Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1317.º (Momento da aquisição)

EM VIGOR
O momento da aquisição do direito de propriedade é: a) No caso de contrato, o designado nos artigos 408.º e 409.º; b) No caso de sucessão por morte, o da abertura da sucessão; c) No caso de usucapião, o do início da posse; d) Nos casos de ocupação e acessão, o da verificação dos factos respectivos.

Jurisprudência

244 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ6897/23.9T8VNG.P1.S107-07-2026ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    PROCESSO ESPECIAL · DIVISÃO DE COISA COMUM · COMPRA E VENDA · IMOVEL

    I - O réu, na ação especial de divisão de coisa comum, pode invocar que não existe compropriedade e que a medida das quotas nas coisas sob divisão é diferente da alegada pelo autor. II - Tendo o réu, alegado que foi ele que pagou todas as coisas sob divisão (e que, por isso, é o único e exclusivo proprietário das coisas), está apenas a suscitar a inexistência da compropriedade (a alegar que as coi

  • TRL9803/24.0T8LSB.L1-818-06-2026RUI OLIVEIRA

    POSSE · PRESUNÇÃO · INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – À decisão sobre a matéria de facto não é aplicável o regime das nulidades da sentença previsto no art. 615.º, n.º 1 do CPC, mas sim o disposto no art. 662.º, pelo que as eventuais deficiências ao nível da decisão sobre a matéria de facto não são causa de nulidade da sentença, mas sim fundamento de impugnação da decisão sobre a matéria de facto; II –

  • TRL14644/22.6T8SNT.L1-211-06-2026LAURINDA GEMAS

    REIVINDICAÇÃO · PROVA PERICIAL · USUCAPIÃO · BALDIOS

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – O juiz poderá, no confronto com outros meios de prova, atribuir à perícia uma maior credibilidade, face à especial preparação técnica ou científica do perito, sendo certo que, se existirem razões para desvalorizar a prova pericial, o tribunal também é livre de o fazer, justificando isso mesmo. No presente recurso,

  • TRC287/21.5T8AGN.C209-06-2026VÍTOR AMARAL

    USUCAPIÃO · POSSE · REIVINDICAÇÃO

    I. A posse, adequada a fazer operar o instituto da usucapião, tem de traduzir-se num “corpus” – prática de atos materiais, sobre a coisa, correspondentes ao exercício do direito – e num “animus” – intenção e convencimento do exercício de um poder, sobre a coisa, correspondente ao próprio direito e na sua própria esfera jurídica –, devendo ser exercida por certo lapso temporal e revestir as carater

  • TRP1136/23.5T8MAI.P108-06-2026FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    RELAÇÃO FAMILIAR ENTRE PESSOAS NÃO CASADAS · DESPESAS CORRENTES · OBRIGAÇÃO NATURAL · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I - Quando é impugnada a decisão de facto, pelo menos os concretos pontos de facto que se pretendem impugnar têm de ser obrigatoriamente especificados nas conclusões, sob pena de imediata rejeição, porque são estes que configuram o objecto do recurso e não há lugar a convite ao aperfeiçoamento. II - No âmbito de uma relação familiar existente entre pessoas não casadas entre si, as despesas corren

  • TRG4355/24.3T8GMR.G128-05-2026JOSÉ MANUEL FLORES

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · SIMULAÇÃO · INADMISSIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL

    - A não concordância da parte com a subsunção dos factos às normas jurídicas e/ou com a decisão sobre a matéria de facto de modo algum configuram causa de nulidade da sentença, para os efeitos do art. 615º, do C.P.C.. - É inadmissível prova testemunhal nos casos referidos nos arts. 393º e 394º, do Código Civil. - Nem o julgamento da matéria de facto, nem a decisão final proferida no procedimento

  • STJ2159/22.7T8BRG.G1.S114-05-2026ARLINDO OLIVEIRA

    AUTORIDADE DO CASO JULGADO · CASO JULGADO MATERIAL · EXCEÇÃO DILATÓRIA · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I. Como exceção dilatória, visa o caso julgado (material) prevenir, a possibilidade de prolação de decisões judiciais contraditórias com o mesmo objeto (efeito impeditivo e função negativa); como autoridade de caso julgado, garante a vinculação dos órgãos jurisdicionais e o acatamento pelos particulares de uma decisão anterior (efeito vinculativo e função positiva). II. Quando o objeto processua

  • TRP115/17.6T8PVZ.P113-05-2026ALEXANDRA PELAYO

    DIVÓRCIO · PARTILHA · PATRIMÓNIO COMUM · NULIDADE DA PARTILHA

    I - Sobre a participação dos cônjuges no património comum, prescreve o artigo 1730º, nº1, do Código Civil que os cônjuges participam por metade no ativo e no passivo da comunhão, sendo nula qualquer estipulação em sentido diverso. II - Atenta a imperatividade desta norma, qualquer estipulação contrária à denominada “regra da metade” torna inválida a partilha do património comum. III - Esta norma

  • TRG1137/24.6T8CHV.G107-05-2026JOSÉ CARLOS DUARTE

    BALDIOS · DIREITO DE “PROPRIEDADE” COMUNAL EXCLUSIVO · DIREITO DE “PROPRIEDADE” COMUNAL EM COMUM

    I - O facto aquisitivo do direito de baldio ou direito de “propriedade” comunal sobre determinados terrenos é, pelo menos em regra, o facto de ser um logradouro historicamente usado, fruído e gerido pelo conjunto dos habitantes de uma determinada comunidade local. II - O facto de a Comunidade Local A. ter pedido o reconhecimento do direito de “propriedade” comunal exclusivo sobre determinada parc

  • TCAS1451/09.0BEALM30-04-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    MAIS-VALIAS · HERANÇA · PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

    1 – Ao contrário da alienação de quinhão hereditário, a alienação onerosa de prédio que integra uma herança constitui alienação onerosa de direito real, subsumível à norma do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS. 2 – A venda judicial de um prédio que integra o património de herança aceite a benefício de inventário, realizada em processo executivo instaurado contra o de cujus, constitu

  • TRE1317/22.9T8PTM.E123-04-2026ANA MARGARIDA LEITE

    AQUISIÇÃO · USUCAPIÃO · POSSE · REGISTO

    I – Se a sentença concede providência diversa da peticionada – tendo declarado a aquisição por usucapião, pela reconvinte, de prédios diversos do bem imóvel cujo reconhecimento do direito de propriedade fora peticionado na reconvenção –, enferma da causa de nulidade prevista na segunda parte da alínea e) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC; II - Sendo a posse de boa fé, pacífica e pública, o lapso de

  • TRP1584/22.8T8PVZ.P116-04-2026ANTÓNIO CARNEIRO DA SILVA

    REIVINDICAÇÃO · DOMÍNIO PÚBLICO

    I - O reconhecimento da integração de uma parcela de terreno no domínio público com fundamento na doutrina do assento do STJ de 19 de Abril de 1989 [publicado no Diário da República, I série, de 02 de Junho de 1989], hoje com natureza de uniformização de jurisprudência, exige a demonstração do uso directo e imediato dessa parcela pelo público desde tempos imemoriais - ou seja, referindo-se a um pa

  • TRG2309/23.6T8VRL.G119-03-2026FERNANDO BARROSO CABANELAS

    CONSTRUÇÃO PARTE EM TERRENO ALHEIO · CONSTRUÇÃO PARTE EM TERRENO PRÓPRIO · ACESSÃO INDUSTRIAL IMOBILIÁRIA · FACULDADE DE AQUISIÇÃO

    1. Em sede do instituto de acessão industrial imobiliária, se o edifício for construído em parte em terreno alheio, e em parte em terreno próprio, haverá que discutir da possível aplicação do artº 1343º do Código Civil. 2. A faculdade de aquisição só existe se o construtor estiver de boa-fé, devendo também aqui entender-se como boa-fé o desconhecimento da ocupação de terreno alheio ou a convicção

  • TRL105/07.7TYLSB-BX.L1-110-03-2026ANDRÉ ALVES

    SANEADOR-SENTENÇA · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · SIGILO PROFISSIONAL · USUCAPIÃO

    Sumário para os efeitos do nº7 do art. 663º do C.P.C. (elaborado pelo relator): - Não é nulo por omissão de pronúncia para os efeitos da al. d) do nº1 do art. 615º do C.P.C., o saneador-sentença no qual a juiz decide proferir decisão de mérito, afastando a possibilidade de convidar a autora a suprir ilegitimidade proveniente de preterição de litisconsórcio necessário legal, por aplicação do nº3 d

  • STJ4634/19.1T8CBR.C1.S103-03-2026MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    USUCAPIÃO · PRÉDIO URBANO · FRAÇÃO AUTÓNOMA · PROPRIEDADE HORIZONTAL

    I – É legalmente possível a aquisição pelos réus, por usucapião, da fração autónoma de prédio constituído em propriedade horizontal com a área real de 69, 85m2, em contrário ao que constava do título constitutivo da propriedade horizontal, que atribuía à fração uma área de 22, 60m2. II – Tendo-se provado que os réus nunca demoliram a parede divisória da sua fração com a dos autores e que as fraç

  • TRC181/23.5T8FVN.C124-02-2026LUÍS RICARDO

    CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E O DISPOSITIVO · NULIDADE DE SENTENÇA · MATÉRIA DE FACTO CONCLUSIVA · FRACIONAMENTO DE PRÉDIO

    I – A nulidade prevista no art. 615º, nº1, alínea c), do C.P.C. pressupõe que exista uma contradição entre os fundamentos exarados na sentença e o respectivo dispositivo. II – A matéria conclusiva não assume natureza ou carácter factual e, consequentemente, não deve integrar a sentença ao nível da correspondente fundamentação fáctica. III – A propriedade horizontal, entre outros pressupostos, exig

  • TRE1373/22.0T8STR.E115-01-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    USUCAPIÃO · AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA · REGISTO PREDIAL · UNIÃO DE FACTO

    I. A usucapião é uma forma de aquisição originária do direito de propriedade, assente no exercício da posse durante um certo período de tempo (cfr. artigo 1287.º do CC). II. A usucapião não é prejudicada por eventuais inscrições registais, pelo que o reconhecimento da propriedade de alguém não é prejudicado pelo simples facto de se mostrar registada em nome de outrem. III. Deve ser reconhecido c

  • TRG2265/23.0T8VCT.G115-01-2026CARLA SOUSA OLIVEIRA

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PARCELA DE TERRENO · POSSE · MORTE DO POSSUIDOR

    Por morte do possuidor, a posse continua nos seus sucessores desde o momento da morte, independentemente da apreensão material da coisa, o que significa que a transferência da posse se verifica por mero efeito da lei e que, com a abertura da herança, não se inicia uma nova posse, formando antes a posse dos sucessores e a do de cujus um todo, conforme decorre do regime jurídico previsto no art.º 12

  • TCAN00545/23.4BEPNF15-01-2026RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO; · LOCAL DA APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL; · RECURSO HIERÁRQUICO; ARTIGO 58º DO C.P.T.A. - ERRO DESCULPÁVEL;

    I –A acção considera-se proposta com a recepção da petição inicial na secretaria do tribunal ao qual é dirigida ou com a remessa da mesma nos termos do disposto no artigo 24º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos de 2015 que regula e prevê a tramitação dos actos processuais. II– A entrega nos serviços da Autoridade Tributária não é uma das formas de remessa prevista na lei process

  • TRL1019/22.6T8CSC.L1-713-01-2026LUÍS LAMEIRAS

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · TRADIÇÃO DA COISA · POSSE · USUCAPIÃO

    I – Na impugnação da decisão relativa à matéria de facto, o incumprimento dos ónus, a cargo do recorrente, que o artigo 640º do Código de Processo Civil contempla, não é passível de correcção ou aperfeiçoamento. II – O acto de tradição da coisa associado a um contrato-promessa de compra e venda não é capaz de, só por si, justificar a posse em nome próprio do tradiciário; porém, se associado ess

a mostrar 20 de 244

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.