Jurisprudência
113 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · AÇÃO EXECUTIVA · PENHORA DE BENS COMUNS DO CASAL · COMPETÊNCIA MATERIAL
I - No segmento inicial do nº 2 do artigo 740º do Código de Processo Civil prevê-se uma competência por conexão nos casos em que ainda não haja sido requerida a separação de meações. II - Ao distinguir a apensação do requerimento para separação de meações da junção de certidão comprovativa de já ter sido requerida essa separação, o legislador quis distinguir o caso do inventário para separação d
ARRENDAMENTO RURAL · TÍTULO · CAPITAL SOCIAL · TRANSMISSÃO DE TÍTULO
Tratando-se de um negócio formal (ou seja, sujeito por lei a forma especial), a declaração não pode valer com um sentido que não tenha um mínimo de correspondência no texto do respetivo documento, ainda que imperfeitamente expresso, a menos que esse sentido (sem um mínimo de correspondência no texto do respetivo documento) corresponda à vontade real das partes e as razões determinantes da forma do
COMODATO · RESTITUIÇÃO · ABUSO DE DIREITO · SANÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA
I\ Os autores emprestaram o imóvel à ré até que ela refizesse a sua vida com outra pessoa (comodato precário), não havendo, por isso, nem um prazo certo nem um uso por um tempo determinável de utilização, pelo que os autores podem pedir a restituição do imóvel a todo o tempo (art. 1137/2 do CC), mas com um prazo razoável para desocupar o imóvel imposto pela boa fé. II\ O não exercício de um dire
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE COMODATO · EXTINÇÃO DO CONTRATO · FIM CONTRATUAL
I. O legislador estabeleceu uma equiparação entre o contrato de comodato com prazo certo e o contrato de comodato para uso determinado, uma vez que, em ambos os casos, findo o prazo fixado ou alcançado o fim determinado, dá-se a caducidade do contrato, dispensando-se interpelação do devedor. II. A convenção de que o bem foi entregue “até à morte do comodatário” não equivale à estipulação de um p
COMODATO · BENFEITORIAS · LEVANTAMENTO DE BENFEITORIAS · CASO JULGADO
I - A força probatória plena de uma decisão judicial, enquanto documento autêntico, apenas abrange os factos praticados e percecionados pelo juiz (artigo 371.º, n.º 1, do Código Civil), demonstrando com tal força probatória plena que foi proferida uma decisão com aquele conteúdo, mas não já a realidade dos factos dados como provados. II - Para efeitos de delimitação do alcance do caso julgado mat
COMODATO · USO · TERCEIRO · AUTORIZAÇÃO
Sumário1: I. O comodato é um contrato de natureza pessoal, constituído intuitu personae, uma vez que é celebrado no interesse ou benefício do comodatário, devendo entender-se que o comodante apenas quer beneficiar o comodatário e não terceiros, designadamente, os herdeiros deste. É assim que o contrato de comodato caduca com a morte do comodatário, conforme estabelece expressamente o art. 1141º do
CASO JULGADO · AUTORIDADE DE CASO JULGADO · ILICITUDE · CULPA
I - Apesar da diversidade de requisitos face à excepção, a autoridade do caso julgado pressupõe forçosamente a identidade de sujeitos, sem prejuízo dos casos de eficácia direta ou reflexa perante quem não é parte na acção. II - O caso julgado ou a sua autoridade não se estendem aos fundamentos de facto da decisão, mas apenas às questões que sejam directo antecedente lógico e necessário da parte d
SIMULAÇÃO · VENDA · PROVA INDIRECTA · INDÍCIOS
Sumário: 1. Quando se discute se uma venda foi simulada, porque nos movemos no plano da intenção, que é uma realidade do foro íntimo, a respetiva prova faz-se, por regra, de modo indireto, através da concatenação de indícios que, com elevada probabilidade, sustentem conclusões a este respeito. 2. O standard probatório em processo civil é o da probabilidade prevalecente ou ”mais provável que
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · RESOLUÇÃO · INCUMPRIMENTO DEFINITIVO · COMODATO
Sumário: I. No caso, o pagamento dos encargos com a transformação da sociedade configura uma obrigação instrumental e prévia, indispensável à execução da obrigação principal – aquisição da sociedade – e, portanto, uma obrigação que recai na esfera dos promitentes compradores. II. Por isso, não cumprem a obrigação de optar pela modalidade de aquisição dos bens objeto do contrato, prevista no Contr
COMODATO · USO DETERMINADO · CONTRATO DE DURAÇÃO INDETERMINADA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I - Se o comodato tiver prazo certo, a restituição deve ser realizada até ao termo do prazo previsto, não tendo o comodato prazo para a restituição da coisa, mas esta foi emprestada para uso determinado, a restituição deve ocorrer logo que finde o uso e, não sendo convencionado prazo para a restituição nem determinado o uso da coisa, o comodatário é obrigado a restituí-la logo que lhe seja exigida
ALTERAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · QUESTÃO NOVA · PRIVAÇÃO DO USO DE IMÓVEL · COMODATO
I – A invocação de que determinados factos – que os próprios Réus também alegaram – só poderiam ser provados por documento – que os próprios também não juntaram – revela uma manifesta má fé processual, que não se pode admitir, muito menos premiar com a alteração da decisão da matéria de facto. II – O uso de uma expressão conclusiva num dos articulados, não tendo sido tema de debate no julgamento,
COMODATO · HABITAÇÃO · RESTITUIÇÃO
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. São características essenciais à caracterização de um contrato como de comodato: a gratuitidade, a precariedade, a temporalidade e o dever de restituição. II. A precariedade do uso facultado ao comodatário resulta da própria definição legal, das obrigações específicas do comodatário e do regime estabelecido para a restituição da coisa. I
CONTRATO DE DEPÓSITO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · OBRIGAÇÃO DE MEIOS · ÓNUS DA PROVA
I - Na seleção dos factos provados e não provados em sede de sentença não devem constar conceitos de direito, admitindo-se apenas que assim suceda quando os mesmos forem também expressões de uso corrente que não tenham relevância jurídica no contexto da decisão a proferir. II - O regime contratual aplicável ao acordo pelo qual o dono da obra ou um terceiro entrega ao empreiteiro ferramentas/molde
COMODATO · PACTO DE OPÇÃO · FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM · ABUSO DE DIREITO
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7, do CPC) 1. O contrato de comodato é o contrato gratuito pelo qual uma das partes entrega à outra certa coisa, móvel ou imóvel, para que se sirva dela, com a obrigação de a restituir, tendo como requisitos essenciais a temporalidade, a gratuitidade e a obrigação de restituição da coisa comodatada; 2. O contrato/pacto
NULIDADE DA SENTENÇA · QUESTÕES A RESOLVER NA SENTENÇA · ENTREGA DO BEM
Sumário (da responsabilidade do relator – artigo 663.º, n.º 7, do CPC): I-O conceito de “questão”, deve ser aferido em função direta do pedido e da causa de pedir aduzidos pelas partes. II- O conceito de “entrega no sentido jurídico” ou reconhecimento da falta de fundamento para a detenção com o inerente reconhecimento do direito à devolução não se confunde com a entrega no sentido estritamente ma
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ACTO INÚTIL · COMPETÊNCIA MATERIAL · AÇÃO PARA SEPARAÇÃO DE BENS DO CASAL
1. É inútil o conhecimento da arguição de falta de cumprimento de contraditório prévio à decisão recorrida (art.130º do CPC), numa circunstância em que o recorrente: não pediu o seu cumprimento (entretanto exercido no recurso); pediu, como efeito prático-jurídico essencial pretendido do Tribunal ad quem, a revogação da decisão de incompetência em razão da matéria por erro de julgamento e a declara
EXCEÇÃO DE CASO JULGADO · EXTENSÃO · NOMEN IURIS · DOAÇÃO MODAL
I - Apesar de a escritura pública o designar por compra e venda, os outorgantes celebram um contrato de doação quando um transmite para o outro o direito de propriedade de bens imóveis e o outro aceita essa transmissão, acordando ambos que, não obstante o que consta da escritura pública, não há lugar ao pagamento de qualquer preço. II - Tendo os outorgantes acordado, no âmbito do contrato celebra
CONTRATO DE COMODATO · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
I - A obscuridade nas respostas da primeira instância, sobre matéria factual decisiva para o desfecho da causa, deve ser sanada através do esclarecimento dos factos, reservando-se a sua eliminação apenas para o caso de ele não ser possível. II - O dever de restituição constitui elemento caracterizador fundamental do contrato de comodato, regulado nos arts. 1129.º e segs. do Código Civil, que o di
CLÁUSULA PENAL · REDUÇÃO · PRINCÍPIO DO PEDIDO · PROCESSO EQUITATIVO
A redução equitativa da cláusula penal, permitida pelo art. 812º do Cód. Civil, depende de pedido do devedor da indemnização e da alegação e prova de factos que revelem que a pena é manifestamente excessiva, o que significa uma desproporção substancial e chocante, relativamente ao dano efectivo sofrido pelo credor.
RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO · DANOS CAUSADOS PELAS PARTES COMUNS
Nos termos dos arts. 483.º e 493.º/1 CC, cabe ao condomínio responder extracontratualmente pelos danos causados a terceiros (mormente ao arrendatário de uma das frações) pelos danos causados pelas partes comuns do prédio constituído em propriedade horizontal, estando aquele onerado com uma presunção de ilicitude e de culpa que decorre do segundo dos normativos mencionados.
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.