a ins
COMPRA E VENDA · VEÍCULO · GARANTIA · PRAZO
I – Havendo garantia do bom funcionamento da viatura por 2 anos (art. 921 do CC) e tendo sido substituído um motor a coberto da garantia, o prazo de 2 anos da garantia conta-se, em relação ao motor, da data da entrega do novo motor e não da data da entrega da viatura. II – Não se pode concluir pela negligência da autora com base em conhecimento de factos, se esse conhecimento não consta dos facto
VENDA DE COISA DEFEITUOSA · DIREITO DE INDEMNIZAÇÃO · CADUCIDADE
I – Não é pelo facto de determinado acordo negocial envolver, a par das obrigações típicas de certa espécie de contrato, o cumprimento pelas partes de outro tipo de obrigações, que esse acordo deixa de se integrar na espécie contratual correspondente ao modelo em que, devido à sua estrutura nuclear, se enquadra. II – O facto de a lei atribuir ao comprador de uma coisa defeituosa os meios de tutel
CONTRADITÓRIO · AUDIÊNCIA PRÉVIA · DECISÃO SURPRESA
I - A conceção ampla do contraditório que vigora no nosso direito adjetivo, associada a ideias de participação efetiva das partes no desenvolvimento do litígio e de influência na decisão, sendo o processo visto como um sistema, dinâmico, de comunicações entre as partes e o Tribunal ao longo de todo o processo, impõe que nenhuma questão seja decidida sem ser atribuído à parte o direito de influenci
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · PROTECÇÃO DO CONSUMIDOR · REPARAÇÃO DOS DEFEITOS · INDEMNIZAÇÃO
I. Aos contratos de compra e venda sobre fracções autónomas de edifício em propriedade horizontal, destinadas a habitação dos compradores / condóminos, construído pela vendedora que tem como actividade societária a construção para venda, é aplicável o regime jurídico de protecção do consumidor vigente à data da celebração dos contratos. II. De acordo com n.º 2 do artigo 2.º do DL n.º 67/2003, de
COMPRA E VENDA DE COISA DEFEITUOSA · RESOLUÇÃO · INDEMNIZAÇÃO PELO INTERESSE CONTRATUAL POSITIVO · CADUCIDADE
(da responsabilidade da Relatora) I - O que está em causa na presente acção é a compra pela Autora de uma coisa defeituosa, i.e. que sofria de vício que impedia a realização do fim a que era destinada e que não tinha as qualidades essenciais asseguradas pelo vendedor e necessárias para a realização deste fim, e não um contrato de empreitada, e muito menos de empreitada de construção, modificação
COMPRA E VENDA DEFEITUOSA · AÇÃO DE ANULAÇÃO DO CONTRATO · PRAZO DE CADUCIDADE
I - Traduzindo-se o defeito, num vício que desvaloriza a coisa vendida ou que a impede de realizar o fim a que é destinada, ou não apresentando a coisa as qualidades asseguradas pelo vendedor ou necessárias para a realização das respetivas finalidades, admite a lei a favor do comprador uma série de direitos. II - Conforme os casos, esses direitos são o direito à anulação do contrato por erro, à
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · CONTRATO SINALAGMÁTICO · QUESTÕES NOVAS INVOCADAS EM FASE DE RECURSO
1. Os recursos são meios de impugnação de decisões judiciais e não meios de julgamento de questões novas e visam a reapreciação da decisão proferida dentro dos mesmos condicionalismos em que se encontrava o tribunal recorrido no momento do seu proferimento. 2. Isto significa que, em regra, o tribunal não pode ser chamado a pronunciar-se sobre matéria que não foi alegada pelas partes na instância
CONTRATO DE COMPRA E VENDA · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · ATIVIDADE COMERCIAL · PRAZO DE CADUCIDADE
O comprador deve propor a acção de indemnização dos danos causados pelo defeito da coisa no prazo de seis meses a contar da denúncia — artigo 917.º do Còdigo Civil.
CONHECIMENTO DA CADUCIDADE · DIREITOS DISPONÍVEIS · RECURSO À EQUIDADE
I - Para que a exceção da caducidade seja conhecida, em sede de direitos disponíveis, impõe-se que o réu, de uma forma autónoma, clara e inequívoca, a invoque. II – Julga-se a divergência na valoração da prova, relativamente ao conhecimento dos compradores e vendedores. Na reapreciação, não encontramos elementos convincentes para alterar o decidido. III - A equidade pode funcionar como último cri
COMPRA E VENDA COMERCIAL · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · CADUCIDADE · PRAZO PARA DENÚNCIA
1. O juiz, quando conhece da caducidade, mesmo em sede de direitos disponíveis, porque a questão lhe foi levantada pelo devedor, deve tomar em consideração todos os factos que estão provados nos autos e que possa ter em conta, mesmo os factos impeditivos da mesma e concluir, sendo disso caso, pela verificação do impedimento da caducidade, mesmo que não suscitado pelo credor. 2. Com efeito, o juiz
ATO DE COMÉRCIO · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO · DANO DE PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO AUTOMÓVEL
I - De harmonia com a primeira frase da segunda parte do artigo 2º do C. Comercial, são comerciais os actos e obrigações do comerciante, assim os reservando às sociedades comerciais e a todos os que fazem do comércio profissão. II - São actos de comércio subjectivos todos os actos e responsabilidades do comerciante, nos moldes traçados no art. 13.º do C. Comercial, que não pertençam a um género q
VENDA DE COISA DEFEITUOSA · AÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · PRAZO DE CADUCIDADE · PRAZO DA DENÚNCIA
I - A ação de indemnização fundada na venda de coisa indeterminada de certo género defeituosa está submetida ao prazo de caducidade previsto no artigo 917.º do Código Civil. II - O ónus da prova da efetivação da denúncia cabe ao comprador, dada a sua condição de exercício de direitos (artigo 342.º nº 1 do Código Civil), competindo ao vendedor, o ónus da prova do decurso do prazo de denúncia (arti
COMPRA E VENDA - COMPRA DEFEITUOSA
COMPRA E VENDA · VENDA DE COISA GENÉRICA · DENÚNCIA DE DEFEITO · CADUCIDADE DA AÇÃO
I - A uma maior distância dos eventos, com a deterioração e perecibilidade inerente à esmagadora maioria dos produtos no comércio, o apuramento dos factos tornar-se-á mais difícil, vindo o desenlace das ações a depender das regras de distribuição do ónus probatório. II - O prazo de seis meses para a propositura da ação relaciona-se com a celeridade inerente ao comércio jurídico e com as vantagens
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL · DISPENSA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA · VÍCIOS DA COISA VENDIDA/ADULTERAÇÃO DA QUILOMETRAGEM · CADUCIDADE
I - Numa ação de valor inferior a metade do valor da alçada da Relação, a realização da audiência prévia não é obrigatória, conforme decorre no art.º 598, do C.P.C. II - Nestas ações, findos os articulados, o juiz pode, consoante a necessidade e a adequação do ato ao fim do processo, designar audiência prévia ou, desde logo, proferir despacho, nos termos do art.º 595.º, n.º 1, do C.P.C., incluin
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.