Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 647.º (Meios de defesa)

EM VIGOR
O devedor que consentir no cumprimento pelo fiador ou que, avisado por este, lhe não der conhecimento, injustificadamente, dos meios de defesa que poderia opor ao credor fica impedido de opor esses meios contra o fiador.

Jurisprudência

22 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2052/25.1YLPRT.L1-223-04-2026ARLINDO CRUA

    ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO · RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA · NORMA SUPLETIVA · NORMA IMPERATIVA

    I – No procedimento especial de despejo, o recurso de apelação da decisão judicial de desocupação do locado, nos termos do art. 15º–Q da Lei nº 6/06 de 27 de Fevereiro – aprovou o Novo Regime do Arrendamento Urbano -, tem sempre efeito meramente devolutivo, impondo-se a solução expressamente prevista nesta lei especial vigente, que afasta o recurso ao mecanismo de atribuição de efeito suspensivo,

  • TRP15892/19.1T8PRT.P114-04-2026MARIA DO CÉU SILVA

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMPROPRIEDADE · DEVER DE COMUNICAÇÃO · PROJETO DE VENDA

    I - No pedido, são mencionados os preferentes que se apresentarem a exercer o seu direito, enquanto que, na sentença recorrida, são mencionados os comproprietários, mas tal diferença não é essencial, uma vez que foi decretado o efeito prático-jurídico pretendido pela A.: a substituição da R. sociedade na venda realizada. Não há, pois, condenação em objeto diverso do pedido. II - Da conjugação do

  • TRL2461/25.6T8VFX.L1-829-01-2026RUI OLIVEIRA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · OPOSIÇÃO · NOVOS MEIOS DE PROVA

    Sumário (da responsabilidade do relator): I – À decisão sobre a matéria de facto não é aplicável o regime das nulidades da sentença previsto no art. 615.º, n.º 1 do CPC, mas sim o disposto no respecivo art. 662.º, pelo que as eventuais deficiências ao nível da decisão sobre a matéria de facto não são causa de nulidade da sentença, mas sim fundamento de impugnação da decisão sobre a matéria de fac

  • TRG87/24.0T8VRL.G109-10-2025MARIA JOÃO MATOS

    REAPRECIAÇÃO DA PROVA · ÂMBITO DA SINDICÂNCIA DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO · STANDARD DE PROVA · VARIABILIDADE

    I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1.ª Instância sobre a matéria de facto só deve ser concretizado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiência, conjugados com a restante prova produzida, imporem uma conclusão d

  • TRP210/24.5T8PRD.P126-05-2025MANUEL DOMINGOS FERNANDES

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL · FALTA DE ASSINATURA DE CONTRAENTE · CONFISSÃO JUDICIAL · AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I - O Tribunal da Relação goza no âmbito da reapreciação da matéria de facto dos mesmos poderes e está sujeito às mesmas regras de direito probatório que se aplicam ao juiz em 1ª instância, competindo-lhe proceder à análise autónoma, conjunta e crítica dos meios probatórios convocados pelo recorrente ou outros que os autos disponibilizem, introduzindo, nesse contexto, as alterações que se lhe most

  • TRP1478/23.0T8VFR.P222-05-2025PAULO DUARTE TEIXEIRA

    MAIOR ACOMPANHADO · DECRETAMENTO DE MEDIDA · PRESSUPOSTOS

    I - O principio da livre apreciação da prova não permite que se comprove uma factualidade sem qualquer meio de prova produzido nos autos. II - As circunstâncias exteriores ao processo que deram origem a determinada tramitação não podem condicionar o juízo probatório se, afinal, ficaram indemonstradas. III - O instituto do maior acompanhado consagra um novo paradigma, que rompe com o modelo monis

  • STJ3346/22.3T8LRA-A.L1.S127-03-2025FERREIRA LOPES

    REVISTA EXCECIONAL · PRESSUPOSTOS · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · CAUÇÃO

    Não admite revista excepcional o acórdão da Relação, confirmatória da decisão de 1ª instância que julgou inidónea a caução apresentada pelo recorrente para conseguir o efeito suspensivo no recurso de apelação.

  • STJ16951/22.9T8PRT.P1.S113-02-2025TERESA ALBUQUERQUE

    IMPOSTO · TRIBUTAÇÃO · GARANTIA · EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

    I -No âmbito do Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de Junho, e em sede de imposto sobre os produtos petrolíferos, a concessão pela Administração Tributária a uma sociedade comercial de um novo estatuto de destinatário registado em função da alteração do sócio gerente dessa sociedade, implica, pela constituição das novas obrigações integrantes desse estatuto, e pela extinção simultânea das integrantes

  • TRP1478/23.0T8VFR.P107-11-2024PAULO DUARTE TEIXEIRA

    OMISSÃO DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA · NULIDADE PROCESSUAL · ARGUIÇÃO

    I - Configura uma nulidade processual a omissão completa do tribunal quanto à inquirição da única testemunha indicada pela requerente. II - O despacho concreto, posterior pelo tribunal a quo, de que essa inquirição não foi feita por ser inútil para a boa decisão da causa é posto decisivamente em causa porque esse mesmo tribunal, determinou oficiosamente a inquirição de duas outras testemunhas.

  • TRP11893/21.8T8PRT-A.P119-02-2024ANA PAULA AMORIM

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DESPEJO IMEDIATO

    I - O fundamento do incidente de despejo imediato, previsto no art. 14º/4 NRAU é o não pagamento das rendas vencidas na pendência da ação, enquanto o fundamento da ação de despejo é o não pagamento das rendas vencidas antes da propositura da ação. II - A razão de ser deste regime consiste em evitar que o arrendatário mantenha o gozo da coisa locada durante a pendência da ação sem a correspondente

  • TRP10967/21.0T8PRT-A.P108-02-2024ANA LUÍSA LOUREIRO

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · TRANSAÇÃO

    I - O art. 729.º do Cód. Proc. Civil consagra, de forma taxativa, os fundamentos para a dedução de oposição a execução fundada em sentença – mais restritos que os fundamentos admissíveis para a oposição a execução fundada em outro título executivo (art. 731.º do Cód. Proc. Civil). II - Constituindo o título executivo sentença homologatória de transação na qual foi acordado que, ‘relativamente a r

  • TRL5731/20.6T8LSB-A.L1-105-09-2023MANUEL RIBEIRO MARQUES

    INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS · REPRESENTAÇÃO DA HERANÇA INDIVISA · ACÇÃO DE ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · AMORTIZAÇÃO DE QUOTA

    1.–O reconhecimento presencial da assinatura é um dos meios legalmente previstos para o estabelecimento da autoria de um documento. 2.–Perante aquele reconhecimento presencial da assinatura, constante da autenticação, incumbia à contraparte suscitar incidente de falsidade do mesmo, mostrando não ser verdadeiro o reconhecimento (arts. 347 e 372, ambos do CC). 3.–Até ao trânsito em julgado da

  • TRL3594/18.0T8ALM-B.L1-210-03-2022LAURINDA GEMAS

    OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · PENHORA

    I - Tendo sido requerido pela Executada, ao deduzir oposição à execução para pagamento de quantia certa sob a forma ordinária, que a mesma fosse suspensa nos termos do art. 733.º, n.º 1, al. c), do CPC, haveria de ter sido cumprido o disposto no art. 748.º do CPC, servindo a notificação prevista no n.º 1 deste artigo o propósito de indicar claramente em que situações a penhora pode ser realizada e

  • TRP1996/21.4T8MAI.P118-11-2021ERNESTO NASCIMENTO

    ACÇÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    I - A lei não distingue como critério para não se decretar o acompanhamento de maior que sendo beneficiário da cooperação de uma filha, aquela nada tenha e nada haja para gerir ou alienar ou que, este possa gerir os rendimentos, contas bancárias e dispor do património do beneficiário. II - A mera outorga de uma procuração por parte da beneficiária a uma das suas duas filhas, dando-lhe poderes par

  • TRG5665/17.1T8BRG.G114-10-2021MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES

    NULIDADE DA SENTENÇA · CONTRADIÇÃO · OMISSÃO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO

    I – É de qualificar como empreitada de consumo a obra de reabilitação de prédio urbano levada a cabo por sociedade comercial, que exerce a actividade de construção civil, a pedido de ré, pessoa singular, que a destina à sua habitação – art. 2º, nº 1 da Lei nº 24/96, de 31 de Julho, que aprovou a Lei de Defesa do Consumidor, e art. 1º b) do Dec.-Lei nº 67/2003 de 08 de Abril, alterado pelo Dec.-Lei

  • TRE4301/19.6T9STB-A.E125-05-2021NUNO GARCIA

    ARRESTO PREVENTIVO · CONSTITUIÇÃO DE ARGUIDO · NULIDADE

    - Não tendo havido constituição do requerido do arresto preventivo como arguido no prazo de 72 horas após o mesmos ser decretado, nem existindo despacho devidamente fundamentado que eventualmente dispensasse tal constituição nos termos do nº 5 do artº 192º do C.P.P., ocorre nulidade prevista na al. d) do nº 2 do artº 120º do C.P.P.. - Por sua vez, tal omissão gera a nulidade do arresto nos term

  • TCAN01652/09.1BEBRG13-05-2021Tiago Miranda

    FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO VERSUS DA SENTENÇA, IRC, CUSTOS ELEGÍVEIS, FACTURAS COM OBJECTO GERAL E ABSTRACTO.

    I – Quer o artigo 77º da LGT quer o artigo 124º do CPA de 1991 referem-se aos requisitos de fundamentação do acto administrativo tributário. Quanto à sentença, se padecer, ela própria, de falta de fundamentação em matéria de facto ou de direito só pode violar os artigos 123º nº 2 e 125º nº 1 do CPPT e 607º do CPC. Assim, se uma sentença respaldar um acto administrativo que padeça de insuficiência

  • STJ1366/18.1T8AGD-B.P1.S111-03-2021FERNANDO BAPTISTA

    CONTRATO DE MÚTUO · PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES · FIADOR · PERDA DO BENEFÍCIO DO PRAZO

    I. O desencadeamento do vencimento antecipado de todas as prestações a que se alude no artº 781º do CC é uma faculdade do credor (é ele quem decide se quer, ou não, continuar sujeito aos prazos de escalonadamente estabelecidos de vencimento das prestações), pelo que só a tornará efectiva, querendo e por via da interpelação do devedor. II. A perda do benefício do prazo não se estende aos fia

  • TRG2064/18.1T8GMR-G110-01-2019ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA · POSSE · MEIOS DE PROVA

    SUMÁRIO (DO RELATOR) I- A circunstância de a providência cautelar ser decretada sem audição do requerido traduz-se sempre numa significativa desvantagem para este, já que, nomeadamente, se vê impedido de contrapor a sua versão factual à alegada pelo requerente e de participar na instrução do procedimento, quer indicando os meios probatórios que entenda como pertinentes, quer intervindo na produ

  • TRG399/13.9TCGMR.G115-02-2018MARIA LUÍSA RAMOS

    IMPUGNAÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · PRESUNÇÃO REGISTRAL · ÓNUS DA PROVA

    O ónus da prova do direito de propriedade em acção de impugnação de escritura de justificação notarial incumbe aos Réus justificantes, não beneficiando da presunção do registo decorrente do artigo 7º do Código do Registo Predial.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.