Jurisprudência
13 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE DOAÇÃO · RESOLUÇÃO DA DOAÇÃO · LEGITIMIDADE · MAIOR ACOMPANHADO
I - O Autor carece de legitimidade para, em vida da sua mãe, deduzir os pedidos de anulação e de resolução da doação celebrada pela tia (irmã da sua mãe), uma vez que a sua condição de sucessível não constitui interesse direto tutelado, e a anulabilidade invocada só pode ser arguida pelas pessoas em cujo interesse a lei a estabelece, que é a doadora. II - A pendência do processo de maior acompanh
RECURSO PER SALTUM · CONCURSO DE INFRACÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
1. O C. Penal, em sede de qualificação do homicídio, combina um critério generalizador, determinante de um tipo especial de culpa – a especial censurabilidade ou perversidade, espelhada nas formas particularmente desvaliosas de realização do facto ou nas qualidades da personalidade do agente especialmente desvaliosas, reveladas naquela realização –, com a técnica dos exemplos-padrão, exigindo uma
ACÃO DE ALIMENTOS · OBRIGADOS A ALIMENTOS · LEGITIMIDADE · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA
I - Numa ação de alimentos, o autor/alimentando pode exercer o seu direito perante qualquer dos obrigados, não lhe competindo provar a impossibilidade económica daqueles que precedem o demandado na ordem legalmente estabelecida (art. 2009º, n.ºs 1 e 3, do Cód. Civil). II - Nada obsta, por isso, que aquele demande apenas os filhos, para deles exigir a prestação dos alimentos de que carece. III -
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · QUINHÃO HEREDITÁRIO · CESSÃO · DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
I - Dá-se o chamamento à herança por direito de representação quando o herdeiro originário não pôde – quando o representado faleceu antes do autor da herança; nos casos de incapacidade por indignidade declarada; nos casos de ausência; nos casos de deserdação – ou não quis aceitar a herança – nos casos de repúdio da herança –; só nessas situações os seus descendentes são chamados à herança do autor
PROCESSO DE INVENTÁRIO · ARROLAMENTO · INOFICIOSIDADE DOS LEGADOS
I - Fora das situações especiais previstas no art.º 409.º do CC (que no caso não se verificam), não basta a pendência de um processo de inventário instaurado para partilha da herança para que o arrolamento dos bens que eram dos inventariados se justifique, resultando claramente da lei que tal pressupõe uma situação de justo receio de extravio, ocultação ou dissipação dos móveis ou imóveis cuja “co
PROVIDÊNCIA CAUTELAR; INUMAÇÃO; TRANSLADAÇÃO;
1 – A requerida “provisoriedade” da transladação do corpo de falecida, não é questão que se possa colocar em termos meramente transitórios por via de Processo Cautelar, por não se tratar de uma decisão reversível, pois não seria admissível que em sede cautelar fossem os restos mortais transladados para Viseu, vindo depois, e após decisão da Ação principal, a ser tal decisão potencialmente revertid
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · INCUMPRIMENTO DOS ÓNUS PRESCRITOS NO ART. 640º DO CPC · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · SUJEITOS PASSIVOS DA OBRIGAÇÃO
I- Os elementos constitutivos da obrigação de alimentos são, por um lado, a necessidade de alimentos do alimentando e, por outro, a possibilidade de prestação por parte do alimentante (art. 2004º do Código Civil). II- Na impossibilidade de obter o contributo do progenitor, falecido, e não tendo a progenitora sobreviva capacidade para sustentar sozinha a filha menor, a obrigação da prestação alime
ARROLAMENTO DEPENDENTE DE INVENTÁRIO · INOFICIOSIDADE DE DOAÇÃO · DISPENSA DE COLAÇÃO
1- No caso de colação está sempre ressalvado o direito à redução das doações por inoficiosidade. 2- Se houver dispensa de colação, relativamente aos donatários herdeiros a respetiva doação será imputada na quota disponível. Se exceder essa quota o excesso deverá ser imputado na sua legítima. E se exceder a quota disponível e a legitima, está sujeita a redução por inoficiosidade nos termos gerai
ACIDENTE DE VIAÇÃO · HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA · PROCESSO PENAL · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL
I. Tendo ocorrido a morte dos dois progenitores em acidente de viação de que resultou a condenação do arguido pela prática de dois crimes de homicídio por negligência, o direito à indemnização por danos não patrimoniais cabe, por direito próprio, aos filhos ou outros descendentes, nos termos do n.º 2 e da parte final do n.º 4 do artigo 496.º do Código Civil. II. A «letra da lei», de que dev
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO · MORTE · DANOS PATRIMONIAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
a) Em acidente de viação mortal, a indemnização pela “perda do direito à vida da vítima”, bem como pelos danos não patrimoniais sofridos pelos familiares referidos no art. 496º nº 2 e 3 do CC constitui direito próprio das pessoas aí elencadas. b) Para efeitos do art. 496º nº 2 do CC, e por via do “direito de representação” (art. 2039º CC), os sobrinhos da vítima mortal, falecido no estado de solt
JULGAMENTO · ÓNUS DA PROVA · VENDA A DESCENDENTES · CONSENTIMENTO
I - As regras do ónus da prova (art. 342.º e segs. do CC) não têm a ver com o julgamento de facto pois neste, independentemente da sua natureza constitutiva, impeditiva, modificativa ou extintiva, cumpre ao juiz apreciar e valorar os factos de harmonia com as provas produzidas à luz do princípio da liberdade de julgamento (art. 655.º do CPC); tais regras têm a ver, sim, com questão de direito de s
ALIMENTOS PROVISÓRIOS · PROCEDIMENTO · OBRIGAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
I - Nada obsta, no plano do direito substantivo e do ponto de vista estritamente processual, que se demande, na mesma acção, ab initio, o cônjuge e os seus descendentes, para deles exigir a prestação dos alimentos de que carece. II- Ponto é que, nessa acção, a Requerente peticione, a título principal, a condenação do requerido seu cônjuge a pagar-lhe a totalidade da pensão de alimentos por ela r
INDEMNIZAÇÃO · DIREITO À VIDA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
1. A indemnização pela perda do direito à vida cabe, não aos herdeiros da vítima por via sucessória, mas aos familiares referidos e segundo a ordem estabelecida no nº 2 do art. 496º C.Civil, por direito próprio. 2. Ao lado do dano morte e dele diferente, há o dano sofrido pela própria vítima no período que mediou entre o momento do acidente e a sua morte. O dano vivido pela vítima antes da sua m
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.