Jurisprudência
191 acórdãos aplicam este artigoINTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · RESPONSABILIDADE
(Elaborado pelo relator) I. A Relação quando conhece de facto em matéria sujeita às regras da livre apreciação da prova, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 662º do Código de Processo Civil, deve efetuar o seu próprio julgamento relativamente aos concretos factos impugnados, podendo socorrer-se de todos os meios de prova constantes do processo, devendo alterar a decisão proferida sobre a maté
INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · RESPONSABILIDADE · INFORMAÇÃO
( da responsabilidade da Relatora ) I - Do Código dos Valores Mobiliários ( na versão em vigor na data da subscrição do produto financeiro em causa nestes autos) decorrem especiais deveres de conduta e de informação que impendem sobre os intermediários com vista a assegurar o regular funcionamento do mercado , a fomentar a confiança dos investidores e a implementar mecanismos de protecção do clie
SUBSCRIÇÃO DE PRODUTOS FINANCEIROS · PRODUTOS ESPECULATIVOS · INFORMAÇÃO DO RISCO
I - As autoras assinaram contratos de consultoria, fichas de cliente, autorizações de débito, ordens de compra e declarações de ciência de riscos dos produtos financeiros. Testes e questionários de perfil de investidor foram preenchidos, declarando conhecimento dos riscos e objetivos de investimento. Pedidos de classificação como “investidoras profissionais” foram enviados ao banco. Cada produto a
MÉTODOS INDIRETOS · IRC · FUNDAMENTOS
I – Recorrendo a AT a métodos indiretos para determinar o lucro tributável do contribuinte, compete-lhe demonstrar que se encontram verificados os pressupostos legais que permitem a tributação com recurso a tais métodos. Tendo essa prova sido efetuada, passa a recair sobre o sujeito passivo de imposto o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação (art. 74.º n.º 3 da LG
MÉTODOS INDIRETOS · IRC · FUNDAMENTOS.
I – Recorrendo a AT a métodos indiretos para determinar o lucro tributável do contribuinte, compete-lhe demonstrar que se encontram verificados os pressupostos legais que permitem a tributação com recurso a tais métodos. Tendo essa prova sido efetuada, passa a recair sobre o sujeito passivo de imposto o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação (art. 74.º n.º 3 da LG
AMPLIAÇÃO DO RECURSO · ÓNUS · RESPONSABILIDADE CIVIL DO INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO
Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1-A ampliação do âmbito do recurso, nos termos do artº 636º nº 1, tem como pressuposto ter ocorrido um julgamento de improcedência de um (ou mais) fundamento(s) da acção ou da defesa. Por isso, a ampliação do âmbito do recurso não se mostra necessária nem tem cabimento quando a 1ª instância tenha deixado de apreciar questões, por considerá-las prejudicadas nos term
COMODATO · AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO · BENFEITORIAS
I - O comodatário, na qualidade de possuidor precário, não pode adquirir para si, por usucapião, o direito possuído, excepto se inverter o título da posse, que se traduz numa oposição objectiva perante o titular do direito em nome de quem possui a coisa. II - Sendo por lei equiparado ao possuidor de má fé, tem direito a receber o valor das benfeitorias necessárias ou úteis executadas no objecto d
DIREITO À PENSÃO POR VELHICE · CLÁUSULA 98 DO ACT PARA O SECTOR BANCÁRIO
I - Só os factos materiais são suscetíveis de prova e, como tal, podem considerar-se provados, sendo que as conclusões, envolvam elas juízos valorativos ou um juízo jurídico devem decorrer dos factos provados. Ii - As afirmações de natureza conclusiva devem ser excluídas do elenco factual a considerar, se integrarem o thema decidendum, ou seja, o conjunto de questões de natureza jurídica que inte
RESPONSABILIDADE DO INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · CONTRATO DE MÚTUO COM HIPOTECA · REGIME APLICÁVEL
(elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I - Em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, o art.º 640º, n.ºs 1 e 2, do CPC, impõe ao Recorrente um triplo ónus: Primo: circunscrever ou delimitar o âmbito do recurso, indicando claramente os segmentos da decisão que considera viciados por erro de julgamento; Secundo: fundamentar, em termos
ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · CULPA DO LESADO · PRESCRIÇÃO
I - O ato interruptivo da prescrição deve ser claro e esclarecedor quanto ao direito que se pretende exercer; tratando-se de notificação judicial avulsa, ele deve identificar a fonte da obrigação. II - Interrompida a prescrição com a notificação judicial, inutilizou-se todo o prazo decorrido, iniciando-se novo prazo prescricional. III - Apurando-se tão só que, apeado no local (envergando colete
INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · INDEMNIZAÇÃO · DEVER DE INFORMAÇÃO
Sumário: - O intermediário financeiro presta, relativamente aos serviços que ofereça, que lhe sejam solicitados ou que efectivamente preste, todas as informações necessárias para uma tomada de decisão esclarecida e fundamentada do seu cliente; - A extensão e a profundidade da informação devem ser tanto maiores quanto menor for o grau de conhecimentos e de experiência do cliente. - Os intermediá
INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO · DEVER DE INFORMAÇÃO · VIOLAÇÃO DE INFORMAR SOBRE O RISCO · DANO
I - O anteriormente denominado «Banco 1... …» omitiu com culpa muito grave o cumprimento do seu dever de informação enquanto intermediário financeiro ao não informar o cliente que tipo de produto estava a subscrever, o risco que o mesmo tinha e ainda menciona que se trata de um produto totalmente seguro, com reembolso assegurado do capital. II - Essa omissão origina dever de indemnização por part
MÉTODOS INDIRETOS – IRC - FUNDAMENTOS.
I – Recorrendo a AT a métodos indiretos para determinar o lucro tributável do contribuinte, compete-lhe fundamentar essa necessidade e demonstrar que se encontram verificados os pressupostos legais que permitem a tributação com recurso a tais métodos. Só após efetuada essa prova, recai sobre o contribuinte o ónus de demonstrar que houve erro ou manifesto excesso na quantificação (art. 74.º n.º 3 d
NULIDADE SENTENÇA - ERRO DE JULGAMENTO - MÉTODOS INDIRECTOS
I – Ocorre nulidade da sentença por excesso de pronúncia quando o Tribunal a quo se pronuncia sobre questões/vícios que não foram suscitados pelas partes (art.125º do CPPT). II - Recorrendo a AT a métodos indiretos para determinar o lucro tributável do contribuinte, compete-lhe fundamentar essa necessidade e demonstrar que se encontram verificados os pressupostos legais que permitem a tributação c
AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE PROPRIEDADE · ABUSO DO DIREITO
I - Não pode confundir-se um acordo entre proprietários de prédios confinantes tendente à utilização recíproca de parcelas dos respectivos prédios com a efectiva permuta de tais parcelas, i. é, com a transferência do direito de propriedade sobre as mesmas e com uma nova definição das áreas desses mesmos prédios. II - Inexiste abuso de direito do dono de um prédio que havia autorizado a utilização
NULIDADE SENTENÇA - ERRO DE JULGAMENTO - MÉTODOS INDIRECTOS – PROVISÕES
I – Estando em causa provisões para créditos de cobrança duvidosa constituídas no âmbito do Código da Contribuição Industrial que foram transferidas e mantidas ao abrigo do disposto no artigo 13º do Decreto-Lei nº 442-B/88, de 30 de Novembro, diploma que aprovou o Código do IRC, não se pode considerar que ocorreu qualquer violação do Princípio da Especialização do Exercício. II - Recorrendo a AT
MÉTODOS INDIRETOS – REPARTIÇÃO PROVA.
I – A fundamentação dos atos tributários pode ser feita por remissão para uma informação que se sanciona, nos termos do disposto no artigo 77º da LGT. II - Existindo na fundamentação do ato tributário impugnado um discurso justificativo, claro, congruente e suficiente para revelar o iter cognoscitivo e valorativo seguido, inexiste o vício de falta de fundamentação. III - Recorrendo a AT a métodos
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · DEVER DE INFORMAÇÃO
I - Para satisfação do dever informar de forma completa, verdadeira, actual, clara, objectiva e lícita que o artigo 7º do Código dos Valores Mobiliários impõe sobre o intermediário financeiro bastará a transmissão das características essenciais do valor mobiliário em presença; II - A solvabilidade futura do emitente de um título obrigacional não constitui um dos elementos a abranger no cumpriment
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · DIREITOS ADUANEIROS · PRESCRIÇÃO; · DIREITO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA;
I - Verificando-se uma sucessão cronológica de causas de interrupção da prescrição antes de 1 de janeiro de 2007 (data em que entrou em vigor a redação dada ao art. 49.º da LGT pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro), cada uma delas tem a virtualidade de interromper o prazo prescricional, ainda que ocorra quando a anterior ainda está a produzir efeitos. II - Um operador económico avisado e con
CAUSA DE PEDIR · REIVINDICAÇÃO · USUCAPIÃO · REGISTO
Sumário: I. Numa ação de reivindicação, a causa de pedir é o ato ou facto jurídico de que deriva o direito real. II. Incumbindo aos Autores a alegação e prova dos factos dos quais resulte demonstrada a aquisição originária do domínio por sua parte ou por parte dos seus antecessores, não bastando a invocação da aquisição derivada por via sucessória. III. Deve ter-se por implicitamente invocada a u
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.