Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1607.º (Vínculo de adopção)

REVOGADO por Lei 143/2015 · 08/09/2015
O impedimento do vínculo de adopção restrita obsta ao casamento: a) Do adoptante, ou seus parentes na linha recta, com o adoptado ou seus descendentes; b) Do adoptado com o que foi cônjuge do adoptante; c) Do adoptante com o que foi cônjuge do adoptado; d) Dos filhos adoptivos da mesma pessoa, entre si.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL8879/09.4T2SNT.L1-210-02-2011HENRIQUE ANTUNES

    ACÇÃO DE DESPEJO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO · PODERES DA RELAÇÃO

    I. A lei aplicável aos fundamentos de resolução do contrato de arrendamento é a vigente ao tempo em que se verificaram os factos correspondentes. II. Mesmo relativamente à matéria de facto, o recurso global de apelação é ainda um recurso de reponderação e não de reexame, pelo que a Relação não procede a um novo julgamento da causa, antes se limita a verificar se, no julgamento da questão de fact

  • TRP2630/08.3TBVLG-A.P102-02-2010HENRIQUE ANTUNES

    ARRENDAMENTO · ACTO DE ADMINISTRAÇÃO · COMUNICAÇÃO · DECLARAÇÃO

    I - No caso de arrendamento feito por ambos os cônjuges, se a qualquer deles, por se tratar de acto de administração ordinária, for lícito resolver o contrato, só o cônjuge autor dessa declaração deve subscrever a comunicação. II - Doutro modo, dar-se-ia o absurdo de se exigir para a comunicação da declaração de resolução uma intervenção que se dispensa para a declaração dessa resolução e de se

  • TRP456/08.3TBPFR.P110-11-2009HENRIQUE ANTUNES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DIREITO DE RESOLUÇÃO · MORA · PAGAMENTO DE RENDAS

    I - A exigência da gravidade do incumprimento, como pressuposto geral do direito de resolução do contrato, não é compatível com o fundamento de resolução do contrato de arrendamento representado pela mora no pagamento da renda, com duração superior a três meses, dado que esse fundamento constitui uma causa de inexigibilidade, ex-lege, de manutenção daquele contrato; II - Deve, todavia, deter-se

  • TRL1418/2007-112-06-2007RUI VOUGA

    DESPEJO · RESIDÊNCIA PERMANENTE · MATÉRIA DE FACTO

    I – O controle da Relação sobre a convicção alcançada pelo tribunal da 1ª instância deve restringir-se aos casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova e a decisão, sendo certo que a prova testemunhal é, notoriamente, mais falível do que qualquer outra, e na avaliação da respectiva credibilidade tem que reconhecer-se que o tribunal a quo, pelas razões já enunciadas, está em melho

  • TRP033538705-02-2004FERNANDO BAPTISTA

    ARRENDAMENTO RURAL · CADUCIDADE · USUCAPIÃO · BENFEITORIA

    I - A modalidade do arrendamento afere-se pela natureza do prédio sobre que versa, sendo irrelevantes, para o tratamento jurídico da espécie de arrendamento celebrado, as qualificações e modificações subsequentes. II - Um contrato de arrendamento rústico para fins não agrícolas celebrado no âmbito do Código Civil de 1867 por cem anos caduca decorrido que seja esse prazo. III - A simples falta de

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.