Jurisprudência
176 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · APRECIAÇÃO DA PROVA
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) Em sede de julgamento da impugnação da decisão de facto, há-de o Tribunal da Relação evitar introduzir alterações quando não seja possível concluir, com a necessária segurança, pela existência de um erro de apreciação da prova relativamente aos concretos pontos de facto impugnados.
COMPRA E VENDA DE BENS DE CONSUMO · DIREITOS DO CONSUMIDOR · CADUCIDADE
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Do teor do artigo 4.º, devidamente conjugado com o do artigo 5.º, ambos do Decreto-lei n.º 67/2003, de 8 de abril, ressalta que os prazos previstos naquele segundo normativo e cujo decurso acarreta caducidade nos termos do respetivo artigo 5.º-A, apenas dizem respeito aos direitos do consumidor à reparação ou substituição da coisa, à redução do p
CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DO CONTRATO · EXCEPTIO NON ADIMPLETI CONTRACTUS
I – No contrato de empreitada, a existência de defeitos ou desconformidades na obra não legitima, por si só, a retenção integral do preço ainda em dívida, impondo-se atender à natureza e relevância concreta das deficiências verificadas e aos meios de tutela legalmente conferidos ao dono da obra. II – A excepção de não cumprimento do contrato prevista no artigo 428.º do Código Civil é aplicável às
EMPREITADA · ENTREGA · ACEITAÇÃO · PRAZO
SUMÁRIO1 I. Verifica-se uma situação de omissão absoluta de pronúncia, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 615.º do Código de Processo Civil, geradora de nulidade da decisão, se são peticionados juros pela parte sobre a quantia que reclamam de capital, e a sentença é omissa quanto a essa questão. II. Num contrato de empreitada a entrega da obra não se confunde com a aceitação da mesma. Es
CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · EXCEÇÃO DE INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
I. Havendo diversidade de prazos de cumprimento das obrigações recíprocas num contrato bilateral, apenas pode o credor-devedor cujo prazo de cumprimento da sua obrigação seja posterior exercer a faculdade de não cumprimento da obrigação prevista no art. 428º do Cód. Civil. 2. Num contrato de empreitada, surgindo defeitos e tendo sido denunciados e alvo de reparação por parte da empreiteira, mas s
CONTRATO DE EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA · TRABALHO EXCEDENTE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
- o não atendimento, em sede de apreciação jurídica, de facto que se encontre provado não se reconduz a vício formal da sentença, antes a erro de julgamento; - para efeitos de nulidade da sentença não releva a questão de saber se foram considerados todos os pressupostos da responsabilidade civil, e em que termos, relativamente aos pedidos de indemnização deduzidos; - impõe-se a rejeição da impug
COMPRA E VENDA DE COISA DEFEITUOSA · DEFEITO OCULTO · DEFEITO APARENTE · CONHECIMENTO DO DEFEITO
I - Embora o artigo 913.º CC não estabeleça distinção entre defeitos aparentes e defeitos ocultos, o regime da compra e venda de coisas defeituosas apenas se aplica aos defeitos ocultos, a exemplo do que sucede no regime da empreitada (artigo 1219.º CC) e no regime da compra e venda de bens de consumo (artigos 7.º, n.º 2, e 22.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro) II - No contex
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL · DIREITOS DO CONSUMIDOR · REDUÇÃO DO PREÇO · REPARAÇÃO/ELIMINAÇÃO DE DEFEITOS
I- Se um bem apresentar múltiplos defeitos distintos, o consumidor pode exercer direitos diferentes para cada conjunto de defeitos, cumulativamente, desde que a escolha não configure um abuso de direito ou seja materialmente impossível, nos termos do artigo 4º,nº5 do DL 67/2003. II- Os ditos "remédios" (meios de ressarcimento) podem ser pedidos de forma diferente para cada defeito ou conjunto de
LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · STANDARD PROBATÓRIO · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · CONTRATO DE EMPREITADA
I - No âmbito do art. 662 do CPC, o Tribunal da Relação atua como um verdadeiro tribunal de instância, competindo-lhe formar uma convicção própria e autónoma sobre a matéria de facto impugnada, sem subordinação ao juízo da primeira instância; todavia, por força dos princípios da imediação e da oralidade, a alteração da decisão de facto só deve ser operada quando a Relação conclua, com a necessária
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS · EMPREITADA · DEFEITOS DA OBRA
1. Na impugnação da matéria de facto, o recorrente tem agora o dever de modelar a peça de interposição de recurso com a seguinte estrutura: (i) especificação dos concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, (ii) indicar os concretos meios probatórios constantes do processo que impõem decisão diferente, (iii) adiantar qual deve ser proferida sobre as questões de facto impugnada
COMPRA E VENDA · DEFEITO OCULTO
I - No contexto da compra e venda, defeito oculto é aquele que, sendo desconhecido do comprador, pode ser legitimamente ignorado, pois não era detectável através de um exame diligente, i.e. não era reconhecível pelo bonus pater familias; defeito aparente é aquele que é detectável mediante um exame diligente, de que o comprador se poderia ter apercebido usando de normal diligência (acórdão da Relaç
CONSTRUTOR · DEFEITOS · CADUCIDADE
Sumário (art.º 663.º n.º 7 do C. P. Civil): I – Ainda que a letra do art.º 917.º do Código Civil inculque a ideia segundo a qual o prazo de caducidade aí previsto diz respeito apenas à propositura de ação de anulação por simples erro, tem constituído doutrina e jurisprudência pacíficas que o regime instituído pelo mesmo é aplicável, por interpretação extensiva, às ações em que se vise obter a rep
COMPRA E VENDA · CONSUMO · DEFEITOS · ÓNUS DA PROVA DA CADUCIDADE
i) Exercendo a Ré, com caráter profissional e intuito lucrativo, designadamente a atividade de compra e venda de imóveis e tendo em 2018, ao abrigo de um contrato celebrado no âmbito dessa sua atividade, vendido aos Autores um bem imóvel destinado a uso não profissional, cujos defeitos os Autores pretendem ver reparados, é aplicável à compra e venda o Decreto-Lei n.º 67/2003 (regime da venda de be
CONTRATO DE EMPREITADA · PANDEMIA COVID 19 · IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA DO CUMPRIMENTO · MORA
I - A pandemia Covid 19 e os seus efeitos no seio dos contratos não justifica apenas a convocação do instituto da alteração anormal das circunstâncias, mas também a figura da impossibilidade, temporária ou parcial, do cumprimento, da inexigibilidade de cumprimento, a obrigação de todos os intervenientes atuarem de acordo com a boa-fé consagrada no artigo 762.°. n° 2, do Código Civil, tal como o i
CONTRATO DE EMPREITADA · DENÚNCIA DOS DEFEITOS · DEFEITOS APARENTES · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
I - Existindo defeitos nitidamente aparentes na obra, assim problemas que uma mera inspecção visual simples permite detectar, sem que tenha resultado que a Ré, após a finalização da execução dos trabalhos pela A., denunciou tais desconformidades, estão precludidos os direitos de exigir a respectiva reparação como o de obstar ao pagamento do preço. II - A denúncia apenas produz efeitos em relação
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · CONTRATO DE EMPREITADA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · DONO DA OBRA
I. Não tendo o empreiteiro eliminado os defeitos da obra no prazo indicado e adequado à urgência da reparação, tem o dono da obra o poder de recorrer a terceiro para eliminar aqueles defeitos e o direito a ser ressarcido pelos respectivos custos. II. Estando em causa um crédito de natureza comercial – e tendo, ademais, a parte pedido juros moratórios “nos termos legais” –, os juros de que é titu
CONTRATO DE EMPREITADA · REGULAMENTO ROMA I · RESOLUÇÃO ILÍCITA · DESISTÊNCIA
(i) A impugnação da decisão de facto não se justifica a se, de forma independente e autónoma da decisão de mérito proferida, assumindo antes um carácter instrumental face a esta, pelo que o seu conhecimento deve ser rejeitado quando os factos objeto de impugnação não forem suscetíveis, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, de ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo um
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · EMPREITADA · ACEITAÇÃO DA OBRA · INVOCAÇÃO DE DEFEITOS
I – Se o tribunal recorrido não dá como provados nem como não provados factos essenciais alegados pela parte, o que ocorre é uma omissão de pronúncia, uma deficiência sobre determinados pontos da matéria de facto, enquadrável na primeira parte do artigo 662, n.º 2, alínea c) do CPC, e não necessariamente uma indispensável ampliação dessa matéria de facto, então enquadrável na parte final do mesmo
INJUNÇÃO · RECONVENÇÃO · ADMISSIBILIDADE
Sumário ([1]): I – O processo de injunção, face à simplificação exigida, não comportará reconvenção, se atendermos apenas ao texto do D.L. 269/98, de 01.09, nomeadamente ao disposto nos seus artºs. 1, nº 3, 3, 4, 16, nº 1 e 17, nº 1. Mas, face ao disposto no artº 549, nº 1 do CPC, a nossa ordem jurídica não só não proíbe, como admite, que um processo especial que começou por ser de injunção simp
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO · CONHECIMENTO OFICIOSO · TEMAS DA PROVA · CONTRATO DE EMPREITADA
I - A ineptidão da petição inicial é de conhecimento oficioso, como decorre do artigo 196.º, do Código de Processo Civil, mas nas situações em que a correspondente exceção/nulidade não tenha sido arguida na contestação, o tribunal apenas deve conhecê-la quando se verifique a sua ocorrência. II - Do disposto nos artigos 607.º, número 3 e 4 e 608.º do Código de Processo Civil resulta que o juiz só
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.