Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1953.º (Incapacidade. Escusa)

EM VIGOR
1. É aplicável aos vogais do conselho de família o disposto nos artigos 1933.º e 1934.º 2. É ainda fundamento de escusa o facto de o vogal designado residir fora do território continental ou da ilha adjacente em que o menor tiver residência habitual.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE859/25.9T8ABT.E125-03-2026VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO DA INCAPACIDADE · CONHECIMENTO OFICIOSO

    O artigo 155.º do Código Civil impõe que a revisão, pelo tribunal, das medidas de acompanhamento, seja levada a cabo oficiosamente. (Sumário do Relator)

  • TRE1331/11.0TBABT.1.E109-02-2026MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    MAIOR ACOMPANHADO · INTERDIÇÃO · INCIDENTE · REVISÃO

    Sumário: O pedido de adaptação/conversão da revogada ação de interdição (na qual foi decretada a interdição de um maior) na ação especial de Acampamento de Maior, por parte do Ministério Público, ao abrigo do n.º 8 do artigo 26.º da Lei n.º 49/2018, de 14-08, invocando a necessidade de atualização e concretização das medidas que se impõem à luz do novo regime legal, incluindo a reconfiguração do c

  • TRE207/18.4T8ABT-A.E125-06-2025SÓNIA MOURA

    DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE · CASO JULGADO FORMAL · ANOMALIA PSÍQUICA · REVISÃO

    1. O despacho que convida a parte a pronunciar-se sobre uma questão, com vista à prolação de futura decisão, é meramente preparatório desta decisão final, pelo que assume natureza instrumental e caráter provisório. 2. Trata-se, assim, de um despacho de mero expediente, insuscetível de recurso, nos termos do artigo 630.º, n.º 1, do Código de Processo Civil. 3. O caso julgado formal implica que nã

  • TRE705/18.0T8ABT-A.E123-06-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    MAIOR ACOMPANHADO · REVISÃO OFICIOSA

    Não pode o Tribunal a quo determinar que a medida de acompanhamento anteriormente aplicada não seja sujeita a revisão oficiosa, pois que a tal obsta o anteriormente decidido e as normais legais aplicáveis.

  • TRE271/22.1T8ADV.E112-10-2023MARIA DOMINGAS

    INCAPACIDADE POR ANOMALIA PSÍQUICA · NECESSIDADE · PROPORCIONALIDADE

    É certo que, atendendo ao novo paradigma que enforma o regime actualmente vigente, quando se conclua pela necessidade de nomear um acompanhante, deverão ser-lhe atribuídos poderes apenas na justa medida em que a condição do acompanhado o exija, emanação do princípio da necessidade a que se fez já referência.

  • TRG15/23.0T8VNC.G112-10-2023FERNANDO BARROSO CABANELAS

    MAIOR ACOMPANHADO · DECRETAMENTO DE MEDIDA · NECESSIDADE E SUBSIDIARIEDADE

    1. O regime legal dos Maiores Acompanhados, instituído pela Lei nº 49/2018, de 14 de agosto, denota uma clara preocupação no sentido de que as medidas a adotar sejam as mais adequadas possíveis ao concreto caso, o que determinou o uso de conceitos indeterminados, a densificar pelo julgador no confronto com a realidade fáctica que lhe é presente. 2. O decretamento de uma medida de acompanhamento p

  • TRG375/22.0T8MNC.G114-09-2023MARIA AMÁLIA SANTOS

    REGIME DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · ADMISSIBILIDADE DO RECURSO · LEGITIMIDADE · TERCEIRO PREJUDICADO

    I- O Processo Especial de Acompanhamento de Maiores não prevê regras especiais para recorrer, salvo a regra prevista no art.º 901.º do CPC, a respeito do recurso da decisão relativa à medida de acompanhamento, o que significa que lhe são aplicáveis as regras aplicáveis aos recursos em geral (quer as regras gerais, quer as relativas à Apelação e à Revista) por força do art.º 549º nº1 do CPC. II- A

  • STJ51/17.6T8MGD.G1.S114-07-2021JOÃO CURA MARIANO

    CONSELHO DE FAMÍLIA · IMPEDIMENTOS · ARGUIDO · ASSISTENTE

    A pessoa denunciada e constituída arguida num inquérito criminal, em que é queixosa e assistente a pessoa sujeita a uma medida de acompanhamento, encontra-se numa posição que é subsumível à situação prevista, no artigo 1933.º, g), do Código Civil, pelo que se encontra impedida de integrar o Conselho de Família da acompanhada, nos termos do artigo 1953, n.º 1, do Código Civil.

  • TRG286/18.4T8MNC.G115-10-2020FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · PRINCÍPIO DA NECESSIDADE · PRINCÍPIO DE SUBSIDIARIEDADE

    I- A medida de acompanhamento de maior só é decretada se estiverem preenchidas duas condições: a) Uma condição positiva (orientada por um princípio de necessidade): tem de haver justificação para decretar o acompanhamento do maior e, designadamente, uma das medidas enumeradas no art. 145º, nº 2, CC; isto significa que, na dúvida, não é decretada nenhuma medida de acompanhamento; b) Uma condição

  • TRP071721212-03-2008JOAQUIM GOMES

    CRIMES FISCAIS · RESPONSABILIDADE DO GERENTE

    I - A par da responsabilidade criminal da pessoa colectiva, surge igualmente a do sujeito que actua em seu nome, desde que o mesmo tenha pleno domínio dos factos ilícitos, como decorre expressamente da conjugação dos arts. 6º e 7º do RGIT, os quais correspondem ao art. 12º, 1 do C. Penal. II - No âmbito dos crimes fiscais ou tributários, o sujeito activo dos ilícitos criminais aí previstos estend

  • TC306/0126-09-2002Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.