Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoPETIÇÃO INICIAL · INEPTIDÃO · HERANÇA · REIVINDICAÇÃO
Sumário (elaborado pelo relator): I. A não alegação dos factos essenciais integradores da causa de pedir (relativamente a um dos pedidos cumulados), ainda que tendo subjacente uma alegação vaga, genérica e conclusiva, não permitindo a individualização da causa de pedir e não se confundindo com a petição deficiente, gera a ineptidão (parcial) da petição inicial. II. Uma ação de reivindicação de b
HIPOTECA · INDIVISIBILIDADE
“I – Sendo a transmissão do bem hipotecado plenamente eficaz, passando a coisa, por efeito do contrato, a pertencer ao património de um terceiro, continua o credor a poder realizar o seu direito de crédito, pois a prévia constituição da garantia fez nascer sobre o imóvel um vínculo de natureza real oponível erga omnes. II – A indivisibilidade da hipoteca prevista no artº 696º do Código Civil f
EXECUÇÃO · LEGITIMIDADE · OBRIGAÇÃO · GARANTIA REAL
1) Em princípio, a execução tem de ser promovida pela pessoa que no título executivo figure como credor e deve ser instaurada contra a pessoa que no título tenha a posição de devedor; 2) Porém, a execução por dívida provida de garantia real sobre bens de terceiro seguirá diretamente contra este, se o exequente pretender fazer valer a garantia, sem prejuízo de poder desde logo ser também demandado
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA · BENS DE TERCEIRO · HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTE
O meio processual adequado à execução da garantia hipotecária dos bens de terceiro, de que é devedora uma executada, contra a qual tenha sido intentada, previamente, uma execução, atenta a inexistência de Incidente especificamente adequado à situação, terá de ser o de habilitação de adquirente, prevista no artigo 376.º do Código de Processo Civil, com as devidas adaptações, sem implicar a substitu
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · CONTA BANCÁRIA · COMPENSAÇÃO
1º- A compensação bancária, no caso de conta solidária, tem como limite o montante do crédito de que é proprietário o contitular da conta e devedor do banco. 2º- Nos casos em que não for possível saber qual a quota parte de cada um dos titulares da conta no crédito, haverá lugar à aplicação do disposto no art. 516º do C. Civil, sendo, por isso, de presumir que os credores solidários comparticipam
NASCENTE · ÁGUAS PARTICULARES · ÁGUAS · ÁGUAS SUBTERRÂNEAS
I - Fonte ou nascente é, no prédio onde brota, uma parte componente desse prédio, compreendendo todas as águas nativas que nele hajam e nele venham à superfície, enquanto não transpuserem os limites desse prédio. II - Ao invés, as águas – e a respectiva nascente – são porções do solo de onde emergem, pars fundi, inserindo-se no direito de propriedade deste, pelo que a propriedade do solo importa
ACIDENTE DE TRABALHO · PENSÃO PROVISÓRIA · SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA PENSÃO
1. Estribando-se a decisão da Relação em dois fundamentos e limitando-se o recorrente a impugnar um desses fundamentos, o recurso terá de ser julgado improcedente, ficando prejudicado o conhecimento da questão suscitada pelo recorrente atinente ao outro dos fundamentos. 2. É o que acontece quando a Relação decide que a seguradora tem direito a descontar nas pensões devidas ao sinistrado o montant
COMPENSAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO
Em sede de acidente de trabalho, comprovado que esteja o pagamento indevido ou excessivo, por parte do responsável pela reparação das consequência desse acidente, de montantes destinados a tal reparação, é possível a compensação desses créditos com montantes ainda a pagar ao mesmo sinistrado, por se tratar de créditos da mesma natureza.
AVALISTA · RELAÇÕES IMEDIATAS · MEIOS DE DEFESA
O avalista pode invocar perante o portador de uma letra a defesa que poderia ser invocada pelo aceitante, se estiver ainda no âmbito das relações imediatas, designadamente porque tanto esse portador como o avalista foram outorgantes no contrato que deu origem à emissão da letra.
EMBARGOS DE TERCEIRO · EXECUTADO · CÔNJUGE · BENS COMUNS
I - Em execução movida contra um dos cônjuges, por dívidas da sua exclusiva responsabilidade, pode nomear-se à penhora bens comuns, desde que seja pedida a citação do cônjuge do executado para requerer a separação de bens. II - Com a citação do cônjuge do executado torna-se inútil a dedução de embargos de terceiro. III – A extinção do vínculo conjugal não altera, automaticamente, o regime de be
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.