Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1135.º (Obrigações do comodatário)

EM VIGOR
São obrigações do comodatário: a) Guardar e conservar a coisa emprestada; b) Facultar ao comodante o exame dela; c) Não a aplicar a fim diverso daquele a que a coisa se destina; d) Não fazer dela uma utilização imprudente; e) Tolerar quaisquer benfeitorias que o comodante queira realizar na coisa; f) Não proporcionar a terceiro o uso da coisa, excepto se o comodante o autorizar; g) Avisar imediatamente o comodante, sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa ou saiba que a ameaça algum perigo ou que terceiro se arroga direitos em relação a ela, desde que o facto seja ignorado do comodante; h) Restituir a coisa findo o contrato.

Jurisprudência

113 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP12811/25.0 T8PRT.P113-05-2026CARLOS GIL

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · AÇÃO EXECUTIVA · PENHORA DE BENS COMUNS DO CASAL · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I - No segmento inicial do nº 2 do artigo 740º do Código de Processo Civil prevê-se uma competência por conexão nos casos em que ainda não haja sido requerida a separação de meações. II - Ao distinguir a apensação do requerimento para separação de meações da junção de certidão comprovativa de já ter sido requerida essa separação, o legislador quis distinguir o caso do inventário para separação d

  • TRE2894/22.0T8LRS.E107-05-2026CRISTINA DÁ MESQUITA

    ARRENDAMENTO RURAL · TÍTULO · CAPITAL SOCIAL · TRANSMISSÃO DE TÍTULO

    Tratando-se de um negócio formal (ou seja, sujeito por lei a forma especial), a declaração não pode valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respetivo documento, ainda que imperfeitamente expresso, a menos que esse sentido (sem um mínimo de correspondência no texto do respetivo documento) corresponda à vontade real das partes e as razões determinantes da forma do

  • TRL7146/20.7T8LRS.L1-209-04-2026PEDRO MARTINS

    COMODATO · RESTITUIÇÃO · ABUSO DE DIREITO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA

    I\ Os autores emprestaram o imóvel à ré até que ela refizesse a sua vida com outra pessoa (comodato precário), não havendo, por isso, nem um prazo certo nem um uso por um tempo determinável de utilização, pelo que os autores podem pedir a restituição do imóvel a todo o tempo (art. 1137/2 do CC), mas com um prazo razoável para desocupar o imóvel imposto pela boa fé. II\ O não exercício de um dire

  • STJ30/24.7T8CTB.C1.S124-03-2026CRISTINA SOARES

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE COMODATO · EXTINÇÃO DO CONTRATO · FIM CONTRATUAL

    I. O legislador estabeleceu uma equiparação entre o contrato de comodato com prazo certo e o contrato de comodato para uso determinado, uma vez que, em ambos os casos, findo o prazo fixado ou alcançado o fim determinado, dá-se a caducidade do contrato, dispensando-se interpelação do devedor. II. A convenção de que o bem foi entregue “até à morte do comodatário” não equivale à estipulação de um p

  • TRP1600/23.6T8PVZ.P110-03-2026PATRÍCIA COSTA

    COMODATO · BENFEITORIAS · LEVANTAMENTO DE BENFEITORIAS · CASO JULGADO

    I - A força probatória plena de uma decisão judicial, enquanto documento autêntico, apenas abrange os factos praticados e percecionados pelo juiz (artigo 371.º, n.º 1, do Código Civil), demonstrando com tal força probatória plena que foi proferida uma decisão com aquele conteúdo, mas não já a realidade dos factos dados como provados. II - Para efeitos de delimitação do alcance do caso julgado mat

  • TRE5707/22.9T8STB.E126-02-2026ANA PESSOA

    COMODATO · USO · TERCEIRO · AUTORIZAÇÃO

    Sumário1: I. O comodato é um contrato de natureza pessoal, constituído intuitu personae, uma vez que é celebrado no interesse ou benefício do comodatário, devendo entender-se que o comodante apenas quer beneficiar o comodatário e não terceiros, designadamente, os herdeiros deste. É assim que o contrato de comodato caduca com a morte do comodatário, conforme estabelece expressamente o art. 1141º do

  • TRP629/22.6T8PVZ.P123-02-2026NUNO MARCELO NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · ILICITUDE · CULPA

    I - Apesar da diversidade de requisitos face à excepção, a autoridade do caso julgado pressupõe forçosamente a identidade de sujeitos, sem prejuízo dos casos de eficácia direta ou reflexa perante quem não é parte na acção. II - O caso julgado ou a sua autoridade não se estendem aos fundamentos de facto da decisão, mas apenas às questões que sejam directo antecedente lógico e necessário da parte d

  • TRE1064/24.7T8FAR.E113-11-2025SÓNIA MOURA

    SIMULAÇÃO · VENDA · PROVA INDIRECTA · INDÍCIOS

    Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos movemos no plano da intenção, que é uma realidade do foro íntimo, a respetiva prova faz-se, por regra, de modo indireto, através da concatenação de indícios que, com elevada probabilidade, sustentem conclusões a este respeito. 2. O standard probatório em processo civil é o da probabilidade prevalecente ou ”mais provável que

  • TRE105/14.0TBMMN.E230-10-2025SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · COMODATO

    Sumário: I. No caso, o pagamento dos encargos com a transformação da sociedade configura uma obrigação instrumental e prévia, indispensável à execução da obrigação principal – aquisição da sociedade – e, portanto, uma obrigação que recai na esfera dos promitentes compradores. II. Por isso, não cumprem a obrigação de optar pela modalidade de aquisição dos bens objeto do contrato, prevista no Contr

  • TRG3099/23.8T8GMR.G102-10-2025RAQUEL BATISTA TAVARES

    COMODATO · USO DETERMINADO · CONTRATO DE DURAÇÃO INDETERMINADA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    I - Se o comodato tiver prazo certo, a restituição deve ser realizada até ao termo do prazo previsto, não tendo o comodato prazo para a restituição da coisa, mas esta foi emprestada para uso determinado, a restituição deve ocorrer logo que finde o uso e, não sendo convencionado prazo para a restituição nem determinado o uso da coisa, o comodatário é obrigado a restituí-la logo que lhe seja exigida

  • TRC1024/21.0T8LMG.C116-09-2025ANABELA MARQUES FERREIRA

    ALTERAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · QUESTÃO NOVA · PRIVAÇÃO DO USO DE IMÓVEL · COMODATO

    I – A invocação de que determinados factos – que os próprios Réus também alegaram – só poderiam ser provados por documento – que os próprios também não juntaram – revela uma manifesta má fé processual, que não se pode admitir, muito menos premiar com a alteração da decisão da matéria de facto. II – O uso de uma expressão conclusiva num dos articulados, não tendo sido tema de debate no julgamento,

  • TRE560/23.8T8STC.E125-06-2025FRANCISCO XAVIER

    COMODATO · HABITAÇÃO · RESTITUIÇÃO

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. São características essenciais à caracterização de um contrato como de comodato: a gratuitidade, a precariedade, a temporalidade e o dever de restituição. II. A precariedade do uso facultado ao comodatário resulta da própria definição legal, das obrigações específicas do comodatário e do regime estabelecido para a restituição da coisa. I

  • TRP17171/21.5T8PRT.P128-04-2025ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO DE DEPÓSITO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · OBRIGAÇÃO DE MEIOS · ÓNUS DA PROVA

    I - Na seleção dos factos provados e não provados em sede de sentença não devem constar conceitos de direito, admitindo-se apenas que assim suceda quando os mesmos forem também expressões de uso corrente que não tenham relevância jurídica no contexto da decisão a proferir. II - O regime contratual aplicável ao acordo pelo qual o dono da obra ou um terceiro entrega ao empreiteiro ferramentas/molde

  • TRE1194/22.0T8EVR.E113-03-2025JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    COMODATO · PACTO DE OPÇÃO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · ABUSO DE DIREITO

    Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1. O contrato de comodato é o contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega à outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir, tendo como requisitos essenciais a temporalidade, a gratuitidade e a obrigação de restituição da coisa comodatada; 2. O contrato/pacto

  • TRE5567/23.2T8STB.E113-03-2025ELISABETE VALENTE

    NULIDADE DA SENTENÇA · QUESTÕES A RESOLVER NA SENTENÇA · ENTREGA DO BEM

    Sumário (da responsabilidade do relator – artigo 663.º, n.º 7, do CPC): I-O conceito de “questão”, deve ser aferido em função direta do pedido e da causa de pedir aduzidos pelas partes. II- O conceito de “entrega no sentido jurídico” ou reconhecimento da falta de fundamento para a detenção com o inerente reconhecimento do direito à devolução não se confunde com a entrega no sentido estritamente ma

  • TRG800/24.6T8BCL.G122-02-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ACTO INÚTIL · COMPETÊNCIA MATERIAL · AÇÃO PARA SEPARAÇÃO DE BENS DO CASAL

    1. É inútil o conhecimento da arguição de falta de cumprimento de contraditório prévio à decisão recorrida (art.130º do CPC), numa circunstância em que o recorrente: não pediu o seu cumprimento (entretanto exercido no recurso); pediu, como efeito prático-jurídico essencial pretendido do Tribunal ad quem, a revogação da decisão de incompetência em razão da matéria por erro de julgamento e a declara

  • TRP2689/19.8T8AVR.P120-02-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    EXCEÇÃO DE CASO JULGADO · EXTENSÃO · NOMEN IURIS · DOAÇÃO MODAL

    I - Apesar de a escritura pública o designar por compra e venda, os outorgantes celebram um contrato de doação quando um transmite para o outro o direito de propriedade de bens imóveis e o outro aceita essa transmissão, acordando ambos que, não obstante o que consta da escritura pública, não há lugar ao pagamento de qualquer preço. II - Tendo os outorgantes acordado, no âmbito do contrato celebra

  • TRP7655/21.0T8VNG.P110-02-2025NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    CONTRATO DE COMODATO · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

    I - A obscuridade nas respostas da primeira instância, sobre matéria factual decisiva para o desfecho da causa, deve ser sanada através do esclarecimento dos factos, reservando-se a sua eliminação apenas para o caso de ele não ser possível. II - O dever de restituição constitui elemento caracterizador fundamental do contrato de comodato, regulado nos arts. 1129.º e segs. do Código Civil, que o di

  • STJ12492/22.2T8PRT.P1.S116-01-2025FERREIRA LOPES

    CLÁUSULA PENAL · REDUÇÃO · PRINCÍPIO DO PEDIDO · PROCESSO EQUITATIVO

    A redução equitativa da cláusula penal, permitida pelo art. 812º do Cód. Civil, depende de pedido do devedor da indemnização e da alegação e prova de factos que revelem que a pena é manifestamente excessiva, o que significa uma desproporção substancial e chocante, relativamente ao dano efectivo sofrido pelo credor.

  • TRP1762/21.7T8AVR.P113-01-2025FERNANDA ALMEIDA

    RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO · DANOS CAUSADOS PELAS PARTES COMUNS

    Nos termos dos arts. 483.º e 493.º/1 CC, cabe ao condomínio responder extracontratualmente pelos danos causados a terceiros (mormente ao arrendatário de uma das frações) pelos danos causados pelas partes comuns do prédio constituído em propriedade horizontal, estando aquele onerado com uma presunção de ilicitude e de culpa que decorre do segundo dos normativos mencionados.

a mostrar 20 de 113

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.