Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1891.º (Nomeação de curador especial)

EM VIGOR desde 01/04/1978
1. Se o menor não tiver quem legalmente o represente, qualquer das pessoas mencionadas no n.º 2 do artigo anterior tem legitimidade para requerer ao tribunal a nomeação de um curador especial para os efeitos do disposto no n.º 1 do mesmo artigo. 2. Quando o tribunal recusar autorização aos pais para rejeitarem a liberalidade, será também nomeado oficiosamente um curador para o efeito da sua aceitação.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL179/19.8JDLSB.L1-911-03-2021JOÃO ABRUNHOSA

    CRIME DE ABUSO SEXUAL DE MENORES · PROTEÇÃO DE BEM JURÍDICO DE NATUREZA PESSOAL · CRIME CONTINUADO · CRIME DE TRATO SUCESSIVO

    I - A deficiência da fundamentação só constitui nulidade, quando for de tal forma relevante que impeça o conhecimento da razão para determinado facto ter sido dado como provado ou não provado, ou os raciocínios subjacentes à qualificação jurídica da conduta do Arg., ou à determinação das medidas das penas, ou dos montantes indemnizatórios; II – Os Tribunais da Relação têm poderes de intromissão e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.