Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 361.º (Valor do reconhecimento não confessório)

EM VIGOR
O reconhecimento de factos desfavoráveis, que não possa valer como confissão, vale como elemento probatório que o tribunal apreciará livremente.

Jurisprudência

328 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1844/23.0T8GMR.G114-05-2026ALEXANDRA ROLIM MENDES

    CONFISSÃO · DECLARAÇÃO CONFESSÓRIA · INDIVISIBILIDADE DA CONFISSÃO

    - Se a declaração confessória, judicial ou extrajudicial, for acompanhada da narração de outros factos ou circunstâncias tendentes a infirmar a eficácia do facto confessado ou a modificar ou extinguir os seus feitos, a parte que dela quiser aproveitar-se como prova plena tem de aceitar também como verdadeiros os outros factos ou circunstâncias, salvo se provar a sua inexatidão. - O silêncio da pa

  • TRP5246/25.6T8PRT-A.P130-04-2026JUDITE PIRES

    DIREITOS INDISPONÍVEIS · CONFISSÃO · DEPOIMENTO DE PARTE · DECLARAÇÕES DE PARTE

    I - O depoimento de parte é o meio processual destinado a obter confissão. II - A confissão é legalmente inadmissível se recair sobre factos relativos a direitos indisponíveis. III - Em acção de impugnação/investigação de paternidade não é legalmente admissível o depoimento de parte. IV - Nela pode ser, todavia, determinada prestação de declarações de parte, não tendo este meio de prova intuito

  • STA0422/20.0BEPRT.SA130-04-2026FONSECA DA PAZ

    APRECIAÇÃO PRELIMINAR · SANÇÃO CONTRATUAL · ABUSO DE DIREITO

    É de admitir a revista interposta de acórdão que, revogando a sentença, entendeu ser de manter despacho de aplicação de uma sanção contratual com fundamento na verificação da excepção de abuso de direito, por aquele não dilucidar a questão de forma totalmente convincente, suscitando-se fundadas dúvidas sobre o acerto da solução adoptada e esta implicar a realização de operações lógico-jurídicas do

  • TRE2604/23.4T8FAR.E223-04-2026EMÍLIA RAMOS COSTA

    CATEGORIA PROFISSIONAL · PRINCÍPIO DE TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL · RETRIBUIÇÃO

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – São as funções efetivamente exercidas pelo trabalhador que permitem compreender qual a categoria profissional a que pertence. II – Para que um trabalhador pertença a uma determina categoria profissional não tem de exercer todas as funções que integram essa categoria, tendo, sim, de exercer a essencialidad

  • TRP18811/19.1T8PRT.P126-03-2026ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    SUBSCRIÇÃO DE PRODUTOS FINANCEIROS · PRODUTOS ESPECULATIVOS · INFORMAÇÃO DO RISCO

    I - As autoras assinaram contratos de consultoria, fichas de cliente, autorizações de débito, ordens de compra e declarações de ciência de riscos dos produtos financeiros. Testes e questionários de perfil de investidor foram preenchidos, declarando conhecimento dos riscos e objetivos de investimento. Pedidos de classificação como “investidoras profissionais” foram enviados ao banco. Cada produto a

  • TCAN01808/25.0BEPRT20-03-2026MARIA CLARA ALVES AMBROSIO

    PERÍCIA; · CONHECIMENTOS TÉCNICOS; · PLANO DE TRABALHOS;

  • TRL29062/23.0T8LSB-C.L1-219-03-2026ANA CRISTINA CLEMENTE

    GESTÃO PROCESSUAL · DECLARAÇÕES DE PARTE · PERÍCIA · PROVA TESTEMUNHAL

    Sumário (da responsabilidade da relatora nos termos do artigo 663º nº 7 do Código de Processo Civil): I. O princípio da gestão processual acolhido no artigo 6º nº 1 do Código de Processo Civil não permite a introdução de limites numéricos no que concerne à prestação de declarações de parte em caso de pluralidade de sujeitos processuais, na medida em que contende com o direito à prova que integra

  • TRE2728/24.0T8LLE-A.E112-03-2026SÓNIA KIETZMANN LOPES

    DEPOIMENTO DE PARTE · DECLARAÇÕES DE PARTE · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS NA AUDIÊNCIA

    i. Não sendo o depoente legal representante da Autora, nem sendo Ré, não está impedido de depor como testemunha. ii. Não configura violação do princípio da igualdade das partes a circunstância de o tribunal indeferir o depoimento de parte da Autora, requerido pela Ré no decurso da audiência de julgamento, mas admitir, de seguida, que o mesmo legal representante seja ouvido em declarações de parte

  • TRL10972/23.1T8LSB.L1-219-02-2026ARLINDO CRUA

    CONTRATO DE SEGURO · FURTO DE VEÍCULO · ÓNUS DE PROVA

    I – Na impugnação da matéria factual, limitando-se o Impugnante, sem qualquer indicação das passagens da gravação em que funda o seu recurso, á transcrição integral de um depoimento testemunhal prestado, com quase uma hora de duração (mais precisamente 54 minutos) - o que sempre justificaria o balizamento ou delimitação, por mínima que fosse, do teor do depoimento, de forma a sob o mesmo incidir o

  • TRL23785/22.9T8LSB-A.L1-710-02-2026CARLOS OLIVEIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL DO TRIBUNAL · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORÇAS ARMADAS · DEPOIMENTO DE PARTE DE PESSOAS COLECTIVAS

    Sumário: (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator) 1. Os tribunais cíveis são competentes em razão da matéria para o julgamento de ações reivindicação instauradas pelo Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I.P., com vista ao reconhecimento do seu direito de propriedade sobre um imóvel alegadamente ocupado pela Ré, sem título legítimo bastante, e consequente conde

  • TRP1532/24.0T8VLG.P110-02-2026ALBERTO TAVEIRA

    DEPOIMENTO DE PARTE NÃO CONFESSÓRIO · VALORAÇÃO LIVRE · DEVER DE VIGIAR · PRESUNÇÃO DE CULPA

    I - O depoimento de parte não confessório pode ser livremente valorado pelo Tribunal de modo a fundar a sua convicção da veracidade dos factos controvertidos favoráveis a qualquer das partes – artigo 361º do Código Civil. Para que seja declarada a eficácia probatória de tal depoimento não confessório é imposto que o julgador confronte tal depoimento com todos os demais meios probatórios sobre tal

  • TRP2837/23.3T8AVR.P105-02-2026RITA ROMEIRA

    SANÇÕES ABUSIVAS

    I - A reapreciação da matéria de facto no âmbito dos poderes conferidos pelo art. 662º do CPC, não pode confundir-se com um novo julgamento pressupondo, por isso, que a recorrente fundamente de forma concludente as razões por que discorda da decisão recorrida, apontando com precisão os elementos ou meios de prova que implicam decisão diversa da proferida em 1ª instância e indique a resposta altern

  • TCAS267/12.1BECTB29-01-2026PATRÍCIA MANUEL PIRES

    PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · SISTEMA DE PROVA LIVRE VS PROVA LEGAL · DISPENSA DE PROVA TESTEMUNHAL · DEFICIT INSTRUTÓRIO

    I - No âmbito do processo judicial tributário compete ao Juiz avaliar, casuisticamente, se é legalmente permitida a produção dos meios de prova oferecidos pelas partes, e, no caso afirmativo, aferir da necessidade da sua produção em face das questões colocadas, sempre tendo presente que a instrução tem por objeto os factos controvertidos e relevantes para o exame e decisão da causa tendo em conta

  • TRL1127/24.9T8BRR-B.L1-127-01-2026NUNO TEIXEIRA

    PARTILHA-DOAÇÃO · DOCUMENTO AUTÊNTICO · PROVA TESTEMUNHAL · DECLARAÇÃO DE DÍVIDA

    I – A afirmação de que, ao celebrar a escritura de “partilha em vida” em que o insolvente e a mulher declararam doar aos filhos a nua propriedade de dois imóveis, se pretendeu apenas celebrar uma dação em cumprimento de dívidas do pai aos filhos, resulta numa convenção diversa e contrária ao negócio gratuito típico da partilha-doação. II – Se não houver um suporte documental (início de prova escr

  • TCAN00927/25.7BEPRT23-01-2026HELENA CANELAS

    CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; EMPREITADA DE OBRA PÚBLICA; · PROPOSTA; PRAZO DE EXECUÇÃO; CONSIGNAÇÃO DA OBRA; · INICIO DOS TRABALHOS; ERRO DE ESCRITA; RETIFICAÇÃO OFICIOSA;

    I - A consignação da obra constitui o ato, formalizado em auto, pelo qual o dono da obra faculta ao empreiteiro o acesso aos locais, ou parte dos mesmos, onde os trabalhos devam ser executados e lhe fornece os elementos que, nos termos contratuais, sejam necessários para o início dos trabalhos; II – O ato da consignação marca o início do prazo da execução da empreitada (cf. disposições conjuga

  • TRG7167/23.8T8GMR.G122-01-2026SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL · FORÇA PROBATÓRIA PLENA · EMPRÉSTIMO MERCANTIL

    I - A força probatória plena qualificada conferida à confissão extrajudicial escrita dirigida à parte contrária, pelo artigo 358.º, n.º 2, 2.ª parte, do Código Civil, pode ser contrariada, demonstrando o confitente que o facto confessado não é verdadeiro, fazendo suportar a prova do contrário em prova documental ou confissão judicial.

  • TRP811/25.4T8GDM.P116-01-2026EUGÉNIA CUNHA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO · INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CRIMINAL

    I - Com a instauração de processo criminal dá-se a interrupção do prazo de prescrição da responsabilidade civil conexa com os factos em causa, a inscrever na responsabilidade civil extracontratual, por de violação de direitos absolutos do lesado se tratar, cfr. art. 498º e nº1 e 4, do art. 323º, ambos do Código Civil. A queixa/denúncia/participação criminal tem o efeito de inutilização de todo o t

  • TRG2944/20.4T8BRG.G117-12-2025GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PRÉDIOS CONTÍGUOS · PARCELA DE TERRENO · OBJETO DA PROVA

    (i) A ação de reivindicação não visa dissipar incertezas sobre a linha divisória, mas obter a restituição de uma parcela cuja integração na propriedade do autor é afirmada com certeza, exigindo prova material da correspondência entre o direito invocado e a realidade física. (ii) A presunção derivada do registo predial (art. 7.º do CRP) abrange a existência e titularidade do direito, mas não a exa

  • TRP3453/21.0T8AVR.P112-12-2025ÁLVARO MONTEIRO

    COMPRA E VENDA · CONSUMIDOR · CADUCIDADE DOS DIREITOS DO COMPRADOR · INDEMNIZAÇÃO

    Pese estarmos perante um contrato de compra e venda é aplicável igualmente o regime da lei do Consumidor (D. L. DL 67/2003, de 08 de Abril), sendo de permitir ao comprador a indemnização correspondente às despesas e custos que irá ter para reparar ele próprio os defeitos, sem ter convertido a mora na reparação em incumprimento definitivo na reparação, caso se verifiquem vários e manifestos defeito

  • TRP22446/22.3T8PRT.P112-12-2025RITA ROMEIRA

    CONTABILIZAÇÃO DO TEMPO DE TRABALHO · SUPRESSÃO DE PARCELA DE NATUREZA RETRIBUTIVA · PRÉMIO DE PRODUTIVIDADE · IRREDUTIBILIDADE DA RETRIBUIÇÃO

    I - Invocando a apelante ter um entendimento distinto do que foi levado a cabo pelo Tribunal “a quo”, fundamentado nas mesmas provas apreciadas para proferir a decisão recorrida, isso configura apenas, uma diferente convicção, que não é susceptível de determinar a modificabilidade da decisão de facto pela Relação, nos termos do art. 662º, nº 1, do CPC, se nesta instância não se verificar ter ocorr

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.