Jurisprudência
30 acórdãos aplicam este artigoSEPARAÇÃO DE PESSOAS E BENS · RECONCILIAÇÃO · REGIME DE BENS · ARROLAMENTO
I - Relativamente aos bens, a separação de pessoas e bens produz os mesmos efeitos que produziria a dissolução do casamento. II - A posterior reconciliação tem como efeito, quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges, a reposição do regime de bens que vigorava antes da separação. III - A reposição desse regime de bens não tem efeitos retroativos, como se não tivesse havido separação, mas
BEM PRÓPRIO · ÓNUS DA PROVA
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I – Discutindo-se nos autos a qualificação, como bem próprio da Autora, de um prédio/fogo municipal que foi comprado, por escritura pública de compra e venda, outorgada pelo Réu em 2003, quando era casado com aquela (no regime da comunhão de adquiridos), tendo a Autora impugnado a decisão de facto no que concerne à pr
CASA DA MORADA DA FAMÍLIA · BENS PRÓPRIOS · BENS COMUNS · TERRENO
Sumário1: A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges, casados no regime da comunhão de bens adquiridos, com dinheiro ou bens comuns, em terreno próprio de um deles, constitui coisa nova que é bem próprio do cônjuge titular do terreno e dá lugar a um crédito de compensação do património comum sobre o património do dono da coisa nova, com vista à reposição do equilíbrio patrimoni
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · CÔNJUGE · SALÁRIO · BEM COMUM
1- Tendo o produto do trabalho dos cônjuges natureza de bem comum, natureza fixada em norma de legalidade estrita e imperativa, não é possível alterar os efeitos que desta natureza decorrem, a saber, as aquisições efetuadas com dinheiro resultante do salário / vencimentos / rendimentos do trabalho de qualquer dos cônjuges, mesmo que de apenas um deles, assumem necessariamente a natureza de bens co
DOAÇÃO · DIVÓRCIO · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · DIREITO DE PROPRIEDADE
Tendo o ex-casal construído, com bens comuns, uma moradia em terreno que era bem próprio da ré (por doação dos seus pais antes do casamento), essa moradia, após o divórcio, deve ser tratada como bem próprio da ré, tendo o autor um “crédito de compensação do património comum sobre o património do dono da coisa nova, com vista à reposição do equilíbrio patrimonial”, segundo o Acórdão de Uniformizaçã
INVENTÁRIO · PARTILHA ANTERIOR · BEM PRÓPRIO
Um bem adjudicado a um dos ex-cônjuges na sequência de processo de partilha em divórcio, em que a partilha apenas se concretiza na constância de subsequente casamento é um bem próprio por virtude do disposto no art. 1622.º, n.º 1, al c) e 1622.º, n.º 2, al. a) do Código Civil.
COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · ARROLAMENTO · DIVÓRCIO · PARTILHA
I – O Supremo no julgamento ampliado da Revista n.º 985/20.0T8VCD-B.P1.S1, por acórdão proferido em 25/06/2025, fixou (AUJ 9/2025) a seguinte jurisprudência: “A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges, casados no regime da comunhão de bens adquiridos, com dinheiro ou bens comuns, em terreno próprio de um deles, constitui coisa nova que é bem próprio do cônjuge titular do terre
ACORDO DE UTILIZAÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · DIREITO REAL DE HABITAÇÃO
O acordo celebrado no processo de divórcio que atribui à ré, até à partilha dos bens comuns do extinto casal, o direito de residir no imóvel - que é bem próprio do autor e que constituía a casa de morada de família - constitui um título legítimo que obsta à restituição do imóvel antes dessa partilha, porquanto o direito de habitar no identificado imóvel, constituído através desse acordo, é um verd
CONSTRUÇÃO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · TERRENO · BEM PRÓPRIO
I - O STJ no julgamento ampliado da revista n.º 985/20.0T8VCD-B.P1.S1, por acórdão proferido em 25-06-2025, fixou a seguinte jurisprudência: “A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges, casados no regime da comunhão de bens adquiridos, com dinheiro ou bens comuns, em terreno próprio de um deles, constitui coisa nova que é bem próprio do cônjuge titular do terreno e dá lugar a u
JULGAMENTO AMPLIADO · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PARTILHA · DIVÓRCIO
A obra edificada (casa de morada de família) por dois cônjuges, casados no regime da comunhão de bens adquiridos, com dinheiro ou bens comuns, em terreno próprio de um deles, constitui coisa nova que é bem próprio do cônjuge titular do terreno e dá lugar a um crédito de compensação do património comum sobre o património do dono da coisa nova, com vista à reposição do equilíbrio patrimonial.
INVENTÁRIO NOTARIAL · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO (UE) Nº 650/2012
Sumário: [1]-[2]-[3] I- A competência internacional relativa a procedimento de inventário notarial intentado na pendência do Regime Jurídico do Processo de Inventário aprovado pela Lei nº 23/2013, de 13-09 e em data anterior à entrada em vigor do Regulamento (EU) nº 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisõ
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · HABITAÇÃO SOCIAL · COMUNHÃO CONJUNGAL · BEM PRÓPRIO
I – Não é nulo por omissão de pronúncia [cf. art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC] o saneador-sentença em que o Tribunal a quo apreciou os pedidos formulados pela Autora e a respetiva causa de pedir, bem como a defesa deduzida pelo Réu, julgando a ação improcedente; uma (eventual) desconsideração de factos substantivamente relevantes pelo Tribunal recorrido não configuraria uma omissão de pronúncia,
CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS · PARTILHA DA HERANÇA · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sempre que delibere utilizar oficiosamente o seu poder de correcção da decisão da matéria de facto da 1.ª instância, o tribunal Relação deve, sob pena de proferir um decisão-surpresa, determinante da nulidade, por excesso de pronúncia do acórdão correspondente, assegurar às partes, previamente, a possibilidade de se pronunciarem sobre tal questão.
INSOLVÊNCIA · AÇÃO ESPECIAL PARA SEPARAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE BENS · CÔNJUGE DO INSOLVENTE · BENS COMUNS DO CASAL
I – Se um dos cônjuges for comproprietário de certa coisa indivisa fora da comunhão conjugal (ou seja, se a quota detida, em compropriedade, sobre determinada coisa indivisa corresponder a bem próprio de um dos cônjuges), qualquer outra quota do mesmo bem que esse cônjuge/comproprietário venha a adquirir (além da que já lhe pertencia) será sempre um bem próprio dele, independentemente da natureza
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · ÓNUS DE CONCLUIR
I - As conclusões do recurso não devem constituir um repositório de repetições face ao que ficou alegado, mas antes proceder a um sumário conclusivo daquilo que se alegou. II - Por isso, se as alegações se houveram no âmbito da norma do artº 640º nº1 CPCiv, podem as conclusões remeter, ainda que por forma indirecta, mas resumida, para a forma como a impugnação foi adequadamente efectuada no corp
CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO DOS ARTICULADOS · RECONVENÇÃO · BENFEITORIAS ÚTEIS
I - Uma das finalidades do despacho pré-saneador é a de o Juiz providenciar pelo aperfeiçoamento dos articulados, o que ocorrerá, no âmbito de aplicação da norma do n.º 3 do artigo 590º do Código de Processo Civil, quando o juiz se confronte com articulados irregulares que careçam de requisitos legais ou que não venham instruídos com documento essencial ou de que a lei faça depender o prosseguimen
PARTILHA DOS BENS DO CASAL · TERRENO · CASA DE HABITAÇÃO · BENFEITORIAS ÚTEIS
A edificação de obra (casa) por dois cônjuges, casados no regime de comunhão de bens adquiridos, em terreno próprio de um deles, constitui benfeitoria e dá lugar a um crédito de compensação (um crédito do património comum sobre o património próprio) com vista à reposição do equilíbrio patrimonial, pois de outra forma haveria um injustificado enriquecimento sem causa.
INVENTÁRIO · EFEITOS DO DIVÓRCIO · ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS CÔNJUGES · PARTILHA DOS BENS DO CASAL
I – Sem prejuízo de uma eventual ação de responsabilização do cônjuge administrador, nos termos do n.º 1 do artigo 1681.º do Código Civil, o processo de inventário, por ocasião do divórcio, com vista à partilha das meações, é o meio adequado para aferir das eventuais compensações devidas entre os patrimónios. II – O regime definido no artigo 1689.º do Código Civil, ao determinar como se apura o
INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · RELAÇÃO DE BENS · ELIMINAÇÃO DE VERBAS · AVALIAÇÃO DE BENFEITORIAS E RECHEIO
1- A construção de uma moradia, mediante recurso a trabalho e meios financeiros de ambos os cônjuges, durante a constância do casamento no regime da comunhão de adquiridos, num prédio composto por terreno destinado à construção, que é propriedade exclusiva de apenas um deles, não consubstancia benfeitoria, dado que a construção de uma moradia não se traduz numa obra destinada a conservar ou melhor
PARTILHA DE BENS DO CASAL · ABUSO DE DIREITO · PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
I - O bem adquirido na sequência de partilha ocorrida após o casamento, mas por virtude de direito próprio anterior, mantém a natureza de próprio mesmo que haja lugar ao pagamento de tornas aos demais herdeiros e ainda que este seja de valor superior ao quinhão hereditário e feito à custa de dinheiro comum do casal, sendo devida, tão só, a compensação ao património comum no momento da dissolução e
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.