Jurisprudência
8 acórdãos aplicam este artigoPRESTAÇÃO DE CONTAS · CABEÇA DE CASAL
I - Os campos de incidência do corpo dos arts.2092º e 2093º, do C.Civil, são diferentes, já que este regula para a prestação de contas do cabeça de casal e aquele para a distribuição de rendimentos pelos interessados. II – A regra do art.944º, nº5, do NCPC, reporta-se ao saldo positivo que as contas apresentem, independentemente de serem ou virem a ser contestadas. Isto é, pressupõe que há, pelo
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO · DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE · DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ACTIVO OU PASSIVO · TIPICIDADE
I – A declaração falsa de inexistência de activo ou passivo, apesar de incorporada em documento escrito que serve de base à dissolução e liquidação da sociedade, não é idónea a provar qualquer facto juridicamente relevante e, por isso, não ofende o bem jurídico protegido pelo art.º 256º do C. Penal, seja, a confiança no tráfico jurídico probatório. II – Consequentemente, tal conduta não integra a
INVENTÁRIO · PRESTAÇÃO DE CONTAS · DIVISÃO DE QUOTA · JUROS DE MORA
É no processo de inventário e não em processo de prestação de contas do cabeça de casal que se determina a quota-parte da cada interessado no saldo positivo apresentado. - As rendas dos prédios da herança não podem oficiosamente ser atualizadas. - Só se vencem juros de mora a partir da altura em que o cabeça de casal é interpelado para pagar a quota-parte do saldo que cabe a cada interessado.
ADMINISTRADOR · DESTITUIÇÃO · SOCIEDADE IRREGULAR · ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
I - A Relação tem a última palavra relativamente à fixação da matéria de facto, só a esta instância competindo, em regra, censurar, através do exercício dos poderes que lhe são conferidos pelos n.ºs 1 a 4 do art. 712.º do CPC, a decisão proferida nesse particular pela 1.ª instância, limitando-se o STJ, no exercício da sua função de tribunal de revista, a definir e aplicar o regime ou enquadramento
DESPACHO DE PRONÚNCIA · INDÍCIOS SUFICIENTES
Se no que concerne à condenação, em julgamento, é exigível a prova – vale dizer, a convicção plena e não simples admissão de maior probabilidade, a certeza dos factos que se concilia com a reserva da verdade contrária – já ao nível da acusação, quanto da pronúncia, é bastante a indiciação suficiente, ou dizer, a possibilidade razoável de ao arguido vir a ser aplicada uma pena ou medida de seguranç
PRESTAÇÃO DE CONTAS · REJEIÇÃO
I- Na acção de prestação de contas a inobservância da forma contabilística prevista no art. 1016º do CPC (conta-corrente) não determina directa e necessariamente a rejeição das contas. II- O Juiz, dentro do seu prudente arbítrio, deve avaliar da correcta apresentação das contas, ponderando os fins do processo e a justa composição do litígio, sem prejuízo do direito de defesa das partes. III- A
CASO JULGADO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · NULIDADE DA DECISÃO
1. Apenas as instâncias apuram a matéria de facto relevante para a decisão, só a Relação podendo emitir um juízo de censura sobre o verificado em 1.ª instância. 2. Salvo as situações de excepção legalmente previstas, o Supremo Tribunal de Justiça só conhece de matéria de direito. No âmbito do recurso de revista, o modo como a Relação fixou os factos materiais só é sindicável se foi aceite um fact
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.