Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1364.º (Janelas gradadas)

EM VIGOR
É aplicável o disposto no n.º 1 do artigo antecedente às aberturas, quaisquer que sejam as suas dimensões, igualmente situadas a mais de um metro e oitenta centímetros do solo ou do sobrado, com grades fixas de ferro ou outro metal, de secção não inferior a um centímetro quadrado e cuja malha não seja superior a cinco centímetros.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL4891/25.4T8LSB-A.L1-811-09-2025RUI OLIVEIRA

    EMBARGO DE OBRA NOVA · PRÉDIOS CONTÍGUOS · FRESTAS E JANELAS · DIREITO DE PROPRIEDADE

    Sumário: (da responsabilidade do relator): A existência de frestas e janelas que não obedeçam aos requisitos legais, decorrido o prazo da usucapião, podem originar a aquisição do direito de manter tais aberturas em condições irregulares, impedindo o proprietário por elas afectado de exigir que sejam modificadas e postas em conformidade com a lei, mas não o impedem de construir junto à linha divis

  • TRC89/21.9T8PCV.C126-04-2022LUÍS CRAVO

    SERVIDÃO DE VISTAS · FRESTA · ABERTURA IRREGULAR

    I – A “abertura” com 1.07 de largura e 32 centímetros de altura, dotada de duas barras de ferro, com um intervalo de 10cm entre si, em todo o comprimento da referida abertura, é de classificar como uma janela gradada que, não obedecendo às características impostas pelos arts. 1363º e 1364º do Código Civil, configura uma abertura irregular. II - A abertura de frestas sem as características indicad

  • TRG6095/15T8BRG.G114-06-2017PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO · PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO · PODERES DA RELAÇÃO · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I. Mantendo-se em vigor, em sede de Recurso, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova e guiando-se o julgamento humano por padrões de probabilidade e nunca de certeza absoluta, o uso, pelo Tribunal da Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto só deve ser efectuado quando seja possível, com a necessária segu

  • TRG5827/10.2TBBRG.G115-12-2016ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    JANELAS · RGEU · REGULAMENTO GERAL DE EDIFICAÇÕES URBANAS

    1) Factos notórios são aqueles que são do conhecimento geral, não carecendo de alegação e prova; 2) A existência de janelas, portas, varandas, terraços, eirados ou obras semelhantes, em contravenção do disposto na lei, pode importar, nos termos gerais, a constituição da servidão de vistas por usucapião; 3) No cotejo das normas do Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU)com as do Código Ci

  • TRE318/14.5TBVRS.E130-11-2016JOSÉ TOMÉ DE CARVALHO

    SERVIDÃO DE VISTAS

    A manutenção de uma abertura que não disponha dos requisitos descritos no art.º 1360, n.º 1, Cód. Civil, não implica a futura constituição de servidão de vistas, porquanto não é possível a constituição, por usucapião, de uma servidão de vistas atípica.

  • TRE1020/11.5TBELV.E120-10-2016TOMÉ RAMIÃO

    NULIDADES DA DECISÃO · JANELAS

    1. No caso de o recurso envolver a impugnação da matéria de facto, o recorrente, sob pena de rejeição, deve indicar sempre os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados, a decisão que, em seu entender, deve ser proferida sobre as questões de facto impugnadas, enunciá-los na motivação de recurso e sintetizá-los nas conclusões, bem como os concretos meios probatórios que, consta

  • TRE2454/14.9T8ENT.E116-06-2016MÁRIO SERRANO

    PROVA PERICIAL · NULIDADE PROCESSUAL

    1 - Tendo o tribunal a quo deferido os pedidos de esclarecimento do perito, impunha-se-lhe levar essa tramitação até ao seu termo legalmente exigível (e expectável), obtendo pelos meios adequados os esclarecimentos pretendidos 2- O que não podia era interromper a tramitação processual que iniciara e deixar de realizar uma subsequente formalidade legalmente prescrita no quadro dessa tramitação, qu

  • TRC335/13.2TBAGN.C103-03-2015ALEXANDRE REIS

    USUCAPIÃO · SERVIDÃO DE VISTAS · JANELAS · CONCEITO JURÍDICO

    I – O problema que coloca a detecção e correcção de pontuais e concretos erros de julgamento é o da aferição da razoabilidade da convicção probatória do julgador, à luz das regras da ciência, da experiência e da probabilidade lógica prevalecente, o que implica que a alteração pela relação do julgamento da 1ª instância se limite aos casos de patente irrazoabilidade, aqueles em que os elementos em q

  • TRC239/11.3 TBVZL.C118-03-2014MARIA DOMINGAS SIMÕES

    DIREITO DE PROPRIEDADE · LIMITES · CONSTRUÇÕES E EDIFICAÇÕES · FRESTA

    I. Face a uma moderna concepção do direito de propriedade, que rejeita a ideia de um interesse individual fundado em razões meramente egoísticas, não é de reconhecer terem os AA, na sua qualidade de proprietários, um interesse relevante, actual e atendível em impedir a ocupação de 13 cm de espaço aéreo do seu prédio, se tal invasão se ficou a dever à necessidade de reforço da impermeabilização e d

  • TCAN00325/11.0BECBR15-06-2012José Augusto Araújo Veloso

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ATRAVESSADOURO · DEMARCAÇÃO

    I. A competência material do tribunal é determinada pelo pedido feito pelo autor e pelos fundamentos que ele invoca para o mesmo. II. Os tribunais administrativos carecem de competência material para conhecer de acções que tenham por objecto questões de direito privado, ainda que qualquer das partes seja pessoa de direito público. III. Tanto a questão de qualificar um determinado caminho

  • TRP2583/08.8TBVCD.P122-02-2011MARIA CECÍLIA AGANTE

    DIREITO REAL DE SERVIDÃO · SERVIDÃO DE VISTAS

    I - A abertura com caixilhos e vidros fixos e um vidro de caixilho basculante realizada fora das condições contempladas pelos artigos 1363°, 2, e 1364° do Código Civil, constitui um substrato idóneo à aquisição do direito real de servidão pelas utilidades que comporta. II - Servidão predial que confere ao proprietário do prédio dominante o direito a manter tais aberturas em condições irregulares

  • TRL8157/08-220-11-2008ONDINA CARMO ALVES

    SERVIDÃO DE VISTAS · JANELAS · JUNÇÃO DE DOCUMENTO

    1. A lei civil estabelece regimes diferentes relativamente às janelas, por um lado, e às frestas, seteiras ou óculos para luz e ar, e ainda às janelas gradadas, por outro, mas não define o que se deva entender por janela, sendo à doutrina e à jurisprudência que cabe o papel de definir os contornos do conceito de janela, por contraposição ao de fresta. 2. O conceito “janela”, para efeitos do arti

  • STJ08B171626-06-2008SALVADOR DA COSTA

    FRESTA · JANELAS · SERVIDÃO DE VISTAS · USUCAPIÃO

    1. A diferença específica entre as frestas e as janelas envolve, além do seu tamanho em largura e altura, a função de umas e outras. 2. As frestas regulares são janelas muito estreitas, que permitirem a entrada de luz ou a claridade; e as janelas propriamente ditas, de maiores dimensões, visam essencialmente permitir a visão pelas pessoas de dentro para fora sobre os prédios vizinhos. 3.

  • STJ08B136815-05-2008SALVADOR DA COSTA

    JANELAS · FRESTA · SETEIRA · ÓCULO PARA LUZ E AR

    1. O conceito jurídico de janela abrange a abertura e os elementos materiais que a compõem. 2. A diferença específica entre a janela, por um lado, e a fresta, a seteira e os óculos de luz, por outro, consubstancia-se, em relação à primeira, ao invés da última, no tamanho em largura e altura e na função de permitir a visão pelas pessoas de dentro para fora. 3. O objecto do direito real de servidã

  • TRG2282/06-207-12-2006ROSA TCHING

    JANELAS · ABERTURAS · IRREGULARIDADE · SERVIDÃO DE VISTAS

    1º- Nem a prova produzida nem os factos dados como provados no âmbito da providência cautelar de ratificação judicial de embargo de obra nova, apensa aos presentes autos, relevam para efeitos de julgamento e decisão da matéria de facto da acção principal. 2º- Do cotejo dos artigos 1360º, 1363 e 1364º, todos do Código Civil, resulta existirem três tipos de aberturas: 2.1- Janelas: aberturas ma

  • TRC4298/0508-03-2006ARAÚJO FERREIRA

    SERVIDÃO DE VISTAS · JANELAS · FRESTA

    1. Só se pode ter como “fresta” uma abertura feita na parede ou muro. A colocação de varões de ferro (ou outro metal) dentro das aberturas feitas nessas paredes apenas as podem “gradar” com relevância jurídica se formarem entre si uma “malha” (quadrangular, rectangular, etc) em que nenhum dos lados seja superior a cinco centímetros (artigo 1364.º do Código Civil). 2. Só esta “malha” e não a coloc

  • TRC2913/200028-11-2000GIL ROQUE

    PROVA DOCUMENTAL · PROVA TESTEMUNHAL · PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · POSSE

    I - Tendo ficado provado por prova documental e outros elementos constantes dos autos, designadamente a planta submetida a aprovação na Câmara Municipal, que as aberturas eram frestas ou janelas gradeadas, não é pelo facto de algumas testemunhas oferecidas pelos embargantes não terem essa ideia que só por si levaria o Juiz a decidir de modo diverso, sendo certo que a força probatória dos depoiment

  • STJ08355601-06-1993FERNANDO FABIÃO

    CONSTRUÇÃO DE OBRAS · EDIFICAÇÃO URBANA · PRÉDIO CONFINANTE · FRESTA

    I - Vãos de parede preenchidos com tijolos de vidro, que não permitam visibilidade, fixos, não amovíveis, permanentes, fazendo parte da parede, não tendo esta solução continuidade, podem ser feitos sem guardar a distância de metro e meio entre esses vãos e o prédio vizinho. II - O objectivo dos artigos 1360, 1363 e 1364 do Código Civil foi o de atingir, senão completamente e de modo absoluto, ao

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.