Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1955.º (Protutor)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
1. A fiscalização da acção do tutor é exercida com carácter permanente por um dos vogais do conselho de família, denominado protutor. 2. O protutor deve, sempre que possível, representar a linha de parentesco diversa da do tutor. 3. Se o tutor for irmão germano do menor ou cônjuge de irmão germano, ou se ambos os vogais do conselho de família pertencerem à mesma linha de parentesco ou não pertencerem a nenhuma delas, cabe ao tribunal a escolha do protutor.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3544/23.2T8LSB.L1-219-03-2026SUSANA MESQUITA GONÇALVES

    NULIDADE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · MAIOR ACOMPANHADO · CONSELHO DE FAMÍLIA

    (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I - As “questões” a que se alude no art.º 615º, n.º 1, d), do CPC, são todos os pedidos deduzidos, todas as causas de pedir e exceções invocadas e todas as exceções de que oficiosamente se deva conhecer, não se confundido essas “questões” com as considerações, argumentos ou razões produzidas pelas partes tendo

  • TRP14665/18.3T8PRT.P116-01-2026NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · CONSELHO DE FAMÍLIA

    I - No processo especial de acompanhamento de maiores, o tribunal dispõe de liberdade para decidir a aplicação das medidas adequadas em função das necessidades da beneficiária e sem adstrição às medidas requeridas, segundo é prescrito no art. 145.º/2 do C. Civil. II - Em princípio, a confiança ao acompanhante da representação geral ou especial para a prática dos actos, respeitantes ao maior acomp

  • TRG626/22.1T8EPS.G226-09-2024AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · LEGITIMIDADE · CONSELHO DE FAMÍLIA · DESCONSIDERAÇÃO DA VONTADE DO BENEFICIÁRIO

    1. Na esmagadora maioria dos casos, as nulidades invocadas mais não são do que uma forma de expressar o desacordo com uma decisão, pelo que não se justifica perder tempo com as mesmas. 2. O beneficiário, que sofre de doença neuro-degenerativa para a qual não há cura apenas meios de retardar a progressão da doença, não está, por razões de doença, capaz de exercer, plena, pessoal e conscientemente,

  • TRL10384/20.9T8SNT.L1-212-01-2023LAURINDA GEMAS

    NULIDADES DE SENTENÇA · MAIOR ACOMPANHADO · MEDIDA DE INTERNAMENTO

    I - Conforme decorre expressamente do disposto no art.º 900.º do CPC, num processo de acompanhamento de maior como o dos autos, as questões a decidir dizem respeito à designação do acompanhante (e eventualmente de acompanhante substituto, de vários acompanhantes e, sendo o caso, do conselho de família) e à definição das medidas de acompanhamento, nos termos do artigo 145.º do CC e, quando possível

  • TRG408/21.8T8VRL.G119-05-2022PEDRO MAURÍCIO

    REGIME DO MAIOR ACOMPANHADO · APLICAÇÃO DE MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO · VALOR MENSAL A MOVIMENTAR · COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE FAMÍLIA

    I – Podemos assentar que o novo regime do maior acompanhado, introduzido no Código Civil por força da Lei nº49/2018, representa a realização infraconstitucional das liberdades e direitos das pessoas portadoras de deficiência com vista a encontrar soluções individualizadas, que ultrapassem a rigidez do antigo regime dualista da «interdição/inabilitação», garantindo à pessoa acompanhada a sua autode

  • TRG1631/13.4TBVCT-E.G103-03-2022LÍGIA VENADE

    LEGITIMIDADE · PRESTAÇÃO DE CONTAS · TUTOR · ÂMBITO DA OBRIGAÇÃO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I Sobre os elementos do conselho de família, por força dos deveres de vigiar e fiscalizar a atividade do tutor, não recai a obrigação de prestação de contas que recai sobre o tutor, sendo por isso partes ilegítimas na ação especial interposta para o efeito pelos herdeiros da interdita entretanto falecida. II A obrigação de p

  • STJ51/17.6T8MGD.G1.S114-07-2021JOÃO CURA MARIANO

    CONSELHO DE FAMÍLIA · IMPEDIMENTOS · ARGUIDO · ASSISTENTE

    A pessoa denunciada e constituída arguida num inquérito criminal, em que é queixosa e assistente a pessoa sujeita a uma medida de acompanhamento, encontra-se numa posição que é subsumível à situação prevista, no artigo 1933.º, g), do Código Civil, pelo que se encontra impedida de integrar o Conselho de Família da acompanhada, nos termos do artigo 1953, n.º 1, do Código Civil.

  • TRL385/15.4T8MTJ.L1-804-03-2021AMÉLIA AMEIXOEIRA

    PROCESSO ESPECIAL · MAIOR ACOMPANHADO · NOMEAÇÃO DE TUTOR · FILHO DO BENEFICIÁRIO

    I - Numa acção em que foi decretada a interdição por anomalia psíquica de requerido que sofreu um AVC hemorrágico, sofrendo de insuficiência respiratória aguda, HTA e Amaurose Bilateral, sendo incapaz de reger a sua pessoa e de administrar os seus bens é legitimo nomear, a titulo provisório, como tutor, o seu filho, até ao trânsito em julgado da sentença que apreciasse o pedido de reconhecimento d

  • TRL918/15.6T8SXL.L1-215-11-2018MARIA JOSÉ MOURO

    REMOÇÃO DE TUTOR · PROTUTELA

    I – A interdição e a inabilitação só podem ser decretadas judicialmente; também a remoção do tutor é decretada pelo tribunal, ouvido o conselho de família, não podendo resultar simplesmente do acordo das partes no âmbito de um determinado incidente. Neste âmbito não há um qualquer direito de que se possa dispor – daí não poderem ser considerados admitidos por acordo os factos alegados pelo apelant

  • TRL2041/14.1TBTVD.L1-824-11-2016TERESA PRAZERES PAIS

    INTERDIÇÃO · REMOÇÃO DE TUTOR

    -Decretada a interdição deve o Tribunal nomear um tutor à interdita. -Nomeado o tutor, qualquer alteração à pessoa deste passará forçosamente pela alegação e prova de factos que abalem e descredibilizem tal nomeação fundada em argumentos jurídicos e consubstanciada em factos que permitam atingir esse resultado. -Com efeito, substituir ou remover o tutor nomeado pelo Tribunal pressupõe que est

  • TC306/0126-09-2002Maria dos Prazeres Pizarro Beleza

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.