Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1330.º (Mudança de leito)

EM VIGOR
1. Se a corrente mudar de direcção, abandonando o leito antigo, os proprietários deste conservam o direito que tinham sobre ele, e o dono do prédio invadido conserva igualmente a propriedade do terreno ocupado de novo pela corrente. 2. Se a corrente se dividir em dois ramos ou braços, sem que o leito antigo seja abandonado, é ainda aplicável o disposto no número anterior.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL11131/15.2T8LSB.L1-726-09-2017JOSÉ CAPACETE

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · ELEVADORES · DOCUMENTOS · FACTOS

    I.–Os documentos não são factos, mas meros meios de prova de factos alegados e controvertidos. II.–A nulidade da sentença decorrente dos fundamentos estarem em oposição com a decisão, nos termos do art. 615º, nº 1, al. c), 1ª parte, do CPC, verifica-se quando a fundamentação aponta num certo sentido que é contraditório com o que vem a decidir-se, não se confundindo, enquanto vício de natureza p

  • STJ07A146424-05-2007URBANO DIAS

    CONTRATO-PROMESSA · NULIDADE DO CONTRATO · DIREITO DE RETENÇÃO

    I – O direito de retenção configurado na al. f) do nº 1 do art. 755º do CC pressupõe a existência de um contrato-promessa válido, mas incumprido. Nunca de um contrato nulo. II – Consequentemente, a invocação e subsequente verificação da nulidade de um contrato-promessa por falta de forma afasta a possibilidade de convocação do direito de retenção a favor dos promitentes-compradores.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.