Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 263.º (Capacidade do procurador)

EM VIGOR
O procurador não necessita de ter mais do que a capacidade de entender e querer exigida pela natureza do negócio que haja de efectuar.

Jurisprudência

50 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1281/25.2YRLSB-225-06-2026PAULO FERNANDES DA SILVA

    SENTENÇA ESTRANGEIRA · HABILITAÇÃO DE SUCESSORES · REQUISITOS LEGAIS

    SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. A habilitação de sucessor de uma das partes pode fazer-se na própria petição inicial de uma ação, decorrendo a mesma de elementos probatórios então juntos ou subsequentemente juntos à ação. II. O sistema português de revisão de sentença estrangeira é predominantemente formal, não cumprindo no seu âmbito apreciar a validade intrínseca ou substancial d

  • TRL2815/22.0T8PDL.L1-205-03-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    INVERSÃO DO TÍTULO DE POSSE · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. A inversão do título da posse supõe a substituição de uma posse precária ou em nome de outrem, por uma posse em nome próprio. II. A atuação de quem inverte o título da posse tem de traduzir-se em atos positivos materiais ou jurídicos que revelem a intenção de passar a agir sobre a coisa como

  • TRL1236/23.1T8OER.L1-606-11-2025JOÃO BRASÃO

    CONTRATO DE MEDIAÇÃO · REGIME APLICÁVEL

    Sumário elaborado pelo Relator: -Caracterizam o contrato de mediação um conjunto de elementos distintivos: a existência de uma convenção, expressa ou tácita, de mediação; a atividade pontual e independente de intermediação e a onerosidade; -Tratando-se o contrato dos autos contrato de mediação atípico, coloca-se a questão de saber qual o regime aplicável e, nessa senda, a situação decide-se prim

  • TRP1030/21.4T8PVZ-B.P111-09-2025ISABEL SILVA

    DEPOIMENTO DE PARTE · PROVA TESTEMUNHAL · ADQUIRENTE DE COISA LITIGIOSA · NOÇÃO DE PARTE PROCESSUAL

    I - No que toca à admissão da prova testemunhal, o despacho que decide tabelarmente “admitir o rol de testemunhas oferecido”, não forma caso julgado formal para efeitos do art.º 620º do CPC. Desde logo porque na altura dessa admissão, o juiz não sabe qual a verdadeira qualidade das pessoas indicadas como testemunhas nem se ocorre alguma inabilidade ou impedimento de qualquer delas (art.º 495º e 49

  • TRP617/16.1T8VNG-C.P108-05-2025FRANCISCA MOTA VIEIRA

    DIREITO PROBATÓRIO PROCESSUAL · DIREITO PROBATÓRIO MATERIAL

    I - As normas de direito material probatório que impedem que a prova de determinados factos se alcance a partir de determinada prova apenas vedam que o Tribunal a quo, na sentença, venha a considerar como provado esses factos através dos meios de prova nelas referidos, pressupondo que estes foram produzidos. II - Não pode o tribunal, antecipadamente, recusar à parte os meios de prova de que esta

  • TRP380/19.4T8PRT.P125-11-2024CARLA FRAGA TORRES

    AÇÃO EXECUTIVA · INSOLVÊNCIA DE HERANÇA INDIVISA DO DEVEDOR

    A declaração de insolvência da herança indivisa por óbito do primitivo devedor constitui, à luz do art. 88.º do CIRE, fundamento para suspender a acção executiva movida por um credor daquele contra os herdeiros do mesmo para satisfação do seu crédito pelas forças da herança.

  • TRG1154/20.5T8BCL-B.G103-10-2024MARIA LEONOR BARROSO

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · DESPEDIMENTO · RETRIBUIÇÕES INTERCALARES · DEDUÇÕES

    Não há que recorrer a incidente prévio de liquidação no caso de o título executivo sentença/acórdão conter todos os factos que permitem balizar o cálculo das retribuições intercalares através de simples regras matemáticas, como seja o valor da retribuição e período temporal a atender. Se a ora embargante na ação declarativa não pediu a dedução nas retribuições intercalares dos rendimentos que o

  • TC274/202315-07-2024Afonso Patrão
  • TCAS11/15.1BECTB06-06-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    FUNDO DE GARANTIA SALARIAL · INDEMNIZAÇÃO PELA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · ART. 319º E ART. 320 DA LEI N.º 35/2004, DE 29 DE JULHO.ART. 237º, ART. 263º, ART. 264º, ART. 278º, ART. 387º, ART. 391º E ART. 435º TODOS DO CT/2009 E ART. 805º DO CÓDIGO CIVIL -CC · ART. 90º, ART. 91º ART. 128º A ART. 130º, ART. 136º E ART. 140º TODOS DO CIRE TEMPUS REGIT ACTUM

    I- Trazendo na presente sede recursiva novamente à colação a argumentação antes vertida na sua contestação, a entidade recorrente está, objetivamente, a renovar o antes aduzido (mas que em tempo e sede própria não logrou provar) e, não a consubstanciar o invocado erro de julgamento; II- Considerada a factualidade assente e o princípio tempus regit actum, nem o NRFGS, nem a referida jurisprudência

  • TRG1427/05.7TBPTL-E.G129-05-2024GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · DECLARAÇÃO TÁCITA DE ACEITAÇÃO DA HERANÇA · REPÚDIO

    I - A não apresentação de oposição ao requerimento de habilitação de herdeiros por parte do habilitando não pode ser interpretada como contendo uma declaração tácita de aceitação da herança. II - Por isso, a habilitação de herdeiros em ação pendente não preclude, per se, a possibilidade de o habilitado repudiar a herança em momento ulterior. III - O exercício do direito ao repúdio e a sua invoca

  • TRP16740/20.5T8PRT.P120-05-2024EUGÉNIA CUNHA

    RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO · ÓNUS DA PROVA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - Para que factos possam ser recolhidos para o elenco dos factos (provados ou não provados) têm de se encontrar alegados nos articulados - normais ou superveniente - (quanto aos essenciais) ou de resultarem da instrução da causa e ter sido dada às partes a possibilidade de sobre eles se pronunciarem (quanto a factos instrumentais, complementares ou concretizadores dos alegados) - cfr. nº1 e 2, d

  • STJ18490/16.8T8LSB.L1.S1-A30-04-2024LEONEL SERÔDIO

    INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · AÇÃO DECLARATIVA · DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA · ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA

    I- A decisão de revogação da autorização para o exercício da atividade de instituição de crédito, sem qualquer impugnação contenciosa, e consequente requerimento de liquidação, levado a cabo pelo Banco de Portugal produz os efeitos de insolvência. II- Por força do disposto no artigo 90.º e no n.º 3 do artigo 128.º do CIRE (aplicáveis por força do disposto no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 8.º do DL n.

  • TRP1166/23.7T8PNF.P118-04-2024RITA ROMEIRA

    NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO · FALTA DE INDICAÇÃO DOS FACTOS CONSIDERADOS PROVADOS NA SENTENÇA · ANULAÇÃO DA SENTENÇA

    I - Não sendo apresentada contestação e fazendo a Mª Juíza “a quo” uso do disposto no nº 2 do art. 57º, do CPT, parte final, a sentença, não padece de nulidade por falta absoluta de fundamentação. II - No entanto, estando em discussão a indemnização devida pela cessação do contrato e montante de subsídios devidos, não consignando aquela os “factos” da petição inicial que considera confessados, ta

  • TRG533/19.5T8BCL.G104-04-2024ANTERO VEIGA

    CONTRATO DE TRABALHO · TRANSMISSÃO DE POSIÇÃO DE EMPREGADOR · CONSTITUIÇÃO DE NOVA SOCIEDADE · EX TRABALHADORA SÓCIA GERENTE

    Ocorrendo a transmissão de uma unidade económica para empresa constituída, em partes iguais, pelo anterior titular dessa unidade e por uma sua trabalhadora, que consigo passa a viver maritalmente, e que no ato de constituição da firma é nomeada gerente, funções que passa a exercer, gerindo a empresa sem interferência do outro sócio, configura-se um corte no que respeita ao contrato de trabalho da

  • TRG1007/17.4T8VCT.G121-03-2024ALCIDES RODRIGUES

    COMPRA E VENDA · CONSUMO · DEFEITOS · DENÚNCIA

    I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo registo predial como um prédio misto (constituído por um prédio descrito na matriz predial como rústico e outro como urbano), não obsta à qualificação do contrato como compra e venda de bem de consumo, para efeitos do regime previsto no Dec. Lei n.º 67/2003, de 08.04. II - Pelo citado diploma legal encontram-se abrangido

  • TRL18943/22.9T8LSB-A.L1-128-11-2023ISABEL FONSECA

    DECLARAÇÕES DE PARTE · REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE

    1.– As declarações de parte como meio de prova foram introduzidas com o Código de Processo Civil aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26/06, tendo por objeto, nos termos do art. 466.º, nº1, “os factos em que [as partes] tenham intervindo pessoalmente ou de que tenham conhecimento direto”. 2.– Deve ainda o juiz verificar se as declarações (i) versam sobre factos juridicamente relevantes, (ii) que

  • TRG94253/20.0YIPRT.G110-07-2023SANDRA MELO

    CONTRATO DE CRÉDITO AO CONSUMO · PERSI · HERDEIROS HABILITADOS

    1. Nos termos do artigo 21°, nº 3 do Decreto-Lei nº 227/2012, a instituição de crédito que tenha celebrado um contrato de crédito ao consumidor regulado pelo Decreto-Lei 133/2009 está obrigada a informar o fiador sobre a faculdade que lhe é concedida de solicitar a sua integração no PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento), bem como sobre as condições para

  • TRP4920/17.5T8VNG.P120-04-2023ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    PROCURAÇÃO · REPRESENTAÇÃO SEM PODERES · RATIFICAÇÃO · MORTE DO REPRESENTADO

    I - No caso da procuração simples ou não conferida também no interesse do procurador, se o procurador não demonstra que apesar da morte do representado a relação que serve de base à procuração subsiste ou que a vontade deste era que a procuração subsistisse, a procuração extingue-se com a morte do representado. II - A ineficácia decorrente da representação sem poderes é sanável, com efeitos retro

  • STJ65/18.9T8PVZ.P2.S115-12-2022TIBÉRIO NUNES DA SILVA

    POSSE · INVERSÃO DO TÍTULO · USUCAPIÃO · CORPUS

    I – O apuramento do “animus”, enquanto requisito integrante da posse, deve centrar-se na análise dos actos praticados pelo possuidor e que sejam reveladores de uma vontade, que não é a psicológica ou emanada da perscrutação da intenção do agente, mas, sim, a que resulta da exteriorização daquele comportamento e do que dele se pode retirar quanto ao direito que se quer afirmar. II - A convicção (

  • TRE556/20.1T8PTG.E124-02-2022PAULA DO PAÇO

    CONTRATO DE TRABALHO · DENÚNCIA DO CONTRATO · REVOGAÇÃO · PODERES DE REPRESENTAÇÃO

    Sumário elaborado pela relatora: I- Só os factos que produzam ou tenham consequências jurídicas devem ser objeto de prova e de reapreciação da prova, caso contrário, estar-se-ia a praticar atos inúteis, sem qualquer incidência prática, o que se mostra proibido pelo artigo 130.º do Código de Processo Civil. II- Atento o disposto nos artigos 400.º e 401.º do Código do Trabalho, o contrato de traba

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.